UMA ANÁLISE SOBRE A VITIMIZA��O SECUND�RIA NOS CASOS DE ESTUPRO E A SOBREPOSI��O DA TEORIA DA VÀ­TIMA PROVOCADORA

Autores

  • Nathaliany T. Miranda e Sousa Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia

Resumo

O G�NESE DA HISTÓRIA HUMANA � FIRMADO NA INFERIORIZA��O DAS MULHERES E NA VIS�O HERM�TICA SOBRE SEUS DIREITOS. NO QUE TANGE A CONDU��O DOS CRIMES QUE VIOLAM A DIGNIDADE DA MULHER, PERCEBE-SE QUE IN�MERAS D�VIDAS PERMEIAM OS RELATOS DAS V�TIMAS, SENDO, NA MAIORIA DAS VEZES, QUESTIONADAS SOBRE A VERDADE DOS FATOS.

NO ENTANTO, A VITIMOLOGIA, UMA VERTENTE DA CRIMINOLOGIA, OLHA PARA AS V�TIMAS COM AS LENTES REPARADORAS, POR MEIO DAS SUAS TEORIAS QUE EMBASAM A CONSTRU��O DE LEIS. ESTE PREDICADO COMPROVA-SE NA CRIA��O DA LEI 14.245/2021, CONHECIDA COMO LEI MARIANA FERRER, E O PROJETO DE LEI 3.290/2020.

AO EVIDENCIAR ESTE PANORAMA, H� UMA INVERS�O DE COMPET�NCIAS, POIS O JURISTA RESPONS�VEL POR GUIAR COM COER�NCIA O CRIME DE ESTUPRO, MERGULHA-SE NO JU�ZO DE VALORES E AFASTA DE SI A RESPONSABILIDADE DE APLICAR A LEI. PARALELO A ISSO, AUMENTA-SE O PROTAGONISMO DO SIL�NCIO QUE ECOA DE FORMA INAUD�VEL �S AUTORIDADES P�BLICAS.

DEPREENDE-SE, PORTANTO, QUE O OBJETIVO DESTE TRABALHO � ANALISAR A VITIMIZA��O SECUND�RIA NOS CRIMES DE ESTUPRO, VISANDO AFASTAR A CONCEP��O DE QUE H� UMA V�TIMA PROVOCADORA (SOUZA, 1998, P. 83-84)

Publicado

2022-09-05