MULHER BRASILEIRA: DESAFIOS AO LONGO DA HISTÓRIA E UM AGRAVAMENTO EM RAZÃO PANDEMIA DA CONVID-19

Autores

  • Cristiane Ingrid de Souza Bonfim Faceg
  • LAILA FERNANDA DE OLIVEIRA SANTOS PIRES

Palavras-chave:

Mulher; Violência; Legislação; Igualdade de Gênero.

Resumo

A VIOL�NCIA CONTRA A MULHER � UM PROBLEMA SOCIAL ENRAIZADO NA SOCIEDADE E ENTRE AS PRINCIPAIS FORMAS DE VIOL�NCIA CONTRA A MULHER TEM-SE A VIOL�NCIA DOM�STICA E A VIOL�NCIA DE G�NERO. A VIOL�NCIA DOM�STICA � CARACTERIZADA PELA RELAÇÃO DE FAMILIARIDADE, AFETIVIDADE OU COABITA��O ENTRE O AUTOR DA AGRESS�O E A V�TIMA. ELA SE D� PRINCIPALMENTE NO AMBIENTE DOM�STICO, EM CASA. (SAFFIOTI, 2004). A LUZ DO CÓDIGO PENAL (1940), TIVEMOS UM IMPORTANTE MARCO COM A INSTITUI��O DA LEI 11.340/2006, LEI MARIA DA PENHA. A INSTITUI��O DE TAL DISPOSITIVO FOI CONSIDERADA UM MARCO NA LUTA FEMININA CONTRA A VIOL�NCIA DOM�STICA. AL�M DE TRAZER UM ROL DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONFIRAM A PR�TICA DO CRIME DE VIOL�NCIA CONTRA A MULHER, TRAZENDO PUNI��ES PARA TAIS, ELA TAMB�M ENCORAJOU E ENCORAJA MULHERES A DENUNCIAREM OS ABUSOS QUE SOFREM E BUSCAREM APOIO, PROTE��O, AJUDA.  J� A VIOL�NCIA DE G�NERO � AQUELA SOFRIDA PELA V�TIMA APENAS PELO FATO SER ELA UMA MULHER, SEM DISTIN��O DE RA�A, CLASSE SOCIAL, � UM PRODUTO DA CULTURA SEGUIDA AO LONGO DA HISTÓRIA DE SUBMISS�O DO SEXO FEMININO. OS DOIS TIPOS DE VIOL�NCIA, TANTO A DOM�STICA QUANTO A DE G�NERO EST�O INTRINSECAMENTE LIGADOS, ISSO PORQUE QUANDO A PRIMEIRA � PRATICA, NA MAIORIA DAS VEZES, O AGRESSOR LEVA A V�TIMA A ACREDITAR EM SUA CONDIÇÃO DE INFERIORIDADE E DEPEND�NCIA MASCULINA. OS DADOS DE 2020, APESAR DE ACREDITARMOS SEREM BASTANTE RELATIVOS DEVIDO A UMA SUBNOTIFICA��O, SÃO DE QUE, NUMA PROPOR��O GLOBAL, OS N�MEROS DA VIOL�NCIA DOM�STICA CRESCERAM DRASTICAMENTE EM FUN��O DO ISOLAMENTO SOCIAL. NA IT�LIA VERIFICOU-SE QUE NO M�S DE ABRIL HOUVE UM AUMENTO DE 161% DE NOTIFICA��ES DE CASOS DE VIOL�NCIA DOM�STICA. NO BRASIL, UMA PESQUISA REALIZADA PELO FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DO DECODE PULSE, IDENTIFICOU UM ACR�SCIMO DE 431% DOS RELATOS DE BRIGA DE CASAIS. ESTES N�MEROS PODER�O SER AINDA MAIORES QUANDO ANALISADOS COM MAIOR CAUTELA E CRITERIOSIDADE. O FATO DE O ISOLAMENTO SOCIAL TER AUMENTADO OS N�MEROS DA VIOL�NCIA DOM�STICA EM DETRIMENTO DA MAIOR CONVIV�NCIA ENTRE OS CASAIS, DEMONSTRA A IMPORT�NCIA DE UMA REVISÃO NAS POL�TICAS P�BLICAS TANTO DE ENFRENTAMENTO A ESTE TIPO DE VIOL�NCIA. PORQUE VIMOS QUE O PROBLEMA ESTÁ NO CONV�VIO, E � MEDIDA QUE ESTE SE FAZ NECESS�RIO A VIOL�NCIA IR� SE PERPETRAR. LOGO, UMA ABORDAGEM ACERCA DO COMPORTAMENTO MASCULINO DEVE SER FEITA DE IMEDIATO PARA QUE CONSIGAMOS MUDAR A VIS�O DO HOMEM EM RELAÇÃO A MULHER, SÓ TEMOS EFETIVIDADE NA RESOLU��O DOS CASOS QUANDO SE USA DA LEI, DO PODER PUNITIVO DO ESTADO, MAS PARA QUE REALMENTE HAJA UMA MUDAN�A, O CEN�RIO DEVE MUDAR. ESSE TIPO DE VIOL�NCIA DEVE SER TRATADO COM URG�NCIA, POIS ELA CULMINA COM A MORTE DA V�TIMA, RESULTANDO NA NOVA TIPIFICA��O PENAL INTRODUZIDA EM NOSSO CÓDIGO PENAL EM 09 DE MAR�O DE 2015, QUANDO FOI SANCIONADA A LEI N�º 13.104, ALTERANDO A REDA��O DO �§ 2�° DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL. O FEMINIC�DIO SE TRATA DE UMA QUALIFICADORA DO HOMIC�DIO, OU SEJA, ELE QUALIFICA UM HOMIC�DIO PRATICADO CONTRA A MULHER PELO SIMPLES FATO DELA SER MULHER. SUA INTRODUÇÃO AO CÓDIGO PENAL SE DEU EM 09 DE MAR�O DE 2015. PORQUE FOI ELE FOI INSERIDO NO CRIME DE HOMIC�DIO?  SABEMOS QUE O PRINC�PIO DA IGUALDADE ESTABELECIDO NO ART.5�º, CF/88 ESTABELECE UM TRATAMENTO ISON�MICO �S PARTES, MAS O HERMENEUTA GARANTIU QUE ESSA INTERPRETA��O FOSSE FEITA DE FORMA AMPLA E COM EQUIDADE, DESSA FORMA, A CORRENTE MAJORIT�RIA, TRAZ QUE ESTE PRINC�PIO PRESSUP�E QUE AS PESSOAS COLOCADAS EM SITUA��ES DIFERENTES E DE VULNERABILIDADE SEJAM TRATADAS DE FORMA DESIGUAL PARA QUE ASSIM A JUSTI�A POSSA SER APLICADA (PASINATO, 2008). NESTE RACIOC�NIO, O HOMIC�DIO PRATICADO CONTRA MULHER EM FUN��O DE VIOL�NCIA DOM�STICA OU MISOGINIA DEVE SER TRATADO DE FORMA ESPECIAL COM UMA PUNI��O MAIOR DO QUE O PRÓPRIO HOMIC�DIO DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL (1940). A MAIORIA DOS DADOS QUE TEMOS SÃO DE ONGS FEMINISTAS QUE LUTAM POR UMA MAIOR APLICABILIDADE DA LEI NO CASO CONCRETO. COMO MENCIONADO NOS DADOS DA VIOL�NCIA CONTRA A MULHER, O BRASIL TEM UMA TAXA, EM 2017, DE 4,8 FEMINIC�DIO POR 100 MIL MULHERES, OCUPANDO O 5�° LUGAR NO RANKING MUNDIAL DA OMS. NO JUDICI�RIO AINDA TRAMITAM CERCA DE 10 MIL PROCESSOS DE FEMINIC�DIO AGUARDANDO JULGAMENTO (BRAICK, 2011). NA COMPARA��O FEITA NO FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP), NO PER�ODO DE ISOLAMENTO SOCIAL, ENTRE MAR�O E ABRIL DESTE ANO, HOUVE UM AUMENTO DE 22,2% NOS CASOS DE FEMINIC�DIO EM 12 ESTADOS BRASILEIROS QUANDO COMPARADOS AO MESMO PER�ODO DO ANO DE 2019. NOS REFERIDOS MESES O N�MERO DE FEMINIC�DIOS SUBIU DE 117 PARA 143. O ANO DE 2020 FOI MARCADO PELO AUMENTO SIGNIFICATIVO DE VIOL�NCIA CONTRA A MULHER, EM ESPECIAL PELO FATO DA NECESSIDADE DO ISOLAMENTO SOCIAL EM FUN��O DA PANDEMIA DO NOVO CORONAV�RUS. SEGUNDO DADOS DO MINIST�RIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, O N�MERO DE DEN�NCIAS RECEBIDAS PELO N�MERO 180, CRESCERAM SÓ EM ABRIL, 37,58% QUANDO COMPARADOS AO MESMO PER�ODO DO ANO PASSADO. SEGUINDO AS ESTAT�STICAS NOS PRIMEIROS QUATRO MESES DO ANO, TIVEMOS EM JANEIRO UMA QUEDA 6,4% (9.549 PARA 8.938), EM FEVEREIRO UM AUMENTO DE 13,35% (7.669 PARA 8.693), MAR�O UM AUMENTO DE 17,89% (8.840 PARA 9.950) E EM ABRIL UM SALTO DE 7.243 DEN�NCIAS PARA 9.965 QUE REPRESENTAM OS 37,58%(ARA�ŠJO, 2020).

NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2020, ACONTECEU O XII FONAVID - XII FÓRUM NACIONAL DE JU�ZES E JU�ZAS DE VIOL�NCIA DOM�STICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, EM UMA DAS PARTICIPA��ES A JURISTA FL�VIA PIOVESAN, UMA DAS ADVOGADAS NA �POCA QUE LEVOU O CASO DA MARIA DA PENHA A CIDH/OEA, DISSE QUE �€ŒA COVID-19 ACENTUOU OS DESAFIOS ESTRUTURAIS DOS PA�SES. H� UM IMPACTO DESPROPORCIONAL DA LETALIDADE NOS GRUPOS E PESSOAS EM VULNERABILIDADE. O V�RUS NÃO � DISCRIMINATÓRIO, MAS SEU IMPACTO O �.�€ E � ISSO QUE TEMOS PERCEBIDO NO CASO DAS MULHERES. POR ISSO SE FAZ TÃO IMPORTANTE NÃO SÓ O TRABALHO PUNITIVO DO ESTADO, COMO TAMB�M O INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO, CAPACITA��O E SENSIBILIZA��O QUE PARTE DESDE AS ESCOLAS DE NOSSOS FILHOS AOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO. ENCERRO MEU TRABALHO COM A FALA DO MINISTRO LUIZ FUX, PRESIDENTE DO STF E TAMB�M DO CNJ, �€ŒDEVEMOS REJEITAR A TESE MACHISTA DO CRIME PASSIONAL. A LÓGICA PERVERSA DE QUE A MULHER DEU CAUSA AO PROBLEMA TAMB�M DEVE SER ABANDONADA, NA MEDIDA EM QUE REVELA UM PROFUNDO MACHISMO ESTRUTURAL AINDA EXISTENTE NUMA SOCIEDADE DIGITAL, EVOLU�DA, CONTEMPOR�NEA. � INACEIT�VEL A VIOL�NCIA CONTRA A MULHER. PARAFRASEANDO JEAN PAUL SARTRE, A VIOL�NCIA, INDEPENDENTEMENTE DA MANEIRA COMO ELA SE MANIFESTA, POR SI SÓ � UMA DERROTA�€.

Referências

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Publicado

2022-09-05