LIBERDADE DE EXPRESSÃO RELIGIOSA E REGULAÇÃO DO DISCURSO DE ÓDIO NO DIREITO COMPARADO
Palavras-chave:
liberdade religiosa, discurso de ódio, Regulação, direito comparadoResumo
Introdução: a liberdade de expressão religiosa – frequentemente concretizada pelo proselitismo – integra o núcleo essencial da liberdade religiosa e é protegida contra censura prévia no Brasil, mas não é absoluta: encontra limites quando degenera em discurso de ódio, que atinge dignidade, igualdade e segurança pública. Objetivo: Examinar, em perspectiva comparada, como diferentes ordenamentos (Brasil, Alemanha, França, Canadá e África do Sul) regulam o discurso de ódio relacionado à religião e quais impactos essas soluções produzem sobre a liberdade de expressão. Método: Pesquisa aplicada, qualitativa e explicativa, baseada em revisão bibliográfica e documental, estudo de casos e entrevistas com especialistas; inclui observação de eventos e análise jurisprudencial do STF, STJ e cortes internacionais, com tratamento sistemático e análise comparada dos dados. Resultados: Espera-se mapear conceitos, fundamentos e critérios objetivos usados para distinguir manifestação protegida de discurso ilícito; sistematizar a jurisprudência nacional e estrangeira; e avaliar a eficácia de modelos regulatórios (p. ex., maior restrição europeia versus a centralidade brasileira na vedação de censura prévia), com quadro comparativo de vantagens, riscos e condições de compatibilidade constitucional. Conclusões: A comparação internacional indica a necessidade de um marco interpretativo que responsabilize condutas abusivas sem sufocar o livre exercício religioso, oferecendo parâmetros proporcionais para o controle a posteriori e subsídios a políticas públicas e aperfeiçoamentos legislativos e jurisprudenciais.
Referências
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