A FALTA DE ACESSO AO SANEAMENTO BÁSICO E OS IMPACTOS DO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO

Autores

  • Marcus Coelho UniEvangà©lica
  • Lincoln Deivid Martins
  • Fabrà­cio Mendes do Nascimento

Palavras-chave:

dignidade humana, Estado, inclusão social, saneamento básico

Resumo

O PRESENTE TRABALHO TEM POR OBJETIVO INVESTIGAR SOBRE A FALTA DE ACESSO AO SANEAMENTO B�SICO NO BRASIL, E OS IMPACTOS CAUSADOS PELA LEI N�º 14.026/2020, CHAMADO DE NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO B�SICO, ASSIM BUSCA-SE INVESTIGAR  DIANTE DE CEN�RIO COM LENTOS AVAN�OS DA NOVA LEI DO SANEAMENTO,  SE O NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO B�SICO ESTÁ SENDO RESPEITADO PELO BRASIL, NO QUE TANGE � DIGNIDADE HUMANA E INCLUS�O SOCIAL. PARA ATINGIR ESTE OBJETIVO O AUTOR DESENVOLVEU O ESTUDO BASE EM UMA PESQUISA EXPLICATIVA NO QUAL FOI UTILIZADO COM A FINALIDADE DE DESCREVER O NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO B�SICO, NO QUE TANGE A SUA RELAÇÃO � DIGNIDADE HUMANA E INCLUS�O SOCIAL, PARA ISSO, A PESQUISA SER� BASEADA EM ESTUDOS PARTINDO DO PONTO DE PESQUISAS E INFORMA��ES SOBRE O CEN�RIO COM LENTOS AVAN�OS DO NOVO MARCO, PELO QUAL AINDA ESTÁ LONGE DE ATINGIR METAS DE SANEAMENTO B�SICO. O ESTUDO UTILIZADO PARA ENCONTRAR OS DADOS FORAM DE ABORDAGEM DE QUANTITATIVA, COM �NFASE NA ANÁLISE CR�TICA DOS DADOS COLETADOS SOBRE O TEMA DE ESTUDO FEITOS, E AO MESMO TEMPO O LEVANTAMENTOS DE ESTAT�STICAS, COM TODA A PESQUISA BIBLIOGR�FICA J� FEITA. O M�TODO UTILIZADO FOI O DEDUTIVO, COM A ANÁLISE DE UMA SITUA��O GERAL PARA CHEGAR A UM CASO ESPEC�FICO, E A PARTIR DISSO TIRAR ALGUMA CONCLUS�O, SENDO ASSIM, PARA QUE O O NOVO MARCO DO SANEAMENTO SEJA RESPEITO NO BRASIL, E POR MEIO DE UNIR ESFOR�OS DE EMPRESAS P�BLICAS E PRIVADAS, POL�TICAS P�BLICAS MAIS EFICAZES, E DEMAIS PROGRAMAS DE SANEAMENTO, QUE REALMENTE ATENDAM AS NECESSIDADES DE SANEAMENTO B�SICO. OS RESULTADOS OBTIDOS AO FINAL DO PRESENTE TRABALHO , DEMONSTRA A IMPORT�NCIA DO SANEAMENTO B�SICO E SUA RELAÇÃO COM A DIGNIDADE HUMANA E INCLUS�O SOCIAL, PREVISTOS NA CONSTITUI��O FEDERAL DO BRASIL DE 1988, COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS A SEREM RESPEITADOS.

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Publicado

2023-03-01