O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICI�NCIA LEI NACIONAL Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

INSER��O NO MERCADO DE TRABALHO

Autores

  • JORDANA DE SOUSA RIBEIRO FACEG - GOIANà‰SIA

Palavras-chave:

ESTATUTO, MERCADO, TRABALHO, DEFICIÊNTE

Resumo

O DIREITO AO TRABALHO FOI CONSAGRADO PELA CONSTITUI��O DA REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 (CF) COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL. � PARTE DA CONDIÇÃO DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, POIS � DELE QUE ADV�M O SEU SUSTENTO, BEM COMO SE APRESENTA COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO DAS SUAS CAPACIDADE E POTENCIALIDADES. NESTA LINHA, CENTRA-SE A DIFICULDADE ENFRENTADA PARA A INSER��O DE PESSOAS COM DEFICI�NCIA NO MERCADO DE TRABALHO, EM FUN��O DE SUAS CONDI��ES ESPEC�FICAS E COMO FRUTO DA DISCRIMINA��O.

Referências

FONSECA, Maria Hemília. Direito ao Trabalho: um direito fundamental no

ordenamento jurídico brasileiro. 2006. Tese (Doutorado Direito). Pontifícia

Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2006. Disponível em , p. 183.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2005,

p. 204.

Site:https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/90943/2015_man

dalozzo_silvana_pessoas_deficiencia.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso

em 24 abril. 2022.

Publicado

2022-09-05