A CONSTITUIÇO E OS DESAFIOS JURÀDICOS PARA RECONHECIMENTO E VALORIZAÇO DOS POVOS INDÀGENAS
Palavras-chave:
Indígenas, Previsão Constitucional, Valorização historicoculturalResumo
INTRODUÇÃO
NO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE UMA POPULA��O ESPEC�FICA COMO OS IND�GENAS, A NECESSIDADE DE CONSTRUIR UMA REDE DE CONSCIENTIZA��O PARA QUE HAJA VALORIZA��O E RESPEITO � CULTURA DELES � AINDA MAIS PRESENTE, SENDO QUE SÃO POPULA��ES HISTORICAMENTE EXCLU�DAS DE QUALQUER REPRESENTA��O PR�TICA. SUA HISTÓRIA REVELA A PERSEGUI��O, A ALIENA��O, DESVALORIZA��O DOS DIREITOS E A LIBERDADE CULTURAL, POR INTERESSE CAPITALISTA EM EXPLORAR AS TERRAS GARANTIDAS A ELES POR LEI, EM UM CONTEXTO DE INICIATIVAS LEGISLATIVAS QUE TEM COMO OBJETIVO PRIMORDIAL A DESCONSTRU��O DOS AVAN�OS PROMOVIDOS PELA CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988.
O TERMO CONSTITUI��O TEM COMO IDEAL ESTABELECER, FIRMAR, DELIMITAR CONJUNTOS DE NORMAS E REGRAS, QUE ASSEGUREM DIREITOS E DEVERES. COM ESSE OBJETIVO, TANCREDO NEVES, PRIMEIRO PRESIDENTE ELEITO NO PER�ODO REPUBLICANO (QUE NÃO CHEGOU A EXERCER DE FATO O MANDATO), IDEALIZOU UMA CONSTITUI��O MAIS ENXUTA, DIRETA E CONCISA: �€ŒOS DEPUTADOS CONSTITUINTES, MANDAT�RIOS DA SOBERANIA POPULAR, SABER�O REDIGIR UMA CARTA POLÍTICA AJUSTADA �S CIRCUNSTÂNCIAS HISTÓRICAS, CLARA E IMPERATIVA EM SEUS PRINC�PIOS.�€ (NEVES, 1985). COM SUA MORTE E A BAIXA REPRESENTATIVIDADE DE JOS� SARNEY, A CONSTITUI��O PROMULGADA NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 1988 POR ULYSSES GUIMAR�ES FOI DIFERENTE DA IDEALIZADA NO IN�CIO. A ASSEMBL�IA CONSTITUINTE FOI DIVIDA EM GRUPOS, POR MEIO DAS COMISS�ES, QUE FICARAM RESPONS�VEIS POR TEMAS DIFERENTES, CADA QUAL, TENTOU BENEFICIAR OS QUE REPRESENTAVA.
A DEMOCRATIZA��O DEU UM INCENTIVO �S COMUNIDADES IND�GENAS LUTAREM POR SEUS DIREITOS, LEVANDO-OS A SE ORGANIZAREM POLITICAMENTE PARA PARTICIPAR DA ELABORA��O DA CONSTITUI��O, RESULTANDO NO ARTIGO 231 DA CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988, QUE OS DAVA DIREITOS �S TERRAS PARA QUE SUA DIVERSIDADE CULTURAL PUDESSE SER EXERCIDA EM PLENO GOZO.
A CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988 (BRASIL, 1988) TRAZ NO ARTIGO 5�º QUE �€ŒTODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI�€ E QUE A LIBERDADE, IGUALDADE, SEGURANÇA, MANIFESTA��ES CULTURAIS, INTELECTUAIS E RELIGIOSAS SÃO DIREITOS INVIOL�VEIS; ESSAS DECLARA��ES
FUNDAMENTARAM-SE NA DECLARA��O UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS DA ONU, QUE
OBJETIVAVA CONSCIENTIZAR A POPULA��O GLOBAL E PROTEGER A PLURALIDADE CULTURAL, INCLUINDO
E RECONHECENDO OS POVOS E CULTURAS IND�GENAS, COMO A DECLARA��O DAS NA��ES UNIDAS
SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS IND�GENAS.
TAL DECLARA��O EXP�E NO ARTIGO 2�º QUE OS POVOS IND�GENAS �€ŒS�O LIVRES E IGUAIS A
TODOS OS DEMAIS POVOS E INDIV�DUOS TEM O DIREITO DE NÃO SEREM SUBMETIDOS A NENHUMA
FORMA DE DISCRIMINA��O NO EXERC�CIO DE SEUS DIREITOS, QUE ESTEJA FUNDADA, EM PARTICULAR,
EM SUA ORIGEM OU IDENTIDADE IND�GENA�€ (ONU, 2007).
A SUPRACITADA DECLARA��O FOI PRECEDIDA PELA CONVEN��O 169 DA OIT, NO ARTIGO
2�º, QUE TRAZ: �€ŒOS GOVERNOS DEVER�O ASSUMIR A RESPONSABILIDADE DE DESENVOLVER, COM A
PARTICIPA��O DOS POVOS INTERESSADOS, UMA A��O COORDENADA E SISTEM�TICA COM VISTAS A
PROTEGER OS DIREITOS DESSES POVOS E A GARANTIR O RESPEITO PELA SUA INTEGRIDADE�€ (OIT,
2004).
ESSAS FUNDAMENTA��ES ASSEGURAM QUE O DIREITO � PLURALIDADE, DIVERSIDADE
CULTURAL, DEVERIAM PARTIR DOS CIDAD�OS, PARTICIPANDO E VIGIANDO, NÃO DELEGANDO SOMENTE
AO ESTADO A RESPONSABILIDADE DE PROMOVER A CONSCIENTIZA��O, A PROTE��O E APLICA��O
DESSES DIREITOS.
METODOLOGIA
FOI REALIZADO UM ESTUDO DESCRITIVO E EXPLORATÓRIO, DE ABORDAGEM QUALITATIVA,
UMA VEZ QUE ESTA POSSIBILITA MAIOR APROXIMA��O COM O COTIDIANO E AS EXPERI�NCIAS
VIVIDAS PELOS PRÓPRIOS SUJEITOS (MINAYO, 1993).
ESTE ESTUDO BASEOU-SE EM UMA ESTRAT�GIA QUALITATIVA DE PESQUISA, DE CAR�TER
DESCRITIVO, POR MEIO DE PESQUISA BIBLIOGR�FICA EM ARTIGOS, LIVROS, REPORTAGENS,
DECLARA��ES, NOTAS OFICIAIS, LEIS E PECS, ABORDANDO A CONSTRU��O DOS DIREITOS IND�GENAS E
A RESPEITABILIDADE DE SUA CULTURA.
RESULTADOS E DISCUSSဢES
PRIORIZANDO A EDUCAÇÃO, RESPEITABILIDADE, DIGNIDADE E A LIBERDADE DA
PLURALIDADE SOCIAL, A CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988 SE EMBASOU EM IDIOSSINCRASIAS DE
DOUTRINADORES, QUE OBSERVARAM E BUSCARAM UMA FORMA DE CRIAR UMA LEI MAIOR, PARA
GARANTIR O QUE HAVIA SIDO NEGADO, POR TEMPOS, AOS CIDAD�OS BRASILEIROS.
JALLES FONTOURA, DEPUTADO CONSTITUINTE DE 1988, EM ENTREVISTA DIZ
�€ŒINICIALMENTE, QUER�AMOS QUE TODAS AS CLASSES PARTICIPASSEM DA ELABORA��O DA
CONSTITUI��O FEDERAL. QUE TODOS FOSSEM REPRESENTADOS PELA MESMA, E SEUS DIREITOS E
DEVERES RESGUARDADOS�€ (SIQUEIRA, 2018).
POR MAIS DE 400 ANOS, OS DIREITOS DOS POVOS IND�GENAS FORAM OMISSOS E
INEXISTENTES. EM 1823, O DEPUTADO MONTESUMA, DECLAROU QUE �€Œ�NDIOS NÃO SÃO
BRASILEIROS NO SENTIDO POL�TICO�€ (CUNHA, 1987, P. 63). NESSE CONTEXTO, A POPULA��O
IND�GENA FOI CONSIDERADA UM PROBLEMA, E ASSIM, MAIS UM MASSACRE DE TRIBOS FOI
REALIZADO, POR DOEN�AS DOS �€ŒBRANCOS�€ E POR ARMAS.
EM 1910, A SPI (SERVI�O DE PROTE��O AO �NDIO) FOI CRIADA, MAS POUCA COISA
EFETIVAMENTE FOI FEITA. EM 1973, NO LUGAR DA SPI, CRIOU-SE A FUNAI (FUNDA��O
NACIONAL DO �NDIO), QUE BASEAVA SUAS IDEOLOGIAS NO ETNOCENTRISMO, CONSIDERANDO OS
IND�GENAS �€ŒRELATIVAMENTE INCAPAZES�€.
A CONSTITUI��O BRASILEIRA DE 1988 ROMPE ESTA TRADI��O SECULAR DE DESCASO,
RECONHECENDO AOS �NDIOS O DIREITO DE MANTER A SUA PRÓPRIA CULTURA E O DIREITO A TERRAS,
COMO ESTABELECE O ARTIGO 231�º (BRASIL, 1988).
ATUALMENTE, A FUNAI DESENVOLVE O PAPEL DE TUTELAR E INTEGRAR OS IND�GENAS A
SOCIEDADE, TENTANDO GARANTIR UMA DISTRIBUIÇÃO IGUALIT�RIA DE TERRAS, PARA QUE POSSAM
EXERCER SUA CULTURA, FRENTE � AMEA�A DO CAPITALISMO QUE NECESSITA PRODUZIR MAIS E
CONSIDERA OS ESPA�OS DESTINADOS �S TRIBOS DESNECESS�RIOS.
A EXPLORA��O INTENSIVA, PRINCIPALMENTE DA MONOCULTURA E PECU�RIA, EM BUSCA
DE VENDER E LUCRAR, LEVAM SEUS REPRESENTANTES A CRIAR MEDIDAS INCONSTITUCIONAIS QUE OS
FAVORE�AM, COM PROPOSTAS DE EMENDA � CONSTITUI��O, COMO A PEC 215 QUE TEM O
INTUITO DE �€ŒINCLUIR DENTRE AS COMPET�NCIAS EXCLUSIVAS DO CONGRESSO NACIONAL A
APROVA��O DE DEMARCA��O DAS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS �NDIOS E A
RATIFICA��O DAS DEMARCA��ES J� HOMOLOGADAS; ESTABELECENDO QUE OS CRIT�RIOS E
PROCEDIMENTOS DE DEMARCA��O SEJAM REGULAMENTADOS POR LEI.�€ (S�, 2000).
O TEXTO BUSCA RESTRINGIR OS DIREITOS DOS POVOS IND�GENAS ASSEGURADOS NA
CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988, ALTERANDO O PROCESSO DE RECONHECIMENTO DOS SEUS
TERRITÓRIOS TRADICIONAIS, GERANDO UMA REGRESS�O NO SISTEMA DEMOCR�TICO E DESVALORIZA��O
DO CONHECIMENTO DE SUA ORIGEM JUNTAMENTE E DEPRECIA��O POR TODOS OS OUTROS GRUPOS OU
PA�SES.
CONCLUS�ƑO
A REFLEX�O SOBRE O PARADOXO EM QUE H� LEIS QUE DEFENDEM, INSTRUEM, ORIENTAM
E DÃO DIREITOS AOS POVOS IND�GENAS, MAS NADA DE CONCRETO � REALIZADO E A POPULA��O
IGNORA ESSA PLURALIDADE CULTURAL DISCRIMINANDO-A, NECESSITA UM ESTUDO E COMPREENS�O
MAIOR SOBRE AS CONSTITUI��ES, DIREITOS HUMANOS, LEIS E CONHECIMENTO EMP�RICO,
PRINCIPALMENTE AO CONSIDERAR QUE SE NÃO FOSSEM AS TERRAS COM NATUREZA PRESERVADA
DESTINADAS �S TRIBOS IND�GENAS, OS NÃO �NDIOS SE ENCONTRARIAM COM SECAS, FALTA DE �GUA E
FALTA DE CHUVAS AINDA MAIS SEVERAS.