INTERVENÇO FEDERAL NO RIO DE JANEIRO

Autores

  • Luiz Carlos Alves Chagas
  • Milena Magalhães Cunha
  • Rafaela Amorim dos Santos
  • Vitor Borges Vieira Neto
  • Cristiane Ribeiro e Silva

Palavras-chave:

“Intervenção Social”, “Golpe”, “Politização”

Resumo

COMPETE AO PRESIDENTE DA REP�BLICA DECRETAR E EXECUTAR A INTERVEN��O FEDERAL, CONFORME O ARTIGO 84, X DA CONSTITUI��O FEDERAL, ONDE O CHEFE DO EXECUTIVO DEVER� OUVIR O CONSELHO DA REP�BLICA, E DEFESA NACIONAL. APÓS OUVIR OS CONSELHOS, O PRESIDENTE BAIXAR� O DECRETO DE INTERVEN��O, E ESPECIFICAR A SUA AMPLITUDE, PRAZO E AS CONDI��ES DE EXECU��O, E, SE FOR O CASO, NOMEAR UM INTERVENTOR.
O DECRETO � UM DISPOSITIVO QUE D� AO INTERVENTOR, PODERES DE GOVERNADOR NO ESTADO, H� UMA SUBSTITUI��O DE ENCARGOS, DEVENDO SER SUBMETIDO � APRECIA��O DO CONGRESSO NACIONAL OU DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, NO PRAZO DE VINTE E QUATRO HORAS (ARTIGO 36, �§1�º, CF/1988). O QUE REALMENTE OCORREU NO RIO DE JANEIRO, FOI � SUBSTITUI��O DO GOVERNADOR LUIZ FERNANDO, ENTRANDO O INTERVENTOR INDICADO GENERAL BRAGA NETTO, CONCEDENDO-O O CONTROLE DA POL�CIA MILITAR, BOMBEIROS E POL�CIA CIVIL.
O FATO DE TER SIDO INDICADO UM INTERVENTOR MILITAR GEROU IN�MEROS DEBATES ALEGANDO QUE A INTERVEN��O SERIA MILITAR. DEVE-SE ATENTAR QUE INTERVEN��O FEDERAL NÃO � MILITAR, ELA � CIVIL E POLÍTICA CONFORME A PREVIS�O DA CONSTITUI��O FEDERAL.
A LÓGICA � MILITAR DE OCUPA��O E CONQUISTA TERRITORIAL, AL�M DOS ABATES AOS INIMIGOS COMO SE FOSSE UMA GUERRA, ISSO � MILITARIZA��O DA SEGURANÇA PÚBLICA. VIVE-SE EM UM PA�S EM QUE A TRANSI��O PARA A DEMOCRACIA SE DEU PELA ANISTIA DE TORTURADORES, E PELA AMN�SIA DO POVO DA PRÓPRIA HISTÓRIA, ONDE AS PR�TICAS SOCIAIS TENDEM A SE REPRODUZIR PELA HISTÓRIA COMO FARSAS, E TRAG�DIAS. CONFORME ZACCONE, 2015, P 102
TODO ESSE DISCURSO CONSTRU�DO NO PER�ODO DO GOLPE MILITAR, CIRCULANTE NA SOCIEDADE CIVIL SOB �GIDE DO ATO INSTITUCIONAL N�° 5, � INCORPORADO PELOS OPERADORES DO SISTEMA DE JUSTI�A CRIMINAL PÓS-DITADURA, QUE SE UTILIZAM DO MODELO DA DEFESA SOCIAL AO PROMOVER LEGITIMA��O DO PODER PUNITIVO DO ESTADO NA LUTA CONTRA A CRIMINALIDADE.
ESSA CR�TICA DEMARCA UM APROFUNDAMENTO NO PROCESSO DE MILITARIZA��O DA SEGURANÇA PÚBLICA E DO ESTADO DE EXCE��O NAS PERIFERIAS BRASILEIRAS, EM ESPEC�FICO NA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO-RJ. O ESTADO DE EXCE��O NÃO � INAUGURADO COM GOLPE. VEJA COMO NOSSA HISTÓRIA � RECHEADA DE REPRESS�O BRUTAL A QUEM LUTA POR JUSTI�A PELOS EXPLORADOS, MASSACRES SOBRE LIDERAN�AS POL�TICAS IND�GENAS E AMBIENTAIS, AL�M DO COTIDIANO RACISTA.
UM GOVERNO QUE COLOCA SEU EX�RCITO PARA APONTAR SUA FOR�A DE DESTRUI��O B�LICA CONTRA SEUS PRÓPRIOS CIDAD�OS, OS VEEM COMO UMA AMEA�A AOS INTERESSES DOS GRUPOS DOMINANTES. NÃO SENDO UMA QUESTÃO SOMENTE DE CLASSE ECON�MICA, MAS FRUTO DO LEGADO RACISTA, ESCRAVOCRATA E DA CONSTRU��O DO NEGRO COMO INIMIGO A SER CONTROLA E ELIMINADO.
A METODOLOGIA DESTE TRABALHO SE DEU ATRAV�S PESQUISAS DE FATOS REAIS OCORRIDOS NO RIO DE JANEIRO-RJ, DOUTRINADOR, BEM COMO NA CONSTITUI��O FEDERAL, ONDE SE BUSCOU A LEVAR O REAL SIGNIFICADO DA INTERVEN��O FEDERAL OCORRIDA RECENTEMENTE, EXPLICANDO-A E ESCLARECENDO PONTOS CONSIDERADOS CRUCIAIS PARA O TEMA.
PORTANTO, DEVE-SE ATENTAR SOBRE O REAL SIGNIFICADO DE INTERVEN��O E SUA APLICABILIDADE, POIS NÃO � APENAS INTERVIR, � NECESS�RIO CONHECER O CASO EM CONCRETO E SE � POSS�VEL A SUA EXECU��O.

Publicado

2018-05-17