A RESERVA DO POSSIVÉL, E MÀNIMO EXISTENCIAL, A FALTA DE RECURSO FINANCEIRO DO ESTADO
Palavras-chave:
Reserva do Possível, Mínimo Existencial, Direitos SociaisResumo
O PRESENTE TRABALHO PRETENDE ANALISAR AS DIVERSAS DIMENS�ES TANTO POSITIVA E
NEGATIVA DA RESERVA DO POSS�VEL, E M�NIMO EXISTENCIAL UM TEMA DE TOTAL RELEV�NCIA NO
CONTEXTO SOCIAL, PONDERANDO OS ASPECTOS PRIMORDIAIS NA CONDIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAIS
DOTADOS DE EXIGIBILIDADE � LUZ DA CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988. A TEORIA DA RESERVA DO
POSS�VEL SE ORIGINOU NA ALEMANHA CONHECIDA COMO NUMERUS CLAUSUS, COM APLICABILIDADE
JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, ONDE INDAGOU SUA EFIC�CIA PARA ASSEGURAR O
INDIV�DUO DAS GARANTIA DO SEU DIREITO, COMO A LIVRE ESCOLHA DE TRABALHO, OF�CIO OU PROFISS�O.
DESDE MODO, NO BRASIL A RESERVA DO POSS�VEL ESTA RELACIONADA COM A LIMITA��O OR�AMENT�RIA
DO ESTADO, NÃO COM A ESCASSEZ DO RECURSO. PORTANTO A EFETIVA��O DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
SOCIAIS CORRESPONDE � QUANTIDADE DE RECURSO DISPON�VEL NOS LIMITES DO RAZO�VEL.
DE ACORDO COM A NO��O DE RESERVA DO POSS�VEL, A EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS A
PRESTA��ES MATERIAIS ESTARIA SOB A RESERVA DAS CAPACIDADES FINANCEIRAS DO ESTADO, UMA VEZ
QUE SERIAM DIREITOS FUNDAMENTAIS DEPENDENTES DE PRESTA��ES FINANCIADAS PELOS COFRES
P�BLICOS. (SARLET; FIGUEIREDO, 2008).
DIANTE DAS CONDI��ES OR�AMENT�RIAS PREC�RIAS, CABE O ESTADO ESTABELECE CRIT�RIO
RELEVANTE PARA EFETIVA��O DO B�SICO DESSES DIREITOS EM BUSCA DE MECANISMO NECESS�RIO PARA
SATISFAZER AS NECESSIDADES PRIMARIA QUE FAZ JUS AO INDIVIDUO SENDO ESTE PREJUDICADO BUSCA
MEDIDAS JUDICIAIS PARA GARANTIR SUA DIGNIDADE PREVISTA NA CONSTITUI��O FEDERA. VIDAL
SERRANO NUNES JUNIOR (2009, P.196), AO CRITICAR A APLICA��O DA RESERVA DO POSS�VEL, QUE PARA
ELE SERIA EXCEPCIONAL, AFIRMA �€ŒTRATAR-SE DE IDEIA QUE SURGE COMO UM LIMITE CONTINGENTE �
REALIZA��O DE DIREITOS SOCIAIS�€, NA MEDIDA EM QUE �€ŒADVOGA QUE A CONCRETIZA��O DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS SOCIAIS FICARIA CONDICIONADA AO MONTANTE DE RECURSOS PREVISTOS NOS
OR�AMENTOS DAS RESPECTIVAS ENTIDADES P�BLICAS PARA TAL FINALIDADE�€.
CONCLUI-SE QUE AS DIMENS�ES NA RESERVA DO POSS�VEL EMBATE COM A ESCASSEZ DE
RECURSO ECON�MICO DO ESTADO, NÃO E ARGUMENTO VALIDO PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO
ESTADO, EM SATISFAZER A NECESSIDADE SOCIAL, SURGIU ENT�O A EXIG�NCIA NA PRATICA NO �MBITO
CONSTITUCIONAL, FICANDO O ESTADO RESPONS�VEL PELA IMPLEMENTA��O DOS DIREITO FUNDAMENTAIS,
EXIGINDO CLAREZA DOS GASTOS ECON�MICOS.
OS CONHECIMENTOS CIENT�FICOS QUE SE PRETENDEU ALCAN�AR COM O ESTUDO DO
CONJUNTO DE ASSUNTOS QUE ENVOLVEM O TEMA ESCOLHIDO, FORAM OBTIDOS POR INTERM�DIO DA
UTILIZA��O DO M�TODO DEDUTIVO E A T�CNICA DE PESQUISA FOI A DOCUMENTAL INDIRETA, QUE
ABRANGE A PESQUISA DOCUMENTAL E BIBLIOGR�FICA.
Referências
ESTADO. ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. SÃO PAULO (SP), 2012, P. 5.
DISPON�VEL EM . ACESSO EM 04/05/2019
MATTA, MARCO ANTONIO SEVIDANES. INTERPRETA��O CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS SOCIAIS.
REVISTA CONSULTOR JUR�DICO. SÃO PAULO (SP), 16 AGOSTO 2006, P.6. DISPON�VEL EM . ACESSO
EM 04/05/2019
KRELL, ANDREAS JOACHIM. DIREITOS SOCIAIS E CONTROLE JUDICIAL NO BRASIL E NA ALEMANHA:
OS (DES) CAMINHOS DE UM DIREITO CONSTITUCIONAL �€ŒCOMPARADO�€. PORTO ALEGRE: SERGIO ANT�NIO
FABRIS EDITOR, 2002.