BREVE ANÁLISE DA CONSTELAÇO SIST�MICA COMO MECANISMO DE RESOLUÇO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DO DIREITO DE FAMÀLIA
Resumo
INTRODUÇÃO
O PRESENTE TRABALHO PRETENDE VERIFICAR SE A CONSTELA��O SIST�MICA � MEIO EFETIVO DE RESOLU��O DE CONFLITO SOB A PERSPECTIVA DA UTILIZA��O DAS FORMAS ALTERNATIVAS DE RESOLU��O DE CONFLITOS APÓS O ADVENTO DA NORMATIVA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTI�A E DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVI. A CONSTELA��O FAMILIAR � MEIO DE SOLUCIONAR OS PROBLEMAS FAMILIARES, TENDO COMO ESCOPO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E MANUTEN��O DA SAÚDE EMOCIONAL DAS PESSOAS ENVOLVIDOS NESSE CONFLITO, NESSE SENTIDO O ESTADO TEM INTERESSE EM MANTER A FUN��O SOCIAL DA FAMÍLIA E PROPORCIONAR EFETIVIDADE PROCESSUAL, AL�M DE ACESSO � JUSTI�A, LOGO ESSE M�TODO �€ŒNOVO�€ SE APROXIMA DAS PR�TICAS DE JUSTI�A RESTAURATIVA.
REFLETIR SOBRE OS IMPASSES E AS SOLU��ES DOS PROBLEMAS VIVENCIADOS PELAS PESSOAS EM SOCIEDADE, BEM COMO SOBRE OS ASPECTOS FUNDAMENTAIS PARA QUE SE PROMOVA A CONCRETIZA��O DESSAS SOLU��ES � MEDIDA QUE SE PERFAZ. O �€ŒACESSO � JUSTI�A�€ PREVISTO NA CONSTITUI��O DE 1988 NÃO SE REFERE AO INGRESSO DE DEMANDAS NO PODER JUDICI�RIO, MAS, SIM, DE UMA PRESTA��O EFICAZ, C�LERE E RAZO�VEL DE ATIVIDADE COM FINS A AUXILIAR NA SOLU��O DOS IMPASSES DOS JURISDICIONADOS. DESTACA-SE QUE OS M�TODOS TRADICIONAIS J� NÃO SATISFAZEM O JURISDICIONADO NA RESOLU��O DE DEMANDAS, POR ISSO � NECESS�RIO QUE ESSES M�TODOS SE APRIMOREM, COMO VEREMOS.
METODOLOGIA
OS CONHECIMENTOS CIENT�FICOS QUE SE PRETENDE ALCAN�AR COM O ESTUDO DO CONJUNTO DE ASSUNTOS QUE ENVOLVEM O TEMA ESCOLHIDO, SER�O OBTIDOS POR INTERM�DIO DA UTILIZA��O DO M�TODO DEDUTIVO. A T�CNICA DE PESQUISA SER� A DOCUMENTAL INDIRETA, QUE ABRANGE A PESQUISA DOCUMENTAL E BIBLIOGR�FICA.
RESULTADOS E DISCUSSဢES
A LEI 13.105 DE 16 DE MAR�O DE 2015, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TROUXE AO ORDENAMENTO JUR�DICO BRASILEIRO UMA NOVA VIS�O NO QUER SE REFERE AOS MEIOS DE RESOLU��O DECONFLITOS NA CEARA C�VEL. TAIS INOVA��ES PROPUSERAM MEDIDAS QUE SE MOSTRARAM EFICAZES PARA INIBIR A JUDICIALIZA��O DA LIDE E NO ENTANTO RESOLVENDO AS QUEST�ES CONFLITUOSAS DE MANEIRA SATISFATÓRIA AOS ENVOLVIDOS NO LIT�GIO.
A CONCILIA��O, MEDIA��O E ARBITRAGEM J� ERAM UTILIZADAS COMO MEIO ALTERNATIVO DE SOLU��O DE CONFLITOS ANTES DA NOVA LEI PROCESSUAL, QUE REGULA AS A��ES C�VEIS DOS INDIV�DUOS, NO ENTANTO, A REFERIDA NORMATIVA ELEVOU O STATUS DESSES MECANISMOS ALTERNATIVOS TORNANDO OS MESMOS IMPRESCIND�VEIS PARA A INICIA��O PROCESSUAL, ENTRETANTO SEU OBJETIVO PRINCIPAL � JUSTAMENTE RESOLVER OS CONFLITOS SEM LOCOMOVER AS ENGRENAGENS JUDICIAIS.
TANTO � QUE, O ARTIGO 334 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 � ENF�TICO EM DIZER QUE A PARTE DEVE MANIFESTAR SEU INTERESSE, OU NÃO, NA AUDI�NCIA CONCILIADORA SENDO QUE A INERCIA QUANTO A ESSE REQUISITO � CAUSA PARA EMENDA DA INICIAL, APENAS SE AMBAS AS PARTES NÃO DESEJAREM REALIZAR A CONCILIA��O � QUE A MESMA NÃO SE CONCRETIZARA. � IMPORTANTE DESTACAR QUE A SOLU��O DOS CONFLITOS NAS CAUSAS FAMILIARES � EXTREMAMENTE COMPLEXO, TENDO EM VISTA QUE NÃO SÃO APENAS ENTREVEROS INTERPESSOAIS E SIM QUEST�ES SENTIMENTAIS E AFETIVAS, O QUE DIFICULTA E MUITO A CONCILIA��O DESSES CONFLITOS.
O CENTRO JUDICI�RIO DE DISSOLU��O DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE GOIAN�SIA-GO CONTABILIZOU NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2017 QUE, MAIS DE 35% DAS AUDI�NCIAS REALIZADAS FORAM FAMILIARES E, APROXIMADAMENTE, 89% DESSAS CONCILIA��ES OBTIVERAM ACORDOS E FORAM CAPAZES DE DIRIMIR OS CONFLITOS SEM A INTERFER�NCIA DO ESTADO JUIZ, QUE DEVE APENAS HOMOLOGAR O QUE AS PARTES ACORDARAM.
ANTERIOR AOS M�TODOS DE RESOLU��O DAS LIDES C�VEIS EM TERRITÓRIO NACIONAL, A PSICOLOGIA, TRATOU DE ANALISAR MEIOS PARA ALIVIAR OS PROBLEMAS PESSOAIS DOS INDIV�DUOS, USANDO-SE DE FERRAMENTAS PRÓPRIAS A PSICOLOGIA ESTUDA OS COMPORTAMENTOS E FUN��ES MENTAIS DOS HOMENS, DESCOBRINDO MANEIRAS DE CURAR AS FERIDAS SENTIMENTAIS CAUSADAS POR TRAUMAS INDIVIDUAIS. CRIADO PELO PSICOTERAPEUTA E FILÓSOFO BERT HERLLINGR A CONSTELA��O FAMILIAR TERIA COMO FINALIDADE RESOLVER AS MAGOAS QUE SE INICIAM NA FAMÍLIA.
ESSE M�TODO VISA OBSERVAR AS INTERA��ES FAMILIARES NO SEU TODO, BUSCANDO DESVENDAR OS VERDADEIROS MOTIVOS QUE LEVARAM UM DETERMINADO GRUPO FAMILIAR A TEREM PROBLEMAS DE CONVIV�NCIA, ESSE M�TODO UTILIZA-SE DE FERRAMENTAS QUE IMPULSIONAM A EMPATIA E O PERD�O, BEM
COMO QUE DIRECIONA OS ENTES DA TERAPIA � RESOLU��O CONCRETA DO PROBLEMA, PARA QUE ESTE FUTURAMENTE NÃO VOLTE A SE MANIFESTAR.
ESSA FERRAMENTA PSICOLÓGICA PASSOU A GANHAR VISIBILIDADE NOS MEIOS DE DISSOLU��O DE CONFLITOS JUDICIAIS PELA SUA HUMANIZA��O E EFIC�CIA, AT� QUE EM 2012 O JUIZ SAMI STORCH, DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE ITABUNA-BA, TROUXE PARA O JUDICI�RIO BRASILEIRO A APLICA��O DESTA T�CNICA, QUE POR SUA VEZ SE ENCORPOU AOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLU��O DE CONFLITOS FAMILIARES COMO, PEDIDO DE ALIMENTOS, DIVÓRCIO E GUARDA, SEGUNDO STORCH (2015) AS TÉCNICAS APLICADAS AUXILIAM NA EXECU��O DA CONCILIA��O ANTES E APÓS O TRABALHA COM CONSTELA��ES.
A CONSTANTE BUSCA POR INOVA��ES QUE POSSAM AUXILIAR O JUDICI�RIO, DE FORMA DIRETA, CAPAZES DE DIMINUIR O FLUXO PROCESSUAL POR COMARCA � DE EXTREMA IMPORT�NCIA, A CONSTELA��O FAMILIAR SIST�MICA PODE SER DE GRANDE VALIA QUANDO APLICADA AOS MEIOS ALTERNATIVOS PARA SOLU��O DE CONFLITOS JUDICIAIS, O SEU PROCEDIMENTO CONSISTE EM ENVOLVER AS PARTES ENVOLVIDAS DE FORMA QUE POSSAM OBSERVAR O CONFLITO COM OUTRO OLHAR, BUSCANDO A ORIGEM DA CRISE E AS DIFICULDADES ENCONTRADAS BATALHA (2017).
A CONSTELA��O FAMILIAR � APLICADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES DA SEGUINTE FORMA, PRIMEIRAMENTE OS INTEGRANTES DA SESS�O SÃO SEPARADOS EM CONSTELADOR, PESSOA CAPACITADA EM CONSTELA��O FAMILIAR, O CONSTELADO � O CLIENTE OU A PESSOA QUE BUSCA O AUX�LIO DO M�TODO PARA RESOLVER UMA QUESTÃO PESSOA, O CONSTELADO TRAR� O TEMA A SER TRABALHADO E SER� FORMADO UM GRUPO E OS INTEGRANTES DESSE GRUPO REPRESENTARAM OS ENTES FAMILIARES DO CONSTELADO, UM LOCAL � ADAPTADO PARA QUE O CLIENTE EXTERNE SUAS EMO��ES DE MANEIRA NATURAL.
ASSIM, NO DIA E LOCAL DETERMINADO O CONSTELADO REVELA AO GRUPO O PROBLEMA QUE LHE AFLIGE DE FORMA SUPERFICIAL EM ALGUMAS CIRCUNSTANCIAS O TEMA DO PROBLEMA NEM � REVELADO, BUSCA-SE COM ISSO A MANIFESTA��O DOS FEN�MENOS DE MANEIRA MAIS FORTE PARA QUE SE ABRA UMA PORTA NO SEIO DO PROBLEMA, NO CASO EM ANÁLISE, FAMILIAR. COM ISSO, O CONSTELADOR ESCOLHE OU PEDE QUE O CONSTELADO ESCOLHA UM INTEGRANTE DO GRUPO PARA REPRESENTA-LO E REPRESENTAR AS DEMAIS PESSOAS ENVOLVIDAS NO CONFLITO, ESSE PROCEDIMENTO FOI DELINEADO POR C�SPEDES, (2017).
O PROSSEGUIMENTO DA CONSTELA��O SE D� DE FORMA NATURAL AT� QUE O CONSTELADO DESCUBRA AS RA�ZES DOS PROBLEMAS ENFRENTADOS E COM ISSO A MANEIRA ADEQUADA PARA SUPER�-LOS DE MANEIRA DEFINITIVA. A UTILIZA��O DA CONSTELA��O FAMILIAR NAS CONCILIA��ES � NITIDAMENTE CAPAZ DE ENTRELA�AR AS AUDI�NCIAS DE CONCILIA��O, J� PREVISTAS NO ORDENAMENTO JUR�DICO, COM FERRAMENTAS USADAS POR ESPECIALISTA E PSICÓLOGOS NA INIBI��O E RESTAURA��O DE LA�OS FAMILIARES E AFETIVOS QUE FORAM ABALADOS POR CONFLITOS.
DESTA ANÁLISE, PODE SE OBSERVAR QUE O MEIOS ALTERNATIVOS PARA SOLU��O DE CONFLITOS VEM SE APRIMORANDO A CADA DIA, A ATRA��O DE MECANISMOS DA PSICOLOGIA PARA AS SALAS DE CONCILIA��O COMPREENDE UM GRANDE AVAN�A PARA A JUSTI�A BRASILEIRA, POIS ELEVA A AUTONOMIA DOS LITIGANTES PARA RESOLVEREM A QUESTÃO ENTRE SI E, AINDA, AUXILIA NA DIMINUI��O DE DEMANDAS JUDICIAIS APRESENTADAS, ESSAS CONSEQU�NCIAS DA CONSTELA��O APLICADA AOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLU��O DE CONFLITO J� SÃO SUFICIENTES PARA VALIDAR A NECESSIDADE DA PESQUISA.
CONCLUSဢES
DIANTE DO QUE FOI EXPOSTO, PODE-SE CONCLUIR QUE NO BRASIL H� UM GRANDE INCENTIVO PARA A ELEVA��O DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLU��O DE CONFLITOS E SUA EMPREGABILIDADE NAS DEMANDAS C�VEIS. COM O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 O LEGISLADOR ENFATIZOU A NECESSIDADE DE MANIFESTA��O DAS PARTES SOBRE O INTERESSE, OU NÃO, NA REALIZA��O DA AUDI�NCIA DE CONCILIA��O QUE � O MEIO EM QUE AS PARTES BUSCAM RESOLVER SEUS CONFLITOS DE MANEIRA AUT�NOMA, O QUE AS PARTES DECIDEM � APENAS HOMOLOGADO PELO MAGISTRADO E TEM FOR�A DE T�TULO EXECUTIVO.
ANTE A ESSE INCENTIVO, AS TÉCNICAS PARA CONCILIA��ES, MEDIA��ES E ARBITRAGENS MAIS EFICAZES E HUMANAS FORAM SE DESDOBRANDO E ATUALMENTE � COMUM QUE SE TENHA CENTROS DE CONCILIA��O POR TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, TAIS CENTROS SÃO DIRIGIDOS POR CONCILIADORES FORMADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTI�A (CNJ), NO ENTANTO, AS PARTES SÃO RESPONS�VEIS PELA NEGOCIA��O E ENTABULAM ACORDOS NA MAIORIA DAS VEZES, CONFORME OS DADOS APRESENTADOS PELO CEJUSC DE GOIAN�SIA-GO.
NESSE SENTINDO E PRIMANDO PELA MELHORIA DAS CONCILIA��ES, O MAGISTRADO DA SEGUNDA VARA C�VEL DE ITABUNA-BA, SAMI STOCH, TROUXE PARA AS SESS�ES DE CONCILIA��O DE SUA COMARCA AS TÉCNICAS DA CONSTELA��O, M�TODO ORIUNDA DA PSICOLOGIA, COMO FORMA DE RESOLVER OS CONFLITOS FAMILIARES DE SUA REGI�O DE FORMA MAIS EFICAZ E DURADOURA. A CONSTELA��O CUIDA DE DESVENDAR OS MOTIVOS PRIM�RIOS DA CONTENDA, MUITAS VEZES VINCULADOS A SITUA��ES ANTERIORES AOS PROBLEMAS APRESENTADOS MAS QUE INFLUENCIAM NEGATIVAMENTE NA SOLU��O DOS PROBLEMAS ATUAIS.
OS LIT�GIOS FAMILIARES POSSUEM UMA CARGA SENTIMENTAL MUITO GRANDE E POR ISSO NÃO DEVEM SER ANALISADOS COMO SIMPLES CONFLITOS JUDICIAIS, UM VEZ QUE O V�NCULO FAMILIAR CONTINUAR� EXISTINDO COM OU SEM A SOLU��O DO CONFLITO, UMA JUSTI�A MAIS HUMANA E PREOCUPADA COM O MEIO SOCIAL NÃO DEVE SE PREOCUPAR APENAS COM A DECIS�O DO JUIZ PARA RESOLVER O PROBLEMA IMEDIATO, MAS SIM BUSCAR MEIOS SANAR AS CONSEQU�NCIAS ANTERIORES E POSTERIORES AO LIT�GIO, A AUTONOMIA E INTERESSE DAS PARTES NESSA CEARA � REQUISITO PRINCIPAL PARA O SEU SUCESSO. PORTANTO,
PODE SE CONCLUIR QUE A CONSTELA��O � DE GRANDE VALIA PARA O APRIMORAMENTO DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLU��O DE CONFLITOS, PRINCIPALMENTE NO QUE SE REFERE �S DEMANDAS FAMILIARES