A INFLUÊNCIA MIDI�TICA NO CASO "BOATE KISS"
Palavras-chave:
caso Boate Kiss, mídia, dolo eventualResumo
EM 27 DE JANEIRO DE 2013, NA CIDADE DE SANTA MARIA (RS), A BOATE KISS ORGANIZOU UMA FESTA UNIVERSIT�RIA CHAMADA "AGROMERADOS". A BANDA GURIZADA FANDANGUEIRA SE APRESENTAVA NO PALCO QUANDO UM DOS INTEGRANTES DISPAROU UM ARTEFATO PIROT�CNICO QUE ATINGIU PARTE DO FORRO DO PR�DIO, INCENDIANDO-O. AS CHAMAS SE ESPALHARAM RAPIDAMENTE, MATANDO 242 PESSOAS E FERINDO OUTRAS 636. 
NO PROCESSO CRIMINAL FORAM RESPONSABILIZADOS OS EMPRES�RIOS E SÓCIOS DA BOATE KISS ELISSANDRO CALLEGARO SPOHR E MAURO LONDERO HOFFMANN, O VOCALISTA DA BANDA GURIZADA FANDANGUEIRA MARCELO DE JESUS DOS SANTOS E O PRODUTOR MUSICAL LUCIANO BONILHA LE�O. NO INTERROGATÓRIO,  ELISSANDRO SPOHR GARANTIU QUE AGIU DE ACORDO COM A LEGALIDADE E NEGOU QUE TIVESSE AUTORIZADO O USO DE ARTEFATOS PIROT�CNICOS PELA BANDA. O SÓCIO MAURO HOFFMANN SE DEFENDEU DIZENDO QUE NÃO ACOMPANHAVA AS DECIS�ES TOMADAS POR ELISSANDRO, J� QUE ERA APENAS INVESTIDOR. O VOCALISTA MARCELO DOS SANTOS, POR SUA VEZ, AFIRMOU QUE ERA DE CONHECIMENTO GERAL QUE A BANDA UTILIZAVA FOGOS DE ARTIF�CIOS E, DURANTE O SHOW, COM A M�O PARA O ALTO, NÃO FOI POSS�VEL APAGAR O FOGO MESMO COM USO DO EXTINTOR. O PRODUTOR MUSICAL LUCIANO LE�O, RESPONS�VEL POR ADQUIRIR E ACENDER O ARTEFATO PIROT�CNICO, DISSE QUE NÃO RECEBEU NENHUMA ORIENTAÇÃO SOBRE O USO DE FOGOS NO INTERIOR DA BOATE.
OUTROSSIM, O MINIST�RIO P�BLICO, REPRESENTADO PELOS PROMOTORES DE JUSTI�A DAVID MEDINA DA SILVA E L�CIA HELENA CALLEGARI, SUSTENTOU A TESE DO DOLO EVENTUAL, NO QUAL O INDIV�DUO, MESMO TENDO PREVIS�O DO RESULTADO, OPTA POR PRATICAR O ATO. RESSALTOU AINDA QUE NÃO CABERIA A CULPA, DE MODO QUE A PENA SERIA INFERIOR - INSUFICIENTE PARA REPARAR O DANO CAUSADO. EM CONTRAPARTIDA, OS ADVOGADOS DA DEFESA, JADER MARQUES, TATIANA BORSA, M�RIO CIPRIANI, BRUNO SELIGMAN DE MENEZES, JEAN DE MENEZES SEVERO, GUSTAVO DA COSTA NAGELSTEIN E ANT�NIO PRESTES DO NASCIMENTO OPTARAM POR PEDIR A ABSOLVI��O OU DESCLASSIFICA��O DO CRIME, ARGUMENTANDO QUE OS ACUSADOS NÃO AGIRAM COM DESPREZO � VIDA HUMANA, AFIRMANDO QUE HAVERIAM OUTROS RESPONS�VEIS PELA TRAG�DIA QUE NÃO APENAS OS QUATRO R�US. O PROMOTOR RICARDO LOZZA FOI UM DOS APONTADOS, J� QUE TERIA NEGLIGENCIADO A CONDU��O DO INQU�RITO CIVIL P�BLICO DESTINADO A APURAR OCORR�NCIA DE POLUI��O SONORA NA BOATE KISS, O QUE IMPLICA JUSTAMENTE COM POSS�VEL OMISS�O DE PARTE DO ENT�O PREFEITO DA CIDADE CEZAR SCHIRMER. A NOTITIA CRIMINIS, CONTUDO, FOI ARQUIVADA.
APESAR DE O PROCESSO TER SIDO INICIADO EM SANTA MARIA, A 1ª C�MARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTI�A DO RIO GRANDE DO SUL DECIDIU TRANSFERIR O JULGAMENTO PARA O TRIBUNAL DO J�RI DE PORTO ALEGRE, DADA A COMO��O DA CIDADE, GARANTINDO A COMPOSI��O DO CONSELHO DE SENTEN�A ESTABELECIDO NO ART. 449 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ASSIM, COM BASE NAS ARGUMENTA��ES DA ACUSA��O E DA DEFESA, O JUIZ ORLANDO FACCINI NETO ANUNCIOU A DECIS�O DO TRIBUNAL DO J�RI, QUE DECIDIU PELA CONDENA��O DOS QUATRO R�US POR HOMIC�DIO E TENTATIVA DE HOMIC�DIO POR DOLO EVENTUAL, COM PENAS ENTRE 18 E 22 ANOS DE PRIS�O.
O ADVOGADO, PROFESSOR E JORNALISTA AZOR LOPES DA SILVA J�NIOR RESSALTA QUE A CONDUTA DOLOSA � CARACTERIZADA PELO AUTOR QUE QUER OBTER O RESULTADO OU ASSUME O RISCO DE CAUS�-LO. POR OUTRO LADO, QUANDO H� IMPER�CIA, NEGLIG�NCIA OU IMPRUD�NCIA A CONDUTA DEVE SER CLASSIFICADA COMO CULPOSA E, EM CASOS DE GRANDE REPERCUSS�O MIDI�TICA, JU�ZES E PROMOTORES T�M ADOTADO DOLO DIRETO, SEJA EVENTUAL OU ALTERNATIVO, EM DETRIMENTO DA CULPA CONSCIENTE, UMA VEZ QUE A PRIMEIRA MODALIDADE � MAIS GRAVOSA QUE A �LTIMA, GERANDO UM SENTIMENTO DE JUSTI�A PERANTE A SOCIEDADE.
ADEMAIS, LOGO APÓS RECEBER A SENTEN�A CONDENATÓRIA, OS QUATRO R�US FORAM BENEFICIADOS COM UM HABEAS CORPUS PREVENTIVO CONCEDIDO PELO DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTI�A DO ESTADO, PORÉM O MINIST�RIO P�BLICO RECORREU AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE, POR SUA VEZ, ENTENDEU QUE AS PENAS DEVEM SER CUMPRIDAS IMEDIATAMENTE EM FUN��O DA DECIS�O SOBERANA DO J�RI, ATENDENDO AOS REQUISITOS DO ART. 492, �§4�º DO DIPLOMA PROCESSUAL PENAL. O MINISTRO LUIZ FUX ACRESCENTOU QUE IMPEDIR A IMEDIATA EXECU��O DA PENA IMPOSTA PELO TRIBUNAL DO J�RI ABALA A CONFIAN�A DA POPULA��O NA CREDIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES P�BLICAS, BEM COMO O NECESS�RIO SENSO COLETIVO DE CUMPRIMENTO DA LEI E DE ORDENAMENTO SOCIAL. AINDA, AS DEFESAS PROTOCOLARAM UM PEDIDO PARA ANULAR A DECIS�O DO PRESIDENTE DO STF, PORÉM O MINISTRO DIAS TOFFOLI NEGOU, REAFIRMANDO QUE NÃO HOUVE ILEGALIDADE NA DECIS�O ANTERIOR.
Referências
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