A TEORIA DO ETIQUETAMENTO SOCIAL FRENTE  DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL
Palavras-chave:
etiquetamento, desigualdade socialResumo
A TEORIA DO ETIQUETAMENTO REPRESENTA UM MOMENTO DE INOVA��O NO CAMPO
CRIMINOLÓGICO, POIS INAUGURA UM PER�ODO DE TRANSI��O DO ESTUDO ETIOLÓGICO, EM QUE O
DELINQUENTE ERA VISTO COMO UM INDIV�DUO �€ŒANORMAL�€ E SUA CONDUTA CRIMINOSA JUSTIFICADA
POR TEND�NCIAS BIOLÓGICAS E PSICOLÓGICAS, PASSANDO � ANÁLISE DOS AGENTES DE CONTROLE
SOCIAL E O SEU POSICIONAMENTO NO COMBATE AO CRIME, TAMB�M DENOMINADO DE
�€ŒCOMPORTAMENTO DESVIANTE�€. DE ACORDO COM BARATTA (2011) NÃO H� NO SEIO DA SOCIEDADE
COMPORTAMENTO NATURALMENTE CRIMINOSO OU CONDUTA DELITIVA POR NATUREZA, COMO
APONTADO PELA CRIMINOLOGIA CL�SSICA. ASSIM OBSERVA-SE QUE A PLURALIDADE DE
COMPORTAMENTOS E CONCEP��ES COMP�E O SEIO DAS DIVERSAS FORMAS DE SOCIEDADE, PORÉM
A CONCEP��O DE BEM E MAL SE DIFERE DE ACORDO COM A ESTRUTURA��O DA PRÓPRIA SOCIEDADE,
PODENDO SE ALTERAR COM O TEMPO. DURKHEIM AFIRMA QUE OS ELEMENTOS DO DESVIO SÃO
FEN�MENOS DE DISCORD�NCIA E DE DIFERENCIA��O SOCIAL, RESULTANTES NÃO DA BIOLOGIA DE
CERTO GRUPO, MAS DAS CONDI��ES DA VIDA COLETIVA, POIS � GERAL EM TODOS AS FORMAS DE
SOCIEDADE, DAS PRIMITIVAS �S DE MAIOR DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REFOR�ANDO ASSIM OS
CHAMADOS �€ŒLA�OS DE COES�O SOCIAL�€, ENTRE OS INDIV�DUOS NÃO DESVIANTES. DESTE MODO, O
CONCEITO DE CRIMINOSO E DE CRIME SÃO DEFINIDOS POR UM SISTEMA DE POLÍTICA CRIMINAL
DOTADO DE USOS, COSTUMES E VALORES QUE CRIAM ETIQUETAS OU RÓTULOS A SEREM EMPREGADOS A
CERTOS INDIV�DUOS DE ACORDO COM A SUA POSI��O NA PIR�MIDE SOCIAL. PARA YOUNG (2002) O
ADVENTO DA REVOLU��O INDUSTRIAL INSTAUROU UMA RUPTURA NA ESTRUTURA SOCIAL VIGENTE AT�
ENT�O, TRANSITANDO DE UMA SOCIEDADE INCLUSIVA PARA UMA SOCIEDADE EXCLUDENTE, MARCADA
PELO INDIVIDUALISTA E CRIA��O DE ESTEREÓTIPOS QUE REFLETEM A HEGEMONIA IDEOLÓGICA DE
UMA MINORIA DETENTORA DO PODER ECON�MICO E POL�TICO NO CONTEXTO SOCIAL. A M�DIA DESTE
MODO ATUA COMO DISSEMINADORA DOS RÓTULOS E IDEOLOGIA DOMINANTE, QUEM VAI PRESO O
NÃO CONSUMIDOR, O DESEMPREGADO, O �€ŒMARGINALIZADO�€, O �€ŒFAVELADO�€, O NEGRO, EM SUMA
�€ŒO DELINQUENTE�€. INDIV�DUO QUE RECEBE O STATUS DE DELINQUENTE NÃO PELO ATO CONSUMADO,
MAS POR ATENDER AOS REQUISITOS PREVISTOS NO RÓTULO E PELA ATUA��O DOS AGENTES DE CONTROLE
SOCIAL NA ABORDAGEM DESIGUAL PARA COM OS MEMBROS DA CONJUNTURA SOCIAL. A��ES
POLICIAIS VISTAS COMO ABUSIVAS EM CERTAS CONJUNTURAS SOCIAIS, SÃO TOLERADAS E
INCENTIVADAS EM OUTRAS, MESMO QUE FIRAM AO PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA,
AFINAL OS QUE EST�O �€Œ� MARGEM�€ DA SOCIEDADE SÃO INVIS�VEIS, UM PERIGO PARA A ORDEM.
ASSIM OBSERVA-SE QUE O DESVIO E A CRIMINALIDADE NÃO SÃO QUALIDADES INERENTES A CERTAS
CLASSES SOCIAIS, OU UMA ENTIDADE ONTOLÓGICA ANTERIOR � RESPOSTA DA POLÍTICA CRIMINAL
VIGENTE, PORÉM UM RÓTULO ATRIBU�DO POR COMPLEXOS SISTEMAS DE INTERA��ES NA SOCIEDADE.
ESSE PROCESSO APRESENTA DE FORMA CLARA A VIOL�NCIA SIMBÓLICA SOFRIDA POR INDIV�DUOS
COLOCADOS � MARGEM DE UMA SOCIEDADE CONSTRU�DA PARA A SATISFA��O DOS DETENTORES DO
PODERIO ECON�MICO E DOTADOS DE INFLUÊNCIA NO CAMPO POL�TICO. O CICLO VICIOSO �
INSTAURADO QUANDO SE PRIVA DA EDUCAÇÃO B�SICA DE QUALIDADE O POBRE, IMP�E-SE UM
RÓTULO DE �€ŒMARGINALIZADO�€, A M�DIA DISSEMINA UMA VIS�O EXOT�RICA DE DETERMINADO GRUPO
SOCIAL, EM UM CONTEXTO QUE O CRIME SÓ EXISTE NA FAVELA, LOCAL ONDE SE ENCONTRA O
TRAFICANTE E OPERADOR DOS MEIOS IL�CITOS CONTIDOS NA SOCIEDADE, O ESTADO � OMISSO PARA A
GARANTIA DA IGUALDADE MATERIAL E ABUSA DO SEU JUS PUNIENDI, O AGENTE DE CONTROLE SOCIAL
ADOTA MEDIDAS DESIGUAIS E INJUSTAS QUE FEREM O PRÓPRIO DIREITO, NO FINAL DO CICLO O FRUTO
DESTE PROCESSO DEGRADADO � A FORMA��O DE INDIV�DUOS ROTULADOS E ESTIGMATIZADOS POR UM
SISTEMA FALHO E INJUSTO LEGALIZADO POR UM SISTEMA PENAL DISCRIMINATÓRIO QUE A MUITO SE
DISTANCIA DA JUSTI�A E DA ISONOMIA.