O REFLEXO DA PANDEMIA NO FUNCIONAMENTO DOS BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS BRASILEIROS
Palavras-chave:
Bancos de Dados de Perfis Genéticos, Pandemia, Testagem Covid-19Resumo
INTRODUÇÃO
 
CONSIDERANDO AS DIVERSAS MUDAN�AS E CONSEQU�NCIAS, PRINCIPALMENTE NO �MBITO DA SAÚDE E DA ECONOMIA, QUE ACOMETEM PA�SES DE TODO O MUNDO DESDE O SURGIMENTO DO COVID 19[1], FAZ-SE IMPORTANTE EXAMINAR OS EFEITOS DA PANDEMIA NO FUNCIONAMENTO DOS BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS BRASILEIROS, UMA VEZ QUE SÃO INTEGRADOS COM ALTA TECNOLOGIA CAPAZ DE AUXILIAR NAS PESQUISAS E EXAMES LABORATORIAIS.
DESSA FORMA, ESTA PESQUISA TEM COMO OBJETIVO GERAL ANALISAR A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DOS BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS BRASILEIROS; SENDO DESDOBRADA EM SEUS OBJETIVOS ESPEC�FICOS DE AVERIGUAR OS REFLEXOS DA PANDEMIA DIRETAMENTE NOS REFERIDOS BANCOS; BEM COMO EXAMINAR SE OS MESMOS EST�O SENDO UTILIZADOS PARA OS FINS DE SUA CRIA��O.
 
METODOLOGIA
 
A PESQUISA PARA ANDER-EGG (1978, P. 28 APUD LAKATOS; E MARCONI, 2019, P. 169) � UM �€ŒPROCEDIMENTO REFLEXIVO SISTEM�TICO, CONTROLADO E CR�TICO, QUE PERMITE DESCOBRIR NOVOS FATOS OU DADOS, RELA��ES OU LEIS, EM QUALQUER CAMPO DE CONHECIMENTO�€. � V�LIDO DESTACAR QUE PARA A PROGRESS�O DE UMA PESQUISA, INICIALMENTE SE FEZ NECESS�RIO O PENSAMENTO E A CURIOSIDADE, OS QUAIS EST�O INTR�NSECOS NO PERFIL DO PESQUISADOR (AZEVEDO, 2013).
EM SUA OBRA �€ŒO QUE PESQUISAR QUER DIZER?: COMO FAZER TEXTOS ACAD�MICOS SEM MEDO DA ABNT E DA CAPES�€, SILVA (2010) COMPARA O TRABALHO DO PESQUISADOR AO DO REPÓRTER, UMA VEZ QUE AMBOS BUSCAM RESULTADOS E RESPOSTAS PARTINDO DE PENSAMENTOS D�BIOS:
 
O TRABALHO DE UM PESQUISADOR, ASSIM COMO O DE UM VERDADEIRO REPÓRTER, � O DE TENTAR VER AQUILO QUE AINDA NÃO FOI VISTO NEM PR�-VISTO, AQUILO QUE FOI, NO M�XIMO, ANTEVISTO. O ESSENCIAL MESMO � SURPREENDER-SE COM O NOVO (SILVA, 2010, P. 37).
 
ASSIM, O INDIV�DUO PROPULSOR DA PESQUISA TEM O DEVER DE PONTUAR SEUS QUESTIONAMENTOS, OBJETIVOS E MEIOS PARA RESPOND�-LOS, FAZENDO COM QUE HAJA ORGANIZAÇÃO E BOM DESEMPENHO NO SEU TRABALHO, EVITANDO A DESORDEM E RESULTADOS MAL ELABORADOS OU, QUI��, AUS�NCIA DESTES (HENRIQUES; MEDEIROS, 2017).
DEFINIDA POR SILVA (2010, P. 19) COMO �€ŒUM CONJUNTO DE TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS QUE AJUDA NA �€˜PRO-DU��O�€™ DO DESCOBRIMENTO, FAZENDO A RESPOSTA APARECER�€, A METODOLOGIA � TAMB�M VISTA, SEGUNDO HENRIQUES; E MEDEIROS (2017), COMO O CAMINHO QUE SE PERCORRE PARA A SATISFATÓRIA EVOLU��O DA PESQUISA, SENDO INDISPENS�VEL A INTELIG�NCIA E REFLEX�O NA SUA ESCOLHA, EIS QUE � MEIO DE ACESSO A VERDADE E NÃO ADMITE-SE O EMPIRISMO.
LOGO, PARA O DESENVOLVIMENTO DESTE TRABALHO FEZ-SE NECESS�RIA A ESCOLHA DO M�TODO QUALITATIVO EM VIRTUDE DA VASTA GAMA DE POSSIBILIDADES POR ELE OFERTADAS, COMO AS PESQUISAS BIBLIOGR�FICAS, DOCUMENTAL, ANÁLISE DE CONTE�DO, E ESTUDO DE CASO (HENRIQUES; E MEDEIROS, 2017), OS QUAIS POSSIBILITAM UMA ANÁLISE CUIDADOSA DE TODOS OS MATERIAIS, DOCUMENTOS, DADOS E AFINS, QUE POSSAM SATISFAZER AS HIPÓTESES E PERMITIR O ALCANCE DOS OBJETIVOS DEFINIDOS OUTRORA.
DE MAIS A MAIS, � IMPRESCIND�VEL RESSALTAR QUE A REFERIDA PESQUISA POSSUI, AT� O PRESENTE MOMENTO, RESULTADOS PARCIAIS, UMA VEZ QUE AINDA ESTAMOS VIVENCIANDO A PANDEMIA QUE NOS ACOMETE E, CONSEQUENTEMENTE, DA IMPOSSIBILIDADE DE COLETA DE RESULTADOS ATRAV�S DE PESQUISA DE CAMPO E DEMAIS M�TODOS QUE REQUEIRAM APROXIMA��O SOCIAL.
 
RESULTADOS E DISCUSS�ƑO
 
PRECIPUAMENTE, � IMPRESCIND�VEL FAZER UMA ANÁLISE ACERCA DA ESPECIFICIDADE DOS BANCOS DE DADOS EM ESTUDO, OS QUAIS FORAM CRIADOS OBJETIVANDO O ARMAZENAMENTO DOS PERFIS GENÉTICOS NO BRASIL, TODAVIA FINS CRIMINAIS, INTENTANDO O AUX�LIO DA CI�NCIA, POR MEIO DO USO DO DNA, PARA RESOLU��O DE CRIMES.
ASSIM, � POSS�VEL VERIFICAR QUE OS BANCOS DE DADOS EM GERAL PODEM TER DIFERENTES FINALIDADES, PORÉM A SUA UTILIZA��O VOLTADA PARA O MATERIAL BIOLÓGICO OU GEN�TICO HUMANO DEVE SER FATOR DETERMINANTE PARA AS CAUTELAS EM SUA GESTÃO (SCHIOCCHET, 2013), EIS QUE ENVOLVE DIREITOS CONSTITUCIONAIS DAQUELES QUE TEM SEUS PERFIS ARQUIVADOS, TAL COMO PRECEITOS BIO�TICOS.
RESSALTE-SE, POR OPORTUNO, QUE O DNA (�CIDO DESOXIRRIBONUCLEICO) FOI RECONHECIDO COMO PORTADOR DE IDENTIFICA��O GEN�TICA EM 1940, MAS SÓ EM 1953 TEVE SUA ESTRUTURA MOLECULAR DETERMINADA (BONACCORSO, 2010) E, EM 1986, POR MEIO DE SIR ALEC JEFFREYS, FEZ-SE POSS�VEL SUA SEPARA��O PARA DESMEMBRAR O CHAMADO PERFIL GEN�TICO DAS DEMAIS INFORMA��ES QUE COMPUNHAM SUA ESTRUTURA (KLUG, ET, 2010).
AINDA SOBRE O PERFIL GEN�TICO, JACQUES E MINERVINO (2008 APUD SCHIOCCHET, 2013, P. 521) EXPLICAM:
 
� PRECISO QUE FIQUE CLARA A DISTIN��O ENTRE O DNA (UMA MOL�CULA QUE CONT�M MUITAS INFORMA��ES) E O PERFIL GEN�TICO (UMA PEQUENA INFORMAÇÃO EXTRA�DA DO DNA). O DNA COMO UM TODO PODE, REALMENTE, REVELAR MUITAS INFORMA��ES SENS�VEIS, COMO A PROPENS�O A DOEN�AS, ENTRE OUTRAS. O PERFIL GEN�TICO, ENTRETANTO, � INCAPAZ DE REVELAR QUALQUER CARACTER�STICA F�SICA OU DE SAÚDE. A �NICA APLICA��O DO PERFIL GEN�TICO � A INDIVIDUALIZA��O. INFELIZMENTE, DEVIDO AO PARCO ENTENDIMENTO P�BLICO SOBRE A CI�NCIA E A TECNOLOGIA ENVOLVIDOS NESTA QUESTÃO, MUITAS PESSOAS SÃO LEVADAS A ACREDITAR QUE O PERFIL GEN�TICO TEM MUITO MAIS INFORMA��ES DO QUE ELE REALMENTE TEM.
 
ENTRETANTO, AINDA QUE O PERFIL GEN�TICO SEJA CAPAZ DE REALIZAR APENAS A IDENTIFICA��O DO SUJEITO, COMO DESCRITO ALHURES, NÃO � POSS�VEL GARANTIR QUE OS DADOS CONSTANTES NO DNA SER�O DESCARTADOS SEM ANÁLISE, EMBORA TAL ATITUDE DEIXE EVIDENTE O USO INADEQUADO PELOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS (SCHICCHET, 2013) E POSSA DESENCADEAR CONSEQU�NCIAS CIVIS, PENAIS E ADMINISTRATIVAS, CONFORME ARTIGO 5�º-A, �§2�º DA LEI N�º 12.037/09.
NO BRASIL, O PRIMEIRO REGISTRO DE USO DO DNA PARA FINS CRIMINAIS SE DEU EM 1994 �€ŒQUANDO, DOIS PERITOS CRIMINAIS DA POL�CIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL FORMA ENVIADOS AOS ESTADOS UNIDOS A FIM DE REALIZAR O EXAME DO DNA EXTRA�DO DO MATERIAL BIOLÓGICO RELACIONADO A DOIS CRIMES PERPETRADOS EM BRAS�LIA�€ (ALVES, 2009, P. 34), QUASE 10 ANOS MAIS TARDE QUE O CASO LEICESTER NA INGLATERRA, NO QUAL FOI ADMITIDO O DNA COMO PROVA NO TRIBUNAL E, SEGUNDO REGISTROS, SENDO O PRIMEIRO NO MUNDO.
ALVES (2009) TAMB�M DESTACA QUE O TRABALHO DOS PERITOS CRIMINAIS DA PCDF FOI O PROPULSOR PELA APROVA��O DA LEI N.�º 803 EM 08 DE DEZEMBRO DE 1994, PELA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, A QUAL CRIOU A DIVIS�O DE PESQUISA DE DNA FORENSE - DPDNA NO �MBITO DA PCDF SENDO, POIS, UM �€ŒလRG�O DIRETIVO, SUBORDINADO DIRETAMENTE AO DEPARTAMENTO DE POL�CIA T�CNICA DA POL�CIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, COMPETENTE PARA REALIZAR EXAMES EM DNA FORENSE�€ (ALVES, 2009, P. 34).
DESDE ENT�O, O MINIST�RIO DA JUSTI�A E A SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SENASP) TRABALHARAM VISANDO A CRIA��O DE BANCO DE DADOS E A INSTALA��O DE LABORATÓRIOS POR MEIO DA REDE NACIONAL DE GEN�TICA FORENSE, ATINGINDO SEU OBJETIVO EM MAIO DE 2009 QUANDO HOUVE A CESS�O DO PROGRAMA COMBINED DNA INDEX SYSTEM (CODIS) PELO FBI AO GOVERNO BRASILEIRO (ALMEIDA, 2014).
APÓS, HOUVE A CRIA��O DA REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS (RIBPG) E DO GRUPO DE TRABALHO RESPONS�VEL PELA PROMO��O DE A��ES, NORMAS E CRIT�RIOS PARA O REGULAR E SATISFATÓRIO FUNCIONAMENTO DA RIBPG (AGUIAR, 2011, APUD ALMEIDA, 2014); A PROMULGA��O DA LEI N�º 12.030/2009 DISPONDO ACERCA DAS PER�CIAS OFICIAIS; E A INSTALA��O DA COMISS�O DE ESTUDO DE CI�NCIAS FORENSES PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT) QUE NORMATIZOU TERMOS E REQUISITOS ACERCA DAS COLETAS E RELATÓRIOS NA �REA DAS CI�NCIAS FORENSES (ALMEIDA, 2014).
SOMENTE EM 2012, COM O ADVENTO DA LEI N�º 12.654, QUE ALTEROU A LEI N�º 12.037/09, QUE OS BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS FORAM CRIADOS, TENDO SIDO INSTITU�DOS POR MEIO DO DECRETO N�º 7.950/2013 (DOMINICI, 2014). DECRETO ESTE QUE, TAMB�M, FOI RESPONS�VEL PELA CRIA��O DO COMIT� GESTOR DA RIBPG QUE, CONFORME DESCRITO NO XI RELATÓRIO DA RIBPG ELABOROU, AT� O FINAL DE 2019, QUATORZE RESOLU��ES[2] (DISTRITO FEDERAL, 2019).
OS ORDENAMENTOS DETALHADOS NA PRESENTE, EM SUA MAIORIA, SOFRERAM ALTERA��ES APÓS SUA PUBLICA��O, SENDO AS DE MAIOR DESTAQUE PARA A TEM�TICA EM ESTUDO, AQUELAS DECORRENTES DA PROMULGA��O DA LEI N�º 13.964/2019, TAMB�M CONHECIDA COMO PACOTE ANTICRIME. DENTRE AS MUDAN�AS MENCIONADAS, NUCCI DESTACA A PROTE��O DADA AOS BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS:
 
 
QUANTO AO BANCO DE DADOS, NÃO H� LIVRE ACESSO A TAIS DADOS IDENTIFICADORES. O PERFIL GEN�TICO CONTAR� COM SIGILO ABSOLUTO, A SER REGULADO PELO PODER EXECUTIVO, ENCARREGADO DE ORGANIZAR O REFERIDO MATERIAL, O QUE FICOU AINDA MAIS N�TIDO COM A INCLUS�O DO �§ 1.�º-A: �€ŒA REGULAMENTA��O DEVER� FAZER CONSTAR GARANTIAS M�NIMAS DE PROTE��O DE DADOS GENÉTICOS, OBSERVANDO AS MELHORES PR�TICAS DA GEN�TICA FORENSE�€. SOMENTE O MAGISTRADO TER� ACESSO A TAIS DADOS, EM SITUA��ES DE INVESTIGA��O CRIMINAL, BEM COMO O TITULAR DOS DADOS GENÉTICOS, QUE, TAMB�M, DEVE TER ACESSO AOS DOCUMENTOS DA CADEIA DE CUSTÓDIA QUE GEROU TAIS DADOS, DE MODO A PODER SER CONTRADITADO PELA DEFESA (ART. 9.�º-A, �§ 3.�º, LEP) (NUCCI, 2020, P. 28).
 
A CAUTELA DADA PELO PODER LEGISLATIVO � PROTE��O DOS DADOS ARMAZENADOS � DE IMPORT�NCIA IRREFUT�VEL, POIS O BNPG BRASILEIRO CONTA COM MAIS DE SESSENTA MIL PERFIS GENÉTICOS ARMAZENADOS, SUBDIVIDIDOS NAS CATEGORIAS DE AMOSTRA: VEST�GIOS (10.515); CONDENADOS (LEI 12.654/12) (54.657); IDENTIFICADOS CRIMINALMENTE (LEI 12.654/12) (684); RESTOS MORTAIS E IDENTIFICADOS (49); DECIS�O JUDICIAL (337) (DISTRITO FEDERAL, 2019) E, AINDA COMO SUPRAMENCIONADO, TRATA-SE DE MATERIAL CAPAZ DE IDENTIFICAR O INDIV�DUO E QUE PODER� SER USADO EM PERSECU��ES CRIMINAIS, ABRANGENDO INCLUSIVE INVESTIGA��ES EM CURSO OU FUTURAS.
DESSARTE, BOCACCORSO (2010) PRESCREVE QUE OS BANCOS DE DADOS DE DNA PODEM SER CLASSIFICADOS A PARTIR: DE SEU CONTE�DO, QUE ABARCA DIVERSAS INFORMA��ES REALMENTE BIOLÓGICAS, TAIS COMO DADOS ALFANUM�RICOS, DNA EXTRA�DO OU MATERIAL BIOLÓGICO; E DE SUA FINALIDADE: QUE CONT�M INFORMA��ES COMPREENDIDAS COMO �€ŒGERAIS�€, TAL QUAIS AS PROFISSIONAIS, JUDICIAIS OU FORENSES.
NO XI RELATÓRIO DA REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS DISPONIBILIZADO PELO MINIST�RIO DA JUSTI�A E SEGURANÇA PÚBLICA EM 2019, H� A DISTRIBUIÇÃO DE PERFIS GENÉTICOS EM NOVE CATEGORIAS QUE COMP�EM O BANCO NACIONAL DE PERFIS GENÉTICOS: VEST�GIOS (14,96%); CONDENADOS (77,77%); SUSPEITOS (0,97%); LEGAL (0,48%); RESTOS MORTAIS IDENTIFICADOS (0,07%); RESTOS MORTAIS NÃO IDENTIFICADOS (2,89%); FAMILIARES DE PESSOAS DESAPARECIDAS (2,80%); PESSOA DE IDENTIDADE DESCONHECIDA (0,04%); REFER�NCIA DIRETA DE PESSOA DESAPARECIDA (0,03%) (DISTRITO FEDERAL, 2019).
ADEMAIS, AT� NOVEMBRO DE 2019, CONFORME O XI RELATÓRIO DA RIBPG, HAVIA O COMPARTILHAMENTO DE PERFIS GENÉTICOS ENTRE 18 LABORATÓRIOS ESTADUAIS, 1 LABORATÓRIO DISTRITAL E 1 LABORATÓRIO DA POL�CIA FEDERAL, COMPREENDENDO OS ESTADOS DO AMAZONAS; AMAP�; BAHIA; CEAR�; DISTRITO FEDERAL; ESP�RITO SANTO; GOI�S; MARANH�O; MINAS GERAIS; MATO GROSSO DO SUL; MATO GROSSO; PAR�; PARA�BA; PERNAMBUCO; PARAN�; RIO DE JANEIRO; RIO GRANDE DO SUL; SANTA CATARINA; E SÃO PAULO (DISTRITO FEDERAL, 2019).
DESTACOU-SE TAMB�M QUE: �€ŒOS ESTADOS DO ACRE, PIAU�, SERGIPE, RIO GRANDE DO NORTE, RORAIMA E TOCANTINS POSSUEM LABORATÓRIO EM PLENO FUNCIONAMENTO E, PARA O PRÓXIMO BI�NIO, DEVEM INICIAR O COMPARTILHAMENTO DE PERFIS GENÉTICOS NA RIBPG�€ (DISTRITO FEDERAL, 2019, P. 37), FAZENDO-SE POSS�VEL OBSERVAR QUE OS ESTADOS DE ALAGOAS E ROND�NIA NÃO EST�O ENQUADRADOS EM NENHUMA DAS LISTAS SUPRACITADAS.
DE MAIS A MAIS, NO QUE TANGE AOS ESTADOS ALAGOANO E RONDONIENSE EXPLICITOU-SE NO XI RELATÓRIO DA RIBPG QUE HOUVE A APROVA��O, PELO SEU COMIT� GESTOR PARA O INGRESSO DO LABORATÓRIO LOCALIZADO EM ALAGOAS, NO COMPARTILHAMENTO DE PERFIS GENÉTICOS NA RIBPG, ESTANDO EM PROCESSO DE INSTALA��O DOS BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS INTEGRADOS NO LOCAL (DISTRITO FEDERAL, 2019).
QUANTO AO FUNCIONAMENTO DOS BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS BRASILEIROS, ESTES POSSUEM SEUS LABORATÓRIOS VINCULADOS AO DEPARTAMENTO DE POL�CIA T�CNICO-CIENTÍFICA (AMAZONAS; AMAP�; BAHIA), OU A PER�CIA FORENSE DO PRÓPRIO ESTADO (CEAR�); OU A POL�CIA CIVIL (DISTRITO FEDERAL; ESP�RITO SANTO; MINAS GERAIS; PARA�BA; RIO DE JANEIRO); OU A SUPERINTEND�NCIA DE POL�CIA T�CNICO-CIENTÍFICA (GOI�S; MARANH�O; SÃO PAULO); OU A COORDENADORIA-GERAL DE PER�CIAS (MATO GROSSO DO SUL); OU AO DEPARTAMENTO DE PER�CIA OFICIAL E IDENTIFICA��O T�CNICA (MATO GROSSO); OU AO CENTRO DE PER�CIAS (PAR�); OU A POL�CIA CIENTÍFICA (PERNAMBUCO; PARAN�); OU AO INSTITUTO-GERAL DE PER�CIAS (RIO GRANDE DO SUL; SANTA CATARINA); E, NO CASO DO LABORATÓRIO DA POL�CIA FEDERAL, ESTE ESTÁ VINCULADO AO INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINAL�STICA (DISTRITO FEDERAL, 2019).
ALVES (2010) ASSEVERA SOBRE A COMPET�NCIA T�CNICO-CIENTÍFICA DAS POL�CIAS PARA A REALIZA��O DO EXAME DE DNA FORENSE, TRAZENDO COMO FUNDAMENTO OS ARTIGOS 158 E 159 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AL�M DISSO, V�LIDO APONTAR QUE SEUS ARGUMENTOS FORAM RATIFICADOS COM O ADVENTO DA LEI N�º 12.654/12, QUE ACRESCEU A LEI N�º 12.037/09, DENTRE OUTRAS DISPOSI��ES, AQUELAS CONSTANTES EM SEU ARTIGO 5�º-A:
 
ART. 5O-A.  OS DADOS RELACIONADOS � COLETA DO PERFIL GEN�TICO DEVER�O SER ARMAZENADOS EM BANCO DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS, GERENCIADO POR UNIDADE OFICIAL DE PER�CIA CRIMINAL.
- 1O AS INFORMA��ES GEN�TICAS CONTIDAS NOS BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS NÃO PODER�O REVELAR TRA�OS SOM�TICOS OU COMPORTAMENTAIS DAS PESSOAS, EXCETO DETERMINA��O GEN�TICA DE G�NERO, CONSOANTE AS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS, GENOMA HUMANO E DADOS GENÉTICOS.
- 2O OS DADOS CONSTANTES DOS BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS TER�O CAR�TER SIGILOSO, RESPONDENDO CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVAMENTE AQUELE QUE PERMITIR OU PROMOVER SUA UTILIZA��O PARA FINS DIVERSOS DOS PREVISTOS NESTA LEI OU EM DECIS�O JUDICIAL.
- 3O AS INFORMA��ES OBTIDAS A PARTIR DA COINCID�NCIA DE PERFIS GENÉTICOS DEVER�O SER CONSIGNADAS EM LAUDO PERICIAL FIRMADO POR PERITO OFICIAL DEVIDAMENTE HABILITADO (BRASIL, 2012, ONLINE, GRIFO NOSSO)
 
OUTROSSIM, BONACCORSO (2010, P. 80) TRAZ � BAILA QUE O MODO OPERATIVO DE UM BANCO DE DADOS DE DNA VOLTADO PARA O �MBITO CRIMINAL FAZ COM QUE ESTE POSSUA, EM REGRA, �€ŒUM BANCO DE DADOS DE PERFIS DOS PERFIS DE INDIV�DUOS [...], E UM BANCO DE DADOS DE PERFIS OBTIDOS DE AMOSTRAS ORIUNDAS DE LOCAIS DE CRIME, OU ASSOCIADAS A ALEGA��ES DE OCORR�NCIA DE CRIMES�€ E CONTENHA, TAMB�M, UM PROGRAMA CAPAZ DE REALIZAR AS COMPARA��ES E APRESENTAR RESULTADOS.
AS COMPARA��ES PODEM SER FEITAS ENTRE �€ŒA) INDIV�DUOS COM INDIV�DUOS; B) INDIV�DUOS COM VEST�GIOS DE CRIMES E C) VEST�GIOS DE CRIMES COM OUTROS VEST�GIOS DE CRIME�€ (BONACCORSO, 2010, P. 80), AS QUAIS PODER�O GERAR RESULTADOS DIVERSOS:
 
PERFIS COINCIDENTES REVELADOS PELOS CONFRONTOS ACIMA DESCRITOS PODERIAM SER DENOMINADOS CADA UM COM HIT, MAS CADA UM DELES TEM UM SIGNIFICADO MUITO DIFERENTE. OBVIAMENTE, A COINCID�NCIA VEST�GIO-VEST�GIO PODE SUGERIR QUE A MESMA PESSOA ESTEVE EM AMBOS OS LOCAIS DE CRIME. VEST�GIO-INDIV�DUO PODE SUGERIR QUE DETERMINADO INDIV�DUO FOI A DETERMINADO LOCAL E ESTE FATO PODE LEVAR OS INVESTIGADORES A OUTRAS PESSOAS QUE ESTIVEREM TAMB�M ENVOLVIDAS.
NO TOCANTE �S COINCID�NCIAS INDIV�DUO-INDIV�DUO, PODEM LEVAR A INFORMA��ES ACERCA DO PODER DISCRIMINATIVO DO SISTEMA ADOTADO E T�M IMPLIC�NCIAS NA CONFIABILIDADE DO PROCEDIMENTO. EM MUITOS CASOS, OS BANCOS DE DADOS NÃO PUROS, ISTO �, O MESMO INDIV�DUO PODE TER SIDO INSERIDO NO BANCO DE DADOS MAIS DE UMA VEZ, QUER SOB O MESMO NOME OU SOB PSEUD�NIMOS. ISSO TORNA DIF�CIL A INTERPRETA��O DAS COMPARA��ES DO TIPO INDIV�DUO-INDIV�DUO. (BONACCORSO, 2010, P. 81).
 
DESTARTE, AINDA QUE HAJA A APLICA��O DA TECNOLOGIA E ESTA FACILITE O LABOR DOS PROFISSIONAIS DA �REA, BEM COMO REDUZA OS �NDICES DE ERROS NOS RESULTADOS, V�-SE A NECESSIDADE DE ANÁLISE CRITERIOSA E DE FORMA ESPECIALIZADA POR PROFISSIONAIS DA �REA, SENDO, POIS, OS PERITOS CRIMINAIS, FAZENDO COM QUE HAJA O DESENVOLVIMENTO DE TODO O PROCESSO INVESTIGATIVO QUALIFICADO E COM MENOR POSSIBILIDADE DE ERROS T�CNICOS E PROCEDIMENTAIS NOS RESULTADOS OBTIDOS.
NOUTRA VERTENTE, O FUNCIONAMENTO DE DIVERSOS SETORES FOI ATINGIDO COM A CHEGADA DA PANDEMIA DO COVID-19 EM TERRITÓRIO BRASILEIRO NO IN�CIO DESTE ANO, DOEN�A ESTÁ �€ŒCAUSADA PELO CORONAV�RUS SARS-COV-2, QUE APRESENTA UM QUADRO CL�NICO QUE VARIA DE INFECÇÕES ASSINTOM�TICAS A QUADROS RESPIRATÓRIOS GRAVES�€ (BRASIL, 2020), TENDO ALTA LETALIDADE EM IDOSOS COM MAIS DE 65 ANOS (QUINTELLA, ET AL, 2020).
A CARACTERIZA��O DO COVID-19 COMO PANDEMIA EM 11 DE MAR�O DE 2020, SE DEU PRINCIPALMENTE EM DECORR�NCIA DAS MENORES MEDIDAS DE CONTEN��O OU MUTA��O DO V�RUS (QUINTELLA, ET AL, 2020), TAL COMO A FACILIDADE EM TRANSMISS�O, POIS QUANTO MAIOR A CARGA VIRAL EM UMA PESSOA, MAIOR SER� A PROBABILIDADE DE CONT�GIO AO SEU REDOR:
 
THE INITIAL DOSE OF VIRUS AND THE AMOUNT OF VIRUS AN INDIVIDUAL HAS AT ANY ONE TIME MIGHT WORSEN THE SEVERITY OF COVID 19 DISEASE. VIRAL LOAD IS A MEASURE OF THE NUMBER OF VIRAL PARTICLES PRESENT IN AN INDIVIDUAL. HIGHER SARS-COV-2 VIRAL LOADS. MIGHT WORSEN OUTCOMES, AND DATA FROM CHINA SUGGESTS THE VIRAL LOAD IS HIGHER IN PATIENTS WITH MORE SEVERE DISEASE. THE AMOUNT OF VIRUS EXPOSURE AT THE START OF INFECTION - THE INFECTIOUS DOSE - MAY INCREASE THE SEVERITY OF THE ILLNESS AND IS ALSO. LINKED TO A HIGHER VIRAL LOAD (HENEGHAN ET AL, 2020, ONLINE).
 
ADEMAIS, NO DIA 17 DE MAR�O DESTE ANO, PUBLICOU-SE NO PERIÓDICO M�DICO THE NEW ENGLAND JOURNAL OF MEDICINE UM ESTUDO DENOMINADO �€ŒAEROSOL AND SURFACE STABILITY OF SARS-COV-2 AS COMPARED WITH SARS-COV-1�€, NO QUAL OS CIENTISTAS DOREMALEN; BUSHMAKE; E MORRIS (2020) REVELARAM A SEMELHAN�A DOS DOIS TIPOS DE CORONAV�RUS, SARS-COV-2 E SARS-COV-1, QUANTO AO PER�ODO DE TRANSMISS�O ATRAV�S DO AR. AO FINAL, CONCLU�RAM QUE APÓS O LAN�AMENTO DO DENOMINADO COVID 19 NO AR - POR MEIO DE ESPIRRO, POR EXEMPLO -, O MESMO AINDA POSSUI CAPACIDADE DE CONTAMINA��O DE TR�S HORAS.
DE MAIS A MAIS, O MINIST�RIO DA SAÚDE EM SUA P�GINA OFICIAL SOBRE O CORONAV�RUS DESCREVE QUE A TRANSMISS�O ACONTECE DE UMA PESSOA DOENTE PARA OUTRA POR MEIO DO APERTO DE M�O; GOT�CULAS DE SALIVA; ESPIRRO; TOSSE; CATARRO; BEM COMO OBJETOS E SUPERF�CIES CONTAMINADAS (BRASIL, 2020), FAZENDO COM QUE A INDICA��O DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, BEM COMO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE SEJA O ISOLAMENTO SOCIAL E, POSTERIORMENTE O DISTANCIAMENTO SOCIAL (BITTENCOUT, 2020).
EM COLIS�O COM AS ORIENTAÇÕES DA OMS, O SISTEMA CARCER�RIO BRASILEIRO EM SUA CONSTANTE CRISE DE SUPERLOTA��O E AUS�NCIA DE DIGNIDADE M�NIMA AOS MAIS DE 700 MIL REEDUCANDOS (MELLO, 2020), FOI OBJETO DE ANÁLISE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM MAR�O DESTE ANO, FICANDO DETERMINADO NA ADPF 347 QUE OS JU�ZOS DA EXECU��O DEVERIAM ANALISAR COM MAIOR URG�NCIA:
 
- LIBERDADE CONDICIONAL A ENCARCERADOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1�º DA LEI N�º 10.741, DE 1�º DE OUTUBRO DE 2003;
- REGIME DOMICILIAR AOS SOROPOSITIVOS PARA HIV, DIAB�TICOS, PORTADORES DE TUBERCULOSE, C�NCER, DOEN�AS RESPIRATÓRIAS, CARD�ACAS, IMUNODEPRESSORAS OU OUTRAS SUSCET�VEIS DE AGRAVAMENTO A PARTIR DO CONT�GIO PELO COVID-19;
- REGIME DOMICILIAR �S GESTANTES E LACTANTES, NA FORMA DA LEI N�º 13.257, DE 8 DE MAR�O DE 2016 - ESTATUTO DA PRIMEIRA INF�NCIA;
- REGIME DOMICILIAR A PRESOS POR CRIMES COMETIDOS SEM VIOL�NCIA OU GRAVE AMEA�A;
- SUBSTITUI��O DA PRIS�O PROVISÓRIA POR MEDIDA ALTERNATIVA EM RAZ�O DE DELITOS PRATICADOS SEM VIOL�NCIA OU GRAVE AMEA�A;
- MEDIDAS ALTERNATIVAS A PRESOS EM FLAGRANTE ANTE O COMETIMENTO DE CRIMES SEM VIOL�NCIA OU GRAVE AMEA�A;
- PROGRESS�O DE PENA A QUEM, ATENDIDO O CRIT�RIO TEMPORAL, AGUARDA EXAME CRIMINOLÓGICO; E
- PROGRESS�O ANTECIPADA DE PENA A SUBMETIDOS AO REGIME SEMIABERTO (STF, 2020, ONLINE) .
 
ASSIM, A POPULA��O CARCER�RIA MAIS VULNER�VEL A CONTRAIR O V�RUS DA COVID-19 OU AINDA, COM MAIOR PROBABILIDADE DE AGRAVAMENTO NO QUADRO CL�NICO SE POSITIVO SEU TESTE, ENCONTRA-SE MENOS EXPOSTA AO RISCO DE CONT�GIO E, POR CONSEGUINTE, HAVER� REDUÇÃO NA AMEA�A DE COLAPSO NO SISTEMA DA SAÚDE, SENDO ESTA UMA DAS PRINCIPAIS CONSEQU�NCIAS DO ELEVADO N�MERO DE MORTES EM OUTROS PA�SES (HENEGHAN ET AL, 2020).
A DECIS�O SUPRAMENCIONADA SE FAZ ACERTADA TAMB�M POR CONTRIBUIR, AINDA QUE DE FORMA INDIRETA, PARA OUTRO FATOR DE PREOCUPA��O EM MEIO A PANDEMIA, SENDO, POIS, A CONTRA��O DO V�RUS PELOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, OS QUAIS EST�O NA LINHA DE FRENTE E MAIS EXPOSTOS AO RISCO, POIS AO DIMINUIR A PROBABILIDADE DE CONT�GIO DE UM GRUPO COM GRANDES CHANCES DE CONTRA��O E AGRAVAMENTO DA DOEN�A, REDUZ-SE O N�MERO DE PESSOAS A SEREM TRATADAS POR TESTAR POSITIVO.
DESSARTE, CONSIDERANDO A SITUA��O ATAFULHADA NO SISTEMA DE SAÚDE E NOS LABORATÓRIOS RESPONS�VEIS PELAS TESTAGENS DO NOVO CORONAV�RUS, O MINIST�RIO DA JUSTI�A E SEGURANÇA PÚBLICA DETERMINOU QUE OS LABORATÓRIOS DA REDE INTEGRADA DE BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS FOSSEM USADOS NO LIMITE DE SEUS RECURSOS PARA AUXILIAR NOS DIAGNÓSTICOS DO NOVO CORONAV�RUS, ADUZINDO QUE:
 
COMO A ROTINA E A NATUREZA DESTES LABORATÓRIOS APRESENTAM SEMELHAN�AS COM ALGUNS PROCEDIMENTOS ENVOLVIDOS NA DETEC��O DO V�RUS SARS-COV-2, O AUX�LIO PODER� CONTRIBUIR NO CONTROLE E MONITORAMENTO DA PANDEMIA (BRASIL, 2020, ONLINE).
 
ENTRETANTO, ESSA PESQUISA EM ANÁLISE, NÃO POSSUI RESPOSTAS PRONTAS E ACABADAS PARA O QUESTIONAMENTO LEVANTADO ANTERIORMENTE, UMA VEZ QUE PRECISAMENTE NÃO SE PODE MENCIONAR SE OS REFERIDOS LABORATÓRIOS EST�O SENDO UTILIZADOS PARA SEUS FINS ORIGINAIS. EIS QUE A INCID�NCIA DA PANDEMIA E TODAS AS RAZ�ES EXPLANADAS ALHURES, DESENCADEARAM A REDUÇÃO DE PESSOAL NO DEPARTAMENTO DE PESQUISAS E ESTAT�STICAS DOS ÓRG�OS RESPONS�VEIS PELO FORNECIMENTO DE DADOS.
PORTANTO, V�-SE O HIALINO E ESTREITO LA�O ENTRE A CI�NCIA E O ESTADO, COMO DESCRITO POR FEYRABEND (1977), NO USO DOS LABORATÓRIOS DOS BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS BRASILEIROS, VINCULADOS A RIBDPG, PARA O AUX�LIO NA TESTAGEM DO COVID-19 EM TODO O PA�S DURANTE A PANDEMIA, FAZENDO COM QUE HAJA MODIFICA��O TEMPOR�RIA EM SEU FUNCIONAMENTO ORIGINAL. CONTUDO, A AVERIGUA��O ACERCA DA PERMAN�NCIA DE UTILIZA��O DOS BANCOS EM COMENTO, � RESULTADO PASS�VEL DE COLETA E VERIFICA��O DE DADOS, OS QUAIS EST�O EM DESENVOLVIMENTO COMO SUPRAMENCIONADO.
 
[1] CONFORME LANA ET AL (2020, ONLINE) �€ŒO NOVO CORONAV�RUS, DENOMINADO SARS-COV-2, CAUSADOR DA DOEN�A COVID-19�€.
[2] REGIMENTO INTERNO DO COMIT� GESTOR DA RIBPG (DOU N�º 84, DE 6 DE MAIO DE 2014, SE��O 1, P�GINA 17); MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA RIBPG (REVOGADA PELA RESOLU��O N�º 6); PADRONIZA��O DA COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO PREVISTA NA LEI N�º 12.654/2012 (REVOGADA PELA RESOLU��O N�º 9); DETALHES T�CNICOS DO USO DO BANCO DE DADOS NA IDENTIFICA��O DE PESSOAS DESAPARECIDAS (REVOGADA PELA RESOLU��O N�º 7); REQUISITOS T�CNICOS PARA A REALIZA��O DE AUDITORIAS (REVOGADA PELA RESOLU��O N�º 12); MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA RIBPG, VERS�O 2 (REVOGADA PELA RESOLU��O N�º 8); RESOLU��O N�º 7 - SINGLE TYPED NODE (DOU N�º 65, DE 4 DE ABRIL DE 2017, SE��O 1, P�GINA 173); MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA RIBPG, VERS�O 3 (REVOGADA PELA RESOLU��O N�º 14); PADRONIZA��O DA COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO PREVISTA NA LEI N�º 12.654/2012, VERS�O 2 (REVOGADA PELA RESOLU��O N�º 10); PADRONIZA��O DE PROCEDIMENTOS RELATIVOS � COLETA OBRIGATÓRIA DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA FINS DE INCLUS�O, ARMAZENAMENTO E MANUTEN��O DOS PERFIS GENÉTICOS NOS BANCOS DE DADOS QUE COMP�EM A RIBPG (DOU N�º 50, DE 14 DE MAR�O DE 2019, SE��O 1, P�GINA 60); INSER��O, MANUTEN��O E EXCLUS�O DOS PERFIS GENÉTICOS DE RESTOS MORTAIS DE IDENTIDADE CONHECIDA NA RIBPG (DOU N�º 126, DE 3 DE JULHO DE 2019, SE��O 1, P�GINA 126); ESTABELECE OS REQUISITOS T�CNICOS PARA A REALIZA��O DE AUDITORIAS (DOU N�º 153, DE 09 D AGOSTO DE 2019, SE��O 1, P�GINA 94); AN�LISES ESTAT�STICAS E INTERPRETA��O DOS RESULTADOS (DOU N�º 168, DE 30 DE AGOSTO DE 2019, SE��O 1, P�GINA 102 E DOU N�º 173, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019, SE��O 1, P�GINA 121) (DISTRITO FEDERAL, 2019, P. 13).
Referências
ALVES, E. DIRETOS FUNDAMENTAIS: LIMITA��ES NECESS�RIAS: APLICA��O DO EXAME PERICIAL DO DNA PARA A IDENTIFICA��O DE PESSOAS. 2009. 53 F. MONOGRAFIA (ESPECIALIZA��O EM ORDEM JUR�DICA E MINIST�RIO P�BLICO) - FUNDA��O ESCOLA SUPERIOR DO MINIST�RIO P�BLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, BRAS�LIA. 2009;
ANDER-EGG,E. INTRODUCCIÓN A LAS TÉCNICAS DE INVESTIGACIÓN SOCIAL: PARA TRABAJADORES SOCIALES. 7 ED. BUENOS AIRES: HUMANITAS, 1978. 283P.
AZEVEDO, C.B. METODOLOGIA CIENTÍFICA AO ALCANCE DE TODOS. 3 ED. BARUERI: MANOLE, 2013. 56P.
BITTERNCOUT, R.N. PANDEMIA, ISOLAMENTO SOCIAL E COLAPSO GLOBAL. REVISTA ESPA�O ACAD�MICO. [S.L.], ANO XIX, N.221, P. 168-178, MAR-ABR 2020.
BONACCORSO, N.S. ASPECTOS T�CNICOS, �TICOS E JUR�DICOS RELACIONADOS COM A CRIA��O DE BANCOS DE DADOS CRIMINAIS DE DNA NO BRASIL. 2010. 276 F. TESE (DOUTORADO EM DIREITO PENAL) - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, SÃO PAULO. 2010;
BRASIL. DECRETO N�º 7.950, DE 12 DE MAR�O DE 2013. INSTITUI O BANCO NACIONAL DE PERFIS GENÉTICOS E A REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS. DI�RIO OFICIAL [DA] REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL, BRAS�LIA, DF, 12 MAR. 2013. DISPON�VEL EM: HTTP://WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL_03/_ATO2011-2014/2013/DECRETO/D7950.HTM. ACESSO EM: 27 MAI. 2020.
BRASIL. LEI N�º 12.030, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009. DISP�E SOBRE AS PER�CIAS OFICIAIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. DI�RIO OFICIAL [DA] REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL, BRAS�LIA, DF, 17 SET. 2009. DISPON�VEL EM: HTTP://WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL_03/_ATO2007-2010/2009/LEI/L12030.HTM. ACESSO EM: 27 MAI. 2020.
BRASIL. LEI N�º 12.037, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. DISP�E SOBRE A IDENTIFICA��O CRIMINAL DO CIVILMENTE IDENTIFICADO, REGULAMENTANDO O ART. 5�º, INCISO LVIII, DA CONSTITUI��O FEDERAL. DI�RIO OFICIAL [DA] REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL, BRAS�LIA, DF, 02 OUT. 2009. DISPON�VEL EM: HTTP://WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL_03/_ATO2007-2010/2009/LEI/L12037.HTM. ACESSO EM: 27 MAI. 2020.
BRASIL. LEI N�º 12.654, DE 28 DE MAIO DE 2012. ALTERA AS LEI N�ºS 12.037, DE 1�º DE OUTUBRO DE 2009, E 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 - LEI DE EXECU��O PENAL, PARA PREVER A COLETA DE PERFIL GEN�TICO COMO FORMA DE IDENTIFICA��O CRIMINAL, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. DI�RIO OFICIAL [DA] REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL, BRAS�LIA, DF, 28 MAI. 2012. DISPON�VEL EM: HTTP://WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL_03/_ATO2011-2014/2012/LEI/L12654.HTM. ACESSO EM: 27 MAI. 2020.
BRASIL. LEI N�º 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019. APERFEI�OA A LEGISLA��O PENAL E PROCESSUAL PENAL. DI�RIO OFICIAL [DA] REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL, BRAS�LIA, DF, 24 DEZ. 2019. DISPON�VEL EM: HTTP://WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL_03/_ATO2019-2022/2019/LEI/L13964.HTM#ART4. ACESSO EM: 27 MAI. 2020.
BRASIL. MINIST�RIO DA SA�ŠDE. CORONAV�RUS: SOBRE A DOEN�A. 2020. DISPON�VEL EM: HTTPS://CORONAVIRUS.SAUDE.GOV.BR/SOBRE-A-DOENCA. ACESSO EM: 27 MAI. 2020.
BRASIL. MINIST�RIO DA JUSTIအA E SEGURANအA P�ŠBLICA. LABORATÓRIO DA REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS IR�O CONTRIBUIR NOS DIAGNÓSTICOS DO NOVO CORONAV�RUS. 2020. DISPON�VEL EM: HTTPS://WWW.NOVO.JUSTICA.GOV.BR/NEWS/LABORATORIOS-DA-REDE-INTEGRADA-DE-BANCOS-DE-PERFIS-GENETICOS-IRAO-CONTRIBUIR-NOS-DIAGNOSTICOS-DO-NOVO-CORONAVIRUS. ACESSO EM: 27 MAI. 2020.
DISTRITO FEDERAL. LEI N�º 803, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1994. CRIA A DIVIS�O DE PESQUISA DE DNA FORENSE, NO �MBITO DA POL�CIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. DI�RIO OFICIAL [DO] DISTRITO FEDERAL, BRAS�LIA, DF, 12 DEZ. 1994. DISPON�VEL EM: HTTP://WWW.SINJ.DF.GOV.BR/SINJ/NORMA/48762/49050_4905_TEXTOINTEGRAL.HTML. ACESSO EM: 27 MAI. 2020.
DISTRITO FEDERAL. MINIST�RIO DA JUSTI�A E SEGURANÇA PÚBLICA. REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS. XI RELATÓRIO DA REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS (RIBPG). BRAS�LIA, 2019. 53P.
DOMINICI, M.P. BANCO DE PERFIS GENÉTICOS PARA FINS DE INVESTIGA��O CRIMINAL: O DIREITO � NÃO AUTOINCRIMINA��O EM FACE DO INTERESSE P�BLICO. 2014. 54F. MONOGRAFIA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANH�O, SÃO LU�S, 2014.
DOREMALEN, V.; BUSHMAKER; MORRIS. AEROSOL AND SURFACE STABILITY OF SARS-COV-2 AS COMPARED WITH SARS-COV-1. THE NEW ENGLAND JOURNAL OF MEDICINE. NEW ENGLAND, ABR, 2020.
FEYERABEND, PAUL. CONTRA O M�TODO. RIO DE JANEIRO: F. ALVES, 1977. 376 P.
HENEGHAN, C., ET AL. SARS-COV-2 VIRAL LOAD AND THE SEVERITY OF COVID-19. CEBM - THE CENTRE FOR EVIDENCE-BASED MEDICINE - UNIVERSITY OF OXFORD. ONLINE, 2020. DISPON�VEL EM: HTTPS://WWW.CEBM.NET/COVID-19/SARS-COV-2-VIRAL-LOAD-AND-THE-SEVERITY-OF-COVID-19/. ACESSO EM: 27 MAI. 2020.
HENRIQUES, A.; MEDEIROS, J.B. METODOLOGIA CIENTÍFICA NA PESQUISA JUR�DICA. 9 ED. SÃO PAULO: ATLAS, 2017. 401P.
JACQUES, G.S.; MINERVINO, A.C. ASPECTOS �TICOS E LEGAIS DOS BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS. REVISTA PERICIA FEDERAL, BRAS�LIA, ANO IX, N.26, P. 17-20, JUN-AGO 2008.
JORNADA LATINO AMERICANA DE GEN�TICA FORENSE, 2, 2011, PORTO ALEGRE. REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS E A IMPLANTA��O DO CODIS NO BRASIL. PORTO ALEGRE: ED. PCUCRS, 2011, 42 P.
KLUG, W.S., ET AL. CONCEITOS DE GEN�TICA. 9 ED. PORTO ALEGRE: ARTMED, 2010. 893P.
LAKATOS, E.M.; MARCONI, M.A. FUNDAMENTOS DA METODOLOGIA CIENTÍFICA. 8 ED. SÃO PAULO: ATLAS, 2019. 338P.
LANA, RAQUEL MARTINS, ET.AL. EMERG�NCIA DO NOVO CORONAV�RUS (SARS-COV-2) E O PAPEL DE UMA VIGIL�NCIA NACIONAL EM SAÚDE OPORTUNA E EFETIVA. DISPON�VEL EM: < HTTPS://SCIELOSP.ORG/ARTICLE/CSP/2020.V36N3/E00019620/PT/. ACESSO EM: 31 MAI 2020.
MELLO, K.S.S. O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. ONLINE, 2020. DISPON�VEL EM: HTTPS://UFRJ.BR/NOTICIA/2020/04/01/O-SISTEMA-PRISIONAL-BRASILEIRO-NO-CONTEXTO-DA-PANDEMIA-DE-COVID-19. ACESSO EM: 30 MAI. 2020.
NUCCI, G.S. CURSO DE EXECU��O PENAL. 3 ED. RIO DE JANEIRO: FORENSE, 2020. 310P.
QUINTELLA, C.M., ET AL. VACINAS PARA CORONAV�RUS (COVID-19;SARS-COV-2): MAPEAMENTO PRELIMINAR DE ARTIGOS, PATENTES, TESTES CL�NICOS E MERCADO. CADERNOS DE PROSPEC��O, SALVADOR, V. 13, N. 01, P. 3-12, MAR�O 2020.
SCHIOCCHET, T. A REGULAMENTA��O DA BASE DE DADOS GENÉTICOS PARA FINS DE PERSECU��O CRIMINAL NO BRASIL: REFLEX�ES ACERCA DO USO FORENSE DO DNA. REVISTA NEJ, ELETR�NICA, V.18, N.3, P. 518-529, SET-DEZ 2013.
SILVA, J.M. O QUE PESQUISAR QUER DIZER: COMO FAZER TEXTOS ACAD�MICOS SEM MEDO DA ABNT E DA CAPES. 1 ED. PORTO ALEGRE: EDITORA SULINA, 2010. 96P.