IDEOLOGIA LINGUÀ­STICA EM LINGUAGEM JURÀ­DICA: DO RIGOR À  DEMOCRATIZA��O

Autores

  • Amanda Rosa Fontes
  • Vinà­cius Vargas Vieira dos Santos

Palavras-chave:

linguagem natural, linguagem técnico-jurídica, ideologia linguística, interpretação

Resumo

1. INTRODUÇÃO
O PRESENTE RESUMO ABORDA A LINGUAGEM UTILIZADA PELOS OPERADORES DO DIREITO E DECORRENTES LEITURAS DO CIDAD�O COMUM, O QUAL MUITAS VEZES NÃO CONSEGUE APREENDER DE MODO AMPLO O TEXTO LEGAL; TAL DIFICULDADE SE D� PELO USO DE LINGUAGEM T�CNICA REBUSCADA. OLIVEIRA E TADIELO (2016) RESSALTAM QUE NO DIREITO H� CARACTER�STICAS E USO DE UMA LINGUAGEM PECULIAR PARA O PROGRESSO DE SUAS ATIVIDADES. A INDISCUT�VEL E INDISPENS�VEL RELAÇÃO ENTRE O DIREITO E A LINGUAGEM OCORRE ONDE, SEM A SEGUNDA, O PRIMEIRO NÃO SERIA CAPAZ DE DESEMPENHAR SUA FUN��O.
A AQUISI��O DA LINGUAGEM OCORRE EM UM PROCESSO DE CONSTRU��O NO DECORRER DA VIDA DO INDIV�DUO, SENDO CONCEBIDA NAS RELA��ES SOCIAIS. PARA RIBEIRO (2000), A LINGUAGEM NATURAL � USADA NOS DI�LOGOS EM GERAL, CONSIDERANDO V�RIOS ELEMENTOS EM SEU SIGNIFICADO, COMO INTEN��O, SITUA��O, INTERLOCU��O E CONDI��ES DE PRODUÇÃO, AFINAL, OBEDECE AO AMBIENTE DE COMUNICA��O EM QUE � PRODUZIDA; ENQUANTO A LINGUAGEM T�CNICA SE PRESTA � CRIA��O DE LINGUAGENS ESPECIALIZADAS, QUE REIVINDICAM EXATID�O COERENTE, ECONOMIA SIGNIFICANTE E ELABORA��O DE ENUNCIADOS ADMITIDOS COMO PROPOSI��ES.
A PROBLEMÁTICA AQUI EXPRESSA TANGE NO LIMIAR DIFERENCIAL DESSAS DUAS LINGUAGENS: NATURAL E T�CNICA (JUR�DICA). A IDEOLOGIA QUE FUNDAMENTA A LINGUAGEM LEGAL ESTÁ CARREGADA DE ASPIRA��ES POSITIVISTAS QUE SUSTENTAM A BUSCA POR UM TEXTO COERENTE, OBJETIVO E LIVRE DE AMBIGUIDADES INTERPRETATIVAS.
CONSIDERADA A LINGUAGEM COMO SUJEITO E RECONHECIDA CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE DE EXIST�NCIA DO PRÓPRIO HOMEM E DO SEU MUNDO, IMPLICA PERCEBER QUE O LINGUAJAR CIENTIFICO, AQUI TAMB�M O DAS CI�NCIAS JUR�DICAS, NÃO � NEUTRO, MAS AFETADO PELA IDEOLOGIA. (MARIN E LUNELLI, 2010, P. 151).
A PARTIR DE ENT�O, OBJETIVA-SE QUE O OPERADOR DAS PR�TICAS JURISDICIONAIS TENHA NA LINGUAGEM UM OBJETO (MEIO) QUE LHE ASSEGURE GARANTIAS DE COER�NCIA, VERDADE E JUSTI�A. DIFEREM-SE ASSIM, CONCEITUALMENTE, LINGUAGEM NATURAL, REPLETA DE AMBIGUIDADES INTERPRETATIVAS E SUBETENDIDOS, E LINGUAGEM T�CNICO-JUR�DICA.
A MESMA IMPORT�NCIA QUE ENCONTRAMOS NA LINGUAGEM NATURAL PARA OS POVOS � OBSERVADA PELOS CIENTISTAS: A LINGUAGEM �, POR ASSIM DIZER, UM COMPONENTE TRIVIAL DE QUALQUER CI�NCIA. MAS, DIFERENTEMENTE DA LINGUAGEM NATURAL, O CIENTISTA PROCURA EDIFICAR SUA CI�NCIA POR MEIO DE UMA LINGUAGEM
ESSENCIALMENTE ARTIFICIAL, PRÓPRIA, PECULIAR, QUE ATENDE E RESPEITA A UM FORTE RIGOR CONCEITUAL (CAMILLO, 2000, P. 2).
OBJETIVA-SE AQUI, ENTRETANTO, APONTAR PARA A ILUS�O PRESENTE NA IDEOLOGIA DO �€ŒRIGOR CONCEITUAL�€ COMO GARANTIA DE EXATID�O NA ANCORAGEM SEM�NTICA, COM REDUÇÃO DE AMBIGUIDADES INTERPRETATIVAS. CONSIDERANDO NÃO HAVER TAIS GARANTIAS DE EXATID�O, CONSOANTE SAUSSURE (1995) E RIBEIRO (2000), A ELOQU�NCIA PECULIAR E REPERTÓRIO LARGAMENTE DISTINTO QUE CARACTERIZAM A LINGUAGEM JUR�DICA PRODUZIRIAM OUTROS EFEITOS PARA AL�M DO ESTRITAMENTE SEM�NTICO, MAS A MARCA��O DA DIFEREN�A LINGU�STICA COMO MEIO DE MANUTEN��O DE UM ESPA�O DE PRIVIL�GIOS SOCIOECON�MICOS ACORTINADOS PELA IDEOLOGIA LINGU�STICA DO JARG�O LEGAL.
2. METODOLOGIA
UTILIZAMOS A PESQUISA BIBLIOGR�FICA. PARA CERVO E BERVIAN (1996, P.48), ESSE TIPO DE PESQUISA VISA �€Œ[...] EXPLICAR UM PROBLEMA A PARTIR DE REFER�NCIAS TEÓRICAS PUBLICADAS EM DOCUMENTOS [...]�€, OU SEJA, BUSCA CONHECER E ANALISAR AS CONTRIBUI��ES CULTURAIS OU CIENT�FICAS SOBRE DETERMINADO ASSUNTO, TEMA OU PROBLEMA. AS REFERENCIAS BIBLIOGR�FICAS QUE FUNDAMENTARAM A PESQUISA FORAM: RIBEIRO (2000), OLIVEIRA E TADIELO (2016), CRUZ (2002), SAUSSURE (1995), AUSTIN (XXXX), HALLIDAY (1993), ENTRE OUTROS. A ANÁLISE BIBLIOGR�FICA MOSTRA QUE PARA QUE A JUSTI�A CONSIGA ALCAN�AR A MASSA, FAZ-SE NECESS�RIO QUE A LINGUAGEM, ORAL OU ESCRITA, UTILIZADA, SEJA COMPARTILHADA DE MODO DEMOCR�TICO.
3. RESULTADOS E DISCUSS�O
PRA RELON (2010), O ESTUDO DA LINGUAGEM � IMPRESCIND�VEL AO OPERADOR DO DIREITO PARA QUE SE EFETIVE A DEMOCRATIZA��O DA JUSTI�A. AFINAL, SENDO ELEMENTO FUNDAMENTAL DAS RELA��ES SOCIAIS, � A LINGUAGEM NÃO APENAS O REPOSITÓRIO DE SIGNIFICADOS HISTORICAMENTE INSTITUCIONALIZADOS, MAS, E TAMB�M POR ESSE MOTIVO, O OBJETO POR MEIO DO QUAL D�-SE A COGNI��O E SE ORGANIZAM ESTRATIFICA��ES SOCIOECON�MICAS.
VIANA E ANDRADE (2011) ESCLARECEM QUE LINGUAGEM E DIREITO SÃO INSEPAR�VEIS, CONSERVAM UMA CONEX�O DE DEPEND�NCIA, TENDO EM VISTA QUE O DIREITO SE MATERIALIZA DE FATO POR MEIO DA LINGUAGEM.
O DIREITO, POR SUA VEZ, � UM CONJUNTO DE NORMAS, OU SEJA, UM DEVER SER, EXPRESSADO POR MEIO DE TEXTOS ESCRITOS E TRANSMISS�O ORAL QUE NADA MAIS SÃO DO QUE UMA LINGUAGEM. A LINGUAGEM � UM CONJUNTO DE SIGNOS NATURAIS E ARTIFICIAIS. OS SIGNOS ARTIFICIAIS SÃO ELABORADOS PELO HOMEM E POSSUEM UMA
BASE (DICION�RIO) E UM CONTEXTO (DA BASE RETIRA-SE UM SIGNIFICADO QUE SEJA MAIS COERENTE COM O CONTEXTO EM ANÁLISE). A LINGUAGEM TEM TR�S ASPECTOS RELEVANTES: A SINT�TICA (SIGNO + SIGNO); A SEM�NTICA (SIGNO + REFERENTE - A IMAGEM CONVENCIONADA CULTURALMENTE); E A PRAGM�TICA (SIGNO + CONTEXTO E USU�RIO). LOGO, O MUNDO JUR�DICO TEM COMO PRINCIPAL INSTRUMENTO DE LABOR A LINGUAGEM. (CRUZ, 2002, P. 203/204).
CONSIDERANDO QUE A LINGUAGEM, MECANISMO ESSENCIAL PARA O DESEMPENHO DO DIREITO, DEVE-SE AJUSTAR AO P�BLICO A QUE SE REMETE, TEXTOS REQUINTADOS E DE BAIXA COMPREENS�O PELA MASSA, APLICADOS PELOS PROFISSIONAIS DA �REA, SUGEREM BAIXO INTERESSE NA POPULARIZA��O DO ALCANCE � JUSTI�A, A FIM DE QUE O MUNDO JUR�DICO SIGA ESTABELECENDO RELA��ES NARCISISTAS (OLIVEIRA, TADIELO. 2016).
CRUZ (2002) RATIFICA QUE O DISCURSO JUR�DICO NÃO � INTENSAMENTE CLARO E OBJETIVO, EXISTINDO D�VIDA, EM SEUS SIGNOS, COLABORANDO COM A VAGUEZA E AMBIGUIDADE. O DIREITO BEM COMO A LINGUAGEM, COMPREENDE, EM SUAS REGRAS, AS FIGURAS DE VAGUEZA, POSSUINDO V�RIOS FATOS DE D�VIDAS OU DE INCERTEZAS NA INTERPRETA��O A RESPEITO DO SIGNIFICADO DE ALGUM TERMO COMPREENDIDO NA LEI.
O DISCURSO JUR�DICO NÃO � A SOMA DE DISCURSOS: DIREITO MAIS LINGUAGEM. O DIREITO NÃO SE CONSTITUI A PAR DA LINGUAGEM. ELE � UMA ARTICULA��O ESPEC�FICA COM EFEITOS PARTICULARES, QUE SE PRODUZEM PELA INJUN��O A SEU MODO DE CIRCULA��O E DE INTERPRETA��O. � UM JOGO COMPLEXO DE INTERPRETA��O. NÃO SÃO DUAS L�NGUAS, MAS A MESMA L�NGUA. (COLARES, 2010, P. 131).
OLIVEIRA E TADIELO (2016) CONSIDERAM QUE MESMO QUE O DIREITO PRETENDA PROPICIAR A TODO E QUALQUER CIDAD�O O LIVRE E CERTO ACESSO � JUSTI�A, EM DIVERSAS SITUA��ES, O EMPREGO DE UMA LINGUAGEM QUE SE REMETE A UM P�BLICO SINGULAR E PROVIDO DE CONHECIMENTO ESPEC�FICO PARECE INTERVIR EM SEU PAPEL INICIAL, DE PROPORCIONAR LIVRE ACESSO � JUSTI�A, SENDO QUE DEMARCA E CONSERVA TAL ACESSO �QUELES QUE PERTENCEM AO C�RCULO JUR�DICO.
� RELEVANTE DESTACAR QUE O PROFISSIONAL DO DIREITO DEVE SEMPRE CONSIDERAR A FUN��O SOCIAL DA LINGUAGEM NESTA �REA, PORQUE MAIS IMPORTANTE DO QUE EXPRESSAR DE FORMA COMPLEXA OU PRONUNCIAR TERMOS QUE EVIDENCIEM ELEVADO GRAU DE CONHECIMENTO, � A DEFESA DE DIREITOS DE DESTINAT�RIOS, O QUE NÃO OCORRE COM ASPECTOS EVIDENTES E CLAROS NO MOMENTO EM QUE NÃO SE TEM O ENTENDIMENTO DA MENSAGEM POR PARTE DOS INTERESSADOS.
4. CONCLUS�O
A IDEOLOGIA LINGU�STICA QUE PERMEIA A OBJETIVIDADE INTERPRETATIVA DA LINGUAGEM JUR�DICA PODE SER CONTESTADA PELOS ESTUDOS DA LINGUAGEM. AFINAL, NÃO � O SIGNO DEPOSIT�RIO DE UM CONTE�DO, MAS COMO EXPLICITA SAUSSURE (1995), � O CONTE�DO (SIGNIFICADO) RECONHECIDO POR MEIO DE CONVEN��ES SOCIAIS. A ARBITRARIEDADE SAUSSURIANA NOS LEVA A ENTENDER QUE SE NÃO � A LINGUAGEM JUR�DICA DETENTORA DE UM SIGNIFICADO MAIS RIGOROSO QUE A LINGUAGEM NATURAL, A ANCORAGEM SEM�NTICA ESTÁ RELACIONADA A OUTRAS INST�NCIAS EXTRA LINGU�STICAS COMO O CONTEXTO SOCIAL (HALLIDAY, 1991) OU O MEIO ATRAV�S DO QUAL A LINGUAGEM SE EFETIVA (MCLUHAN, 2005).
ASSIM, CONSIDERANDO A L�NGUA SOBRE O VI�S DA INTERA��O E PERFORMATIVIDADE (AUSTIN, 1965), PARA AL�M DOS SEUS ASPECTOS PURAMENTE SEM�NTICOS, A EVIDENTE DISTIN��O ENTRE LINGUAGEM NATURAL E LINGUAGEM T�CNICO-JUR�DICA REVELA MAIS QUE A NECESSIDADE DE GARANTIAS INTERPRETATIVAS, MAS O OBJETO POR MEIO DO QUAL SE APARTAM PRIVILEGIADOS E DESPRIVILEGIADOS DO ACESSO AOS DIREITOS LEGAIS.

Publicado

2018-05-17