A TESE DO MARCO TEMPORAL E O PROJETO DE LEI Nº 1.942/2022: INSEGURANÇA JURÍDICA NOS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS POVOS KALUNGA E MOCAMBEIRO
Palavras-chave:
Comunidades quilombolas, Regularização fundiária, Marco Temporal, Insegurança jurídicaResumo
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.942/2022 que positiva a Tese do Marco Temporal, dispositivo que limita temporalmente a demarcação das terras indígenas, e projeta limitação também sobre os processos de regularização fundiária de comunidades quilombolas. Nesse estudo concentra-se nos casos dos povos Kalunga (GO) e Mocambeiro (MA), buscando compreender como a legislação influencia seus direitos territoriais e se há dificuldades enfrentadas por essas comunidades na titulação de seus territórios. A metodologia adota abordagem dedutiva e quantitativa, com base em revisão bibliográfica, análise documental e dados institucionais. Destaca-se que a nova lei intensifica a insegurança jurídica e a hipótese de que os territórios quilombolas desempenham papel essencial na proteção da biodiversidade. Percebe-se, ainda, que a discussão sobre o Marco Temporal extrapola a esfera agrária e ameaçando, igualmente, a preservação ambiental e cultural desses povos.
Referências
¹BRASIL. INCRA. Relação de processos de regularização de territórios quilombolas abertos. Disponível em: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/governanca-fundiaria/processosabertos.pdf.
²BRASIL. Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14701.htm.
³BRASIL. Projeto de Lei nº 1.942 de 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2331808&fichaAmigavel=nao.
⁴BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral – tema 1.031. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5109720&numeroProcesso=1017365&classeProcesso=RE&numeroTema=103
⁵CHAVES, Carlos Eduardo Lemos. O Direito de Retomada de terras tradicionalmente ocupadas e a tese do marco temporal. Dissertação (Mestrado em Direito Agrário) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2022.
⁶MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 6ª CCR. Nota Técnica nº 1/20. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/publicacoes/nota-tecnica/2020/NotaTcnican1.2020.6CCR.Marcotemporal.pdf.
⁷VIVAS, Fernanda. Marco temporal: partidos vão ao STF para validar regra de demarcação de terras indígenas. G1. 28 dez. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/12/28/marco-temporal-partidos-vao-ao-stf-para-validar-regra-de-demarcacao-de-terras-indigenas.ghtml.