INTERVENÇO FEDERAL OU ESTRATÉGIA ELEITORAL 2018?
Palavras-chave:
Direito Constitucional, Eleições 2018, Intervenção FederalResumo
O PRESENTE TRABALHO TRATA SOBRE A INTERVEN��O FEDERAL DECRETADA PELO GOVERNO DO ATUAL PRESIDENTE DO BRASIL, MICHEL TEMER, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM VISTAS A COTEJAR OS POSICIONAMENTOS ACERCA DESSA EXCEPCIONALIDADE CONSTITUCIONAL, UTILIZADA PELA PRIMEIRA VEZ DESDE A CONSTITUI��O DE 1988 (CF/88). PARA ISSO, UTILIZOU-SE O M�TODO DEDUTIVO COMO LENTE CIENTÍFICA QUE VIABILIZOU A LEITURA DA TEM�TICA. ADEMAIS, OS PROCEDIMENTOS DA PESQUISA BIBLIOGR�FICA FORAM FUNDAMENTAIS PARA SE CHEGAR � RESPOSTA DO PROBLEMA CIENT�FICO, ESPECIALMENTE A LEITURA E A INTERPRETA��O DA CF /88. NESSE SENTIDO, SEGUNDO O ARTIGO 18 DA CF/88, A UNI�O, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNIC�PIOS SÃO AUT�NOMOS PARA SE AUTO-ORGNIZAREM, AUTOGOVERNAREM, AUTOADMINISTRAREM E AUTOLEGISLAREM. MAS, APESAR DE POSSU�REM ESSA AUTONOMIA, OS ENTES DA FEDERA��O DEVEM OBEDI�NCIA AOS PRINC�PIOS E �S REGRAS DA CF/88 PARA GARANTIR O EQUIL�BRIO DO PACTO FEDERATIVO (BRASIL, 1988). A INTERVEN��O � UM DOS INSTRUMENTOS QUE TEM POR FINALIDADE PROTEGER A ESTRUTURA CONSTITUCIONAL FEDERATIVA CONTRA ATOS DESTRUTIVOS DE UNIDADES FEDERADAS, OU SEJA, QUANDO HOUVER ALGUM RISCO � MANUTEN��O DO EQUIL�BRIO FEDERATIVO, � PASS�VEL A UTILIZA��O DA INTERVEN��O. H� DOIS TIPOS DE INTERVEN��O EM NOSSA FEDERA��O, UMA DELAS � A INTERVEN��O FEDERAL QUE � A INTERVEN��O DA UNI�O NOS ESTADOS, NO DISTRITO FEDERAL OU NOS MUNIC�PIOS LOCALIZADOS EM TERRITÓRIOS (ART. 34 DA CF); E A INTERVEN��O ESTADUAL QUE � A INTERVEN��O DOS ESTADOS NOS MUNIC�PIOS (ART. 35 DA CF) (BRASIL, 1988). RECENTEMENTE, FOI ANUNCIADA A INTERVEN��O FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA �REA DE SEGURANÇA PÚBLICA, QUE SE APRESENTAVA EM EST�GIO DE CALAMIDADE, NO QUAL OS INDIV�DUOS SÃO V�TIMAS DAS OPRESS�ES MARGINALIZADAS DO CRIME ORGANIZADO E ONDE H� UMA GRAVE ONDA DE VIOL�NCIA. CONTR�RIA � INTERVEN��O, A DEPUTADA FEDERAL JANDIRA FEGHALI (PCDOB-RJ) QUESTIONOU A MOTIVA��O DA EDI��O DO DECRETO PRESIDENCIAL. PARA ELA, O GOVERNO MICHEL TEMER USOU A MEDIDA PARA DESVIAR O FOCO DA REFORMA DA PREVID�NCIA E COM O OBJETIVO DE GANHAR POPULARIDADE, CONSIDERANDO TAL INTERVEN��O COMO UMA �€ŒCARTADA POLÍTICA DE GRANDE RISCO PARA O POVO E PARA ESSE PA�S�€. SEGUNDO A DEPUTADA FEDERAL, O PRESIDENTE TEMER MUDOU A PAUTA POLÍTICA DO PA�S, POLARIZANDO A DISCUSS�O SOBRE A SEGURANÇA PÚBLICA. VALE RESSALTAR QUE A POPULA��O, REF�M DO CRIME, PERDEU A LIBERDADA GARANTIDA CONSTITUCIONALMENTE, SÃO V�TIMAS DE BALAS PERDIDAS EM CONFRONTOS ENTRE CRIMINOSOS, UMA VEZ QUE, QUANDO SE EXP�EM, CORREM O RISCO A TODO MOMENTO DOS FATOS SUPRACITADOS. CONFORME O DEPUTADO FEDERAL CHICO ALENCAR (PSOL-RJ), �€ŒN�O H� CRIME ORGANIZADO SEM A CONIV�NCIA DO ESTADO�€. INFERE-SE QUE H� UMA ARTICULA��O ENTRE O ESTADO E O CRIME ORGANIZADO, DE FORMA QUE OS RECURSOS MOVIMENTADOS PELAS ORGANIZA��ES CRIMINOSAS, ESPECIALMENTE PELOS MILICIANOS, SERVEM PARA FINANCIAR CAMPANHAS ELEITORAIS. OPTAR PELA INTERVEN��O FEDERAL, PORTANTO, � UMA ATITUDE RADICAL E SERVE COMO ESTRAT�GIA ELEITORAL, TENDO EM VISTA QUE ESSE GRAVE �€ŒPROBLEMA�€ NÃO IR� SE RESOLVER DE IMEDIATO, MAS QUANDO HOUVE INVESTIMENTOS APLICADOS EM EDUCAÇÃO E SAÚDE.