FEMINICÀDIO: O DIREITO PENAL PODE SER INSTRUMENTO NO COMBATE À€ VIOL�NCIA DE G�NERO?

Autores

  • Cristiane Ingrid de Souza Bonfim Faceg
  • Brenda Rodrigues de Almeida

Palavras-chave:

Feminicídio; Criminalização; Violência.

Resumo

O PRESENTE ARTIGO TEM COMO OBJETIVO ANALISAR A PERCEP��O E O DISCURSO DAS FIGURAS JUR�DICAS ACERCA DA APLICA��O DA QUALIFICADORA DO FEMINIC�DIO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO. PARA ISTO, FOI REALIZADA ESSA PESQUISA BIBLIOGR�FICA, DADOS DE PESQUISAS E NOTÍCIAS, COM A FINALIDADE DE ALCAN�AR OS OBJETIVOS PRETENDIDOS. A MOTIVA��O PRINCIPAL DESTA PESQUISA SURGIU COM O DEVIDO AUMENTO DA TIPIFICA��O ENTRE OS ANOS DE 2018/2020. O OBJETO DE ESTUDO SE CONCENTRA, PORTANTO, EM INVESTIGAR AT� QUE PONTO O MAGISTRADO V� SUA ATUA��O JURISDICIONAL MAIS EFETIVA NA DEFESA DA MULHER OU SE ELE VISLUMBRA TAL QUALIFICADORA COMO MAIS UM INSTRUMENTO ENCARCERADOR PARA O SISTEMA PENAL. EM MAR�O DE 2015, A LEI N. 13.104/15 INSTITUIU A QUALIFICADORA DO FEMINIC�DIO, INCORPORANDO-A AOS DISCURSOS DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. AINDA QUE EXISTA MUITO O QUE SE POSSA ABORDAR SOBRE A QUESTÃO LEVANTADA, O ATUAL PROJETO LOGROU �XITO AO CONSEGUIR APRESENTAR AS LEIS 11.340/06 E 13.104/15 E, ATRAV�S DA ANÁLISE DE DIFERENTES DOUTRINAS SOBRE O POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS, BEM COMO DOS CASOS CONCRETOS, ENTENDER PELA INEFIC�CIA DA APLICABILIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS NO CEN�RIO SOCIAL BRASILEIRO.  INEFIC�CIA ESSA QUE SE DEMONSTROU PELA EXPOSTA AUS�NCIA DE UMA ESTRUTURA SUFICIENTEMENTE CAPAZ DE GARANTIR A SEGURANÇA DA MULHER, DESDE QUE, EM IMINENTE RISCO OU, QUE J� TENHA SOFRIDO ALGUM ATO DE VIOL�NCIA DOM�STICA. DEVENDO, AO ALCANCE DE TAL ESTRUTURA SER PRIORIDADE ESTATAL, PARA QUE, NÃO SE FA�A SOMENTE A SUBLIME JUSTI�A, MAS TAMB�M EVITA-SE QUE CADA VEZ MAIS MULHERES TORNEM-SE V�TIMAS DESTA CONDUTA, O FEMINIC�DIO.

Biografia do Autor

Brenda Rodrigues de Almeida

Bacharel em Direito (Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia)

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Publicado

2022-09-05