BREVE ESTUDO SOBRE A INTERVEN��O FEDERAL NO RIO DE JANEIRO: A EXCEPCIONALIDADE CONSTITUCIONALIZADA

Autores

  • Amanda Mendes Abreu Lopes
  • Bárbara Luiza Ribeiro Rodrigues
  • Isabela Luà­sa de Souza
  • Laiane Silva Dias

Palavras-chave:

Constituição, Intervenção, Segurança

Resumo

INTRODUÇÃO
� DE CONHECIMENTO GERAL QUE O BRASIL TEM SIDO ALVO DE DIVERSAS CRISES, SEJA DE ORDEM POLÍTICA, ECON�MICA OU SOCIAL. DIANTE DISSO, � CAB�VEL MENCIONAR E SE ATENTAR A UM DOS MAIORES ACONTECIMENTOS DA HISTÓRIA BRASILEIRA, UM PROCESSO DE INTERVEN��O NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALGO QUE NUNCA HAVIA ACONTECIDO ANTES QUE EXISTISSE A VIG�NCIA DA CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988.
DESSE MODO, FAR-SE-� UMA ANÁLISE CR�TICA DESTE PROCESSO DE INTERVEN��O, BUSCANDO SE ATENTAR A PARTICULARIDADES DA REGI�O AFETADA E TRAZENDO � TONA UMA POL�MICA QUE SURGIU EM DECORR�NCIA DA MESMA, O ASSASSINATO DA VEREADORA MARIELLE FRANCO.
LOGO, � JUSTIFIC�VEL ESSA ABORDAGEM DEVIDO A NECESSIDADE DE MAIORES INFORMA��ES ACERCA DAS QUEST�ES QUE ENVOLVEM A REALIDADE BRASILEIRA, DEVENDO SE ATENTAR NOS REFLEXOS QUE SER�O CAUSADOS, OBSERVANDO O BEM-ESTAR DOS INDIV�DUOS, UMA VERACIDADE ACERCA DO QUE FOI PRODUZIDO E AS FONTES DE PESQUISAS QUE EST�O SENDO UTILIZADAS, AL�M DE ANALISAR OS PRECEITOS JUR�DICOS, EM ESPECIAL, A CONSTITUI��O FEDERAL.
AL�M DISSO, CABE RESOLVER AS PROBLEMÁTICAS ENVOLTAS POR ESSE ASSUNTO, SENDO AS MESMAS CENTRADAS NA �REA DA SEGURANÇA, ONDE SURGIU QUESTIONAMENTOS ACERCA DE ISSO ESTAR APENAS NO LOCAL INTERVENCIONADO, TENDO A NECESSIDADE DE INVESTIGAR A REAL LEGALIDADE PERANTE A INTERVEN��O OCORRIDA, OS MOTIVOS DE ADOTAREM TAL MEDIDA E COMO ESTÁ ACONTECENDO A SUA APLICA��O.
METODOLOGIA
OS M�TODOS DE PESQUISA UTILIZADOS FORAM PELA LINHA DA PESQUISA DESCRITIVA, VISANDO ANALISAR E CORRELACIONAR OS ASPECTOS RELEVANTES ACERCA DO TEMA ESCOLHIDO SEM QUE HAJA UMA MANIPULA��O DO MESMO, PROMOVENDO A DESCRI��O DAS VARI�VEIS VINCULADAS AO FEN�MENO, INTENTANDO DETERMINAR A NATUREZA DESSAS RELA��ES E PROPORCIONANDO UMA NOVA E MAIS EMBASADA VIS�O SOBRE O TEMA. AINDA, FAZ-SE USO DA PESQUISA BIBLIOGR�FICA, ONDE, MEDIANTE ESTA, CONSEGUIMOS COMPREENDER UM PROBLEMA DESDE O SEU CONTEXTO HISTÓRICO AT� SUA INFLUÊNCIA ATUAL,
FORMULANDO UMA ANÁLISE COMPLETA, ELENCANDO SUAS PRINCIPAIS CONTRIBUI��ES TEÓRICAS SOBRE A PROBLEMÁTICA ABORDADA. E POR FIM, A PESQUISA DOCUMENTAL, UTILIZANDO-SE DE FONTES PRIM�RIAS NA COLETA DE DADOS, TAIS COMO: DOCUMENTOS JUR�DICOS, PUBLICA��ES PARLAMENTARES, ENTRE OUTRAS, QUE PROPICIAM UMA FONTE CONSISTENTE E PRECISA. TAIS PESQUISAS FORAM REALIZADAS MEDIANTE MEIOS ELETR�NICOS, ANAIS E ARTIGOS, EM SUA MAIORIA.
RESULTADOS
A INTERVEN��O FEDERAL ESTÁ EXPRESSA NOS ART. 34 A 36 DA CF/88, ONDE H� UMA ESPECIFICA��O MAIS CLARA DO ASSUNTO, CONSUBSTANCIANDO-SE EM UM ROL TAXATIVO. COMO EXP�E ESSES ARTIGOS, A INTERVEN��O PODER� SER FEDERAL OU ESTADUAL, A QUAL RECAI TIRANDO AUTONOMIA DOS ENTES QUE A POSSUEM (BRASIL, 1988).
COM BASE NA CONSTITUI��O, CONCLUI-SE QUE O INTUITO DE UMA INTERVEN��O � TENTAR PROMOVER INTEGRIDADE NUM CEN�RIO, O QUAL ESTÁ EM D�FICIT DE EXERC�CIO E COMPROMETIMENTO COM A ORDEM PÚBLICA, AFETANDO DIVERSOS CAMPOS, INCLUSIVE OS PRINC�PIOS CONSTITUCIONAIS ESTABELECIDOS. PORÉM, MESMO PREVISTA NA CF, DEVE SE ATENTAR AO FATO DE ELA SER L�CITA OU IL�CITA, A PROPOSTA INTERVENTIVA SÓ TER� CARACTER�STICA DE CONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DO MOMENTO EM QUE NÃO HOUVER MAIS SOLU��ES PARA O PROBLEMA QUE ALMEJAM RESOLVER (LENZA, 2014).
PARA SE DECLARAR UMA INTERVEN��O, H� A NECESSIDADE DE SEGUIR UMA REGRA EM RELAÇÃO A QUEM DET�M ESSA FUN��O. SENDO ASSIM, NO CASO EXPOSTO, ESSA PECULIARIDADE CABE AO PRESIDENTE DA REP�BLICA, ATUANDO EM RAZ�O DE UMA COMPET�NCIA PRIVATIVA, COMO REGE O ART. 84, X, CF. AL�M DISSO, ESSAS ESP�CIES PODEM OCORRER DE FORMA ESPONT�NEA OU PROVOCADA, DEVENDO SER APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL. POR MEIO DE UM DECRETO INTERVENTIVO, CABE AO PRESIDENTE DA REP�BLICA NOMEAR, CASO SEJA NECESS�RIO, UM INTERVENTOR, AFASTANDO AS AUTORIDADES ENVOLVIDAS. DESTE MODO, O INTERVENTOR NOMEADO TER� A FUN��O DE CUIDAR DA SEGURANÇA LOCAL E PASSA A TER PODER PARA GARANTIR UMA EST�VEL ORDEM PÚBLICA. (LENZA, 2014)
NO BRASIL, ATUALMENTE, ESTÁ OCORRENDO UMA INTERVEN��O FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, A QUAL FOI DECRETADA NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2018, PELO PRESIDENTE DA REP�BLICA. ASSIM, O MESMO DECRETOU QUE ESSA INTERVEN��O SE ESTENDER� AT� O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2018, TENDO COMO PRINCIPAL OBJETIVO UMA EFIC�CIA QUANTO AO COMPROMETIMENTO COM A ORDEM PÚBLICA NESSE ESTADO. DIANTE DISSO, AINDA NOMEOU UM INTERVENTOR, O GENERAL DO EX�RCITO WALTER BRAGA NETTO, O QUAL SER� DE NATUREZA MILITAR E TER� A RESPONSABILIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA PÚBLICA, POR MEIO DE UM CONTROLE DAS POL�CIAS CIVIL E MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS E ADMINISTRA��O DO SISTEMA CARCER�RIO (QUANDO, 2018, ONLINE). BRAGA NETTO (2018) AFIRMOU: �€ŒVAMOS ENTRAR NUMA FASE DE
PLANEJAMENTO. NO MOMENTO, EU NÃO TENHO NADA QUE POSSA ADIANTAR PARA OS SENHORES. VAMOS FAZER UM ESTUDO E A NOSSA INTEN��O � FORTALECER O SISTEMA DE SEGURANÇA NO RIO DE JANEIRO�€.
DIANTE DESSA SITUA��O, QUAL O MOTIVO DE ADOTAR UMA MEDIDA TÃO DR�STICA COMO ESSA?! A JUSTIFICATIVA PARA A IMPLANTA��O DE UMA INTERVEN��O NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO � JUSTAMENTE PELO ALTO �NDICE DE VIOL�NCIA QUE ASSOLA O ESTADO. DURANTE A REALIZA��O DO CARNAVAL HOUVE ARRAST�ES, ASSALTOS E TIROTEIOS, TAMB�M FORAM RELATADOS DIVERSOS N�MEROS DE HOMIC�DIOS, COM UMA TAXA DE 40 CRIMES A CADA 100 MIL HABITANTES EM 2017 (UOL, 2018). O INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA (ISP), DIVULGOU ALGUNS N�MEROS DO M�S DE FEVEREIRO, ROUBO DE CARGA TEVE UM AUMENTO DE 64%, AS MORTES PROVOCADAS POR POLICIAIS CRESCERAM 17, 6%, ROUBO DE VE�CULOS FOI DE 11, 8% E OS HOMIC�DIOS DOLOSOS CA�RAM 13, 1%. NAS PALAVRAS DE TEMER (2018), O ESTADO DO RIO DE JANEIRO FOI TOMADO PELO CRIME ORGANIZADO, AGINDO COMO UMA MET�STASE E AFETANDO POVOS EM DIVERSOS LUGARES DO PA�S.
H� QUEM DIGA QUE ESSA INTERVEN��O FEDERAL NÃO PASSA DE PURA CONVENI�NCIA ESTATAL, POIS NÃO � APENAS O ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE PASSA POR GRAVES PROBLEMAS DE VIOL�NCIA, MAS EXISTE DIVERSOS OUTROS ESTADOS EM QUE O D�FICIT DE SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA ORDEM PÚBLICA ESTÁ PRECISANDO COM URG�NCIA DE UM APOIO MAIOR. O CEAR� PASSOU POR UMA CHACINA E UM MASSACRE NO SISTEMA PRISIONAL; NO RIO GRANDE DO NORTE HOUVE GREVE DAS FOR�AS DE SEGURANÇA E UMA PRODUÇÃO DE VIOL�NCIA; EM GOI�S ACONTECEU MUITAS REBELI�ES; AMAZONAS E RORAIMA EM DISPUTAS CRIMINOSAS; NO ESP�RITO SANTO A POL�CIA MILITAR PARALISOU SUAS ATIVIDADES, PROVOCANDO MUITA VIOL�NCIA; E POR FIM, O ACRE, UM ESTADO QUE H� UM AUMENTO SIGNIFICATIVO DA VIOL�NCIA (ROSSI, 2018). ASSIM, S�RGIO DE LIMA (2018) EXP�E QUE A INTERVEN��O FOI CONVENI�NCIA DO GOVERNO, UMA VEZ QUE OUTROS ESTADOS TAMB�M PRECISAM DE REFOR�O NA SEGURANÇA, NÃO PODENDO DIZER SER O DO RIO DE JANEIRO MAIS GRAVE.
H� QUEM ARGUMENTE SOBRE ESSA INTERVEN��O POSSUIR UM CAR�TER MILITAR, DEVIDO O INTERVENTOR SER UM GENERAL, PORÉM EXISTE DEFESAS A RESPEITO (ROSSI, 2018). JUNGMANN (2018) AFIRMA: �€ŒN�O � INTERVEN��O MILITAR. NUNCA PASSOU ISSO PELA NOSSA CABE�A. � UMA INTERVEN��O FEDERAL, NA QUAL O INTERVENTOR � UM GENERAL�€.
DENTRO DESSE CONTEXTO VIVENCIADO OCORREU A MORTE DE MARIELLE FRANCO, UMA VEREADORA PELO PARTIDO DO PSOL, A QUAL ATUAVA EM DEFESA DA VITIMIZA��O FEMININA, ENFRENTAMENTO CONTRA A HOMOFOBIA, CONTRA O ENCARCERAMENTO DA JUVENTUDE NEGRA, CONTRA A��ES VIOLENTAS NAS FAVELAS , TRATAVA QUEST�ES RELACIONADOS AOS DIREITOS HUMANOS E, AINDA, ERA UMA CR�TICA SOBRE O ASSUNTO DA INTERVEN��O, VISTO QUE, ELA SERIA A RELATORA DA C�MARA DOS VEREADORES DO RIO QUE ACOMPANHARIA A INTERVEN��O, COLOCANDO EM SUAS REDES SOCIAIS DEN�NCIAS DE ABUSO DE AUTORIDADE COMETIDO POR POLICIAIS DO 41�º BATALH�O DE POL�CIA MILITAR. VALE LEMBRAR QUE, JUNTAMENTE A ELA,
ESTAVA SUA ASSESSORA, ESTA APENAS FICOU FERIDA, E SEU MOTORISTA, ANDERSON GOMES, OUTRA V�TIMA FATAL DESSA CRUELDADE. TESTEMUNHAS DISSERAM QUE FORAM 9 DISPAROS E CERCA DE 4 TIROS ATINGIRAM MARIELLE NA CABE�A, TODOS SILENCIOSOS. PARTINDO DESSE PRESSUPOSTO, O CHEFE DA POL�CIA CIVIL, RIVALDO BARBOSA, DISSE QUE A MORTE DA VEREADORA FOI UMA �€ŒEXECU��O�€, DIANTE DISSO, H� RELATOS DE QUE SUA MORTE ACONTECEU COM MUNI��ES COMPRADAS PELA POL�CIA FEDERAL EM 2006 E � DO MESMO LOTE ENCONTRADA DA CHACINA DE SÃO PAULO EM 2015, AVALIANDO QUE ESSE � UM ELEMENTO PARA REFOR�AR SUSPEITAS DE ENVOLVIMENTO DE AGENTES DE SEGURANÇA NO CRIME. (SARAIVA, 2018). DESSA FORMA, DE ACORDO COM JUNGMANN (2018), ESSE CRIME, SENDO HIPÓTESE, FOI NO INTUITO DE ABALAR A INTERVEN��O E SE ENCONTRA NO CAMINHO CERTO, MESMO QUE O ACONTECIMENTO FOI DESAGRAD�VEL, ACREDITA SER SINAL DE PROSSEGUIR. J� NAS PALAVRAS DE OLIVEIRA (2018), ELE APONTA QUE NÃO SABE A ORIGEM DAS MUNI��ES E DIZ SER UMA DIF�CIL INVESTIGA��O, POIS PODE TER HAVIDO UM RESPONS�VEL PELO DESVIO E GERADO UMA DISTRIBUIÇÃO.
CONCLUS�O
TENDO EM VISTA OS ASPECTOS APRESENTADOS, FICA CLARO QUE SER� PRECISO UMA R�GIDA INVESTIGA��O QUANTO AO CRUEL ASSASSINATO DA VEREADORA MARIELLE, AL�M DE ENFATIZAR QUE A INTERVEN��O FEDERAL � RODEADA DE D�VIDAS QUANTO � SUA VERDADEIRA EFIC�CIA E MENCIONAR A MESMA COMO UMA CONVENI�NCIA E MEIO DE GANHAR VISIBILIDADE. ASSIM, A PREOCUPA��O COM A SEGURANÇA PÚBLICA DEVERIA SER GERAL, BUSCANDO MEIOS DE COMBATER ESSAS ONDAS DE VIOL�NCIA NÃO APENAS NO RIO DE JANEIRO, CUJO ESTADO � UM HOLOFOTE TUR�STICO, MAS PARA QUE BUSCASSEM SE ATENTAR A RESOLVER QUEST�ES QUE ABALAM LUGARES DE MENOR VISIBILIDADE E QUE MERECEM A MESMA DEDICA��O PARA SOLU��O DO PROBLEMA. LOGO, FOI POSS�VEL UMA CONCLUS�O ACERCA DOS ASSUNTOS ENVOLTOS POR ESSE TEMA, PORÉM ESSA PESQUISA NÃO SE ESGOTA COM ESTE TRABALHO, CONSIDERANDO A SUA RELEV�NCIA E A SUA PRECIS�O PARA O ATUAL CONTEXTO SOCIAL.

Publicado

2018-05-17