ELIMINAÇO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS E O PRINCÀPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Resumo
INTRODUÇÃO
O PRESENTE RESUMO TEM COMO OBJETO A ELIMINA��O DAS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS CONSIDERANDO O PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O PRESENTE TRABALHO SE JUSTIFICA POR TRATAR DE UM ASSUNTO DE BASTANTE RELEV�NCIA, TENDO EM VISTA O DEVER DO ESTADO DE ERRADICAR TAIS DESIGUALDADES E O PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO FUNDAMENTO DA CONSTITUI��O DA REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
APESAR DE O PRINC�PIO SUPRAMENCIONADO SER CONSAGRADO PELO TEXTO CONSTITUCIONAL, A REALIDADE � ALARMANTE NO QUE TANGE AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS, UMA VEZ QUE, SEJA PELA M� DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, FALTA DE INVESTIMENTO NA �REA SOCIAL, FALTA DE OPORTUNIDADE DE EMPREGO, E AT� MESMO CORRUP��O, H� UM DISCREPANTE DESEQUIL�BRIO NO PADR�O DE VIDA DAS PESSOAS.
UMA PROBLEMÁTICA QUE ACOMPANHA AS FORMAS DE RELA��ES SOCIAIS COMO PRINCIPAL RESULTADO DA DESIGUALDADE SOCIAL � A POBREZA. RESTA CLARO QUE SE FAZ NECESS�RIO ESTABELECER UMA CONEX�O ENTRE A CI�NCIA E AS POL�TICAS P�BLICAS, DENTRE OUTRAS MEDIDAS, PARA SE LOGRAR �XITO NO QUE DETERMINA A CONSTITUI��O FEDERAL, EM SEU ARTIGO 3�º, INCISO III, O QUE ESTABELECE COMO OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZA��O E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS.
OCORRE QUE A EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS NÃO FICA SUBJUGADA A PRODUÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS, � PRECISO QUE O ESTADO ATUE DE FORMA ASS�DUA CRIANDO FORMAS COM OBJETIVO DE DIMINUIR AS DIFEREN�AS SOCIAIS E REGIONAIS. ESTE TRABALHO ENCONTRA RELEV�NCIA JUR�DICA POR DEVER O ESTADO SER INTERVENTOR E DAR ORIGEM A POL�TICAS P�BLICAS QUE TENHAM A FINALIDADE DE PROMOVER MAIOR IGUALDADE E JUSTI�A SOCIAL.
DESSA FORMA, QUESTIONA-SE: O PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA � FUNDAMENTO DA CONSTITUI��O DA REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL, COMO ESTE PRINC�PIO NORTEIA O TEMA EM APRE�O? COMO SERIA POSS�VEL ELIMINAR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS E, ASSIM, ATENDER AO DISPOSTO NO ARTIGO 3�º, INCISO III E ARTIGO 170, INCISO VII, AMBOS DA CONSTITUI��O FEDERAL?
O OBJETIVO DA PESQUISA SER� O QUESTIONAMENTO QUANTO � FORMA E COMPET�NCIA DO ENTE NA BUSCA PELA ERRADICA��O DAS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS.
O OBJETIVO GERAL � INTERPRETAR O TEXTO CONSTITUCIONAL E O PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, BUSCANDO DISCORRER SOBRE FORMAS PARA A ELIMINA��O DAS DESIGUALDADES. CONSTITUEM OBJETIVOS ESPEC�FICOS ANALISAR AS DESIGUALDADES TÃO RECORRENTES; E INVESTIGAR A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NORMAS E ORDENAMENTOS JUR�DICOS PARA EFETIVAR O OBJETIVO CONSTANTE DA CARTA MAGNA, QUAL SEJA, DA ERRADICA��O DAS DESIGUALDADES.
MATERIAL E M�TODOS
ACERCA DO ASSUNTO TRATADO, A FIM DE SE ALCAN�AR OS OBJETIVOS PROPOSTOS E RESPONDER A PROBLEMÁTICA, A NATUREZA DA PRESENTE PESQUISA � APLICADA, UMA VEZ QUE SE REFERE A UMA ANÁLISE DA ELIMINA��O DAS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS A LUZ DO ARTIGO 3�º, INCISO III DA CONSTITUI��O FEDERAL E O PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
PARA SE LOGRAR �XITO NA PRESENTE PESQUISA SER�O UTILIZADOS COMO MEIO DE PESQUISA A CONSTITUI��O FEDERAL, ARTIGOS CIENT�FICOS, SITES AUTORIZADOS, BIBLIOTECA VIRTUAL DISPONIBILIZADA PELA FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIAN�SIA, LIVROS, REVISTAS JUR�DICAS, ENFIM, TODOS OS MATERIAIS NECESS�RIOS E QUE POSSAM SER UTILIZADOS NA PESQUISA.
ANTE O EXPOSTO, ATRAV�S DAS FORMAS DE PESQUISAS ELENCADAS, BUSCA-SE ESCLARECER E CONTRIBUIR PARA A SOLU��O DOS PROBLEMAS APONTADOS PARA O PRESENTE TRABALHO, E QUE AO FINAL COLABORE NA SOLU��O DO TEMA.
RESULTADOS E DISCUSS�ƑO
NO ROL DOS PRINC�PIOS FUNDAMENTAIS TEMOS O PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE ABRANGE O ATENDIMENTO AS NECESSIDADES B�SICAS DE CUNHO MATERIAL, BEM COMO AQUELAS IMATERIAIS QUE PROMOVEM A AUTORREALIZA��O. OU SEJA, � DIREITO DE TODOS TEREM UMA VIDA DIGNA, COM PADR�O DE VIDA CAPAZ DE GARANTIR SAÚDE E BEM-ESTAR A SI E A SUA FAMÍLIA.
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LENZA (2014) LECIONA QUE OS DIREITOS HUMANOS DE 2ª DIMENS�O ABARCAM OS DIREITOS SOCIAIS QUE CORRESPONDEM AOS DIREITOS DE IGUALDADE, MARCANDO O IN�CIO DO SÉCULO XX, JUNTAMENTE COM A PRIMEIRA GRANDE GUERRA. ESSA IGUALDADE NÃO � MERAMENTE FORMAL, MAS TAMB�M SUBSTANCIAL, MATERIAL E REAL, ASSINALANDO NO BRASIL A CONSTITUI��O DE 1934, PORÉM HAVIA ALGUMA PREVIS�O NOS TEXTOS ANTERIORES. OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 2ª DIMENS�O MARCARAM TAMB�M A CONSTITUI��O DO M�XICO DE 1917, O TRATADO DE VERSALHES EM 1919 E A CONSTITUI��O DE WEIMAR, TAMB�M DE 1919, CONHECIDA COMO A CONSTITUI��O DA PRIMEIRA REP�BLICA ALEM�, NA ALEMANHA.
AINDA, O ARTIGO 3�º, INCISO III DA CONSTITUI��O FEDERAL TEM COMO OBJETIVO FUNDAMENTAL A ERRADICA��O DA POBREZA E A MARGINALIZA��O E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS, E O ARTIGO 170, INCISO VII PREV�, TAMB�M, A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS.
CORROBORANDO COM OS DITAMES DA CONSTITUI��O, O BRASIL RATIFICOU O PACTO DE DIREITOS CIVIS E POL�TICOS NO ANO DE 1992, O QUAL, EM SEU ARTIGO 11 ESTABELECE O DIREITO DE TODA PESSOA A UM N�VEL DE VIDA ADEQUADO, DEVENDO OS ESTADOS-PARTES TOMAR AS MEDIDAS CAB�VEIS PARA CONQUISTA DESSE DIREITO. ADEMAIS, A DECLARA��O UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS COMPLEMENTA NO SENTIDO DE SE GARANTIR TAIS DIREITOS (SAULE J�ŠNIOR, 1999).
TEMOS QUE O ORDENAMENTO JUR�DICO � AMPLO EM RELAÇÃO AO OBJETIVO DE ERRADICAR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS. MALGRADO TODAS ESSAS DISPOSI��ES, A REALIDADE SE MOSTRA CONTR�RIA AO TEXTO, A M� DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, A FALTA DE OPORTUNIDADE DE EMPREGO, A CRISE QUE VEM ASSOLANDO O PA�S SÃO FATORES QUE, DENTRE OUTROS, CONTRIBUEM PARA UMA DISCREPANTE DESIGUALDADE. O ESTADO � INCUMBIDO DO DEVER DE PROMOVER A IGUALDADE, CONTUDO NÃO � A��O SIMPLES E DE R�PIDO RESULTADO.
LPARA ATINGIR TAL FIM � PRIMORDIAL A COMPREENS�O DAS FINAN�AS P�BLICAS PARA PROMOVER POL�TICAS P�BLICAS A FIM DE PROGRAMAR OS DIREITOS SOCIAIS VISANDO O DESENVOLVIMENTO NACIONAL E CONCRETIZAR A IGUALDADE SOCIAL E REGIONAL. TEM-SE QUE A DIFICULDADE EM ALCAN�AR TAL PROPÓSITO NÃO ESTÁ NA FALTA DE NORMAS NO ORDENAMENTO JUR�DICO P�TRIO, MAS SIM NA FORMULA��O E CONCERNENTE MANUTEN��O DAS POL�TICAS P�BLICAS, BEM COMO NA GER�NCIA DOS GASTOS NO TOCANTE AO OR�AMENTO DA UNI�O (LAVINAS; MAGINA, 1995).
O BRASIL � UM PA�S DE REGI�ES PRIVILEGIADAS EM DETRIMENTO DE OUTRAS QUE SÃO MARGINALIZADAS, UMA TRISTE REALIDADE. FAZ-SE NECESS�RIO UM DESENVOLVIMENTO EQU�NIME, COM POL�TICAS P�BLICAS OR�AMENT�RIAS E TRIBUT�RIAS, DE FORMA QUE A TRIBUTA��O SEJA UNIFORME EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, E, CASO CONTR�RIO, AS REGI�ES MAIS POBRES SÃO FAVORECIDAS COM A ENTREGA DE
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3% (TR�S POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADA��O AO IR E IPI AS REGI�ES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE, EM OBEDI�NCIA AO ARTIGO 159, INCISO I, AL�NEA �€ŒC�€ DA CONSTITUI��O FEDERAL.
SENDO ASSIM, PARA DAR EFETIVIDADE AOS DIREITOS SOCIAIS, DEVE O ESTADO PRODUZIR POL�TICAS P�BLICAS COM TOTAL COMPREENS�O DO OR�AMENTO DA UNI�O PARA QUE O PADR�O DE VIDA ASSEGURADO NO ORDENAMENTO JUR�DICO OCORRA DE FATO NA SOCIEDADE E HAJA, ASSIM, ELIMINA��O DAS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS. DEVE, ENT�O, O ESTADO PROMOVER TAIS A��ES VISANDO � JUSTI�A SOCIAL EM TODAS AS REGI�ES DO PA�S, SEM ABANDONAR QUALQUER DELAS, GARANTINDO MELHOR DISTRIBUIÇÃO DE RENDA E REALIZA��O DOS DIREITOS SOCIAIS (DIAS, 2010).
CONCLUSဢES
O PRESENTE RESUMO PRETENDEU EXAMINAR, � LUZ DOS ARTIGOS 3�º, INCISO III E ARTIGO 170, INCISO VII, AMBOS DA CONSTITUI��O FEDERAL, AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS. PARA TANTO, EXAMINOU-SE O TEXTO CONSTITUCIONAL E O PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, BEM COMO O PACTO DE DIREITOS CIVIS E POL�TICOS, DEMONSTRANDO QUE NÃO FALTA NORMA NO ORDENAMENTO JUR�DICO P�TRIO, PORÉM NÃO H� EFETIVIDADE. O PRESENTE RESUMO JUSTIFICA-SE POR SE TRATAR DE UM TEMA QUE, APESAR DE NÃO CARECER DE PRODUÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS, NECESSITA DE POL�TICAS P�BLICAS PARA ATENDER OS DIREITOS SOCIAIS E DELIMITAR UM PADR�O DE VIDA.
O PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA � BASILAR PARA A BUSCA DA ERRADICA��O DAS DESIGUALDADES, CONTUDO, EXISTEM NORMAS NO ORDENAMENTO JUR�DICO E FALTA EFETIVIDADE NO CAMPO F�TICO POR PARTE DO ESTADO, COM A CRIA��O DE POL�TICAS P�BLICAS. O BRASIL VIVE UMA TRISTE REALIDADE EM QUE H� REGI�ES QUE CARECEM DE CUIDADOS, AO PASSO QUE OUTRAS SÃO PRIVILEGIADAS. NESTE �NTERIM, SE FAZ NECESS�RIO QUE O ESTADO CUIDE DO OR�AMENTO DA UNI�O E BUSQUE ALCAN�AR UM PADR�O DE VIDA PARA TODOS, E, DESSA FORMA, ATINGIR IGUALDADE E JUSTI�A SOCIAL.
CONCLUI-SE QUE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 2ª DIMENS�O ENCONTRAM GUARIDA EM DISPOSITIVOS DA CONSTITUI��O E NO PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, O QUE RESSALTA A NECESSIDADE DO ESTADO DE GERAR POL�TICAS P�BLICAS QUE POSSIBILITEM IGUALDADE SOCIAL E REGIONAL. CALHA MENCIONAR QUE EM DIVERSAS �REAS, COMO POR EXEMPLO, TRIBUT�RIO, A CONSTITUI��O ENFATIZA ESSA NECESSIDADE DE IGUALAR AS REGI�ES, DEVENDO CRIAR TRIBUTOS DE FORMA EQU�NIME.