DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PENHORABILIDADE DOS BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO DEVEDOR.
Resumo
O PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, UM DOS FUNDAMENTOS DA REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DEVE SEMPRE SER RESPEITADO SENDO QUE A OBSERV�NCIA DESSE PRINC�PIO � DE EXTREMA IMPORT�NCIA PARA GARANTIR A MANUTEN��O E A SOBREVIV�NCIA DAQUELES QUE ESTEJAM COM SEUS BENS PENHORADOS. A IMPORT�NCIA DADA A ESSE PRINC�PIO IMP�E COMPREEND�-LO COMO CL�USULA GERAL VOLTADA � EFETIVA��O DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO SENTIDO DE VALORIZAR AS RELA��ES FAMILIARES, GARANTINDO TAMB�M AO INDIV�DUO O SEU M�NIMO EXISTENCIAL. COMO SE SABE, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRECISAMENTE NO SEU ART. 833, BEM COMO A LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA, LEI 8009/90, VIERAM PARA RESGUARDAR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PROTEGER O CHAMADO BEM DE FAMÍLIA DA AFETA��O AO PROCESSO DE EXECU��O PELA PENHORA, BEM COMO
OS BENS QUE GUARNECEM A CASA, EXCETUANDO-SE APENAS, NO RIGOR DA LEI, OS VE�CULOS DE TRANSPORTE, OS BENS DE NATUREZA SUP�RFLUA E OS SUNTUOSOS, OU SEJA, BENS DESNECESS�RIOS PARA SOBREVIV�NCIA DA PESSOA HUMANA. O CRIT�RIO DA HIPOSSUFICI�NCIA DEVE SER PRESTIGIADO, SENDO QUE SOMENTE SER�O IMPENHOR�VEIS OS BENS INDISPENS�VEIS � HABITABILIDADE M�NIMA DA FAMÍLIA, OS EFETIVAMENTE NECESS�RIOS PARA A MANUTEN��O DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DECIS�ES COMO ESSAS GERALMENTE ECOAM NO SENSO DE SATISFA��O DAS PESSOAS, DANDO SENSA��O DE SEGURANÇA A TANTOS QUANTOS COMPARTILHEM OS RECEIOS DE VIREM A SER EXECUTADOS, PODENDO ASSIM DESFRUTAR DO SOSSEGO DE TEREM SUAS RESIDÊNCIAS A SALVO DA GANA DOS CREDORES.