DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO

M�TODOS ALTERNATIVOS

Autores

  • Bruno da Silva Mendes FACEG
  • CAROLINE DE LARA QUINTA BORGES
  • CLEIDIOMAR OLIVEIRA DUARTE
  • ELOàZIO OLIVEIRA DOS SANTOS
  • FERNANDO RODRIGUES DE Sà
  • JEAN CARLOS MOURA MOTA
  • JOILSON JOSà‰ DA SILVA

Palavras-chave:

Litígios. Efetividade. Direito Ambiental. Soluções alternativas. Princípios.

Resumo

O PRESENTE RESUMO ABORDA A APLICABILIDADE DOS M�TODOS ALTERNATIVOS - COMO A MEDIA��O, POR EXEMPLO, COM O INTUITO DE SOLUCIONAR CONFLITOS AMBIENTAIS, FUNDAMENTANDO-SE, DE MANEIRA ESPEC�FICA, NA GARANTIA DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. A PRIORI, EM QUE PESE A ADO��O DO CONCEITO DE �€ŒDIREITOS INDISPON�VEIS�€ EM MAT�RIA AMBIENTAL, PERSISTIR NA IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZA��O DE SOLU��O ALTERNATIVA DE CONFLITOS NÃO SERIA UMA NEGA��O EXPL�CITA DOS PRINC�PIOS QUE INFORMAM O DIREITO AMBIENTAL? SENDO ASSIM, MEDIANTE A RELEV�NCIA JUR�DICA E SOCIOAMBIENTAL DO PROBLEMA, O OBJETIVO GERAL DESTA PESQUISA � ANALISAR OS MECANISMOS MAIS APTOS A CONDUZIR A SOLU��O DOS CONFLITOS ATRAV�S DA MEDIA��O, TRANSA��O (POR MEIO DO TAC = TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA), CONCILIA��O E ARBITRAGEM, BEM COMO OS OBJETIVOS ESPEC�FICOS CONSISTEM EM VERIFICAR O POSICIONAMENTO DA DOUTRINA E JURISPRUD�NCIA QUANTO A TEM�TICA E IDENTIFICAR AS PECULIARIDADES INERENTES AO DIREITO AMBIENTAL DEVIDO SEU CAR�TER DIFUSO E INDISPON�VEL. DESSA FORMA, A METODOLOGIA UTILIZADA CONSISTE NO M�TODO DEDUTIVO, VALENDO-SE DA PESQUISA BIBLIOGR�FICA E DOCUMENTAL, ATRAV�S DA ANÁLISE DE DOUTRINAS, ESTUDO DE ARTIGOS CIENT�FICOS, LEGISLA��ES E JURISPRUD�NCIAS. APÓS O DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA, CONCLUI-SE QUE OS LIT�GIOS AMBIENTAIS DEVEM SER SOLUCIONADOS DE FORMA IMEDIATA E EFETIVA E, CONSIDERANDO A MOROSIDADE NA PRESTA��O JURISDICIONAL PELO PODER JUDICI�RIO, OS M�TODOS ALTERNATIVOS SURGEM COMO ALTERNATIVA EFICAZ - DE FORMA MENOS ONEROSA E MAIS C�LERE - DE SOLU��O DE CONFLITOS. TODO E QUALQUER INSTITUTO JUR�DICO QUE TENHA POR OBJETIVO ASSEGURAR MAIS EFICI�NCIA PELO DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO E, CONSEQUENTEMENTE A PROTE��O AMBIENTAL, NÃO DEVER� SER DESPREZADO PELO DIREITO. 

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 22. ed, São Paulo: Grupo GEN, 2021.

KOKKE, Marcelo. Autocomposição e conflitos ambientais. Revista de Arbitragem e Mediação. São Paulo: Revista dos Tribunais, v.13, n.49 abr./jun. 2016. 287p.

Publicado

2022-09-05