DIREITOS HUMANOS E ADOLESCENTE INFRATOR: O PODER JUDICIÁRIO FRENTE AOS ATOS DE DELINQU�NCIA DE MENORES

Autores

  • Isadora Cellyne Xavier Rodrigues
  • Vanderlei Luiz Weber

Palavras-chave:

Poder Judiciário; Direitos Humanos; Adolescente Infrator

Resumo

O PODER JUDICI�RIO SE REVELA EM DIVERSOS �MBITOS DA SOCIEDADE. SUA FUN��O VAI MUITO
AL�M DE INTERPRETAR AS LEIS, POIS � UM PODER DIN�MICO, LOGO, DEVE ESTAR EM CONSON�NCIA COM O
PROCESSO DE TRANSFORMA��O DA SOCIEDADE, ATUANDO DE FORMA HARMONIOSA PARA A JUSTI�A E O BEM
COMUM. A RESPEITO DAS CRIAN�AS E ADOLESCENTES INFRATORES, � RELEVANTE FRISAR, QUE O PAPEL DO
JUDICI�RIO � PRESERVAR, ACIMA DE TUDO, OS DIREITOS HUMANOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DAQUELES.
ASSIM, O OBJETIVO DO PRESENTE TRABALHO � DEMONSTRAR A IMPORT�NCIA DESSE PODER NA
OBSERV�NCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ADOLESCENTE INFRATOR. A METODOLOGIA UTILIZADA FOI A
PESQUISA QUALITATIVA, EXPLORATÓRIA, BIBLIOGR�FICA E DOCUMENTAL (DEMO, 1989; LAKATOS,
1991; SEVERINO, 2000). NESTE VI�S, � DE GRANDE MAGNITUDE DESTACAR O QUE ENUNCIA A
CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988 EM SEU ART. 227: �€Œ� DEVER DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO
ASSEGURAR � CRIAN�A, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, O DIREITO � VIDA, �
SAÚDE, � ALIMENTA��O, � EDUCAÇÃO, AO LAZER, � PROFISSIONALIZA��O, � CULTURA, � DIGNIDADE, AO
RESPEITO, � LIBERDADE E � CONVIV�NCIA FAMILIAR E COMUNIT�RIA, AL�M DE COLOC�-LOS A SALVO DE
TODA FORMA DE NEGLIG�NCIA, DISCRIMINA��O, EXPLORA��O, VIOL�NCIA, CRUELDADE E OPRESS�O�€
(BRASIL, 1988). � EVIDENTE A PROTE��O DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE NÃO
SÓ NA CONSTITUI��O FEDERAL COMO TAMB�M NO ESTATUTO DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE (ECA),
ENTRE OUTRAS LEGISLA��ES. RESSALTA-SE AINDA, QUE ESSES DIREITOS E GARANTIAS DEVEM SER
ASSEGURADOS MESMO QUE SE ENCONTREM EM SITUA��O DE REEDUCA��O DECORRENTE DE PR�TICA DE ATO
INFRACIONAL. PARA A EFETIVA��O DA PROTE��O INTEGRAL, � NECESS�RIA A ATUA��O, DE MANEIRA
INDEPENDENTE E HARM�NICA, DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICI�RIO, DAS RESPECTIVAS
PESSOAS JUR�DICAS P�BLICAS: UNI�O, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E MUNIC�PIOS.
(GOUDINHO, ONLINE). DESSA FORMA, SE FAZ MISTER APONTAR QUE O PODER JUDICI�RIO, AO APLICAR
AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS AO ADOLESCENTE INFRATOR, PRETENDE ACAUTELAR ESSE, ADVERTINDO-O
SOBRE SUA CONDUTA ANTISSOCIAL E REEDUC�-LO PARA O CONV�VIO SOCIAL. OS MOTIVOS QUE LEVAM O
ADOLESCENTE A COMETER UM ATO INFRACIONAL V�O DESDE A INFLUÊNCIA DE AMIGOS, USO DE
ENTORPECENTES, AT� A POBREZA, AL�M DE SEREM EXCESSIVAMENTE VULNER�VEIS � REINCID�NCIA
(GOUDINHO, ONLINE). NESSA DIRE��O A FAMÍLIA, A SOCIEDADE E O ESTADO SÃO OS RESPONS�VEIS A
COOPERAR ENTRE SI EM PROL DA REINSER��O DESSE ADOLESCENTE NO MEIO SOCIAL. CONCLUI-SE, QUE O
PAPEL DO JUDICI�RIO � DE GRANDE VALIA, J� QUE ANALISAR� O CASO CONCRETO EM QUE O ADOLESCENTE
INFRATOR ESTÁ INSERIDO, E, COM JUSTI�A E CRIT�RIOS LEGAIS, DETERMINAR� A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA A
SER CUMPRIDA POR ESTE. EVIDENCIANDO, NESSA DECIS�O, QUE O MELHOR CAMINHO A SER TRILHADO �
AQUELE QUE ENXERGA O ADOLESCENTE INFRATOR COMO SER HUMANO, E MAIS, COMO O FUTURO DA
SOCIEDADE, DIGNO DE TER SEUS DIREITOS PROTEGIDOS E EFETIVADOS.

Referências

BRASIL. CONSTITUI��O DA REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL. DISPON�VEL EM:
<HTTP://WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL_03/CONSTITUICAO/CONSTITUICAOCOMPILADO.HTM>. ACESSO EM
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DEMO, PEDRO. METODOLOGIA CIENTÍFICA EM CI�NCIAS SOCIAIS. 2. ED. SÃO PAULO: ATLAS, 1989.
GOUDINHO, HAWLISON CARLOS SANTOS. A FUN��O DO ESTADO E SEU PAPEL NA RESSOCIALIZA��O
DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI. DISPON�VEL EM:
<HTTPS://MONOGRAFIAS.BRASILESCOLA.UOL.COM.BR/DIREITO/A-FUNCAO-ESTADO-SEU-PAPEL-NARESSOCIALIZACAO-ADOLESCENTE-CONFLITO-COM-A-LEI.HTM#CAPITULO_3.3>. ACESSO EM 04 DE MAIO DE
2019.
SEVERINO, ANT�NIO JOAQUIM. METODOLOGIA DO TRABALHO CIENT�FICO. SÃO PAULO: CORTEZ,
2000.

Publicado

2019-12-16