SUTURA PELO ENFERMEIRO NO BRASIL: EVIDÊNCIAS SOBRE COMPETÊNCIA TÉCNICA, AUTONOMIA PROFISSIONAL E SEGURANÇA DO PACIENTE
Palavras-chave:
Sutura; Enfermagem; Segurança do Paciente; Autonomia Profissional.Resumo
Introdução: A enfermagem no Brasil busca constantemente reconhecimento, valorização e ampliação de competências técnicas, alinhando a prática profissional às demandas do sistema de saúde e aos princípios da integralidade do cuidado. Entre os avanços recentes, destaca-se a ampliação das atribuições do enfermeiro para procedimentos de baixa complexidade, como a sutura simples, historicamente restrita a médicos e cirurgiões-dentistas. A formação acadêmica já inclui conhecimentos teóricos e práticos sobre feridas, cicatrização e procedimentos invasivos básicos, permitindo que a execução da sutura contribua para a resolutividade da assistência, especialmente em situações emergenciais e em regiões de difícil acesso. A prática também impacta diretamente a segurança do paciente, reduzindo riscos de infecção e complicações evitáveis. Objetivo: Revisar a literatura sobre a prática de sutura pelo enfermeiro, identificando benefícios, desafios e implicações para a autonomia profissional e a segurança do paciente. Metodologia: Revisão de literatura de 2020 a 2024, incluindo artigos científicos, pareceres técnicos e documentos normativos, utilizando descritores do DeCS/MeSH como Sutura, Enfermagem, Segurança do Paciente e Autonomia Profissional. Foram analisados aspectos legais, técnicos, éticos e impactos clínicos da prática. Resultados e Discussão: A regulamentação da sutura simples pelo enfermeiro representa avanço histórico e jurídico, fortalecendo a autonomia profissional, reduzindo conflitos de atribuição e garantindo segurança jurídica. Evidencia-se a necessidade de protocolos assistenciais, capacitação contínua e definição da responsabilidade civil, garantindo cuidado seguro e ágil, especialmente em unidades de pronto atendimento e regiões remotas. Conclusão: A prática regulamentada de sutura pelo enfermeiro promove cuidado eficiente, reforça a autonomia da profissão e contribui para a saúde coletiva. Para consolidar os benefícios, é fundamental investir em capacitação, protocolos institucionais e supervisão contínua, assegurando assistência resolutiva, segura e acessível à população.
Referências
CARVALHO, R. N. G. de; ESCUDEIRO, A. P.; SOUZA, C. J. de; MENDONÇA, F. A. de; XAVIER, A. B. da C.; ASSIS, C. N.; SILVA, J. R.; SOUSA, J. F. de. SUTURA E ENFERMAGEM, UM RETROCESSO VENCIDO. Revista Contemporânea, [S. l.], v. 4, n. 5, p. e3778, 2024. DOI: 10.56083/RCV4N5-055. Disponível em: https://ojs.revistacontemporanea.com/ojs/index.php/home /article/view/3778. Acesso em: 22 ago. 2025.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução nº 731, de 13 de novembro de 2023. Regulamenta a realização de sutura simples pelo enfermeiro. Brasília, DF: COFEN, 2023. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-731-de-13-de-novembro-de-2023/. Acesso em: 21 ago. 2025.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO (COREN-SP). Parecer Técnico nº 001/2022. Realização de sutura e retirada de pontos por profissionais de enfermagem. São Paulo: COREN-SP, 2022. Disponível em: https://portal.coren-sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/02/Pare cer_001_2022_Realizacao-de-sutura-e-retirada-de-pontos.pdf. Acesso em: 22 ago. 2025.
CHEFFER, M. H.; BARBOZA, C. S. D.; BARBOSA, M. K. F.; MACEDO, M. C.; OLIVEIRA, A. M. de M.; ALVES, T. R. B.; BEZERRA, J. de K. E.; DA SILVA, J. M.; RIBEIRO, R. de J. S.; FERRAZ, J. D. S. Avanço profissional na enfermagem com a regulamentação da sutura simples pela resolução 731/2023 do Cofen. CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 7615–7625, 2024. DOI: 10.55905/revconv.17n.1-459. Disponível em: https://ojs.revistacontribu ciones.com/ojs/index.php/clcs/article/view/4748. Acesso em: 21 ago. 2025.