LABELLING APPROACH: BREVE ANÁLISE DA TEORIA DO ETIQUETAMENTO SOCIAL DO MENOR AUTOR DE ATO INFRACIONAL

Autores

  • Bruna Camila da Silva
  • Maxilene Soares Corràªa
  • Eder Mendes de Paula

Resumo

INTRODUÇÃO
A PRESENTE PESQUISA VISA COMPREENDER A TEORIA CRIMINOLÓGICA DO ETIQUETAMENTO
SOCIAL DA JUVENTUDE NO SISTEMA PUNITIVO BRASILEIRO. A CRIMINOLOGIA SOCIOLÓGICA PASSOU A
SER ESTUDADA, ESPECIALMENTE NOS ESTADOS UNIDOS, EM MEADOS DA D�CADA DE 1960, ESSE
CAMPO DE PESQUISA DEU ORIGEM A TEORIA DO LABELLING APPROACH. (ARAUJO, 2010)
O PROFUNDO ESTUDO DAS CI�NCIAS CRIMINAIS � DE GRANDE VALIA PARA O
APRIMORAMENTO DAS VIS�ES SOCIAIS E JUR�DICAS, SENDO MECANISMO DE DESCOBERTA DOS REAIS
MOTIVOS QUE LEVAM A EXIST�NCIA F�TICA DOS CRIMES. O PRESENTE, TEM COMO ENFOQUE A
ROTULA��O DO MENOR INFRATOR E, PRINCIPALMENTE, AS CONSEQU�NCIAS DESSE ETIQUETAMENTO.
POR TAIS MOTIVOS, � EVIDENTE QUE O ESTUDO EM QUESTÃO POSSUI RELEV�NCIA NO SEIO
ACAD�MICO, POIS FOMENTA O INTERESSE EM ENTENDER COMO A SOCIEDADE TRATA DE DEMARCAR
AQUELES QUE PODEM, OU NÃO, RECEBER O ADESIVO DE CRIMINOSO. POR OUTRO LADO, ENTENDENDO
COMO SE D� ESSA ROTULA��O � POSS�VEL BUSCAR MEIOS DE EXTINGUI-LA DA REALIDADE BRASILEIRA.
METODOLOGIA
A PESQUISA PARTE DA TEORIA DO ETIQUETAMENTO SOCIAL, LABELLING APPROACH, APLICADA
� JUVENTUDE BRASILEIRA, BUSCANDO COMPREENDER AS REGRAS NORTEADORAS DESSA TEORIA, BEM
COMO SUA APLICA��O NO CONTESTO BRASILEIRO. TRATA-SE DE PESQUISA QUALIQUANTITATIVA, QUE SE
PREOCUPA EM ANALISAR E INTERPRETAR A PESQUISA DE MANEIRA MAIS PROFUNDA COM USO DE
INSTRUMENTOS ESTAT�STICOS DISPONIBILIZADOS PELO INSTITUTO DE PESQUISA ECON�MICA APLICADA
(IPEA). QUANTO AO OBJETO, O ESTUDO SE BASEAR� POR MEIO DE PESQUISAS BIBLIOGR�FICAS, DE
ARTIGOS OU WEBSITES QUE TRATAM DO TEMA DE FORMA FIDEDIGNA.
A ABORDAGEM SE DAR� DE MANEIRA EXPLORATÓRIA VISANDO O CONHECIMENTO DO
PROBLEMA E, EM CONTRAPARTIDA, EXPONDO O MESMO. � TAMB�M PESQUISA DESCRITIVA POIS
CUIDARA DE DESCREVER OS SINTOMAS DA TEORIA DO LABELLING APPROACH, E COMO OCORRE SUA
APLICA��O QUANTO AO MENOR AUTOR DE ATO INFRACIONAL.
RESULTADOS E DISCUSS�ƑO
COM A EVOLU��O SOCIAL, O ESTUDO SOBRE A CRIMINALIDADE SE TORNOU IMPORTANTE PARA
A APLICA��O DAS PENAS, POSTO QUE H� DIFEREN�AS EXTREMAS ENTRE OS QUE DECAEM NA PR�TICA
DELITUOSA. CESARE LOMBROSO, UTILIZANDO-SE DE M�TODOS E PESQUISAS CRIOU UM ESTERIÓTIPO
DE CRIMINOSO J� RAFAEL GAROFALO DEU NOMENCLATURA A CI�NCIA QUE HOJE CONHECEMOS POR
CRIMINOLOGIA, POR SUA VEZ FREDERICO DE OLIVEIRA PONTUOU QUE A CRIMINOLOGIA � RESPONS�VEL
PELO ESTUDO DO DELINQUENTE E OS FATORES INDIVIDUAIS E SOCIAIS DA CRIMINALIDADE.
A CRIMINOLOGIA � RESPONS�VEL PELA CRIA��O DE IN�MERAS TEORIAS RELACIONADAS A
CRIMINALIDADE E AO PERFILHAMENTO DO DELINQUENTE, OS ESTUDOS CRIMINAIS EM CONFORMIDADE
COM A EVOLU��O SOCIAL DERAM ORIGEM AO LABELING APPROACH THEORY OU TEORIA DO
ETIQUETAMENTO SOCIAL, SURGIDA NA D�CADA DE 1960 NOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA. A
LABELING APPROACH THEORY SURGIU EM UM MOMENTO CONTURBADO DA HISTÓRIA DA HUMANIDADE,
TENDO EM VISTA A LUTA PELA IGUALDADE ENTRE AS RA�AS E OS G�NEROS, BEM COMO PELAS IN�MERAS
MANIFESTA��ES SOCIAIS QUE REIVINDICAVAM O DIREITO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
(ARAUJO, 2010)
UM DOS M�TODOS DE ENTENDIMENTO DA TEORIA DO ETIQUETAMENTO SOCIAL SE REFERE A
ANÁLISE NÃO SOMENTE DOS ACUSADOS MAS TAMB�M DOS ACUSADORES, EXPONDO AS RELA��ES DE
PODER QUE PERMITEM QUE ALGUNS INDIV�DUOS SEJAM ACUSADORES DE OUTROS (BECKER, 1997).
POR ESSA TEORIA, O CRIME PASSA A TER UMA NATUREZA COMPLEXA ENTRELA�ANDO O INDIV�DUO E
SEUS PARES E, AINDA, OS MEIOS DE CONTROLE SOCIAL, ENSINA-SE QUE UM ATO NÃO SE DEFINE COMO
CRIMINOSO POR SI SÓ, COMPREENDENDO QUE SE O MEIO SOCIAL NÃO DEFENDE QUE O ATO � NEGATIVO
O MESMO NÃO O SER�.
COM BASE NOS ENSINAMENTOS DE BECKER O COMPORTAMENTO DESVIANTE, QUANDO
ANALISADO PORMENORIZADAMENTE, EVIDENCIAM QUE A INTERPRETA��O DOS DEMAIS INDIV�DUOS �
REQUISITO B�SICO PARA DETERMINA��O DO COMPORTAMENTO COMO DESVIANTE.
ESSA ROTULA��O DO ATO SE ESTENDE AO PRATICANTE DO ATO, VEJA BEM, � PR� CONCEBIDO
NA SOCIEDADE BRASILEIRA QUE A OCORR�NCIA DE FURTOS � COMETIDA POR PESSOAS POBRES, SE DE
TODOS OS SUSPEITOS UM FOR NEGRO E PERIF�RICO ESTE � ROTULADO COMO O AUTOR DO DELITO, MESMO
QUE NÃO O SEJA. ESSAS PESSOAS POSSUEM V�RIOS RÓTULOS SOCIAIS, ESSES RÓTULOS SÃO OBSERVADOS
COMO DEGRAUS E MUITAS VEZES UMA ETIQUETA ACARRETA A OUTRA. (SELL, 2007)
� NESSA REALIDADE DE CRIMINALIZA��O DE PESSOAS POR SUAS CARACTER�STICAS F�SICAS,
SOCIAIS E ECON�MICAS QUE O JOVEM � INSERIDO. ESSES JOVENS CONVIVEM COM O RÓTULO DE
CRIMINOSOS, SÓ POR EXISTIREM, MESMO QUE NUNCA TENHAM PRATICADO NENHUM ATO DELITUOSO.
PARTINDO DESSA PREMISSA � F�CIL COMPREENDER QUE DES�AM MAIS UM DEGRAU AT� QUE DE FATO
COMETAM CRIMES.
OS �NDICES DE MENORES INFRATORES NÃO SE DÃO POR ELES, EM SUAS INDIVIDUALIDADES,
MAS POR UMA S�RIE DE NEGLIGENCIAS ESTATAIS E SOCIAIS A ELES ATRIBU�DAS E TODAS ESSAS FALTAS
SE DEVEM AO PR� CONCEITO DE QUE POR ESTAREM EM UM DEGRAU SOCIAL E ECON�MICO
CONSIDERADO INFERIOR SÃO CRIMINOSOS, ANTES DE COMETEREM ATOS INFRACIONAIS ESSES MENORES
J� SÃO TRATADOS E VISTOS PELA SOCIEDADE COMO DELINQUENTES. (SILVA ET AL, 2015)
SEGUNDO DADOS DO IBGE/PNAD DE 2013, ENTRE OS JOVENS DE 15 A 17, 64.87%
DOS JOVENS ENTREVISTADOS SÃO NEGROS E NÃO EXERCEM NENHUMA ATIVIDADE EMPREGAT�CIA E
NEM ESTUDAM, AOS JOVENS BRANCOS ENTREVISTADOS ESSE N�MERO CAI PARA A METADE. A MESMA
PESQUISA REALIZADA PELO IBGE CONCLUIU QUE 60% DOS JOVENS NÃO AUFEREM SEQUER UM
SAL�RIO M�NIMO, SENDO AS ATIVIDADES EXERCIDAS POR ESSES MENORES, NA MAIORIA DAS VEZES,
INFORMAIS.
DADOS APRESENTADOS POR SILVA ET AL (2015), MOSTRA QUE �€Œ90% DOS JOVENS
ENTREVISTADOS COM 15 ANOS DE IDADE NÃO CONCLU�RAM O ENSINO FUNDAMENTAL, AO PASSO QUE
69,4% DOS MENORES COM IDADE ENTRE 16 A 17 ANOS TAMB�M NÃO COMPLETARAM ESSE N�VEL DE
ENSINO�€. COMO VISTO A POPULA��O JOVEM COM MENOS ACESSO � EDUCAÇÃO E COM MAIS
NECESSIDADE ECON�MICA � DE PESSOAS NEGRAS COM FAIXA ET�RIA DE 15 A 17 ANOS DE IDADE.
ESSE PANORAMA DEMONSTRA QUE OS JOVENS ENTREVISTADOS SÃO PREDOMINANTEMENTE
NEGROS, NÃO POSSUEM INSTRU��O EDUCACIONAL E TRABALHAM EM SITUA��O ILEGAL PARA SUPRIR
SUAS NECESSIDADES. ESSA REALIDADE DIFICULTOSA � AGRAVADA PELOS ESTIGMAS SOCIAIS
SUPORTADOS PELA JUVENTUDE MAIS POBRE E, COMO DITO, NÃO � DIF�CIL PARA ESSE SER EM
FORMA��O, DESCER MAIS UM DEGRAU E ASSUMIR O PAPEL A ELE ATRIBU�DO.
NESSE SENTIDO, REVELA UMA PESQUISA DO IPEA/DISOC QUE, EM 2013, 67% DOS
ATOS INFRACIONAIS COMETIDOS POR MENORES DE IDADE SÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL COMO ROUBO
E FURTO, BEM COMO O ENVOLVIMENTO COM TR�FICO DE DROGAS. DOS MENORES ENTREVISTADOS EM
2013 OBSERVOU-SE QUE 95% SÃO HOMENS, 66% SÃO DE FAMÍLIA EXTREMAMENTE POBRES, 60%
SÃO NEGROS, BEM COMO QUE 60% POSSUEM ENTRE 16 E 18 ANOS, SEM INSTRU��O EDUCACIONAL,
51% NÃO FREQUENTAVA ESCOLA NA �POCA DO DELITO.
ESSES DELINQUENTES RECEBEM JULGAMENTO DE FORMA PREMATURA, ANTES DE ENTRAREM
NA CRIMINALIDADE DE FATO E SÃO TAXADOS E ROTULADOS COMO MELIANTES, SÃO ABORDADOS POR
POLICIAIS �€ŒPELA ATITUDE SUSPEITA�€ QUE APRESENTAM E QUANDO FINALMENTE SE RENDEM AS
TENTA��ES CRIMINAIS J� NÃO T�M MAIS NADA A PERDER. A SOCIEDADE FAZ DE CRIAN�AS BANDIDOS
E, APÓS, SE ASSUSTAM E CLAMAM POR JUSTI�A QUANDO ESSAS CRIAN�AS SE REVESTEM DOS RÓTULOS
A ELAS IMPOSTOS, QUANDO NÃO H� MAIS SA�DA �S DORES DA VISIBILIDADE NEGATIVA.
CONCLUSဢES
COM BASE NA PESQUISA REALIZADA, CONCLUI-SE QUE EM UNIFORMIDADE COM OS
AVAN�OS SOCIAIS E REVOLU��ES CIVIS A CRIMINOLOGIA DEU ORIGEM � LABELING APPROACH
THEORY, TEORIA O ETIQUETAMENTO SOCIAL, POR ESSA VERTENTE DE PESQUISA O MEIO SOCIAL DEFINE
O QUE VEM A SER CRIME, MORMENTE ESSA DEFINI��O NÃO � PROPRIAMENTE LEGAL, NO ENTANTO OS
INDIV�DUOS QUE POSSUEM TAIS CARACTER�STICAS SÃO VISTOS COMO DELINQUENTES.
O ENFOQUE DE TAL TEORIA ESTÁ NA LIGA��O ACUSADOS E DOS ACUSADORES, DE FORMA QUE
SE O MEIO SOCIAL NÃO DEFINE O ATO COMO DESVIANTE O MESMO NÃO O SER�. INOBSTANTE �
POSS�VEL COMPREENDER QUE UM ATO QUALIFICADO COMO DELITO PELA LEGISLA��O PODE RECEBER
INTERPRETA��ES DIFERENTES PELA SOCIEDADE A DEPENDER DO AGENTE COMETEDOR. POR ESSA TEORIA
EXISTE UM SISTEMA DE CONTROLE SOCIAL ENRAIZADO NA CIVILIZA��O CAPAZ DE CARACTERIZAR, OU
NÃO, UM CRIMINOSO E ESSA CARACTERIZA��O ENGLOBA V�RIOS FATORES COMO ECON�MICOS, RACIAIS,
DE G�NERO ETC.
BASEANDO-SE NOS DADOS EMITIDOS PELO INSTITUTO DE PESQUISA ECON�MICA APLICADA
(IPEA) 67% DOS ATOS INFRACIONAIS COMETIDOS POR MENORES DE IDADE SÃO DE NATUREZA
PATRIMONIAL, BEM COMO O ENVOLVIMENTO COM TR�FICO DE DROGAS. DOS MENORES ENTREVISTADOS
EM 2013 OBSERVOU-SE QUE 95% SÃO HOMENS, 66% SÃO DE FAMÍLIA EXTREMAMENTE POBRES,
60% SÃO NEGROS, BEM COMO QUE 60% POSSUEM ENTRE 16 E 18 ANOS, SEM INSTRU��O
EDUCACIONAL, 51% NÃO FREQUENTAVA ESCOLA NA �POCA DO DELITO.
DESTA FEITA, PODE SE CONCLUIR QUE EXISTE UM PERFIL DE MENOR AUTOR DE ATO
INFRACIONAL NO BRASIL, OS DADOS APONTAM QUE SÃO HOMENS, EM SUA MAIORIA, NEGROS E DE
BAIXA RENDA, OS DELITOS PRATICADOS EST�O VOLTADOS CONTRA BENS PATRIMONIAIS OU TR�FICO DE
DROGAS. ESSE PERFILAMENTO QUE A SOCIEDADE E OS MEIOS DE CONTROLE SOCIAIS INTERPRETAM
COMO DESVIANTE NÃO � CORRETO, SABE-SE QUE OS DELITOS DESCRITOS ACIMA PODEM SER PRATICADOS
POR QUALQUER AGENTE E NÃO � JUSTO QUE UMA PARTE DA SOCIEDADE SEJA INCRIMINADA POR SEREM
QUEM SÃO E PELAS CONDI��ES EM QUE VIVEM.
A TEORIA DO ETIQUETAMENTO SOCIAL � V�LIDA PARA SE COMPREENDER O SISTEMA QUE
PRENDE ALGUNS E PROTEGE OUTROS, SIMPLESMENTE POR SE ENQUADRAREM, OU NÃO, EM UM PERFIL
EST�TICO OU ECON�MICO. NOUTRO V�RTICE, O ESTUDO DESSA TEORIA NÃO � SUFICIENTE PARA
COMPREENDER A COMPLEXIDADE DA CRIMINALIDADE, QUE POSSU� V�RIAS FACES, INTERESSES E
REALIDADES DISTINTAS, ENTRETANTO � MEIO DE ENTENDER O SISTEMA DE CRIMINALIZA��O DE PESSOAS
E SEUS DESDOBRAMENTOS NO CONTEXTO SOCIAL.

Publicado

2018-05-17