DA (IM)POSSIBILIDADE DA REVERSIBILIDADE DO PODER FAMILIAR EM RAZÃO DA PERDA E DESTITUIÇÃO POR CASOS GRAVES
A EVOLÇÃO CONCEITUAL DO PODER FAMILIAR - DO PODER FAMILIAR SOB A PERSPECTIVA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO CÀ³DIGO CIVIL - DA (IM)POSSIBILIDADE DA REVERSIBILIDADE DO PODER PARENTAL EM RAZ�O DE CASOS GRAVES
Palavras-chave:
Poder-familiar. Destituição. Restabelecimento.Resumo
O objetivo do presente artigo é tratar sobre a destituição do Poder Familiar, analisando se este instituto pode ser restabelecido em razão da prática de casos graves. A perda deste poder pode ocorrer por três institutos, pela suspensão, destituição e extinção, sendo as duas primeiras medidas de forma judicial, enquanto a última, ocorre por meios “naturais”. A destituição familiar poderá ser aplicada quando os pais ou responsáveis forem omissos para com seus filhos, deixarem de cumprir com os seus deveres de criação e proteção, colocá-los em situações de riscos, em situação de abandono moral e material, ou deixá-los à mercê da própria sorte. O objetivo desta pesquisa é descrever as situações graves existentes no Código Civil, que levam os responsáveis a perderem o poder parental, caso pratique as hipóteses elencadas no artigo 1.637 e 1.638 do CC. O método que o autor utilizou foi o dedutivo, por meio do ordenamento jurídico, orientações jurisprudenciais, entendimentos doutrinários e raciocínio lógico, que contribuíram para a resolução da presente dissertação. Os resultados compreendidos é que, ocorrida a destituição do poder familiar, os pais poderão ter a autoridade parental restabelecida, desde que fique demonstrado nos autos que as causas que ensejaram a decretação desta medida tenham sido cessadas, além de ficar corroborado nos autos, através de estudos sociais que o âmbito familiar se encontra apto para a reintegração da criança ou do adolescente.