A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A PENHORABILIDADE DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDENCIA DO DEVEDOR
Palavras-chave:
Dignidade Humana, Penhora, Direito, ResidênciaResumo
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ESTÁ AMPLAMENTE GARANTIDA NA LEGISLA��O BRASILEIRA, TANTO EM NOSSA CARTA MAGNA, COMO NO ORDENAMENTO INFRACONSTITUCIONAL, VISANDO PROTEGER A VIDA  INDIVIDUAL, OS BENS PESSOAIS, INTIMIDADE E VIDA DO CIDAD�O.
QUANDO H� O CONFLITO DE INTERESSES ENTRE DIREITOS, O PODER JUDICI�RIO AGIR� COMO RESPONS�VEL POR PROMOVER A APLICA��O DO DIREITO AO CASO CONCRETO, ATENDENDO AOS FINS SOCIAIS E                 EXIG�NCIAS DO BEM COMUM, E GARANTINDO O CUMPRIMENTO DOS DEVERES.
PARA GARANTIR O RECEBIMENTO DE D�VIDAS, O CPC ESTIPULA AS NORMAS E REGRAS PROCESSUAIS, AS QUAIS SE DAR�O EM BENEF�CIO DO CREDOR, E AINDA, DETERMINA A PENHORA DE BENS DO EXECUTADO, CONFORME REGRAS CONTIDAS NOS ARTIGOS 831 A 836, VISANDO A SATISFA��O DO CREDOR.
PORÉM, NESSE MOMENTO H� O CONFLITO DE INTERESSES ONDE O DIREITO DE UM PODER� AVAN�AR SOBRE OS DIREITOS DOS OUTROS, CABENDO AO JUDICI�RIO FAZER A APLICA��O DE FORMA PROPORCIONAL E RAZO�VEL AO CASO.
NO ART 833, II, CPC, H� A VEDA��O DE PENHORA SOBRE OS BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO, SALVO OS DE ELEVADO VALOR OU QUE ULTRAPASSEM AS NECESSIDADES COMUNS.
NOTA-SE QUE TAL PREVIS�O LEGAL � SUBJETIVA, CABENDO AO JUDICI�RIO FAZER A ANÁLISE DO CASO CONCRETO E SUAS PECULIARIDADES, PARA SE FOR O CASO, PERMITIR A PENHORA SOBRE TAIS BENS.
EXEMPLIFICAMOS, UM DEVEDOR QUE POSSUI QUATRO APARELHOS DE TELEVIS�O EM CASA, PODER�  TER PENHORADO UM DESSES BENS, POIS SUPERA EM MUITO A NECESSIDADE DA VIDA COMUM, E UM EXECUTADO QUE POSSUI UM ÚNICO APARELHO E FILHOS PEQUENOS EM CASA, PODER� SER DECLARADO IMPENHOR�VEL, POIS ISSO IR� FERIR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E VIDA FAMILIAR.
LOGO, PODEMOS CONCLUIR QUE � NECESS�RIO A ANÁLISE DO CASO CONCRETO E SUAS PECULIARIDADES PARA A APLICA��O DESSE INSTITUTO, VISANDO PROTEGER A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, E GARANTIDO ISSO, A PENHORA SER� PERMITIDA, VISANDO A SATISFA��O DO D�BITO EXECUTADO.
Referências
• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, DisponÃvel em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 14/04/2022.
• Código de Processo Civil, art. 771 a 925, DisponÃvel em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 14/04/2022.