A ANÁLISE DO POSICIONAMENTO DO JUDICIÁRIO NO TOCANTE O DIREITO DE RESPOSTA REPOSTA PROPORCIONAL AO AGRAVO COM VISTAS A FORMAÇO DA OPINIÃO PÚBLICA, NO ESTADO DE GOIÁS
Palavras-chave:
Direito de Resposta, Agravo, Opinião PúblicaResumo
TRATA-SE O PRESENTE ESTUDO, ACERCA DO DIREITO DE RESPOSTA PROPORCIONAL AO AGRAVO
E SUA APLICABILIDADE NO ESTADO DE GOI�S, DESDE O ANO DE 2015, ANO DE REGULAMENTA��O DA
LEI N�º 13.188 QUE DEFINE O PROCEDIMENTO ESPEC�FICO PARA O EXERC�CIO DESTE DIREITO, COM
�NFASE NO ESPA�O DO JORNAL TELE VIS�VEL E SUA INFLUÊNCIA NA FORMA��O DA OPINI�O PÚBLICA, A
VISTA DO JUDICI�RIO.
TEM-SE COMO OBJETIVO IDENTIFICAR � PERCEP��O DO JUDICI�RIO NO TOCANTE A
INFLUÊNCIA QUE O DIREITO DE RESPOSTA PROPORCIONAL AO AGRAVO GERA NA FORMA��O DA OPINI�O
P�BICA.
ESSE TRABALHO UTILIZOU COMO PESQUISA A BIBLIOGR�FICA, QUE SER� DESENVOLVIDA A
PARTIR DE MATERIAIS PUBLICADAS EM LIVROS, ARTIGOS, DISSERTA��ES E TESES, E AL�M DE UTILIZAR O
M�TODO DEDUTIVO, POIS TRATAR� DE LEIS GERAIS PARA COMPREENS�O DA QUESTÃO ANALISADA.
O DIREITO DE RESPOSTA PROPORCIONAL AO AGRAVO APESAR DE PREVISTO NA CONSTITUI��O
FEDERAL DE 1988, AINDA � POUCO CONHECIDO E UTILIZADO NO ESTADO DE GOI�S.
DESTACA-SE A IMPORT�NCIA DESTE DIREITO, EM CASOS EM QUE H� AFRONTA NA LIBERDADE
DE IMPRENSA E ABUSO DA HONRA E IMAGEM DE PESSOAS QUE GERALMENTE DESEMPENHA ATIVIDADE
DE NOTORIEDADE NA SOCIEDADE.
FRISE-SE A LEI N�º 13.188/2015 PREV� EM SEU ART. 2�º DA MESMA LEI, O DIREITO DE
RESPOSTA SURGE SEMPRE QUE ALGU�M FOR OFENDIDO POR MAT�RIA DIVULGADA, PUBLICADA OU
TRANSMITIDA POR VE�CULO DE COMUNICA��O SOCIAL.
NO ENTANTO, CONFORME �§ 1�º DESTE ARTIGO ESTABELECE QUE PODER� HAVER DIREITO DE
REPOSTA QUANDO O CONTE�DO DA PUBLICA��O ATENTAR CONTRA A HONRA, A INTIMIDADE, A
REPUTA��O, O CONCEITO, O NOME, A MARCA OU A IMAGEM DE PESSOA F�SICA OU JUR�DICA
IDENTIFICADA OU PASS�VEL DE IDENTIFICA��O.
DESTA FORMA, PARA CONFIGURA��O E APLICA��O DO DIREITO DE RESPOSTA � NECESS�RIO
QUE HAJA CONTE�DO ATENTATÓRIO A HONRA, E DESDE QUE SEJA REALIZADO NO MESMO MEIO/CANAL
ANTERIORMENTE DA PUBLICA��O, PARA QUE SEJA ALCAN�ADO O MESMO DESTAQUE, PUBLICIDADE,
PERIODICIDADE E DIMENS�O DA MAT�RIA.
A REFERIDA LEI AINDA PREV� DA NÃO PUBLICA��O NO PRAZO DE 7 (SETE) DIAS CONTADOS
DO RECEBIMENTO DO REQUERIMENTO, QUE PODER� ENSEJAR DIREITO DE RESPOSTA JUDICIALMENTE.
TODAVIA, NÃO BASTA TÃO SOMENTE QUE O INDIV�DUO SE SINTA OFENDIDO, � NECESS�RIO
QUE A PUBLICA��O/MAT�RIA AFETE SEU DIREITO DE INTIMIDADE PREVISTO NA CONSTITUI��O FEDERAL,
QUE MACULE A REPUTA��O E O NOME DESTE, E QUE O TRAGA TRANSTORNOS INSUPORT�VEIS.
PORQUANTO, NEM TODOS OS CASOS EM QUE A HONRA DO INDIV�DUO � FERIDA, HAVER� EQUIPARA��O
PARA APLICA��O DO DIREITO DE RESPOSTA PROPORCIONAL AO AGRAVO.
NO INSTANTE, � DE SUMA IMPORT�NCIA A APLICA��O DO DIREITO DE RESPOSTA, NA
REPARA��O DO BEM JUR�DICO TUTELADO, O DIREITO A INTIMIDADE, A IMAGEM AO INDIV�DUO
OFENDIDO E NA ADEQUA��O DAS INFORMA��ES AO P�BLICO OUVINTE.
Referências
HTTP://WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL_03/CONSTITUICAO/CONSTITUICAOCOMPILADO.HTM. ACESSO
EM: 01/MAI/2019
BRASIL. LEI N�º 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. DISPON�VEL:
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