ANÁLISE DOS CRIMES CIBERNÉTICOS FRENTE À€S MEDIDAS ADOTADAS PELO ESTADO.

Autores

  • SARA MORAES VIEIRA
  • LUCAS FERREIRA COSTA
  • CRISTIANE RIBEIRO E SILVA

Palavras-chave:

Ciberespaço, crime, tecnologias, sociedade

Resumo

1. INTRODUÇÃO
A SOCIEDADE SE ENCONTRA IMERSA EM MEIOS DIGITAIS E NA INTERNET, O QUE CULMINA EM MUITOS BENEF�CIOS, MAS APESAR DE SER DE SUMA IMPORT�NCIA, A REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES PODE SE TORNAR ELEMENTO DE CRIME. ASSIM, � DE GRANDE RELEV�NCIA A ANÁLISE DO TEMA, UMA VEZ QUE A VIDA VIRTUAL � UM FATOR INERENTE � SOCIEDADE PÓS-MODERNA. AO SEREM REALIZADAS PESQUISAS DESTE CUNHO, � POSS�VEL A ADO��O E ESTUDO DE M�TODOS E LEIS QUE REGULEM PR�TICAS CRIMINOSAS UTILIZADAS PELA INTERNET. SENDO ASSIM, ESSE RESUMO JUSTIFICA-SE, POIS � DE SIGNIFICATIVO INTERESSE ANALISAR SE AS MEDIDAS ADOTADAS PELO ESTADO SÃO SUFICIENTES E ADEQUADAS PARA COIBIR OS CRIMES INFORM�TICOS, AL�M DE VERIFICAR POSS�VEIS POSI��ES QUE DEVEM SER ADOTADAS. SOB O MESMO PONTO DE VISTA, ESSA PR�TICA CIENTÍFICA DE VERIFICAR OS CRIMES ELETR�NICOS TEM COMO VANTAGEM O ESTUDO DE VERTENTES QUE HARMONIZAR�O E DIMINUIR�O OS CRIMES VIRTUAIS QUE, ALI�S, PODEM ALCAN�AR N�VEIS MUNDIAIS. NESTE VI�S, ESTE TRABALHO TEM COMO OBJETIVO ANALISAR QUAIS SÃO AS MEDIDAS LEGAIS QUE EST�O SENDO UTILIZADAS EM CRIMES CIBERN�TICOS E VERIFICAR POSS�VEIS INSTITUTOS QUE PODEM SER ESTENDIDOS A ESSE CRIME EM FUN��O DE SUAS PARTICULARIDADES.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
A SOCIEDADE PASSA POR IN�MERAS MUDAN�AS E ADOTA FATORES DE INTEGRA��O MUNDIAL, DENTRE ELAS, A CHAMADA GLOBALIZA��O E A ERA DO COMPUTADOR E DA INTERNET. TODAVIA, O DIREITO NÃO CONSEGUE ACOMPANHAR TODAS ESSAS TRANSFORMA��ES E INVEN��ES INSTANTANEAMENTE, TANTO � QUE, �€Œ� FUNDAMENTAL QUE OS OPERADORES DAS CI�NCIAS CRIMINAIS TENHAM (CONS)CI�NCIA DE QUE OS
RISCOS DA SOCIEDADE PÓS-INDUSTRIAL (RISCOS CATASTRÓFICOS E IMENSUR�VEIS) EST�O PARA AL�M DA CAPACIDADE DE CONTROLE PENAL�€ (CARVALHO, 2004).
SENDO QUE, A INTERNET POSSUI IN�MEROS WEBSITES E HOMEPAGES, VOLTADOS A DIVERSOS GOSTOS, TRIBOS E FINALIDADES, ESTANDO ELA ALOCADA EM V�RIOS PONTOS E EXTREMOS DO PLANETA. TOCANTE A GLOBALIZA��O, O PENSAMENTO JUR�DICO TAMB�M DEVE ADOTAR ESSE PROCESSO. CRIANDO MECANISMOS QUE FACILITEM OS PRINC�PIOS DOS LIMITES TERRITORIAIS.
VISTO QUE, FRENTE � VIRTUALIDADE DOS MEIOS, A TERRITORIALIDADE � DIFICILMENTE DEMARC�VEL. LOGO, SE DEVE BUSCAR COMO REFER�NCIA O DIREITO INTERNACIONAL, COM POSS�VEIS MECANISMOS PARA A VERIFICA��O DA ORIGEM DO ATO CRIMINOSO E AT� ONDE ESTENDEM SEUS EFEITOS.
NESSA CONJUNTURA, � PERCEPT�VEL QUE O CONTROLE E A PUNI��O DESSE TIPO PENAL ENCONTRAM BARREIRAS. POR OUTRA VIA, VERIFICA-SE A EXIST�NCIA DE IN�MERAS CONDUTAS DANOSAS QUE PODEM SER PRATICADAS EM MEIOS ELETR�NICOS, COMO AFRONTAS A PRIVACIDADE, ACESSO A DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS, PERSONAL�SSIMOS E DENTRE OUTROS.
ADEMAIS, DIFICILMENTE ESSAS PR�TICAS SÃO DENUNCIADAS E SÃO POUCAS AS EQUIPES DE INVESTIGA��O ESPECIALIZADAS EM DELITOS COMO ESSES. UMA VEZ QUE, OS CRIMINOSOS DA INTERNET, EM SUA MAIORIA, SÃO PESSOAS COM CONHECIMENTO T�CNICO EM TECNOLOGIA, EXECUTANDO PROCEDIMENTOS NÃO CONHECIDOS PELO HOMEM M�DIO.
AL�M DO MAIS, AS AFRONTAS SUPRACITADAS POSSUEM DIVERSOS FINS, COMO PARA DIFAMAR, CALUNIAR E FURTAR. TANTO � QUE, DENTRE OS CRIMES MAIS COMUNS NO CIBERESPA�O EST�O OS CONTRA A HONRA, QUE SÃO A CAL�NIA (ART. 138), DIFAMA��O (ART. 139) E INJURIA (ART. 140). AL�M, DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL: AMEA�A (147), INVIOLABILIDADE DE CORRESPOND�NCIA (ART. 151 E 152), E DIVULGA��O DE SEGREDOS (153 E 154).
DESTE MODO, O CRIME ELETR�NICO DEVE SER CLASSIFICADO DOUTRINARIAMENTE PARA QUE HAJA A SUA MELHOR COMPREENS�O, TAREFA ESSA QUE SER� AQUI ADOTADA. TAL QUAL, PODE-SE FAZER A SEGUINTE DIVIS�O DO CRIME: CIBERN�TICO PURO, NO QUAL, O AGENTE ATACA O SISTEMA COMPUTACIONAL PARA ATINGIR O APARELHO, OS PROGRAMAS E OS DADOS. A OUTRA MODALIDADE � O CRIME CIBERN�TICO MISTO, OU SEJA, AQUELE CRIME QUE SOMENTE PODE SER CONSUMADO COM O AUX�LIO DA INTERNET, PORÉM, NÃO VISA PREJUDICAR O SISTEMA DO COMPUTADOR.
POR FIM, TEM-SE O CRIME CIBERN�TICO COMUM, QUE NÃO NECESSITA EXCLUSIVAMENTE DOS MEIOS VIRTUAIS PARA A SUA CONSUMA��O, POIS, PODE SER REALIZADO SEM A PRESEN�A DA INTERNET.
BEM COMO, O CRIME PODE SER CLASSIFICADO COMO IMPRÓPRIO OU PRÓPRIO. SER� ESTE QUANDO, NECESSITA DO CIBERESPA�O PARA ACONTECER, E AQUELE, QUANDO A INFORM�TICA FOR APENAS UM MEIO UTILIZADO PARA PR�TICA DE UM CRIME, NÃO SENDO IMPRESCIND�VEL PARA A CONSUMA��O DO MESMO.
OUTROSSIM, EM VISTA DESSAS CRESCENTES RELA��ES NOS MEIOS ELETR�NICOS, � DE GRANDE RELEV�NCIA PARA O TEMA A TUTELA DO DIREITO PENAL. CONTUDO, EXISTEM DIFICULDADES EM ADEQUAR OS CRIMES PRESENCIAIS FRENTE AOS VIRTUAIS, DE MODO QUE ESTES POSSUEM ESPECIFICIDADE QUANTO � AUTORIA, � MATERIALIDADE E � TIPIFICA��O.
COM FINS DE REMODELAMENTO FRENTE �S NOVAS MUDAN�AS SOCIAIS, FOI REDIGIDA A LEI DE N. 12.737/2012, CONHECIDA COMO LEI CAROLINA DIECKMANN, QUE DISP�E SOBRE A CRIMINALIZA��O DE CONDUTAS QUE VIOLAM DISPOSITIVOS ALHEIOS PARA PREJUDICAR TERCEIROS OU OBTER VANTAGEM. IMPORTANTE RESSALTAR, QUE ANTES DA REFERIDA MEDIDA, NÃO EXISTIA UMA LEGISLA��O ESPEC�FICA PARA O CASO. TANTO � QUE, A MOTIVA��O PARA A ELABORA��O DA REFERIDA LEI, FOI A PUBLICA��O DE FOTOS �NTIMAS DA ATRIZ QUE A LEI LEVA COMO NOME.
DIANTE DO EXPOSTO, O TEMA DEVE SER LEVADO EM CONSIDERA��O PELOS OS CIENTISTAS DO DIREITO E PELOS LEGISLADORES, POIS SE DEVE ATER AO PRINC�PIO DA LEGALIDADE, TANTO � QUE, IMPRESCRIT�VEL SE TORNA A EXIST�NCIA DA TIPIFICA��O ANTES DA PR�TICA CRIMINOSA. DE FORMA QUE, SEJAM INUTILIZ�VEIS AS ANALOGIAS IN MALAM PARTEM.
3. METODOLOGIA
O TRABALHO CIENT�FICO INICIOU-SE ATRAV�S DE LEITURAS DE REFER�NCIAS BIBLIOGR�FICAS SOBRE O TEMA, LEGISLA��ES ESPEC�FICAS E LEIS EXTRAVAGANTES. POSTERIORMENTE, FOI ANALISADO COMO A PROBLEMÁTICA SE ENCONTRA REPRESENTADANA ATUAL CONJUNTURA DA SOCIEDADE, DE MODO QUE, OCORREU A LEITURA E INTERPRETA��O DE CRIMES CIBERN�TICOS ATUAIS.
ASSIM, A PESQUISA SE ATRELA A METODOLOGIA JUR�DICA-SOCIOLÓGICA. ADEMAIS, O RACIOC�NIO UTILIZADO FOI O DEDUTIVO. POR FIM, A ESPECIFICIDADE DOS DADOS OCORREU POR INTERM�DIO DE REVISTAS, ARTIGOS CIENT�FICOS, TESES E POSICIONAMENTOS DOUTRIN�RIOS.
4. RESULTADOS E DISCUSS�ES
A VIDA MODERNA SOFRE MUDAN�AS CONSTANTES E AS LEGISLA��ES NÃO CONSEGUEM ACOMPANHAR ESSE RITMO ACENTUADO DE TRANSI��ES. SENDO ASSIM, O DIREITO NÃO ALCAN�A INSTANTANEAMENTE AS NECESSIDADES SOCIAIS, TORNANDO-SE ENT�O NECESS�RIA A ADO��O DE MECANISMOS QUE HARMONIZEM AS NORMAS EXISTENTES COM AS PROBLEMÁTICAS QUE URGEM NO CONV�VIO SOCIAL.
PORTANTO, � IMPRESCIND�VEL A INTEGRA��O DAS NORMAS. SEJA POR MEIO DE ANALOGIAS, DE MODO A VALORIZAR O PRINC�PIO DA LEGALIDADE E A VEDA��O DA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, E TAMB�M PELO RECURSO DA INTEGRA��O.
AL�M DO MAIS, O DIREITO DEVE-SE PREOCUPAR COM A PR�TICA DOS OS CRIMES VIRTUAIS. TANTO � QUE, DEVE SER COBRADO � ATUALIZAÇÃO DIGITAL E UM M�NIMO DE CONHECIMENTO T�CNICO POR PARTE DOS ADVOGADOS, PERITOS, DELEGADOS, JU�ZES E TODOS OS PARTICIPANTES DO PROCESSO.
5. CONCLUS�ES
CONSTATA-SE QUE, DEVER-SE-� VERIFICAR METODOLOGIAS PARA O COMBATE DE PR�TICAS CRIMINOSAS POR MEIOS ELETR�NICOS, POIS ESSE CRIME PODE TER PROPOR��O INSTANT�NEA E MUNDIAL. PORTANTO, PARTE-SE DA ID�IA QUE ESSA ESP�CIE DELITUOSA DEVE TER UMA REGULAMENTA��O JUR�DICA ADEQUADA, LEVANDO EM CONSIDERA��O AS DIFICULDADES ENCONTRADAS PERANTE O ESPA�O CIBERN�TICO, SUA DIMENS�O E POSSIBILIDADE DE ANONIMATO.
AO CONCLUIR ESTE TRABALHO, SE TORNA POSS�VEL A PERCEP��O QUE A LONGA MANUS DO ESTADO ENCONTRA DIFICULDADES EM COIBIR OS IL�CITOS EXPOSTOS, POIS, OCORREM DE FORMA INSTANT�NEA, PODEM NÃO DEIXAR PISTAS E POR VEZES ACONTECEM AL�M DOS LIMITES TERRITORIAIS. LOGO, TAMB�M � NECESS�RIO A ADO��O DE TRATADOS INTERNACIONAIS, PARA REGULAMENTAR OS ENTENDIMENTOS ENTRE OS ESTADOS.

Publicado

2018-05-17