CRÀTICAS À€ RESOLUÇO CFO N.196/2019: UMA ANÁLISE DOCUMENTAL
Resumo
CR�TICAS Ⴌ RESOLU��O CFO N.196/2019: UMA ANÁLISE DOCUMENTAL
 
ISADORA RICARDA AZEVEDO E SILVA1
PEDRO AUGUSTO FERNANDES1
KESLEY ALVES FLORES1
MIRELLE FINKLER2
MAURO MACHADO DO PRADO3
LEANDRO BRAMBILLA MARTORELL4
1ACAD�MICOS DO CURSO DE ODONTOLOGIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS
2PROFESSORA DO CURSO DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
3PROFESSOR DO CURSO DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOI�S
4PROFESSOR DO CURSO DE ODONTOLOGIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS - UNIEVANG�LICA E DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOI�S
 
RESUMO SIMPLES
A DIVULGA��O DE IMAGEM DE PACIENTES ODONTOLÓGICOS EM REDES SOCIAIS � UM TEMA POL�MICO ONDE FREQUENTEMENTE ENCONTRAM-SE ARGUMENTOS FAVOR�VEIS, APOIADOS NA POSSIBILIDADE DE A EXPOSI��O LEVAR INFORMA��ES � SOCIEDADE E NO INTERESSE PELA PROPAGANDA DE SERVI�OS PROFISSIONAIS, E DESFAVOR�VEIS, APOIADOS NA NECESS�RIA PROTE��O AO PACIENTE E NO RESPEITO � LEGISLA��O VIGENTE. O OBJETIVO DESTE TRABALHO � REALIZAR ANÁLISE DOCUMENTAL DA RESOLU��O CFO N. 196/2019 QUE AUTORIZA A DIVULGA��O DE AUTORRETRATOS (SELFIE) E DE IMAGENS RELATIVAS AO DIAGNÓSTICO E AO RESULTADO FINAL DE TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. A ANÁLISE FOI REALIZADA CONSIDERANDO-SE ASPECTOS LEGAIS E DEONTOLÓGICOS NO �MBITO DA ODONTOLOGIA. ENCONTROU-SE COMO RESULTADOS DA ANÁLISE QUE A RESOLU��O CFO N. 196/2019: NÃO MENCIONA A PROIBI��O DA EXPOSI��O DE TRABALHO ODONTOLÓGICO, DESCRITA PELA LEI N. 5081/1966; CRIA NECESSIDADES DE ADAPTA��ES NO CÓDIGO DE �TICA ODONTOLÓGICA, O QUE NÃO � FEITO, TORNANDO-O UM INSTRUMENTO AMB�GUO PARA O BALIZAMENTO DA FISCALIZA��O �TICA NO BRASIL. ENTENDE-SE QUE AS ALTERA��ES PROPOSTAS DEVERIAM TER SIDO TOMADAS COM AMPLA CONSULTA PÚBLICA E, PREFERENCIALMENTE, POR MEIO DE CONVOCA��O DE CONFER�NCIA NACIONAL DE �TICA ODONTOLÓGICA. A RESOLU��O EM ANÁLISE TRAZ MAIS ASPECTOS DE CONFUS�O DO QUE DE ESCLARECIMENTO E DIFICULTA O CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ODONTOLOGIA.
PALAVRAS - CHAVE: DEONTOLOGIA, BIO�TICA, ODONTOLOGIA.
 
 
 
INTRODUÇÃO
A ODONTOLOGIA � UMA PROFISS�O QUE VISA O BEM ESTAR E A SAÚDE DO SER HUMANO E DA COLETIVIDADE. DESDE A SUA FORMA��O, O ODONTÓLOGO TEM SUA INSER��O NO ENSINO T�CNICO E CIENT�FICO, PORÉM OBSERVA-SE QUE A ABORDAGEM DA CONDUTA �TICA DESTE PROFISSIONAL � VISTA EM UM SEGUNDO PLANO, MUITAS VEZES, POUCO ABORDADA NO CONTEXTO FORMATIVO EDUCACIONAL.
ENTENDE-SE QUE A �TICA PROFISSIONAL OU DEOTONLOGIA ESTEJA VINCULADA � UM CORPO DE NORMAS, DEVERES QUE SEJA ESSENCIAIS AO EXERC�CIO PROFISSIONAL. PARA TANTO, ASSUME ESTA PRERROGATIVA O CÓDIGO DE �TICA QUE NADA MAIS SERIA AS OBRIGA��ES QUE O PROFISSIONAL DEVER� CUMPRIR AO EXERCER SUA PROFISS�O, CARACTERIZANDO ASSIM A �TICA E O BEM ESTAR PROMOVIDO � SOCIEDADE.
O ATUAL CÓDIGO DE �TICA ODONTOLÓGICO CONTEMPOR�NEO NO BRASIL, FOI APROVADO PELA RESOLU��O DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA 118/2012 REGULAMENTA DIREITOS E DEVERES PARA PROFISSIONAIS DA �REA ODONTOLÓGICA PARA QUE ESTES, EXER�AM A PROFISS�O PAUTADOS NA �TICA E LEGALIDADE ATUANDO EM DISCRI��O.
COM O AVAN�O DAS TECNOLOGIAS DE COMUNICA��O, A MODIFICA��O DAS FORMAS DE INTERA��O SOCIAL REFLETE DIRETAMENTE NO EXERC�CIO PROFISSIONAL, COLOCANDO EM DISCUSS�O A �TICA E O SIGILO PROFISSIONAL NA ATUALIDADE, NA ERA DA INFORMAÇÃO DIGITAL INSTANT�NEA. A RECENTE RESOLU��O DO CFO NO 196/2019 INSERE NESTE CONTEXTO DA EXPOSI��O E QUEBRA DO SIGILO PROFISSIONAL, E CABE A TODA A COMUNIDADE ODONTOLÓGICA A DISCUSS�O: EM QUE SENTIDO ISTO CONTRIBUIR� NA SOCIEDADE A EXPOSI��O DE ATOS ODONTOLÓGICOS NAS REDES SOCIAIS?
PARA COMPREENDERMOS MELHOR ESTA TEM�TICA ANALISEMOS O QUE DIZ A RESOLU��O CFO NO 196/2019: AUTORIZA A DIVULGA��O DE AUTORRETRATOS (SELFIE) E DE IMAGENS RELATIVAS AO DIAGNÓSTICO E AO RESULTADO FINAL DE TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS.
OBJETIVO
O OBJETIVO DESTE TRABALHO � REALIZAR ANÁLISE DOCUMENTAL DA RESOLU��O CFO N. 196/2019 ELENCANDO AS DIVERG�NCIAS PRESENTES NO ASPECTO �TICO E SIGILO PROFISSIONAL NO QUE TANGE � EXPOSI��O DE CASOS ODONTOLÓGICOS EM REDES SOCIAIS.
 
DESENVOLVIMENTO
EM 29 DE JANEIRO DE 2019, O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA PUBLICOU A RESOLU��O NO196/2019, �€ŒAUTORIZA A DIVULGA��O DE AUTORETRATOS (SIC) (SELFIE) E DE IMAGENS RELATIVAS AO DIAGNÓSTICO E AO RESULTADO FINAL DE TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS�€. O SITE OFICIAL DO CFO VEICULOU O POSICIONAMENTO DO PRESIDENTE DA ENTIDADE, REFERINDO AS NORMATIVAS APRESENTADAS � COMUNIDADE ODONTOLÓGICA: �€ŒA ODONTOLOGIA � UMA DAS �REAS DA SAÚDE QUE MAIS EVOLUIU NOS �LTIMOS ANOS E NÓS, CIRURGI�ES-DENTISTAS, VIV�AMOS REF�NS DE UMA LEGISLA��O COM MAIS DE CINQUENTA ANOS, O QUE ENGESSAVA A DIVULGA��O DO NOSSO TRABALHO E DA NOSSA ATUA��O ENQUANTO PROFISSIONAL DE SAÚDE. NOSSO TRABALHO PRECISA ACOMPANHAR A EVOLU��O DA PROFISS�O. � TEMPO DE MUDAN�A�€.
NO CORPO DO VERBETE OBSERVA-SE A REFER�NCIA A LEI 5.081/1961, ESTA QUE REGULAMENTA O EXERC�CIO PROFISSIONAL DO CIRURGI�O-DENTISTA EM TERRITÓRIO BRASILEIRO, HABILITADO EM INSTITUI��O DE ENSINO OFICIALMENTE RECONHECIDA. ESTA MESMA LEI GARANTE QUE ESTE PROFISSIONAL EXER�A TODOS OS ATOS PERTINENTES � ODONTOLOGIA, ADQUIRIDOS EM SEU PROCESSO FORMATIVO EDUCACIONAL.
AO ANALISAR A RESOLU��O NO196/2019 CORRELACIONANDO-A COM CÓDIGO DE �TICA ODONTOLÓGICO (CEO) � PASS�VEL DE OBSERVA��ES NO CONTEXTO DO SIGILO PROFISSIONAL, VISTO QUE CONSTITUI INFRA��O �TICA A REFER�NCIA EM CASOS CL�NICOS IDENTIFIC�VEIS, EXPOSI��O DO PACIENTE, DESDE SUA IMAGEM OU QUALQUER OUTRO ASPECTO QUE O IDENTIFIQUE. � PERTINENTE RESSALTAR TAMB�M A QUESTÃO DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE, DE ACORDO COM CEO � NECESS�RIO CONSTAR O NOME, N�MERO DE INSCRI��O E O NOME REPRESENTATIVO PROFISSIONAL: CIRURGI�O - DENTISTA, QUANDO CONSIDERADO A RESOLU��O NO196/2019, ESTA DESCARACTERIZA A NECESSIDADE DE ITEM OBRIGATÓRIO NA PUBLICIDADE E PROPAGANDA ODONTOLÓGICA.
A PRESEN�A DA DESCONEX�O ENTRE A RESOLU��O CFO NO196/2019 QUANDO COMPARADO COM O CÓDIGO DE �TICA ODONTOLÓGICO ASSUME IMPORTANTE PAPEL NA DISCUSS�O LEVANTADA, EM QUE SENTIDO ISTO CONTRIBUIR� NA SOCIEDADE A EXPOSI��O DE ATOS ODONTOLÓGICOS NAS REDES SOCIAIS?  � DIANTE DESTE ASPECTO QUE PODEMOS IDENTIFICAR PONTOS DESCONEXOS NESTA RESOLU��O, PROMOVENDO CONFUS�O ENTRE O QUE � PERMITIDO � PARTIR DE TAL RESOLU��O QUANDO LEVADO EM CONSIDERA��O O CEO.
 
CONCLUSဢES
CONCLUI-SE QUE A GRANDE PRESEN�A DE PONTOS DESCONEXOS COM OS PONTOS DE SUMA RELEV�NCIA NO CÓDIGO DE �TICA ODONTOLÓGICO FAVORECE PARA QUE TENHA AUMENTO NO N�MERO DE PROCESSOS �TICOS/LEGAIS CONTRA CIRURGI�ES - DENTISTA NO QUE TANGE � QUEBRA DO SIGILO PROFISSIONAL, VISTO QUE A PRESENTE RESOLU��O POUCO ESPECIFICA-SE O QUE FICA PERMITIDO OU NÃO A PARTIR DE SUA PUBLICA��O. PARA TANTO, O MAIS CONVINCENTE SERIA O REVOGAR DESTA RESOLU��O.
 
REFER�ŠNCIAS
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. RESOLU��O CFO-196, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. DISPON�VEL EM: HTTP://SISTEMAS.CFO.ORG.BR/VISUALIZAR/ATOS/RESOLU%C3%87%C3%83O/SEC/2019/196