CONSTITUCIONALISMO: A BUSCA DO CONCEITO DE BEM VIVER COMO NOVO PARADIGMA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Autores

  • Luana Bispo de Assi

Palavras-chave:

Bem Viver, Mãe Terra, Sumak Kawsay, Dignidade da Pessoa Humana, Constitucionalismo

Resumo

INTRODUÇÃO
O �€ŒBEM-VIVER�€ ABARCA UM CONJUNTO DE IDEIAS QUE ESTÁ SENDO ALAVANCADO COMO REA��O E ALTERNATIVA AOS CONCEITOS DE QUALIDADE DE VIDA. ESSE TERMO ESTÁ GRADATIVAMENTE ADQUIRINDO V�RIOS SENTIDOS QUE EXPLORAM NOVAS PERSPECTIVAS CRIATIVAS TANTO NO PLANO DAS IDEIAS COMO NAS PR�TICAS DE VIDA. O BEM-VIVER AQUI PAUTADO, NESTE MOMENTO ESTÁ GERMINANDO DIFERENTES POSICIONAMENTOS NA AM�RICA LATINA, EM PA�SES DIVERSOS, A PARTIR DE M�LTIPLOS ATORES E MOVIMENTOS SOCIAIS. � UM CONCEITO EM CONSTATE CONSTRU��O QUE NECESSARIAMENTE DEVE AJUSTAR-SE A CADA CONTEXTO SOCIAL E AMBIENTAL. E. BEM-VIVER: GERMINANDO ALTERNATIVAS AO BEM ESTAR SOCIAL.
SUMAK KAWSAY, DA L�NGUA QU�CHUA, DO EQUADOR, OU SUMA QAMA�A, DOS AYMARA DA BOL�VIA, TAIS EXPRESS�ES SE REVESTEM DE GRANDE IMPORT�NCIA PELAS IDEIAS QUE SÃO PROPOSTAS. AL�M DISSO, AO SEREM PRONUNCIADAS NAS L�NGUAS NATIVAS ADQUIREM UM GRANDE POTENCIAL DESCOLONIZADOR. SEUS OBJETIVOS SÃO AMPLOS, TAIS COMO MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA, A DESCOLONIZA��O DOS SABERES, CONSTRUIR UM SISTEMA ECON�MICO JUSTO, DEMOCR�TICO E SOLID�RIO, INTERDEPEND�NCIA DO HOMEM E A NATUREZA, FOMENTAR A PARTICIPA��O E O CONTROLE SOCIAL, RECUPERAR E CONSERVAR A NATUREZA, OU PROMOVER UM ORDENAMENTO TERRITORIAL EQUILIBRADO.
REFERENCIAL TEလRICO
A CORRENTE TEÓRICA � A JUN��O DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO PACHAMAMA QUE SERIA NADA MENOS DO QUE UM ARQU�TIPO UNIVERSAL QUE EXISTE EM TODOS OS SERES HUMANOS, COMO RESULTADO DAS EXPERI�NCIAS DE SOBREVIV�NCIA AO LONGO DA EVOLU��O MUNDIAL PELA BUSCA DO BEM VIVER.
METODOLOGIA
A METODOLOGIA EMPREGADA PARA EVIDENCIAR A VALIDADE DA PESQUISA CIENTÍFICA � O M�TODO DEDUTIVO. ADEMAIS, DEVE-SE OS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS QUE POSSIBILITAM O DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA, COMO TÉCNICAS DE RELADOS DE EXPERIENCIAS VIVENCIADOS PELO BEM VIVER. NESSE SENTIDO, A AUTORA V�M DETALHAR, DE FORMA LÓGICA E LINEAR, O QUE O BEM VIVER DEMONSTRADO NA FACULDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE.
RESULTADOS E DISCUSS�ƑO
DESTA FORMA, O BEM VIVER, COMO J� MENCIONADO, NÃO AFETA A DIGNIDADE HUMANA EM VERDADE ESSES VALORES SE REPORTAM A UM MARCO DE CONCEP��O VINDO DE NOSSAS CULTURAS NATIVAS, QUE, LONGE DE NEGAR A DIGNIDADE HUMANA, RECUPERA O SEU CAMINHO PERDIDO, MARCADO PELO DESEJO DE DOMINA��O E DE ACUMULA��O INDEFINIDA DE COISAS. NESSA PERSPECTIVA, A NATUREZA PODE SER UTILIZADA, MAS RESPEITANDO O SUMAK KAWSAY E A INTERDEPEND�NCIA DO HOMEM COMO PARTE DA NATUREZA
EM TODO CASO, QUANDO SE PRETENDE FALAR DE DIREITO, ESSE INDEPENDE DE LEI OU, SE FOR O CASO, PODE AT� MESMO IR CONTRA ELA, PORÉM CONTINUA A SER DIREITO, MESMO SE A LEI NÃO O ADMITIR, COMO BEM ENSINA DWORKIN: AO CONTR�RIO DE MUITOS OUTROS FEN�MENOS SOCIAIS, A PR�TICA DO DIREITO � ARGUMENTATIVA. TODOS OS ENVOLVIDOS NESSA PR�TICA COMPREENDEM QUE AQUILO QUE ELA PERMITE OU EXIGE DEPENDE DA VERDADE DE CERTAS PROPOSI��ES QUE SÓ ADQUIREM SENTIDO ATRAV�S E NO �MBITO DELA MESMA; A PR�TICA CONSISTE, EM GRANDE PARTE, EM MOBILIZAR E DISCUTIR ESSAS PROPOSI��ES�€
A LEI SEMPRE EMANA DO ESTADO E PERMANECE LIGADA � CLASSE DOMINANTE. DESSA FORMA, O ESTADO, COMO SISTEMA DE ÓRG�OS QUE REGEM A SOCIEDADE POLITICAMENTE ORGANIZADA, FICA SOB O CONTROLE DA CLASSE QUE COMANDA O PROCESSO ECON�MICO, NA QUALIDADE DE DETENTORA DOS MEIOS DE PRODUÇÃO. O DIREITO � INSTRUMENTO DE TRANSFORMA��O E, COMO TAL, PODE SER UTILIZADO NO CONFRONTO COM O MODELO DE MODERNIDADE, PARA CONSTRU��O DE UM NOVO PARADIGMA. O IMPORTANTE, ENT�O, � COMPREENDER QUE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DEVE SER ENTENDIDA EM SUA DIMENS�O COMPLEXA, CONFORME A TEORIA DE GAIA E DO BEM VIVER
O QUE � DECISIVO, APONTA BECK, � MOSTRAR AT� QUE PONTO, AO OCUPAR O LUGAR DOS ENVELHECIDOS, NOVOS ARGUMENTOS TEÓRICOS TORNAM POSS�VEL OUTROS PROJETOS DE PESQUISA E NOVOS DEBATES P�BLICOS, � MEDIDA QUE TRAZEM � LUZ FATOS, PROBLEMAS E FALSIFICA��ES E DILATAM ARGUMENTOS QUE, ANTERIORMENTE, TINHAM PERMANECIDO EXCLU�DOS PARA AS TEORIAS DOMINANTES.
AS FORMA��ES IDEOLÓGICAS ESTARIAM, DESSA FORMA, RELACIONADAS COM AS DIVIS�ES DE CLASSES, FAVORECENDO UMA E SE IMPONDO � OUTRA. H� PRODUTOS IDEOLÓGICOS SOL�VEIS, SEM TROCA DO MODO DE PRODUÇÃO DO DISCURSO.
QUANDO UM CIENTISTA PODE PONDERAR UM PARADIGMA COMO CERTO, NÃO TEM MAIS OBRIGA��O, NOS SEUS TRABALHOS MAIS IMPORTANTES, DE TENTAR EDIFICAR SEU CAMPO DE ESTUDOS, COME�ANDO PELOS ELEMENTARES PRINC�PIOS E JUSTIFICANDO O USO DE CADA CONCEITO INTRODUZIDO.
CONCLUSဢES
DESSE MODO, O A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO PRINC�PIO CONSTITUCIONAL DE BEM VIVER ESCOLHE PROCLAMAR UMA CONVIV�NCIA DE TODOS OS SERES QUE VIVEM NO INTERIOR DA TERRA, CIRCUNSTANCIALMENTE DENUNCIANDO O FUNDAMENTALISMO DAS �LTIMAS D�CADAS DO SÉCULO PASSADO DE MERCADO, EMBORA A PARTIR DE UMA PERSPECTIVA MUITO MAIS AMPLA E UNIVERSAL. MAIS DE 500 ANOS DE COLONIALISMO, NEOCOLONIALISMO, GENOC�DIO E DOMINA��O NÃO PODIAM APAGAR AS CULTURAS DOS POVOS ANDINOS, DE CULTO A TERRA E DO IDEAL DE CONVIV�NCIA HARMONIOSA DE SUMAK KAWSAY, COMO UMA MENSAGEM PARA O MUNDO E, ESPECIALMENTE, PARA A ESP�CIE HUMANA EM RISCO DE COLAPSO E EXTIN��O
O NOVO PARADIGMA PROP�E, COMO OP��O ESSENCIAL, UMA DIN�MICA SOCIAL CONTRABALAN�ADA ENTRE PESSOAS, G�NEROS E GRUPOS SOCIAIS, EM CONSON�NCIA COM A NATUREZA, PARA PROMOVER A VIDA E GARANTIR SUA REPRODU��O. TRATA-SE DE �€ŒVIVER BEM�€, PARA ALCAN�AR O �€ŒBEM COMUM DA HUMANIDADE�€, O QUE, �€ŒEM UM PRIMEIRO MOMENTO, IMPLICA O RESPEITO � INTEGRIDADE DA NATUREZA COMO FONTE DE VIDA (A M�E TERRA)�€. SUA CONSTITUI��O E SUAS APLICA��ES NOS ALICERCES DA VIDA COLETIVA NO PLANETA NÃO SÃO APENAS UM EXERC�CIO
ACAD�MICO. � UM PROCESSO. UMA ELABORA��O SOCIAL, EM QUE O PENSAMENTO TEM UM LUGAR ESSENCIAL, MAS QUE TAMB�M INCLUI A EXPERI�NCIA CONCRETA E, EM PARTICULAR, AS LUTAS SOCIAIS.

Publicado

2018-05-17