A NEGAÇO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS AOS POVOS INDÀGENAS DA CONTEMPORANEIDADE: INVISIBILIZA��O E VIOL�NCIA ESTATAL

Autores

  • Isabella Rocha
  • Vitor Borges
  • Vanderlei Weber

Palavras-chave:

povos indígenas, garantias constitucionais, violência física e jurídica

Resumo

INTRODUÇÃO:
SABE-SE QUE O BRASIL INICIA SUA HISTÓRIA COM A COLONIZA��O DOS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO BRASILEIRO, QUE POSSU�A NESTE LOCAL UMA PLURALIDADE DE POVOS IND�GENAS, DESDE OS TEMPOS MAIS REMOTOS. NESTE CONTEXTO DE EXPLORA��O, OS PORTUGUESES, EM BUSCA DE RIQUEZAS, UTILIZARAM O MODELO ESCRAVAGISTA PARA SE APODERAR DA M�O DE OBRA IND�GENA E EXPANDIR SUA ECONOMIA. LOGO, PODE-SE OBSERVAR QUE A SEGREGA��O IND�GENA EXISTE DESDE O PRIMEIRO CONTATO, DISTINGUINDO-OS EM TERMOS DE RA�A E INFERIORIZANDO-OS COMO SERES SEM ALMA E, PORTANTO, SEM CULTURA.
TEM-SE, HISTORICAMENTE QUE O HOMEM NECESSITA DE UMA COMUNIDADE PARA ALCAN�AR SUA COMPLETUDE. CONSEQUENTEMENTE, AVALIA-SE O HOMEM COMO UM ANIMAL POL�TICO POR NATUREZA, CONSIDERANDO UM DOS FUNDAMENTOS ANTROPOLÓGICOS DE ARISTÓTELES EM SUA OBRA �€ŒPOL�TICA�€. PENSANDO ASSIM, � POSS�VEL IDENTIFICAR E RELACIONAR A LÓGICA DA VIDA COMUNIT�RIA IND�GENA VERSUS A DO HOMEM BRANCO DE CAR�TER MARCADAMENTE INDIVIDUALISTA. NESSA DIRE��O, E PARA GARANTIR SEU MODELO DE VIDA COLETIVA, A FUNDA��O NACIONAL DO �NDIO (FUNAI) ESTIMA EXISTIR APROXIMADAMENTE 100 POVOS IND�GENAS ISOLADOS NA FLORESTA AMAZ�NICA BRASILEIRA. TAL ISOLAMENTO TERIA COMO FINALIDADE EVITAR INVAS�ES EM SUAS TERRAS, A TRANSMISS�O DE DOEN�AS E A INTERFER�NCIA DESTRUTIVA EM SUAS CULTURAS.
O CONTE�DO ANTERIOR SE JUSTIFICA PELO FATO DE QUE, COM O ADVENTO DA GLOBALIZA��O, NO FINAL DO SÉCULO XX E IN�CIO DO SÉCULO XXI, OCORRE UM NOVO CHOQUE CULTURAL PARA AS COMUNIDADES IND�GENAS, DADA A CARACTER�STICA DE APROFUNDAMENTO INTERNACIONAL DA INTEGRA��O ECON�MICA, SOCIAL, CULTURAL E POLÍTICA. COM ESSE PROCESSO, SE RETOMA O MENOSPREZO � CULTURA IND�GENA, ESTIGMATIZANDO-A COMO NÃO PRODUTORA DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO, AL�M DE, ATRAV�S DA M�DIA, FAZER COMO QUE A SOCIEDADE BRASILEIRA ASSIMILE TAL CONCEITUA��O.
E � SOBRE ESSA TEM�TICA QUE O TRABALHO IR� DISCORRER.
METODOLOGIA:
A PRODUÇÃO DESTE TRABALHO SE DEU POR MEIO DA PESQUISA BIBLIOGR�FICA, LEGAL E DOCUMENTAL. EM TERMOS METODOLÓGICOS, SE OPTOU PELA INVESTIGA��O QUALITATIVA, NA MEDIDA EM QUE SE PODE DEMONSTRAR OS NÓS GÓRDIOS DO ESTADO QUANDO SE TRATA DA PROTE��O DOS DIREITOS DOS POVOS IND�GENAS.
RESULTADOS E DISCUSSဢES:
NA PERSPECTIVA DE TRABALHAR A PROBLEMÁTICA DOS DIREITOS DOS POVOS IND�GENAS CONSIDERANDO OS ENFRENTAMENTOS CONTEMPOR�NEOS, SE PROMOVEU ENCONTROS SEMANAIS DE LEITURA E DISCUSS�ES EM TORNO DO TEMA, RESULTANDO NA PRODUÇÃO TEXTUAL DE CONCLUS�ES PARCIAIS, QUANDO SE REALIZOU A IDENTIFICA��O E APRESENTA��O DE PROBLEMAS-CHAVE ATUAIS LIGADOS � DEMARCA��O DE TERRAS E � PRESERVA��O AMBIENTAL DAS COMUNIDADES IND�GENAS. ISSO POSTO, SE DIAGNOSTICOU UMA S�RIA OMISS�O ESTATAL, POR UM LADO, NA MEDIDA EM QUE NÃO GARANTE OS DIREITOS DESTES POVOS, BEM COMO A SUA COMISS�O, ENQUANTO FECHA OS OLHOS PARA A��ES DE VIOL�NCIA, MUITAS VEZES OCORRIDA COM O AVAL DAS INSTITUIÇÕES ESTATAIS, NA MEDIDA EM QUE NÃO EFETIVA DIREITO DEMARCATÓRIO DE SUAS TERRAS, O QUE SE PODERIA IDENTIFICAR COMO A VIOL�NCIA NÃO SOMENTE F�SICA, MAS TAMB�M JUR�DICA, IMPEDINDO TAIS COMUNIDADES DE REALIZAR SUA CULTURA E DE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE, AO NÃO DEMARCAR SEU TERRITÓRIO.
EM UMA ANÁLISE CONJUNTURAL, O IND�GENA � VISTO COMO NÃO PRODUTIVO PARA O ESTADO BRASILEIRO E PARA O SISTEMA CAPITALISTA, DE TAL MODO QUE SEGUE O ASS�DIO PARA INTEGR�-LO � SOCIEDADE, COM A N�TIDA PERCEP��O DE FAZER DESAPARECER SUA HISTÓRIA E MODO DE SER-FAZER-VIVER.
POR OUTRO LADO, CONTUDO, � OCULTADO � SOCIEDADE BRASILEIRA QUE A SUSTENTABILIDADE ORIGINA E PROSPERA NO MEIO AMBIENTE IND�GENA,
OS POVOS IND�GENAS T�M CUIDADO INCESSANTEMENTE DA M�E TERRA E DA HUMANIDADE. NÓS QUEREMOS CONTINUAR A FAZER ISSO, COM O APOIO DOS POVOS DO MUNDO. ENQUANTO POVOS IND�GENAS, NÓS ESTAMOS ACEITANDO A RESPONSABILIDADE DESIGNADA POR NOSSAS PROFECIAS PARA DIZER AO MUNDO QUE NÓS DEVEMOS VIVER EM PAZ UNS COM OS OUTROS E COM A M�E TERRA, PARA GARANTIR HARMONIA DENTRO DA CRIA��O E DE ACORDO COM AS LEIS NATURAIS DA M�E TERRA (A DECLARA��O DA ALIANအA DOS GUARDIဢES E FILHOS DA M�ƑE TERRA, 2017, PRE�MBULO).
REFOR�ANDO A TEM�TICA, E CONFORME DAVI KOPENAWA, NA OBRA �€ŒA QUEDA DO C�U�€,
NA FLORESTA, A ECOLOGIA SOMOS NÓS, OS HUMANOS. MAS SÃO TAMB�M, TANTO QUANTO NÓS, OS XAPIRI, OS ANIMAIS, AS �RVORES, OS RIOS, OS PEIXES, O C�U, A CHUVA, O VENTO E OS SOL! �ˆ
TUDO O QUE VEIO A EXIST�NCIA NA FLORESTA, LONGE DOS BRANCOS; TUDO QUE AINDA NÃO TEM CERTA. AS PALAVRAS DA ECOLOGIA SÃO NOSSAS ANTIGAS PALAVRAS, AS QUE OMAMA [O DEMIURGO YANOMAMI] DEU A NOSSOS ANCESTRAIS. OS XAPIRI DEFENDEM A FLORESTA DESDE QUE ELA EXISTE. SEMPRE ESTIVERAM DO LADO DE NOSSOS ANTEPASSADOS, QUE POR ISSO NUNCA A DEVASTARAM. ELA CONTINUA BEM VIVA, NÃO �? OS BRANCOS, QUE ANTIGAMENTE IGNORAVAM ESSAS COISAS, EST�O AGORA COME�ANDO A ENTENDER. �ˆ POR ISSO QUE ALGUNS DELES INVENTARAM NOVAS PALAVRAS PARA PROTEGER A FLORESTA. AGORA DIZEM SÃO A GENTE DA ECOLOGIA PORQUE EST�O PREOCUPADOS, PORQUE SUA TERRA ESTÁ FICANDO CADA VEZ MAIS QUENTE. [...] SOMOS HABITANTES DA FLORESTA. NASCEMOS NO CENTRO DA ECOLOGIA. (KOPENAWA, 2015, P. 16).
O DIREITO AO MEIO AMBIENTE SUSTENT�VEL, SE ELEVOU � CATEGORIA DE PRINC�PIO DE DIREITO AMBIENTAL, DENTRO DOS DIREITOS HUMANOS DE 3�° GERA��O, SENDO INDISPENS�VEIS A��ES DE PRESERVA��O PARA A VIDA DAS PRESENTES E FUTURAS GERA��ES, COMO DISCORRE O ARTIGO 225, CF/88. TEM-SE, PORTANTO, QUE OS POVOS IND�GENAS REPRESENTAM FUNDAMENTAL PARCELA DA POPULA��O BRASILEIRA QUANDO SE TRATA DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. OS �NDIOS APRESENTAM UMA FAMILIARIDADE SINGULAR COM A NATUREZA, MANTENDO UMA RELAÇÃO AFETUOSA COMO SE A TERRA FOSSE SUA PACHAMAMA. SÃO ELES OS RESPONS�VEIS PELA MANUTEN��O DA NATUREZA NO QUE DIZ RESPEITO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENT�VEL. SEGUNDO L�VI-STRAUSS (1973 APUD KOPENAWA, 2015) NÃO SÃO APENAS OS �NDIOS, MAS TAMB�M OS BRANCOS, QUE EST�O AMEA�ADOS PELA COBI�A DE RIQUEZAS, QUANDO TODOS SER�O ARRASTADOS PELA MESMA CAT�STROFE AMBIENTAL.
O BRANCO TRATA A NATUREZA DE MODO PREDATÓRIO. CONSOME DO PLANETA MAIS DO QUE ELE PODE OFERECER. DESTRÓI AS MONTANHAS, AS NASCENTES, OS LAGOS, AS �REAS DE PRESERVA��O PERMANENTE PARA EXTRAIR MIN�RIOS, ENVENENA AS �GUAS ETC.
RETOMANDO A TEM�TICA DA DEMARCA��O, DIZ DAVI KOPENAWA (2011, P. 36), �€ŒQUEM ENSINOU A DEMARCAR FOI HOMEM BRANCO. A DIVIS�O DE TERRA, TRA�AR FRONTEIRA � COSTUME DE BRANCO, NÃO DO �NDIO�€. EM 1988, COM O ADVENTO DA NOVA CONSTITUI��O FEDERAL, IMP�E-SE A NECESSIDADE DE DEMARCAR AS TERRAS IND�GENAS, INFORMANDO SER DEVER DO ESTADO DELIMIT�-LAS. NESSE SENTIDO, O ART. 231, PAR�GRAFO 1�º, CF, DIZ QUE
SÃO TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS �NDIOS AS POR ELES HABITADAS EM CAR�TER PERMANENTE, AS UTILIZADAS PARA SUAS ATIVIDADES PRODUTIVAS, AS IMPRESCIND�VEIS � PRESERVA��O DOS RECURSOS AMBIENTAIS NECESS�RIOS A SEU BEM-ESTAR E AS NECESS�RIAS A SUA REPRODU��O F�SICA E CULTURAL, SEGUNDO SEUS USOS, COSTUMES E TRADI��ES.
CONFORME O ART. 67 DOS ATOS DAS DISPOSI��ES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS �€ŒA UNI�O CONCLUIR� A DEMARCA��O DAS TERRAS IND�GENAS NO PRAZO DE CINCO ANOS A PARTIR DA PROMULGA��O DA CONSTITUI��O�€, SE ESPERANDO QUE OS TERRITÓRIOS IND�GENAS FOSSEM DEMARCADOS PARA O USO EXCLUSIVO DESSES. TRINTA ANOS SE PASSARAM E A LEI NÃO FOI CUMPRIDA.
CONTRADITORIAMENTE, ESSAS TERRAS SÃO INVADIDAS E EXPLORADAS ECONOMICAMENTE DE MODO PREDATÓRIO, CITANDO-SE COMO REFER�NCIA OS TERRITÓRIOS IND�GENAS DO CENTRO-OESTE, ONDE O LATIF�NDIO � A T�NICA. INVAS�ES VIOLENTAS QUE RESULTAM EM MORTES, ESCRAVID�O E EXPULS�O DOS IND�GENAS DE SUAS TERRAS, A EXEMPLO DO QUE OCORREU COM A ETNIA GUARANI KAIOW�, NO MATO GROSSO, EM 2012, E SEGUE OCORRENDO EM OUTRAS COMUNIDADES.
ESSE CONTEXTO REPRESENTA A ANÁLISE DO ATUAL CEN�RIO DE VIOL�NCIA POL�TICO-JUR�DICA ESTATAL CONTRA OS POVOS IND�GENAS, QUE NECESSITAM DA DEMARCA��O TERRITORIAL PARA MANTER SUA CULTURA E PRESERVAR O MEIO AMBIENTE PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERA��ES.
CONCLUS�ƑO:
DURANTE A LEITURA, DEBATE E CONFEC��O DO PRESENTE TRABALHO, IDENTIFICOU-SE QUE OS POVOS IND�GENAS SOFREM DUROS REVESES PELA AUS�NCIA DE POL�TICAS ESTATAIS, POR UM LADO, E SOFREM COM O AUMENTO DA VIOL�NCIA F�SICA E JUR�DICA, POR OUTRO. PARADOXALMENTE, TAIS POVOS SÃO OS VERDADEIROS GUARDI�ES DA NATUREZA E OS RESPONS�VEIS PELO TRATAMENTO ADEQUADO PELA TERRA. TODAVIA, SOFREM CONSTANTES ATAQUES POR PARTE DOS NÃO-�NDIOS, QUE O FAZEM VISANDO AMPLIAR O AGRONEGÓCIO E O CAPITAL QUE O MESMO GERA, COMO FAL�CIA DE QUE A MESMA ELEVARIA A ECONOMIA BRASILEIRA. FAL�CIA ESTA COMPRADA PELOS MEIOS DE COMUNICA��O, O QUE ACABA APROFUNDANDO A VIOL�NCIA DA SOCIEDADE CONTRA AS COMUNIDADES EM QUESTÃO. DESSA FORMA, DIAGNOSTICOU-SE A NÃO EFETIVA��O DOS DIREITOS IND�GENAS, QUE DURANTE ANOS VEM LUTANDO EM PROL DE SUAS CONQUISTAS LEGAIS ABSTRATAMENTE EXPRESSAS NA CONSTITUI��O FEDERAL/88, MAS QUE, NA PR�TICA, FICAM INVIS�VEIS NA SUA CONCRETUDE. INTERESSES DE DETERMINADOS GRUPOS, ATENDIDOS COM AUX�LIO GOVERNAMENTAL, VISAM APENAS FORTALECER E AUMENTAR SUA MARGEM DE LUCRATIVIDADE, O QUE ACABA POR MITIGAR, INVISIBILIZAR E VIOLENTAR OS DIREITOS DESTES POVOS QUE LUTAM PARA GARANTIR PARA SI E PARA AS FUTURAS GERA��ES.

Publicado

2018-05-17