O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICI�NCIA LEI NACIONAL Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
INSER��O NO MERCADO DE TRABALHO
Palavras-chave:
ESTATUTO, MERCADO, TRABALHO, DEFICIÊNTEResumo
O DIREITO AO TRABALHO FOI CONSAGRADO PELA CONSTITUI��O DA REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 (CF) COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL. � PARTE DA CONDIÇÃO DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, POIS � DELE QUE ADV�M O SEU SUSTENTO, BEM COMO SE APRESENTA COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO DAS SUAS CAPACIDADE E POTENCIALIDADES. NESTA LINHA, CENTRA-SE A DIFICULDADE ENFRENTADA PARA A INSER��O DE PESSOAS COM DEFICI�NCIA NO MERCADO DE TRABALHO, EM FUN��O DE SUAS CONDI��ES ESPEC�FICAS E COMO FRUTO DA DISCRIMINA��O.
Referências
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ordenamento jurÃdico brasileiro. 2006. Tese (Doutorado Direito). PontifÃcia
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MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2005,
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Site:https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/90943/2015_man
dalozzo_silvana_pessoas_deficiencia.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso
em 24 abril. 2022.