JOVEM INFRATOR: VÀTIMA DO ESTADO OU DELINQUENTE SOCIAL?

Autores

  • Lanna Gleyce Mota Luz
  • Jà©ssica Vità³ria Pedroso dos Santos
  • Cristiane Ingrid de Sousa Bonfim

Palavras-chave:

jovens infratores, responsabilidade estatal, medida socioeducativa, desigualdade social

Resumo

INTRODUÇÃO
SABE-SE QUE O N�MERO DE JOVENS INFRATORES VEM CRESCENDO CONSIDERAVELMENTE NOS �LTIMOS ANOS, ENTRETANTO TAL AUMENTO � JUSTIFICADO DE DIFERENTES FORMAS, A DEPENDER DO DOUTRINADOR/PESQUISADOR.
NESSE SENTIDO, O PRESENTE RESUMO IR� EXPLANAR A RELAÇÃO DO ESTADO COM OS NUMER�RIOS DE JOVENS INFRATORES, SOB A PERSPECTIVA DE RESPONSABILIDADE, OU NÃO, DA PERSONA ESTATAL, NO QUE TANGE AO ZELO SOCIAL APRESENTADO NA CONSTITUI��O FEDERAL.
H� QUEM DIGA QUE O COMPORTAMENTO DO JOVEM OU DO ADOLESCENTE NADA TEM A VER COM O ESTADO, DEVENDO TAL RESPONSABILIDADE SER ATRIBU�DA DIRETAMENTE AOS GENITORES DO MENOR INFRATOR. POIS BEM. TENDO EM VISTA QUE ESSE CIDAD�O OCUPAR� O CARGO DE ADULTO, ELEITOR, TRABALHADOR, PAI DE FAMÍLIA, ENTRE OUTRAS NOMENCLATURAS, NO BRASIL DE AMANH�, PROCURAR O RESPONS�VEL POR TAL SITUA��O SOCIAL, BEM COMO ENCONTRAR SOLU��ES EFICAZES, � TRABALHO DE TODOS OS BRASILEIROS.
PORTANTO, NOS PAR�GRAFOS SEGUINTES, ABORDAREMOS A RELAÇÃO DO ESTADO COM O JOVEM INFRATOR, AS CONTRIBUI��ES SOCIAIS PARA QUE ESTE SEJA ASSIM TAXADO, O TRATAMENTO RECEBIDO PELOS JOVENS EM REEDUCA��O E, AINDA, APONTAREMOS POSS�VEIS SOLU��ES PARA O ESTE PROBLEMA SOCIAL.
REFERENCIAL TEလRICO
SENDO OBJETO DE DIVERSAS PESQUISAS, A RELAÇÃO DO ESTADO COM A CRIMINALIDADE INFANTOJUVENIL GANHOU DESTAQUE NOS �LTIMOS ANOS E FORA ABORDADA EM ARTIGOS COMO �€ŒJOVENS INFRATORES E POL�TICAS P�BLICAS: REFLEX�ES ACERCA DO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE UBERL�NDIA�€ ESCRITO PELA ME. ORACILDA APARECIDA DE FREITAS E PELO PROFESSOR DOUTOR JULIO CESAR DE LIMA RAMIRES; �€ŒO ADOLESCENTE E AS MUDAN�AS NA CRIMINALIDADE URBANA�€ DESENVOLVIDO PELO PROFESSOR S�RGIO ADORNO, PELA ASSESSORA T�CNICA DE GABINETE DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO ELIANA B. T. BORDINI, E PELO SOCIÓLOGO RENATO S�RGIO DE LIMA, 1999; ENTRE OUTRAS OBRAS.
O PONTO DE PARTIDA PARA ALGUMAS OBRAS FORAM OS FATORES NECESS�RIOS QUE LEVARAM OS JOVENS INFRATORES A ESSA SITUA��O, CHEGANDO-SE � CONCLUS�O DE QUE A POSI��O SOCIAL DO SUJEITO E DE SUA FAMÍLIA, NÃO ERAM PR�-REQUISITOS PARA O ACOMETIMENTO DE DELITOS (FREITAS E RAMIRES, P�G. 03).
DISCUTIU-SE TAMB�M, O LIAME DA LEGISLA��O VIGENTE COM A REAL SITUA��O DOS JOVENS, UMA VEZ QUE O CÓDIGO DE PROTE��O AOS MENORES (ECA) �€Œ� VISTO COMO INSTRUMENTO EFICAZ DE PROTE��O E DE CONTROLE SOCIAL�€ PARA ALGUNS, ENQUANTO QUE PARA OUTROS � UM MEIO DE FAVORECIMENTO A PR�TICA DE DELITOS, POIS �€ŒAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS SÃO BRANDAS COMPARATIVAMENTE � GRAVIDADE DAS OCORR�NCIAS POLICIAIS [...]�€ (ADORNO, BORDINI, LIMA, 1999, P�G. 62 E 63).
1. O JOVEM INFRATOR E O ESTADO
O ESTATUTO DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE (ECA - LEI 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990) TRAZ EM SEU ARTIGO 2�º, QUE SÃO CONSIDERADOS ADOLESCENTES, AQUELES QUE POSSUEM ENTRE DOZE E DEZOITO ANOS DE IDADE, LOGO SÃO REGIDOS PELO CÓDEX MENCIONADO. CONTUDO, A LEI 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013 (ESTATUTO DA JUVENTUDE), DETERMINA QUE: �€ŒS�O CONSIDERADAS JOVENS AS PESSOAS COM IDADE ENTRE 15 (QUINZE) E 29 (VINTE E NOVE) ANOS DE IDADE�€, SENDO, PORTANTO, RESGUARDADOS POR ESTA LEI.
DEFINIDOS LEGALMENTE QUEM SÃO JOVENS E QUEM SÃO ADOLESCENTES, PASSEMOS A ANÁLISE DESSES SUJEITOS NO �MBITO SOCIAL.
� SABIDO QUE OS MENORES INFRATORES, AO OCUPAREM ESSE PAPEL, DESENCADEIAM DIVERSOS DEBATES ACERCA DA RESPONSABILIDADE, OU NÃO, DO ESTADO DIANTE DE TAL SITUA��O. ARGUMENTA-SE QUE A PRECARIEDADE NA QUALIDADE DE VIDA DESSES SUJEITOS E DE SUAS FAM�LIAS, SÃO RESULTADOS DO DESCASO GOVERNAMENTAL E DO DISCREPANTE DESNIVELAMENTO SOCIAL.
EM MAT�RIA PUBLICADA PELO PORTAL G1, 2016, A JU�ZA AUXILIAR DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI�A SANDRA APARECIDA TORRES, ALEGA QUE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NÃO SER� A SOLU��O PARA OS ELEVADOS �NDICES DE MENORES INFRATORES, HAJA VISTA A INEFIC�CIA DE TAL MEDIDA EM OUTROS PA�SES. AFIRMA AINDA, QUE PROBLEMAS SOCIAIS COMO EXCLUS�O SOCIAL OU FALTA DE POL�TICAS P�BLICAS, EST�O DIRETAMENTE LIGADOS AO AUMENTO DA CRIMINALIDADE.
TODAVIA, NO ARTIGO �€ŒJOVENS INFRATORES E POL�TICAS P�BLICAS: REFLEX�ES ACERCA DO CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE UBERL�NDIA�€, OS AUTORES ME. ORACILDA APARECIDA DE FREITAS E PROF.
DR. JULIO CESAR DE LIMA RAMIRES, ADUZIRAM QUE A POSI��O SOCIAL NÃO � FATOR DETERMINANTE PARA QUE O JOVEM PRATIQUE ATOS DELITUOSOS. ARGUIRAM A EXIST�NCIA DE DIVERSOS CASOS ONDE OS ACUSADOS ERAM JOVENS DE CLASSE M�DIA, ABONADOS COM EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E VIDA FINANCEIRA EST�VEL.
2. A REALIDADE DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
DISPOSTAS NO ARTIGO 122 E SEGUINTES DO ESTATUTO DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE, AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS SÃO APLICADAS EM CASO DE PR�TICA DE ATO INFRACIONAL POR MENORES DE DEZOITO ANOS, PORQUANTO TRATAM-SE DE SUJEITOS PENALMENTE INIMPUT�VEIS.
AS MAIORES CR�TICAS VOLTADAS AO ESTADO, ENCONTRAM-SE NOS ESTABELECIMENTOS EDUCACIONAIS DE INTERNA��O, OS QUAIS DISP�EM DE ESTRUTURA F�SICA SEMELHANTE �S PENITENCI�RIAS COMUNS. ENVOLVIDOS NA �REA DEFENDEM QUE O COMPORTAMENTO DOS JOVENS SUBMETIDOS A TAL PENALIDADE, MUDA DE FORMA QUE, MUITAS VEZES, SAEM EM SITUA��ES PSICOLÓGICAS E COMPORTAMENTAIS MAIS PREOCUPANTES, LEVANDO-SE EM CONTA SEU ESTADO ANTES DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA.
AQUELE QUE FORA SUBMETIDO A UM �€ŒTRATAMENTO�€ PARA REPARA��O COMPORTAMENTAL, AO ENTRAR EM CONTATO COM DESCONHECIDOS, COLEGAS DE �€ŒCONFINAMENTO�€ QUE POSSUEM EM SEUS HISTÓRICOS MAIS DELITOS E, NORMALMENTE, MAIS GRAVOSOS, PODEM SAIR DA CHAMADA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, COM OBJETIVOS NADA PLAUS�VEIS, OS QUAIS FORAM DESENVOLVIDOS SOB INFLUÊNCIA DOS QUE O CERCARAM AO CUMPRIREM O DETERMINADO PELA JUSTI�A.
METODOLOGIA
O M�TODO APLICADO NESTA PESQUISA FOI PESQUISA BIBLIOGR�FICA E LEITURA DE ARTIGOS RELACIONADOS AO TEMA, BEM COMO ESTUDOS E REPORTAGENS PARA UM COMPETENTE EXPLANAR ACERCA DA RELAÇÃO DOS MENORES INFRATORES COM O ESTADO, E AT� ONDE VAI A RESPONSABILIDADE DESTE.
RESULTADOS E DISCUSSဢES
POR TODO O EXPOSTO, FAZ-SE POSS�VEL PERCEBER QUE O ESTADO POSSUI PARCELA DE CULPA NO QUE TANGE A QUALIDADE DE VIDA DOS BRASILEIROS, OS QUAIS SÃO INTEIRAMENTE AFETADOS PELAS CRISES ECON�MICAS, DESIGUALDADES SOCIAIS E FALTA DE INFRAESTRUTURA NAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
EM CONTRAPARTIDA, A RESPONSABILIDADE DEVE SER PARTILHADA COM OS GENITORES DOS MENORES, BEM COMO COM A SOCIEDADE POR INTEIRO. EXPLICO. A PARTIR DO MOMENTO QUE A ESTRUTURA FAMILIAR, A QUAL SERVE DE ALICERCE PARA A FORMA��O DO CIDAD�O, � AFETADA, AQUELE INDIV�DUO CARREGAR� O DESGASTE DA SITUA��O NO DECORRER DE SEU DESENVOLVIMENTO PSICOSSOCIAL. RESSALTO AINDA, QUE A POLÍTICA DE EXCLUS�O E O CONSUMISMO DESENFREADO PREGADO PELA SOCIEDADE EM GERAL, FAZEM PARTE DESSA PARCELA DE CULPA AO INTENSIFICAREM AS DIFEREN�AS SOCIOECON�MICAS J� EXISTENTES.
CONCLUSဢES
EM VISTA DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS, � NOTÓRIO QUE A PESQUISA LEVANTADA TEVE COMO FINALIDADE TRATAR DA REALIDADE DOS JOVENS INFRATORES. O ESTADO, POR SUA VEZ, ESTÁ SE AUSENTANDO DO SEU ENCARGO DE ATENDER AS NECESSIDADES DIRIGIDAS A CRIAN�A E AO ADOLESCENTE, UMA VEZ QUE A PRINCIPAL CAUSA DO AUMENTO DE DELITOS COMETIDOS PELOS JOVENS INFRATORES NOS �LTIMOS ANOS, ESTÁ PRINCIPALMENTE NA CAR�NCIA DA EDUCAÇÃO EFETIVA QUE DEVERIA SER PROPORCIONADA NAS ESCOLA.
ADEMAIS, QUANDO SE TRATA DA PUNIBILIDADE DESSAS CRIAN�AS E ADOLESCENTES, O ESTADO GANHA DESTAQUE, J� QUE AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EMPREGADAS NÃO RESSOCIALIZAM OS MENORES INFRATORES, MAS DE UMA FORMA INCLEMENTE, PUNE-OS COM SEMELHAN�A AO SISTEMA PRISIONAL, E TAL ATITUDE FAZ COM QUE O PSICOLÓGICO DESSES JOVENS SEJA AGREDIDO E AFETANDO NO DECORRER DESSE PROCESSO.
A FIM DE SOLUCIONAR ESSE PROBLEMA, SUGERE-SE MAIOR ATEN��O E CUIDADO DOS RESPONS�VEIS E DO ESTADO COM ESSES SUJEITOS, OS QUAIS OCUPAM SIMULTANEAMENTE O POSTO DE ACUSADO E V�TIMA, CABENDO � UNI�O EXECUTAR SUA FUN��O DE PROPORCIONAR UMA BOA EDUCAÇÃO, VISTO QUE OS DIREITOS GARANTIDOS EXPRESSAMENTE NO ESTATUTO DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE (ECA) NÃO EST�O SENDO PROPICIADOS ADEQUADAMENTE.

Publicado

2018-05-17