A FIGURA DO JUÀZ DAS GARANTIAS NO DIREITO PROCESSUAL PENAL E A ADOÇO EFETIVA DO SISTEMA ACUSATÓRIO: UM OLHAR ACERCA DA LEI 13.964/19
Abstract
O PRESENTE ARTIGO TEM COMO FINALIDADE REFLETIR ACERCA DOS DIREITOS E DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS NA PERSECU��O PENAL, ASSIM COMO DOS DIREITOS INERENTES � DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA � LUZ DA CONSTITUI��O FEDERAL BRASILEIRA, EM PARALELO COM A NECESSIDADE DA EFETIVA��O DO JUIZ DAS GARANTIAS EM UMA FILTRAGEM CONSTITUCIONAL NO PROCESSO. OBJETIVAMOS ABORDAR UMA DISCUSS�O DOUTRIN�RIA E JURISPRUDENCIAL ACERCA DA NECESSIDADE DA INOVA��O DA LEI 13.964/19 MEDIANTE UMA ANÁLISE BIBLIOGR�FICA. TENDO EM VISTA ESTES PAR�METROS, A PESQUISA BUSCA RESPONDER AO PROBLEMA DA NECESSIDADE DA EFETIVA��O DO JUIZ DAS GARANTIAS, PARA QUE TENHAMOS UMA PERSECU��O PENAL JUSTA E LIVRE DA PARCIALIDADE DO JUIZ. CONSTATOU-SE, NESTE TRABALHO, A IMPORT�NCIA DESSA SEPARA��O, UMA VEZ QUE EXISTE A POSSIBILIDADE REAL DE O JUIZ SER CONTAMINADO, AINDA QUE INCONSCIENTEMENTE, PELA PROVA, POR ELE CONHECIDA, DE FORMA ILEGAL OU ILEG�TIMA NA FASE PRE-PROCESSUAL, AINDA QUE ESTA SEJA DESENTRANHADA DO PROCESSO. DEVIDO � N�TIDA PROBABILIDADE INCONSTITUCIONAL DA ATUA��O DE UM JUIZ PARCIAL NO PROCESSO, O QUAL PODERIA JULGAR COM UMA CERTO GRAU DE JU�ZO MORAL, INFLIGINDO O QUE DE MAIS IMPORTANTE TEMOS NA SOCIEDADE - A LIBERDADE -, NÃO H� D�VIDA DA NECESSIDADE DA EFETIVA��O DO JUIZ DAS GARANTIAS PARA QUE TENHAMOS UMA SEPARA��O F�SICA ENTRE A FASE INVESTIGATIVA E DE INSTRU��O. DIANTE DO EXPOSTO, BUSCA-SE EVIDENCIAR QUE, DE FATO, A EFETIVA��O DO JUIZ DAS GARANTIAS � UMA EVOLU��O NECESS�RIA PARA A PERSECU��O PENAL, ALINHANDO SEUS PRINC�PIOS PROCESSUAIS AOS CONSTITUCIONAIS J� ESTABELECIDOS.