FEMINICÀDIO: O DIREITO PENAL PODE SER INSTRUMENTO NO COMBATE À€ VIOL�NCIA DE G�NERO?
Palavras-chave:
Feminicídio; Criminalização; Violência.Resumo
O PRESENTE ARTIGO TEM COMO OBJETIVO ANALISAR A PERCEP��O E O DISCURSO DAS FIGURAS JUR�DICAS ACERCA DA APLICA��O DA QUALIFICADORA DO FEMINIC�DIO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO. PARA ISTO, FOI REALIZADA ESSA PESQUISA BIBLIOGR�FICA, DADOS DE PESQUISAS E NOTÍCIAS, COM A FINALIDADE DE ALCAN�AR OS OBJETIVOS PRETENDIDOS. A MOTIVA��O PRINCIPAL DESTA PESQUISA SURGIU COM O DEVIDO AUMENTO DA TIPIFICA��O ENTRE OS ANOS DE 2018/2020. O OBJETO DE ESTUDO SE CONCENTRA, PORTANTO, EM INVESTIGAR AT� QUE PONTO O MAGISTRADO V� SUA ATUA��O JURISDICIONAL MAIS EFETIVA NA DEFESA DA MULHER OU SE ELE VISLUMBRA TAL QUALIFICADORA COMO MAIS UM INSTRUMENTO ENCARCERADOR PARA O SISTEMA PENAL. EM MAR�O DE 2015, A LEI N. 13.104/15 INSTITUIU A QUALIFICADORA DO FEMINIC�DIO, INCORPORANDO-A AOS DISCURSOS DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. AINDA QUE EXISTA MUITO O QUE SE POSSA ABORDAR SOBRE A QUESTÃO LEVANTADA, O ATUAL PROJETO LOGROU �XITO AO CONSEGUIR APRESENTAR AS LEIS 11.340/06 E 13.104/15 E, ATRAV�S DA ANÁLISE DE DIFERENTES DOUTRINAS SOBRE O POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS, BEM COMO DOS CASOS CONCRETOS, ENTENDER PELA INEFIC�CIA DA APLICABILIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS NO CEN�RIO SOCIAL BRASILEIRO.  INEFIC�CIA ESSA QUE SE DEMONSTROU PELA EXPOSTA AUS�NCIA DE UMA ESTRUTURA SUFICIENTEMENTE CAPAZ DE GARANTIR A SEGURANÇA DA MULHER, DESDE QUE, EM IMINENTE RISCO OU, QUE J� TENHA SOFRIDO ALGUM ATO DE VIOL�NCIA DOM�STICA. DEVENDO, AO ALCANCE DE TAL ESTRUTURA SER PRIORIDADE ESTATAL, PARA QUE, NÃO SE FA�A SOMENTE A SUBLIME JUSTI�A, MAS TAMB�M EVITA-SE QUE CADA VEZ MAIS MULHERES TORNEM-SE V�TIMAS DESTA CONDUTA, O FEMINIC�DIO.
Referências
A mulher e o Direito. DisponÃvel em:http://www.mariaberenice.com.br/manager/arq/(cod2_732)23__a_mulher_e_o_direito.pdf. Acesso em 08/11/2017 Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal, parte especial, Editora Juspodivm, Salvador, 2016, p. 66.
Ação Declaratória de Constitucionalidade, n°19. DisponÃvel em:http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5719497. Acesso em 02/04/2020.
Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, n° 4.424. DisponÃvel em:http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6393143. Acesso em 01/04/2020.
ALMEIDA, S. S. Violência de gênero e polÃticas públicas. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora da UFRJ, 2007. v. 1. 258p.
ALMEIDA, Tânia Mara Campos de; PEREIRA, Bruna Cristina Jaquetto. Violência doméstica e familiar contra mulheres pretas e pardas no Brasil: reflexões pela ótica dos estudos feministas latino-americanos. CrÃtica e Sociedade: revista de cultura polÃtica, v. 2, n. 2, Dossiê: Cultura e PolÃtica, p. 42-63, dez. 2012.
BORELLI, Andrea. Adultério e a mulher: considerações sobre a condição feminina no direito de famÃlia. DisponÃvel em: Acesso em: 08 de Março de 2020.
BRASIL, Lei n. 11.340/06 de 07 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. BrasÃlia, DF, 2006. DisponÃvel em: Acesso em: 02 abril de 2020.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 8.305, de 2014. Com a finalidade de alterar o Código Penal para inserir o feminicÃdio como circunstância qualificadora do homicÃdio. DisponÃvel em . Acesso em 06 fev. 2020.
BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. DisponÃvel em: Acesso em: 02 fev. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.104/2015, de 09 de março de 2015. Alterou o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para 68 prever o feminicÃdio como circunstância qualificadora do crime de homicÃdio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicÃdio no rol dos crimes hediondos. DisponÃvel em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2015/Lei/L13104.htm> Acesso em 21 fev. 2020.
CARVALHO, Pablo. Medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha e sua real eficácia na atualidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4064, 17 ago. 2014. DisponÃvel em: https://jus.com.br/artigos/29229. Acesso em: 03 março 2020.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha. BrasÃlia, 2018. DisponÃvel em: < http://www.cnj.jus.br/files/publicacoes/arquivo/5f271e3f54a853da92749ed051cf305 9_18ead26dd2ab9cb18f8cb59165b61f27.pdf >. Acesso em: 05 fev. 2020.
Comentários ao tipo penal do feminicÃdio (art. 121, § 2º, VI, do CP). DisponÃvel em http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/comentarios-ao-tipo-penal-do.html. Acesso em 03/03/2020.
CUNHA, R. S.; PINTO, R. B. Violência Doméstica: 7ª Edição. Ed: JusPodivm, 2018.
DATASENADO. Violência doméstica e familiar contra mulher. Pesquisa DataSenado. 2015. DisponÃvel em:< https://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2015/08/10/violencia-domestica-efamiliar-contra-a-mulher>. Acesso em: 02 fev. 2020.
DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/06 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
FEMINICÃDIO. Dossiê VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, 2013. DisponÃvel em: < https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/violencias/feminicidio/>. Acesso em: 02, abril de 2020.
FREYRE, Gilberto. Sobrados e Mucambos – decadência do patriarcado rural e desenvolvimento urbano. In: Intérpretes do Brasil. Rio de Janeiro: Nova Aguillar, 2ª Ed, 2002, p. 835.
GRECO, Rogério. Comentários sobre a Lei n°13104 de 09 de março de 2015.DisponÃvelem:https://rogeriogreco.jusbrasil.com.br/artigos/173950062/feminicidio-comentarios-sobre-a-lei-n-13104-de-9-de-marco-de-2015. Acesso em 08/02/2020.
MACHADO, Isadora Vier, 2013. Da dor no corpo à dor na alma: uma leitura do conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha. Tese (Programa de Doutorado Interdisciplinar em Ciências Humanas). Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis.
Mapa da violência 2012. Caderno Complementar: HomicÃdio de Mulheres no Brasil. DisponÃvel em: http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf. Acesso em 09/02/2020.
MELLO, MarÃlia Montenegro Pessoa de. O Que Pensam As JuÃzas E Os JuÃzes Sobre A Aplicação Da Lei Maria Da Penha: Um PrincÃpio De Diálogo Com A Magistratura De Sete Capitais Brasileiras. Revista Brasileira de PolÃticas Públicas, v. 8, p. 422-449, 2018. DisponÃvel em: < 60 https://www.publicacoes.uniceub.br/RBPP/article/view/5147>. Acesso em: 25 março 2020.
MENEGHEL, S. N. et al. Repercussions of the Maria da Penha law in tackling gender violence. Cienc. Saude Colet., v. 18, n. 3, p. 691-700, 2013
RADFORD, Jill; RUSSELL Diana E. H. Femicide: The Politics of Woman Killing. Nueva York: Twayne Publishers, 1992, 379p. DisponÃvel em < http://www.dianarussell.com/f/femicde%28small%29.pdf> Acesso em: 02 de abril de 2018.
RAMÃO, Silvia Regina; MENEGHEL, Stela Nazareth e OLIVEIRA, Carmem. Nos caminhos de Iansã: Cartografando a subjetividade de mulheres em situação de violência de gênero. Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Psicologia & Sociedade; 17 (2): 79 – 87; maio, 2005.
SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani. Contribuições feministas para o estudo da violência de gênero. Cadernos Pagu [online]. Campinas, n. 16, p. 115-136, 2001. DisponÃvel em <http://www.scielo.br/pdf/cpa/n16/n16a07.pdf>. Acesso em 10 Março. 2020.
SAFIOTTI, Heleieth. Gênero, patriarcado e violência. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2004.
SEMIRA. Secretaria de Estado de PolÃticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial. Normas técnicas de padronização e funcionamento: Serviços Especializados de Atendimento à Mulher. 2012. DisponÃvel em: http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2013-05/normastecnicas.pdf. Acesso em: 02 Jul 2020.
SENADO FEDERAL. Panorama da violência contra as mulheres no Brasil. 2018. DisponÃvel em http://www.senado.gov.br/institucional/datasenado/omv/indicadores/relatorios/BR-2018.pdf. Acesso em: 17 mai 2020.
SUMÃRIO EXECUTIVO. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sumário executivo: entre práticas retributivas e restaurativas: a Lei Maria da Penha e os avanços e desafios do Poder Judiciário. 2018. DisponÃvel em: Acesso em: 16 março 2020.
TJGO. Coordenadoria da mulher tribunal de justiça do Estado de Goiás. XI semana da justiça pela paz em casa. 2018. DisponÃvel em: https://www.instagram.com/coordenadoriadamulhertjgo/. Acesso em: 02 maio 2020.
WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2012. Caderno Complementar 1: HomicÃdio de Mulheres no Brasil. Instituto Sangari. São Paulo, 2012. DisponÃvel em: Acesso em 09 mai 2018.