RESUMO SIMPLES INFRAÇÀ•ES E SANÇÀ•ES DA OAB
RESUMO SIMPLES A CERCA DAS INFRAအဢES E SANအဢES DA OAB
Palavras-chave:
Infrações disciplinares, sanções, ética, EAOAB, advogado.Resumo
O ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB EM SEU ARTIGO 34 TRAZ ALGUMAS DAS INFRA��ES E SAN��ES ACERCA DA RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DO ADVOGADO. O OBJETIVO DESTE TRABALHO � TECER COMENT�RIOS A RESPEITO DESTE ARTIGO, ATRAV�S DO M�TODO DE ANÁLISE BIBLIOGR�FICA. A IMPORT�NCIA DE TRATAR SOBRE ESTE ASSUNTO SE JUSTIFICA PELO FATO DE HAVER SAN��ES LEVES, GRAVES E GRAV�SSIMAS E EM CASO DE CONTRARIAR OS DISPOSITIVOS PREVISTOS NO REFERIDO ARTIGO, O ADVOGADO ESTÁ SUJEITO AT� A UMA EXCLUS�O, SENDO O IMPEDIMENTO TOTAL DA ADVOCACIA, EM CAR�TER PERMANENTE. PARA RECEBER TAL PUNI��O, O ADVOGADO TEM QUE TER COMETIDO INFRA��ES CONSIDERADAS GRAV�SSIMAS, PREVISTAS NOS INCISOS XXVI A XXVIII, COMO POR EXEMPLO A PRODUÇÃO DE PROVAS FALSAS OU A PR�TICA DE UM CRIME INFAMANTE. AS INFRA��ES GRAVES, COMO RETER, ABUSIVAMENTE, OU EXTRAVIAR AUTOS RECEBIDOS COM VISTA OU EM CONFIAN�A E SOLICITAR OU RECEBER DE CONSTITUINTE QUALQUER IMPORT�NCIA PARA APLICA��O IL�CITA OU DESONESTA, SÃO PUNIDAS COM SUSPENS�O, E EST�O DISPOSTAS NOS INCISOS XVII A XXV. PARA AS INFRA��ES CONSIDERADAS LEVES, CONTIDAS NOS INCISOS I A XVI E XXIX, TAL COMO VIOLAR, SEM JUSTA CAUSA, SIGILO PROFISSIONAL OU PREJUDICAR, POR CULPA GRAVE, INTERESSE CONFIADO AO SEU PATROC�NIO, O ADVOGADO RECEBER� A SAN��O DE CENSURA, QUE CONSISTE NA ANOTA��O DA PUNI��O NOS ASSENTAMENTOS DO ADVOGADO, APÓS O TR�NSITO EM JULGADO DA DECIS�O. ESTA AINDA PODER� SER CONVERTIDA EM ADVERT�NCIA CASO ESTEJAM PRESENTES AS ATENUANTES ELENCADAS NO ARTIGO 40, EAOAB. ADEMAIS, NOS CASOS DE CENSURA E SUSPENS�O AINDA PODER� OCORRER UMA SAN��O ACESSÓRIA PECUNI�RIA, OU SEJA, UMA MULTA QUE PODE VARIAR ENTRE 1 A 10 ANUIDADES DA OAB. PERCEBE-SE QUE H� MUITO O QUE SER TRATADO SOBRE O TEMA DE INFRA��ES E SAN��ES DISCIPLINARES, POIS OS ADVOGADOS DEVEM AGIR COM �TICA E ESTAREM ATENTOS A RESPEITO DESTE PARA NÃO COMETER ERROS E SEREM PENALIZADOS COM PUNI��ES MAIS SEVERAS.
Referências
NETO, Paulo Byron Oliveira Soares. Comentários acerca das infrações e sanções disciplinares dispostas no estatuto da advocacia e da OAB em seu artigo 34. Artigo CientÃfico. 2017.