DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO: O CASO DAS OBRAS DA CICLOVIA EM APP NO MUNICÀPIO DE GOIANÉSIA

Autores

  • Jaldene Nunes Maria
  • Vanderlei Luiz Weber

Palavras-chave:

Direito ao meio ambiente; Supressão de APP; Construção de Circuito Ciclístico; Grupo de Educadores Ambientais e Ministério Público de Goianésia

Resumo

ESTE TRABALHO DOCUMENTA O RECENTE EPISÓDIO DA SUSPENS�O DA CONSTRU��O DO CIRCUITO
CICL�STICO DE GOIAN�SIA, DECIDIDA LIMINARMENTE PELA JUSTI�A, A PEDIDO DO MINIST�RIO P�BLICO, E
A ATUA��O DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SERVI�OS URBANOS NO LICENCIAMENTO
DAS OBRAS. A SUSPENS�O DA OBRA SE DEVEU � SUPRESS�O DE �RVORES EM �REA DE PRESERVA��O
PERMANENTE - APP NO PARQUE FUNDO DE VALE, �S MARGENS DO CÓRREGO CAL��O DE COURO,
SUPRESS�O EXECUTADA SEM LICEN�A AMBIENTAL DO ÓRG�O COMPETENTE. LISTOU O MINIST�RIO P�BLICO,
ENTRE OUTRAS IRREGULARIDADES A FALTA DE LICEN�A A SER EXPEDIDA PELA SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE DO ESTADO DE GOI�S PARA AUTORIZA��O DE SUPRESS�O DE �RVORES. CUMPRE RESSALTAR QUE
� A PRÓPRIA CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988 QUE ESTABELECE, NO CAPUT DO ARTIGO 225, O PRINC�PIO
DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO DIREITO FUNDAMENTAL, SENDO ESTE APONTADO
COMO �€ŒBEM DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL � SADIA QUALIDADE DE VIDA, IMPONDO-SE AO
PODER P�BLICO E � COLETIVIDADE O DEVER DE DEFEND�-LO E PRESERV�-LO PARA AS PRESENTES E FUTURAS
GERA��ES�€, AL�M DE QUE A ATRIBUI��O DE PROTEGER O MEIO AMBIENTE, COMO EXTRA�DO DO ARTIGO 23,
INCISO VI, DA CF �€Œ� COMPET�NCIA COMUM DA UNI�O, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS
MUNIC�PIOS: (...); VI - PROTEGER O MEIO AMBIENTE (...)�€ (BRASIL, ONLINE). EM DECORR�NCIA DE
DOS FATOS E LEGISLA��O ANTERIORES, O OBJETIVO FOI O DE ENCONTRAR INSTRUMENTOS LEGAIS COMO
PAR�METRO PARA MITIGAR OS DANOS AMBIENTAIS CAUSADOS NA REFERIDA �REA DE APP, MOBILIZANDO O
N�CLEO SOCIOAMBIENTAL DA FACEG EM PARCERIA COM O MINIST�RIO P�BLICO. COMO METODOLOGIA
UTILIZADA PARA A PESQUISA USOU-SE COMO REFER�NCIA A INVESTIGA��O QUALITATIVA, LEGAL E
DOCUMENTAL (DEMO, 1989; SEVERINO, 2000). POR CONSEQU�NCIA DO CONTE�DO APRESENTADO,
SE OBTEVE COMO RESULTADO QUE �€ŒA TUTELA DE URG�NCIA ANTECIPADA A FIM DE DETERMINAR: A) QUE O
REQUERIDO MUNIC�PIO DE GOIAN�SIA SUSPENDA IMEDIATAMENTE AS OBRAS DO DENOMINADO CIRCUITO
CICL�STICO AT� A OBTEN��O DE LICENCIAMENTO JUNTO AO ÓRG�O AMBIENTAL COMPETENTE (...); B) A
BUSCA E APREENS�O DA MADEIRA GERADA PELA SUPRESS�O ILEGAL DE �RVORES OBJETO DOS AUTOS, A SER
DEPOSITADA EM LOCAL A SER INDICADO PELO AUTOR, OU, NO SIL�NCIO, PELO PRÓPRIO R�U E SOB AS
EXPENSAS DESTE (...) (GOIAN�SIA HOJE, 2019). COMO RESULTADO COMPLEMENTAR, POR MEIO DE
VISITA T�CNICA � APP O GRUPO DE EDUCADORES AMBIENTAIS - GEA APRESENTOU AO MINIST�RIO
P�BLICO MEDIDAS MITIGADORAS COM BASE NA LEGISLA��O AMBIENTAL VIGENTE VISANDO A RECUPERA��O
DA �REA SUPRIMIDA.

Referências

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Publicado

2019-12-16