REGULARIZAÇO FUNDIÁRIA COMO EFETIVAÇO DO DIREITO À€ MORADIA
Palavras-chave:
Regularização Fundiária, Moradia, Desenvolvimento RegionalResumo
O PRESENTE TRABALHO TRATA DA REGULARIZA��O FUNDI�RIA ELUCIDANDO SE ESSE INSTRUMENTO � EFICAZ EM RELAÇÃO AO DIREITO � MORADIA E O DESENVOLVIMENTO REGIONAL. TENDO COMO OBJETIVOS VERIFICAR O CONCEITO DE REGULARIZA��O FUNDI�RIA E DIREITO � MORADIA, CHEGANDO ASSIM A COMPREENS�O DE QUE A REGULARIZA��O FUNDI�RIA � INSTRUMENTO EFICAZ PARA EFETIVA��O DO DIREITO � MORADIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL. APONTA-SE, A NECESSIDADE DE COLOCAR EM PR�TICA A LEGISLA��O EM VIGOR QUE TRATA DA MAT�RIA, ENQUANTO ELEMENTO DIGNIFICADOR DO SER HUMANO. A METODOLOGIA EMPREGADA NESTE TRABALHO FOI A PESQUISA BIBLIOGR�FICA, COM A AN�LISES DE LIVROS, ARTIGOS CIENT�FICOS, CONSTITUI��O FEDERAL E LEGISLA��O. O M�TODO UTILIZADO FOI O DEDUTIVO, TENDO COMO FINALIDADE APRESENTAR OS PRINCIPAIS ASPECTOS DA TEM�TICA ABORDADA, DISCORRENDO ACERCA DA REGULARIZA��O FUNDI�RIA, O DIREITO � MORADIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL. O DIREITO � MORADIA, DISPOSTO NO ART. 5�º, CAPUT, E 6�º, CAPUT DA CONSTITUI��O/88, � APRESENTADO COMO FUNDAMENTAL. ESTE DIREITO, INICIALMENTE LIGADO AO DIREITO DE PROPRIEDADE, � ORDINARIAMENTE DESRESPEITADO, NA MEDIDA EM QUE A OCUPA��O DA TERRA OBEDECEU A FATORES SOCIOECON�MICOS DESIGUAIS, GERANDO, INCLUSIVE, OCUPA��ES ILEGAIS. DESTACA-SE QUE UMA DAS POSSIBILIDADES PARA REGULARIZAR TAIS ILEGALIDADES � A REGULARIZA��O FUNDI�RIA QUE ENCONTRA-SE PREVISTA EM DIVERSAS LEIS, EM ESPECIAL O ESTATUTO DAS CIDADES (LEI N. 10.257/01), A LEI N. 11.977/09 E A LEI N. 13.465/17. O ARTIGO 46 DA LEI N�º 11.977/09 AFIRMA QUE REGULARIZA��O FUNDI�RIA CONSISTE EM UM CONJUNTO DE MEDIDAS JUR�DICAS, URBAN�STICAS, AMBIENTAIS E SOCIAIS QUE VISAM � REGULARIZA��O DOS ASSENTAMENTOS IRREGULARES E � TITULA��O DE SEUS OCUPANTES, DE MODO A GARANTIR O DIREITO SOCIAL � MORADIA, [...]. (GRIFO NOSSO). A REGULARIZA��O FUNDI�RIA � UM INSTRUMENTO QUE VISA REGULARIZAR A POSSE DOS HABITANTES SEM QUE SEJA NECESS�RIO REMOVER ESSA POPULA��O PARA OUTROS LOCAIS, SENDO ASSIM PROMOVE A URBANIZA��O DESSE LOCAL, UTILIZANDO ALGUNS PROCEDIMENTOS DISPOSTOS NA LEGISLA��O VIGENTE, PODENDO SER RURAL, ART. 2�º AO ART. 8�º, OU URBANA 9�º E 10�º E SEGUINTES, TODOS DA LEI 13.465/2017.
NECESS�RIA SE MOSTRA A INTERVEN��O ESTATAL NAS QUEST�ES HABITACIONAIS BRASILEIRAS, POR INTERM�DIO DE POL�TICAS P�BLICAS, COMO POR EXEMPLO, FINANCIAMENTOS. A REGULARIZA��O FUNDI�RIA � UM DOS MECANISMOS DE REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS, CUMPRINDO-SE ASSIM O DISPOSTO NA NORMA EXPRESSA NO ART. 3�º, III DA C.F/88. LOGO, O PROCESSO DE REGULARIZA��O FUNDI�RIA APRESENTA-SE COMO INSTRUMENTO DE EXTREMA IMPORT�NCIA, ONDE OS VALORES E DIREITOS DEVER�O SER OBJETO DE AVERIGUA��O E MEDIDA, RESULTANDO UM PROCESSO EFETIVO E INOVADOR DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL E REGIONAL E DE EFETIVA��O DO DIREITO FUNDAMENTAL � MORADIA.