BREVE ANÁLISE DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NO ORDENAMENTO JURÀDICO BRASILEIRO

Autores

  • Laila Gabriela Fernandes Ferreira
  • Victor Marcos Martins
  • Fernanda Heloisa Macedo Soares

Palavras-chave:

Direito ao Esquecimento, Dignidade da Pessoa Humana, Direitos Fundamentais

Resumo

INTRODUÇÃO
A INCESSANTE DEMANDA DA SOCIEDADE AO QUE SE CONCERNE AO DIREITO DE INFORMAÇÃO, AO
DIREITO A MEMÓRIA E AINDA AO DIREITO DE MANIFESTA��O, EM TEMPOS EM QUE A TECNOLOGIA SE
GLOBALIZOU POSSIBILITANDO QUE AS INFORMA��ES SE PROPAGAREM EM POUCOS SEGUNDOS, OCASIONOU A
REPERCUSS�O AO DIREITO DO ESQUECIMENTO. ASSIM, ESTE INSTITUTO TEM GANHADO ESPA�O NA ATUALIDADE
DEVIDO A SUA APLICA��O POR CONFLITOS OCASIONADOS PELO NOVO CONTEXTO APRESENTADO PELAS REDES
SOCIAIS.
O DIREITO TEM COMO FUN��O PROTEGER O INDIV�DUO COM BASE NA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA, BEM COMO, ASSEGURAR TODOS OS DIREITOS INERENTES PARA QUE HAJA IGUALDADE E LIBERDADE.
ASSIM, ENSINA PEDRO LENZA (2016) QUE O DIREITO DEVE SER DEFINIDO E ESTUDADO COMO UM GRANDE
SISTEMA, EM QUE TUDO SE HARMONIZA NO CONJUNTO.
NESTE SENTIDO, TEM-SE O DIREITO AO ESQUECIMENTO QUE TEM COMO NORTE DAR AO INDIV�DUO O
DIREITO DE UM FATO OCORRIDO EM SUA VIDA NÃO SEJA DIVULGADA AO P�BLICO EM GERAL, COM BASE NO
DIREITO A INVIOLABILIDADE DA VIDA PRIVADA E �NTIMA. PORÉM, H� O QUE SE FALAR NA POSS�VEL COLIS�O
DE DIREITOS, ENTRE ELES, DO DIREITO DA INFORMAÇÃO.
EM RAZ�O DO EXPOSTO, ENGENDRA A NECESSIDADE DE ANALISAR OS LIMITES DO DIREITO AO
ESQUECIMENTO JUNTAMENTE COM SUA HISTORICIDADE E CONSTITUCIONALIDADE NA ATUALIDADE PARA
SIMETRIA DE DIREITOS ASSEGURADOS.
METODOLOGIA
O EXPOSTO TRABALHO SE FAZ CONFORME M�TODO DEDUTIVO QUE SE CONCEITUA EM UTILIZAR-SE DE V�RIAS
FORMAS DE PENSAMENTO, ANALISANDO INFORMA��ES PARA UMA CONCLUS�O. USADO TAMB�M O M�TODO
QUANTITATIVO QUE CONSISTE EM INVESTIGAR POR BASE A LINGU�STICA E A SEMIOLOGIA. ATRAV�S DE
PESQUISAS BIBLIOGR�FICAS BUSCOU-SE SUPRIR AS INDAGA��ES E COMPROVAR INFORMA��ES APRESENTADAS
NO PRESENTE TRABALHO.
RESULTADOS E DISCUSSဢES
NA CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988 NOTA-SE COMO PRINC�PIO-MATRIZ O DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA, EM QUE CONDUZ O INDIV�DUO A TER TODOS OS DIREITOS EXISTENCIAIS PROTEGIDOS, ENTRE
ELES, EM DISCUSS�O, TRATA-SE DOS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 5�º, COMO A GARANTIA DA INVIOLABILIDADE
DA VIDA PRIVADA E INTIMIDADE.
O DIREITO AO ESQUECIMENTO CONSTITUI NA GARANTIA DO INDIV�DUO QUE DETERMINADO FATO DE
GRANDE REPERCUSS�O NÃO SEJA DIVULGADO PARA QUE NÃO HAJA PREJU�ZO PARA O BEM-ESTAR SOCIAL. AL�M
DA CONSTITUI��O FEDERAL, ENCONTRA-SE EMBASADO NO ARTIGO 11 DO PACTO DE SÃO JOS� DA COSTA RICA
(PROTE��O DA HONRA E DA DIGNIDADE) E ARTIGO 11 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DIREITO DA
PERSONALIDADE).
AO ANALISAR O DIREITO AO ESQUECIMENTO, VERIFICA-SE QUE � UMA GARANTIA ESTABELECIDA H�
ALGUM TEMPO PRINCIPALMENTE NA ESFERA PENAL. UM DOS EXEMPLOS MAIS CONHECIDOS � O CASO
LEBACH JULGADO PELO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALEM�O. NESTE OCORRIDO, UM SOLDADO ALEM�O
CONDENADO POR ASSASSINATO NA CIDADE DE LEBACH APÓS TER CUMPRIDO SUA PENA, DESCOBRIU QUE IRIA
AO AR UM PROGRAMA ESPECIAL DEMONSTRANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E FOTOS DOS CONDENADOS,
INCLUSIVE A DELE. DADO ISSO, O ALEM�O INGRESSOU UMA A��O PARA IMPEDIR A EXIBI��O DO PROGRAMA
CONSIDERANDO QUE DIFICULTARIA A REINSER��O SOCIAL. O TRIBUNAL DECIDIU QUE A IMPRENSA NÃO PODE
EXPLORAR, POR TEMPO ILIMITADO, A PESSOA DO CRIMINOSO, PORTANTO IMPEDIU A EXIBI��O DO PROGRAMA
DIANTE DA POSS�VEL INTERFER�NCIA CASU�STICA AO DIREITO DA PERSONALIDADE. (TARTUCE, 2017, P.84)
NO BRASIL, TEM COMO EXEMPLO DE APLICA��O DO INSTITUTO A CHACINA DA CANDEL�RIA EM
1993 OCORRIDO NO RIO DE JANEIRO. NESTE CASO, UM HOMEM ABSOLVIDO NO EPISÓDIO FOI APRESENTADO
COMO ENVOLVIDO NA CHACINA NO PROGRAMA �€ŒLINHA DIRETA�€ EXIBIDO PELA REDE GLOBO,
CONSEQUENTEMENTE, FOI AJUIZADA A��O FUNDAMENTADA NO DIREITO AO ESQUECIMENTO. O SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTI�A CONDENOU A EMISSORA AO PAGAMENTO DE INDENIZA��O POR DANOS MORAIS. (RESP
1.334.097/RJ)
O DIREITO AO ESQUECIMENTO UNIDO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA OPORTUNIZA A GARANTIA
DA PRIVACIDADE DO SER, NO ENTANTO, POR SE TRATAR DE UM DIREITO QUE VEM GANHANDO ESPA�O NO ATUAL
CONTEXTO BRASILEIRO, ENCONTRA-SE EM UM CAMPO ABSTRATO DIFICULTANDO O SEU CONTROLE E APLICA��O.
UM EXEMPLO DESSA DIFICULDADE � O CASO DA JOVEM A�DA CURI (RESP 1.335.153/RJ),
V�TIMA DE ESTUPRO E ASSASSINATO, EM QUE SEUS FAMILIARES MOVERAM A��O CONTRA A EMISSORA GLOBO
PARA QUE TAL TRAG�DIA NÃO VOLTASSE A SER REPRISADA. TODAVIA, A 4ª TURMA DO STJ ENTENDEU QUE NÃO
SERIA DEVIDA A INDENIZA��O, CONSIDERANDO QUE O CRIME FOI UM FATO HISTÓRICO E DE INTERESSE
P�BLICO.
ATRAV�S DOS CASOS EXPOSTOS FAZ-SE NOTÓRIO A IMPORT�NCIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO EM
UMA SOCIEDADE MOVIDA PELA INFORMAÇÃO. AS NOVAS TECNOLOGIAS USADAS COMO ARMAS ALTAMENTE
EFICAZES PARA A PROPAGA��O DE INFORMA��ES COM AGILIDADE FAZEM COM QUE A �€ŒPRIVACIDADE�€ SEJA
REDEFINIDA E LEVANTE UMA PROBLEMÁTICA SOBRE AT� QUE PONTO DEVE-SE RESPEITAR O LIMITE DO
PRÓXIMO.
NESTE SENTIDO, �€ŒO DIREITO DE ESTAR SÓ�€ � APRESENTANDO COMO VE�CULO DE RESOLU��O DE LIDES
QUE AGRIDEM MUITAS VEZES A HONRA, A DIGNIDADE E A PRIVACIDADE DO OUTRO. NINGU�M DEVE SER
LEMBRADO POR ATOS PASSADOS E J� RESOLVIDOS JUDICIALMENTE, HAJA VISTA, QUE TAIS FATOS PODEM EXPOR
AS PESSOAS DE FORMA PREJUDICIAL E AT� MESMO A PROCESSOS DISCRIMINATÓRIOS.
RESSALTA O JURISTA FRANC�S FRAN�OIS OST (2005) QUE QUANDO LAN�ADOS SOB A PROJE��O DA
ATUALIDADE, DEVE-SE TER O DIREITO DE RECAIR NO ESQUECIMENTO E NO ANONIMATO, DO QUAL JAMAIS
DEVERIA TER SA�DO. NO MESMO SENTINDO, O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, GILMAR MENDES
(2007), EXPLICA QUE A PESSOA QUE DEIXOU DE ATRAIR A NOTORIEDADE MERECE SER DEIXADA DE LADO PARA
REAJUSTAR-SE � SOCIEDADE.
CONTUDO, ESSE DIREITO NÃO APAGA OS FATOS PASSADOS, MAS POSSIBILITA A DISCUSS�O DO MODO
COM QUE ESTES FATOS PODEM SER LEMBRADOS. VALE RESSALTAR QUE O DIREITO DE ESTAR SÓ, � APLICADO
APENAS A CASOS EM QUE NÃO HAJA UM INTERESSE P�BLICO ATUAL, POIS SE HOUVER NÃO H� O QUE SE FALAR
SOBRE DIREITO AO ESQUECIMENTO, UMA VEZ QUE EXISTE UM EMBATE ENTRE O INTERESSE P�BLICO E O
PRIVADO.
OUTRO EXEMPLO DE APLICA��O FOI O CASO DE ALINE CRISTINA TERTULIANO DA SILVA, PARTICIPANTE
DO PROGRAMA BIG BROTHER BRASIL EXIBIDO PELA TV GLOBO EM 2005, NA QUAL VENCEU UM PROCESSO
QUE LHE DEU DIREITO AO ESQUECIMENTO. NO REFERIDO CASO, FORAM PUBLICADAS FOTOS EM SITES DE
NOTÍCIAS RETIRADAS DA REDE SOCIAL DA MO�A. DESSA FORMA, O TRIBUNAL DE JUSTI�A DE SÃO PAULO
ENTENDEU SER V�LIDO A APLICA��O DO DIREITO AO ESQUECIMENTO, POIS NÃO HAVIA INTERESSE JORNAL�STICO
NA DIVULGA��O DA MAT�RIA. (EXAME, ONLINE)
O DIREITO AO ESQUECIMENTO, POR NÃO SER REGIDO EM LEGISLA��O ESPEC�FICA DEVE-SE ANALISAR
O CASO CONCRETO PARA SUA APLICA��O. POR ISSO, AS LACUNAS DEVEM SER SUPRIDAS COM DECIS�ES
BASEADAS NOS PRINC�PIOS NORTEADORES DO DIREITO APLICADO NO BRASIL.
LOGO, TEM DE SE OBSERVAR O PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, FUNDAMENTO DO
ESTADO BRASILEIRO, DADO QUE � A BASE DA UTILIZA��O DO INSTITUTO QUE VISA A PROTE��O DAS PESSOAS
NA SOCIEDADE ATUAL.
TAMB�M SE ATENTA OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 5�º, INC. X QUE GARANTE A INVIOLABILIDADE A
INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS. PORÉM, DO MESMO MODO QUE EXISTE
AS GARANTIAS ORIENTADORAS PARA A APLICA��O DO DIREITO AO ESQUECIMENTO, H� AS NORMAS QUE
IMPEDEM A ADO��O DO INSTITUTO COMO O DIREITO A MEMÓRIA, DIREITO A INFORMAÇÃO E DIREITO DA
IMPRENSA.
NO CAMPO DO DIREITO DA MEMÓRIA, TEM-SE NO BRASIL, A COMISS�O NACIONAL VERDADE,
CRIADA PELA LEI 12528/2011, QUE � RESPONS�VEL POR AVERIGUAR OS ATOS PRATICADOS DURANTE A
DITADURA MILITAR, CONSEQUENTEMENTE, INCOMPAT�VEL A APLICA��O DO DIREITO AO ESQUECIMENTO POR
SER FATO DE GRANDE RELEV�NCIA NACIONAL. NA MESMA PERSPECTIVA, O DIREITO � INFORMAÇÃO E DE
IMPRENSA DEVE SER PREVALECIDO QUANDO HOUVER INTERESSE P�BLICO NAS INFORMA��ES OU NOTÍCIAS
DIVULGADAS.
POR CONSEGUINTE, NO CASO DE COLIS�O DO DIREITO AO ESQUECIMENTO COM OUTROS DIREITOS E
GARANTIAS FUNDAMENTAIS, O JU�ZO DE PONDERA��O DEVE SER APLICADO PARA A HARMONIA DOS PRINC�PIOS
DA CARTA MAGNA ALCAN�ANDO DECIS�ES MAIS JUSTAS.
CONCLUSဢES
A PARTIR DA APRESENTA��O DO RESUMO, � POSS�VEL A PERCEP��O DA RELEV�NCIA DO DIREITO AO
ESQUECIMENTO EM UMA SOCIEDADE INFORMATIZADA. ESSE DIREITO � UM DESDOBRAMENTO DO PRINC�PIO
DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA QUE TEM COMO INTUITO A DEFESA DO SER E SEUS DIREITOS DE
PERSONALIDADE, IMPEDINDO EVENTUAL CONSTRANGIMENTO OU SITUA��O VEXATÓRIA NESTE CEN�RIO
GLOBALIZADO, PORTANTO, OPORTUNIZANDO UMA VIDA PROTEGIDA DE QUAISQUER ABUSOS.
DESSA MANEIRA, O PODER JUDICI�RIO, COM BASE NOS PRINC�PIOS CONSTITUCIONAIS TEM-SE
JULGADO LEVANDO EM CONSIDERA��O A PONDERA��O PARA SE ALCAN�AR UM MAIOR EQUIL�BRIO ENTRE OS
DIREITOS DE CADA UM QUE INTEGRAM ESTA LIDE.

Publicado

2018-05-17