O CONTROLE SOCIAL E A SELETIVIDADE DO SISTEMA PENAL

Autores

  • Adriele Magalhães Silva
  • Maxilene Soares Corràªa
  • Eder Mendes de Paula

Palavras-chave:

Controle social, seletividade, sistema penal, etiquetamento

Resumo

INTRODUÇÃO
ESTE RESUMO EXPANDIDO ABORDAR� UM TEMA DE GRANDE RELEV�NCIA SOCIAL, QUAL SEJA O CONTROLE SOCIAL E A SELETIVIDADE DO SISTEMA PENAL. OS ALTOS �NDICES DE CRIMINALIDADE ATEMORIZAM A SOCIEDADE, SEJA EM GRANDES CENTROS URBANOS COMO EM PEQUENAS CIDADES INTERIORANAS. A GRANDE ONDA DE VIOL�NCIA VEM SENDO MARCADA PELA DESVALORIZA��O DA VIDA O QUE CAUSA SENTIMENTO DE INSEGURAN�A NA POPULA��O QUE � AGRAVADO PELA APARENTE INEFICI�NCIA DA PUNIBILIDADE DAQUELES QUE COMETEM CRIMES E DELITOS, ESSAS QUEST�ES EST�O RELACIONADAS COM O CONTROLE SOCIAL PELO QUAL O ESTADO VEM REALIZANDO AO LONGO DO TEMPO, BEM COMO AO MODO SELETIVO ESCOLHIDO POR ESTE PARA DELIMITAR OS TIPOS DE PESSOAS QUE FAR�O PARTE DO SISTEMA PENAL COMO CRIMINOSOS/DELINQUENTES E CONSEQUENTEMENTE AGENTES PASS�VEIS DE PUNI��O.
A POPULA��O CARCER�RIA NOS DIAS ATUAIS CRESCE ACELERADAMENTE, SENDO QUE A MAIORIA DA POPULA��O CARCER�RIA BRASILEIRA � FORMADA POR PESSOAS NEGRAS OU PARDAS, DE BAIXA RENDA E COM POUCA ESCOLARIDADE, CONFORME RELATÓRIO DO LEVANTAMENTO NACIONAL DE INFORMA��ES PENITENCI�RIAS �€“INFOPEN - ATUALIZAÇÃO DE JUNHO DE 2016. VISLUMBRA-SE A NECESSIDADE DE COMPREENDER ESSA ESCOLHA DO ESTADO EM CRIMINALIZAR CERTA CAMADA POPULACIONAL J� MARGINALIZADA E QUAL A FINALIDADE PRESENTE POR TR�S DESSA ESCOLHA.
A PERSPECTIVA DESTE RESUMO EXPANDIDO � ANALISAR O CONTROLE SOCIAL EXERCIDO PELO ESTADO, BEM COMO O MODO QUE ESTE CONTROLE INFLUÊNCIA NA SELETIVIDADE DO SISTEMA PENAL, PERMITINDO OBSERVAR QUAL O INTERESSE DO GOVERNO ATRAV�S DESSES MECANISMOS.
REFERENCIAL TEလRICO
NÃO H� UMA DATA OU �POCA ESPEC�FICA EM QUE SE POSSA AFIRMAR QUANDO E ONDE O SER HUMANO COME�OU A USAR A PUNI��O COMO FORMA DE INIBIR A PR�TICA DELITUOSA, MAS SABE-SE QUE DESDE OS TEMPOS MAIS ANTIGOS HOUVE A NECESSIDADE DESTE CONTROLE. NOS PER�ODOS MAIS ANTIGOS DA CIVILIZA��O NÃO HAVIA A ADMINISTRA��O PLENA DA JUSTI�A, DESTE MODO QUEM CONSTRANGESSE O
MEMBRO DE ALGUM GRUPO, NEM SEMPRE RECEBERIA A RESPOSTA NA MESMA PROPOR��O � AGRESS�O PRATICADA, POIS GERALMENTE A PUNI��O PASSAVA DOS LIMITES DE BOM SENSO, ATINGINDO, NA MAIORIA DAS VEZES, A FAMÍLIA DO AGRESSOR OU AT� MESMO O GRUPO INTEIRO QUE ESTE PERTENCIA. COM O DESENVOLVIMENTO E A ESTRUTURA��O DA SOCIEDADE, O ESTADO REIVINDICOU PARA SI A RESPONSABILIDADE DE REGULAMENTAR AS POSSIBILIDADES DE PUNI��ES E AS FORMAS QUE ESTAS DEVERIAM OCORRER, FICANDO A TUTELA PENAL A CARGO DE UM SOBERANO, QUE DISPUNHA DE PODERES QUASE QUE ILIMITADOS, PARA CUMPRIR O OBJETIVO DE PROTEGER A COLETIVIDADE ATRAV�S DO EXERC�CIO DA PUNI��O PERCEPT�VEL � A OCORR�NCIA DA UTILIZA��O DA PENA COMO FORMA DE CONTROLE DA SOCIEDADE E DAS A��ES HUMANAS EM COMUNIDADE, OU SEJA, O CONTROLE SOCIAL NOS � IMPOSTO DESDE O NOSSO NASCIMENTO COM AS ORIENTAÇÕES EDUCACIONAIS E FAMILIARES, CONFORME H� O AVAN�O DO CONV�VIO EM SOCIEDADE PODE OCORRER O DESVIO E A FUGA DOS LIMITES, PODENDO CHEGAR AT� A INFRA��O DAS LEIS. NESSE CASO, OBSERVA-SE QUE A PENA, EM ESPEC�FICO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE � UM INSTRUMENTO UTILIZADO PARA GARANTIR A PAZ E A ORDEM SOCIAL. A PARTIR DO ESTUDO A RESPEITO DO CONTROLE SOCIAL DESPONTAM-SE DUAS TEORIAS DIVERGENTES ENTRE SI, QUAIS SEJAM A TEORIA LIBERAL-FUNCIONALISTA E A TEORIA CONFLITIVA. A TEORIA LIBERAL-FUNCIONALISTA DEFENDE QUE O CONTROLE SOCIAL � REALIZADO DE MODO DEMOCR�TICO, AGINDO ENT�O EM PROL DA SOCIEDADE, BENEFICIANDO-A COMO UM TODO, J� A TEORIA CONFLITIVA ADUZ QUE O CONTROLE SOCIAL NÃO AFETA A SOCIEDADE EM PROPOR��ES IGUAIS, BEM COMO PREGA QUE O CONTROLE � UTILIZADO DE MODO A BENEFICIAR DE FORMA LEG�TIMA O GRUPO DE PESSOAS QUE DET�M O PODER POL�TICO E ECON�MICO, FAZENDO COM QUE AS PESSOAS ACEITEM A DISTRIBUIÇÃO DESIGUAL DOS RECURSOS SOCIAIS, APRESENTANDO A ORDEM SOCIAL DE MANEIRA JUSTA (SANTOS, 2014). OCORRE QUE TUDO DEVE SER OBSERVADO POR V�RIOS �NGULOS, LOGO DEVE SE OBSERVAR A PENA SOB UM NOVO PRISMA, AO QUAL NOS FAZ SURGIR � D�VIDA SOBRE AS FUN��ES OCULTAS DA PENA E OS OBJETIVOS CAMUFLADOS POR ELA QUANTO � FUN��O DE DOMINA��O E CONTROLE SOCIAL. DE ACORDO COM SABADELL (2010 APUD SANTOS, 2014, P. 76) �€ŒO CONTROLE SOCIAL CONSISTE EM NOS MEIOS QUE APLICA A SOCIEDADE PARA PRESSIONAR O INDIV�DUO A ADOTAR UM COMPORTAMENTO CONFORME OS VALORES SOCIAIS E, DESSA FORMA GARANTIR UMA CONVIV�NCIA PAC�FICA�€.
CONSEQUENTEMENTE � PASS�VEL DE OBSERVA��O A OCORR�NCIA DA SELE��O DAS CONDUTAS A SEREM CRIMINALIZADAS E COMO SER�O AS REA��ES DA SOCIEDADE FRENTE A ESSAS CONDUTAS, DE MODO A ROTULAR OS SUJEITOS DE CRIMINOSOS. DESTACA-SE ENT�O A TEORIA DO LABELLING APPROACH OU ETIQUETAMENTO SOCIAL, A QUAL SURGIU A PARTIR DOS ESTUDOS A RESPEITO DA CRIMINOLOGIA CR�TICA, ESTANDO O ENFOQUE NA ANÁLISE DO COMPORTAMENTO DESVIADO E O FUNCIONAMENTO DAS INST�NCIAS DE CONTROLE SOCIAL, OU SEJA, A REA��O SOCIAL AOS COMPORTAMENTOS ETIQUETADOS (CALHAU, 2009).
A TEORIA DO LABELLING APPROACH OU TEORIA DO ETIQUETAMENTO SOCIAL CONTRIBUI PARA A SELETIVIDADE PENAL, DE MODO QUE A CLASSE BAIXA, A QUAL J� � MARCADA PELA DESIGUALDADE SOCIAL E ECON�MICA CONTINUE A TRABALHAR E GERAR LUCROS NO SISTEMA CAPITALISTA, ASSIM SENDO A SELETIVIDADE PENAL � UTILIZADA DE MANEIRA QUE VENHA CONTRIBUIR COM A MANUTEN��O DO STATUS DOMINANTE E O CONTROLE SOCIAL, FAZENDO COM QUE O SISTEMA CAPITALISTA QUE TEM SUAS RA�ZES CRAVADAS NA DESIGUALDADE SOCIAL CRES�A E MANTENHA A EXPLORA��O SOBRE AS CLASSES INFERIORES (IFANGER; POGGETTO, 2016). O DIREITO PENAL SOBRE O PONTO DE VISTA LEGAL E DO DISCURSO OFICIAL PREGA A IDEIA DE PREVEN��O E REPROVA��O DO CRIME, PORÉM EM SUA FORMA OCULTA DEMONSTRA SER UM MODO DE CONTROLE, SENDO A PENA APLICADA E EXECUTADA DE ACORDO COM A UTILIDADE DO CONDENADO.
METODOLOGIA
A METODOLOGIA ADOTADA � A PESQUISA BIBLIOGR�FICA, CONSTITU�DA PRINCIPALMENTE DE ARTIGOS CIENT�FICOS E LIVROS, VISTO QUE PERMITE A COBERTURA DE UMA GAMA DE FEN�MENOS MAIS AMPLA, E A PESQUISA DOCUMENTAL. EMBORA ESTA �LTIMA SE ASSEMELHE � PESQUISA BIBLIOGR�FICA, PERMITE QUE SE TENHA ACESSO A DOCUMENTOS TIPO: REPORTAGENS DE JORNAL, RELATÓRIOS DE PESQUISA, DOCUMENTOS OFICIAIS, LEIS, ENTRE OUTROS, UTILIZANDO-SE PARA TANTO O M�TODO DEDUTIVO, DO QUAL A PARTIR DE UM CONJUNTO DE DADOS, ENUNCIADOS OU PREMISSAS POSSIBILITA AO PESQUISADOR CHEGAR A UMA CONCLUS�O.
RESULTADOS E DISCUSS�ƑO
NOS RESTA DE MODO CLARIVIDENTE A SELETIVIDADE LEG�TIMA INSTRUMENTALIZADA PELAS LEIS PENAIS E OS SISTEMAS FORMAIS DE CONTROLE, NAS QUAIS REFLETE A RELAÇÃO DE PODER, CONDICIONANDO QUE A POPULA��O MARGINALIZADA FIGURE NO PAPEL DE CLIENTES DO SISTEMA PENAL, �€ŒA POPULA��O CARCER�RIA � VISIVELMENTE FORMADA POR GRUPOS DESFAVORECIDOS E QUE TIVERAM SEUS DIREITOS TOLHIDOS AO LONGO DE SUA VIDA, MAS O �PICE DESTA PRIVA��O � O DIREITO PENAL, QUE LHES SEGREGA POR COMPLETO DA SOCIEDADE, ESTIGMATIZANDO-OS�€ (IFANGER; POGGETTO, 2016, ONLINE).
A POPULA��O PENITENCI�RIA BRASILEIRA ATUALMENTE � FORMADA POR GRUPOS SOCIALMENTE DESFAVORECIDOS, OS QUAIS, EM SUA MAIORIA ENQUADRAM-SE NAS SEGUINTES CARACTER�STICAS: PESSOAS NEGRAS, DE BAIXA RENDA, MORADORES DE BAIRROS PERIF�RICOS E COM BAIXA ESCOLARIDADE,
CARACTERIZANDO A ETIQUETA��O DA POPULA��O ALVO PARA SER CRIMINALIZADA E TORNAR ASSIM A POPULA��O CARCER�RIA BRASILEIRA.
O DIREITO PENAL AMOSTRA-SE COMO DESIGUAL E INFLUENCI�VEL DEPENDENDO DO PODER EMANADO POR QUEM ESTÁ NA MIRA DE SUA APLICA��O, PORÉM, � PROPAGADO COM A IDEIA DE IGUALDADE, DE UMA LEI QUE � IGUAL PARA TODOS INDEPENDENTE DA SUA SITUA��O SOCIOECON�MICA, TORNANDO A IDEIA DE IGUALDADE UM MITO DIFUNDIDO E ACREDITADO. DESSE MODO, COMO FALADO ANTERIORMENTE, O SISTEMA PENAL E A PRIS�O PASSAM A FUNCIONAR COMO INSTRUMENTO MANTENEDOR DAS RELA��ES DE PODER DOMINANTE, NÃO TENDO COMO FALAR EM PENA INTEGRALMENTE JUSTA J� QUE NÃO H� IGUALDADE NA APLICA��O DA PENA, VINDO A OCORRER � SELETIVIDADE DA PENA JUNTAMENTE COM A OCORR�NCIA DA TEORIA DO LABELLING APPROACH (SANTOS, 2014).
NOTA-SE A DOMINA��O ENTRE A CLASSE POBRE E A CLASSE RICA, ONDE OS POBRES SOFREM AS PUNI��ES IMPOSTAS DE FORMA RIGOROSA, POREM J� EM RELAÇÃO AOS RICOS, MUITAS DAS VEZES OS CRIMES NEM SEQUER CHEGAM AO CONHECIMENTO DA M�QUINA JUDICI�RIA E, QUANDO CHEGAM OS SEUS CRIMES SÃO ABSOLVIDOS, ASSIM, A PENA � UTILIZADA COMO FORMA DE CONTROLE SOCIAL PELO ESTADO, PORÉM QUEM DETERMINA QUAIS OS INDIV�DUOS QUE SOFRERAM ESSE CONTROLE � A SELETIVIDADE PENAL E A CRIMINALIZA��O, ASSIM SENDO O DIREITO PENAL SELECIONA QUAIS OS BENS SER�O PROTEGIDOS E OS COMPORTAMENTOS LESIVOS, PRIVILEGIANDO OS INTERESSES DA ELITE E IMUNIZANDO-AS DO PROCESSO CRIMINALIZADOR (SANTOS 2014).
CONCLUSဢES
CONSTATA-SE QUE O ESTADO UTILIZA-SE DE FORMA PREDOMINANTE DA PENA PARA REALIZAR O CONTROLE SOCIAL, BEM COMO SE UTILIZA DA TEORIA DO ETIQUETAMENTO SOCIAL PARA REALIZAR A SELETIVIDADE DO SISTEMA PENAL, DE MODO QUE OS SELECIONADOS FA�AM PARTE DE UMA CLASSE SOCIAL ESTIGMATIZADA, PARA SERVIR DE INSTRUMENTO MANTENDO AS RELA��ES DE PODER DA CLASSE DOMINANTE, QUAL SEJA A CLASSE ALTA, CONTRIBUINDO PARA A DESIGUALDADE SOCIAL E A MARGINALIZA��O SOCIAL.

Publicado

2018-05-17