PENA DE MORTE: BREVE ANÁLISE ACERCA DA POSSIBILIDADE E EFICI�NCIA DESTA SANÇO PENAL NO BRASIL
Palavras-chave:
Pena de morte, dignidade, violência, criminalidadeResumo
1 INTRODUÇÃO
A QUESTÃO DA SEGURANÇA VIVIDA ATUALMENTE TEM COLOCADO EM EVIDÊNCIA OS DEBATES QUE
OBJETIVAM A BUSCA DE ESTRAT�GIAS CAPAZES DE RESOLVER AS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELO CONTEXTO
SOCIAL. ENTRE AS IDEIAS APRESENTADAS, SURGE COM FOR�A CADA VEZ MAIOR A DEFESA DA PENA DE
MORTE COMO FERRAMENTA CAPAZ DE PORMENORIZAR OS �NDICES DE VIOL�NCIA.
HISTORICAMENTE OS M�TODOS PUNITIVOS SÃO DIVIDIDOS EM: VINGAN�A PRIVADA, VINGAN�A
DIVINA, VINGAN�A PÚBLICA E PER�ODO HUMANIT�RIO. O ANALISTA JUR�DICO E ESCRITOR TELLES (2008, P.
16) ENTENDE QUE �€ŒO PENSAMENTO SOBRE AS TEORIAS DA PENA NÃO SE INICIOU NA MODERNIDADE.
DESDE OS PRIMÓRDIOS DA FILOSOFIA, ESTE TEMA � PENSADO E REPENSADO, HAJA VISTA SUA RELEV�NCIA�€.
BECCARIA (1978, P. 25) COMPREENDE QUE �€ŒA MORAL POLÍTICA NÃO PODE PROPORCIONAR �
SOCIEDADE, NENHUMA VANTAGEM DUR�VEL SE NÃO FOR FUNDADA SOBRE SENTIMENTOS INDEL�VEIS DO
CORA��O DO HOMEM�€. ESTE PENSAMENTO SURGE DE UMA NECESSIDADE DE SE DESVINCULAR O CONCEITO
DE VINGAN�A DO DE JUSTI�A.
APÓS A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, O MUNDO PASSOU POR UM PROCESSO REAL DE
TRANSFORMA��O DO PENSAMENTO JUR�DICO, POIS, PERCEBEU-SE A NECESSIDADE DE SE ATENTAR AOS
MALEF�CIOS QUE O POSITIVISMO PROVOCARA � HUMANIDADE. COM ISSO, AS CONSTITUI��ES SOFRERAM
MUDAN�AS SIGNIFICATIVAS PRINCIPALMENTE COM RELAÇÃO �S SAN��ES PENAIS APLICADAS.
ADEMAIS, COMO ARGUMENTA D�€™URSO (2015) O ARGUMENTO FAVOR�VEL � PENA DE MORTE SE
MOSTRA FALHO NA MEDIDA EM QUE NÃO APRESENTA RESULTADOS REAIS NOS CONTEXTOS EM QUE SE APLICA.
ESTE ESTUDO BUSCA EXPOR A IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DA APLICA��O DESTE TIPO DE
SAN��O PENAL PARA CRIMES CIVIS NO BRASIL, BEM COMO DEMONSTRAR A INEFICI�NCIA DESTA ENQUANTO
FORMA DE CONTENS�O DA CRIMINALIDADE.
2 METODOLOGIA
NO PRIMEIRO MOMENTO, FOI REALIZADO, POR MEIO DE PESQUISA BIBLIOGR�FICA E
DOCUMENTAL, UM APANHADO HISTÓRICO, BREVE, SOBRE A QUESTÃO PENAL E DOS MOTIVOS QUE LEVARAM �
BUSCA PELA EXTIN��O DA PENA CAPITAL. EM SEGUIDA, EXAMINOU-SE A QUESTÃO CONSTITUCIONAL DA
PENA DE MORTE. POSTERIORMENTE, ABORDOU-SE A QUESTÃO DA VIOL�NCIA E AS POSS�VEIS FORMAS
EFICIENTES DE SE RESOLVER A QUESTÃO, EVIDENCIANDO A IMPOT�NCIA DA PENA AQUI ANALISADA COMO
INSTRUMENTO FACILITADOR DESTE PROCESSO COM BASE EM PESQUISAS DOCUMENTAIS DE ÓRG�OS
RESPONS�VEIS POR ESTAS CI�NCIAS.
4 RESULTADOS E DISCUSS�ƑO
A PALAVRA �€ŒPENA�€ ADV�M DO LATIM �€ŒPOENA�€ QUE SIGNIFICA DOR, SOFRIMENTO E SACRIF�CIO.
INICIALMENTE, ESSA PALAVRA DESTINA-SE AO M�TODO COM O QUAL SE PUNE UM ATO REPROV�VEL. ASSIM,
PENA DE MORTE � AQUELA QUE OBJETIVA PUNIR UMA A��O COM A MORTE DO AGENTE.
O SURGIMENTO DAS PENAS ESTÁ LIGADO AO SURGIMENTO DO ESTADO, J� QUE DECORRE DA
NECESSIDADE DE SE VALER AS LIMITA��ES DAS A��ES HUMANAS PARA QUE SE TORNE POSS�VEL E SEGURA A
VIDA EM SOCIEDADE:
CANSADOS DE SÓ VIVER NO MEIO DE TEMORES E DE ENCONTRAR INIMIGOS POR TODA
PARTE, FATIGADOS DE UMA LIBERDADE QUE A INCERTEZA DE CONSERV�-LA TORNAVA
IN�TIL, SACRIFICARAM UMA PARTE DELA PARA GOZAR DO RESTO COM MAIS SEGURANÇA.
A SOMA DE TODAS ESSAS POR��ES DE LIBERDADE [...] FORMOU A SOBERANIA DA NA��O
(BECCARIA, 1978, P.26).
DESTARTE, CUMPRE-SE OBSERVAR O PAPEL DA JUSTI�A LEGAL:
AO CONTR�RIO DAS PUNI��ES ILEGAIS PRATICADAS POR PARTICULARES OU POR GRUPOS,
O DIREITO PREOCUPA-SE COM A ANTERIORIDADE DO CRIME, OU SEJA, BUSCA MEIOS DE
EVITAR QUE O DELITO SEJA PRATICADO OU, EM CASO DE J� TER OCORRIDO, QUE ELE
VENHA A ACONTECER NOVAMENTE, DA� SURGE A ID�IA DE RESSOCIALIZA��O DO
CRIMINOSO, A QUAL NÃO � CONSAGRADA PELA VINGAN�A PRIVADA (VIEIRA E
DAMACENA. 2008, P. 06)
A VIS�O MAIS HUMANIT�RIA DO DIREITO GANHOU MAIORES PROPOR��ES COM O FIM DA
SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. PARA DIAS (2012, P.89-90) DURANTE ESSE PER�ODO �€ŒUM GRANDE ESFOR�O
VOLTA-SE AO RECONHECIMENTO E PROTE��O DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NAS CONSTITUI��ES DOS
ESTADOS, BEM COMO NOS TRATADOS INTERNACIONAIS�€ PROVOCANDO, ENT�O, A APROVA��O EM 1948
�€ŒDECLARA��O UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM�€, A QUAL �€ŒRECONHECEU O DIREITO � VIDA, �
LIBERDADE E � SEGURANÇA PESSOAL�€.
NO BRASIL, A �LTIMA EXECU��O POR PENA DE MORTE OCORREU EM 1876. DESDE ENT�O, AINDA
QUE PREVISTAS AS EXCE��ES, NENHUMA OUTRA EXECU��O CAPITAL OCORREU.
ATUALMENTE, O ARTIGO 5�º DA CONSTITUI��O FEDERAL DO BRASIL, EM SEU INCISO XLVII,
AL�NEA A, PRO�BE A PENA CAPITAL PARA OS CRIMES CIVIS. ADEMAIS, VERIFICA-SE NO ARTIGO 60, EM SEU
4�º PAR�GRAFO, INCISO IV, ELENCADOS COMO CL�USULAS P�TREAS OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
(BRASIL, 1988). ASSIM, PERCEBE-SE QUE, AINDA QUE HAJA UMA DEFESA SOCIAL, A ABOLI��O DO
DIREITO � NÃO PENA DE MORTE � MATERIALMENTE INCONSTITUCIONAL, COMO DECLARA MARTINS (2017, P.
225) AO DEFENDER QUE �€ŒEMBORA O ARGUMENTO SEJA SEDUTOR, ENTENDEMOS QUE A DEMOCRACIA
ILIMITADA � AUTODESTRUTIVA. AS CL�USULAS P�TREAS SÃO AQUELAS MAT�RIAS CONSIDERADAS CRUCIAIS,
PELO CONSTITUINTE ORIGIN�RIO, QUE NÃO PODEM CEDER, EM CASO DE INSEGURAN�A, INSTABILIDADE.�€
AL�M DISSO, VALE RESSALTAR QUE O BRASIL ADOTOU EM ASSUN��O, EM 1990 O PROTOCOLO DA
CONVEN��O AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PARA A ABOLI��O DA PENA DE MORTE, O QUAL FOI
ASSINADO QUATRO ANOS DEPOIS.
EM QUE PESE A PRESEN�A DA PALAVRA �€ŒPESSOA�€ DENTRO DA NOMENCLATURA DO PRINCIPIO DA
DIGNIDADE, ESTA APARENTA-SE COMO DETERMINA��O DE NÃO ESPECIFICA��O DE TIPOS. A DIGNIDADE �,
ENT�O, DIREITO DE TODOS, SEM EXCE��ES QUE BUSQUEM COISIFICAR O INDIV�DUO. ISSO SE TORNA AINDA
MAIS CLARO NO ARTIGO 5�º DA CONSTITUI��O, CUJO CAPUT DETERMINA QUE �€ŒTODOS SÃO IGUAIS PERANTE A
LEI, SEM DISTIN��O DE QUALQUER NATUREZA�€.
AL�M DISSO, A PENA CAPITAL NÃO TEM NENHUM IMPACTO NOS N�VEIS DE CRIMINALIDADE.
AL�M DISSO, CONSTATA-SE UMA CONSIDER�VEL BAIXA NAS APLICA��ES DESSA PENA DEVIDO AO DECL�NIO
DO APOIO POPULAR � MEDIDA, DE ACORDO COM O ADVOGADO E PROFESSOR MARTINELLI (2015, ONLINE):
OS ESTADOS DA FEDERA��O QUE ADOTAM A PENA DE MORTE NÃO CONSEGUIRAM
REDUZIR OS �NDICES DE CRIMINALIDADE. AO CONTR�RIO, O RELATÓRIO APONTA AT� UM
AUMENTO EM CRIMES APENADOS COM A EXECU��O. SE A PENA DE MORTE NÃO �
EFICAZ PARA INIBIR A PR�TICA DE CRIMES, SUA FINALIDADE � MERAMENTE VINGATIVA.
(...) A PENA COMO VINGAN�A � FRUTO DE UMA SOCIEDADE ARCAICA, PRIMITIVA, NA
QUAL OS INSTINTOS FALAM MAIS ALTO QUE A RAZ�O.
ISSO DEMONSTRA QUE O ARGUMENTO DE EFICI�NCIA DA PENA NA DIMINUI��O DA
CRIMINALIDADE PODE ESTAR EQUIVOCADO, POIS, NÃO EXISTEM DADOS QUE COMPROVEM ESTE
PENSAMENTO.
A FUNDA��O GET�LIO VARGAS (2016) DIVULGOU UM ESTUDO ACERCA DA FALTA DE CONFIAN�A
DAS PESSOAS COM RELAÇÃO �S DECIS�ES JUDICIAIS, DECLARANDO QUE APENAS 29% DOS ENTREVISTADOS
DEMONSTRAM CONFIAN�A NESTE PODER. ISSO DEMONSTRA A FRAGILIDADE NA POSSIBILIDADE DE
IMPLANTA��O DA PENA DE MORTE, AFINAL O SENTIMENTO DE INSEGURAN�A DOS CIDAD�OS SÓ
AUMENTARIA, POIS, TRATA-SE DE UMA EXECU��O PENAL IRREPAR�VEL.
COM RELAÇÃO � QUESTÃO DA RESSOCIALIZA��O, DESCARTADA PELOS DEFENSORES DA PENA DE
MORTE, O CRIMINALISTA D�€™URSO (2015, ONLINE), MEMBRO DA COMISS�O DE DIREITO PENAL DE SÃO
PAULO REITERA:
DEFENSORES DA PENA DE MORTE ALEGAM QUE A SUA APLICA��O RESULTARIA NUMA
DIMINUI��O DO COMETIMENTO DESSES DELITOS. PORÉM, A �NICA CERTEZA PERVERSA
QUE SE TEM COM A APLICA��O DESTA PENA EXTREMA, � A DE QUE O APENADO JAMAIS
IR� REINCIDIR NA PR�TICA DE QUALQUER CRIME. TAL ARGUMENTO NADA ACRESCENTA �
DISCUSS�O SOBRE A APLICA��O DA PENA DE MORTE, E NOS LEVA A UMA REFLEX�O MAIS
PROFUNDA, QUE � A DO RISCO DO ERRO JUDICI�RIO.
OUTROSSIM, O INSTITUTO DE PESQUISA ECON�MICA APLICADA (2015) DETERMINA POR MEIO
DE UM ESTUDO ACERCA DA REINCID�NCIA, QUE A TAXA DE APENADOS ANALFABETOS OU COM APENAS O
ENSINO FUNDAMENTAL � DE 75,1% DO TOTAL. ISSO PODE SERVIR COMO BASE PARA DEMONSTRAR UM
POSS�VEL CAMINHO EFICIENTE PARA SE RESOLVER A QUESTÃO DA VIOL�NCIA.
PARA PENSAR ACERCA DE MEIOS CAPAZES DE COMBATER OS ALTOS �NDICES DE VIOL�NCIA �
IMPORTANTE QUE SE COMPREENDA A CAUSA. NENHUM MEIO QUE DESCARTE A ORIGEM DO PROBLEMA
PODER� DE FATO RESOLVER O PROBLEMA, POIS, AINDA QUE SE ELIMINE O CAUSADOR, A F�BRICA DE CRIMES
CONTINUAR� EXISTINDO E FAZENDO COM QUE HAJA NOVOS AGENTES A SEREM PENALIZADOS. PENSANDO
NISSO, DEVEMOS LEVAR EM CONSIDERA��O O PERFIL DO APENADO NO BRASIL. O RELATÓRIO
SUPRAMENCIONADO DEMONSTROU AINDA EM SEU RELATÓRIO
5 CONCLUS�ƑO
LEGISLAR SOBRE A VIDA DE PESSOAS � UMA TAREFA QUE DEVE SER FEITA COM PROFUNDIDADE,
EMPATIA E ZELO. QUANDO SE TRATA DE VIDA, O SENSO COMUM, A EMO��O E A OPINI�O
DESFUNDAMENTADA PRECISAM MANTER-SE GUARDADAS E DAREM LUGAR A QUESTIONAMENTOS MAIS
PROFUNDOS E COMPROMETIDOS COM A BUSCA DA VERDADE. � CERTO QUE TODOS OS QUE DEFENDEM
MEDIDAS TÃO RADICAIS O FAZEM NO INTERESSE DE MUDAR O CONTEXTO EM QUE VIVEM, MAS, PROPOSTAS
IMPENSADAS E DEFESAS SEM EMBASAMENTO NÃO GARANTEM A EFICI�NCIA DO QUE SE PEDE. SE O
OBJETIVO � A MELHORIA, DEVE-SE, OBVIAMENTE, MANTER-SE EM BUSCA DE MEIOS QUE EFETIVAMENTE
MELHOREM.
ASSIM, COMPREENDE-SE QUE A QUESTÃO DA PENA DE MORTE AL�M DE INCONSTITUCIONAL
DEMONSTRA-SE FR�GIL EM DAR GARANTIAS DE EFICI�NCIA ENQUANTO FERRAMENTA DE CONTEN��O DA
CRIMINALIDADE.