A TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DA HERANÇA DIGITAL AOS HERDEIROS E O DIREITO À€ PRIVACIDADE DO €ŒDE CUJUS€
Palavras-chave:
Direito de família, Direito Sucessório, Direitos de Personalidade, Herança Digital, Redes Sociais.Resumo
O MUNDO MODERNO TEM TRAZIDO CADA VEZ MAIS INOVA��ES E TECNOLOGIAS PARA A
SOCIEDADE, SENDO NECESS�RIO QUE O DIREITO ADEQUE-SE �S NOVAS REALIDADES - QUE CHEGAM CADA
VEZ MAIS DEPRESSA - E TRATE DAQUELES ASSUNTOS CONTEMPOR�NEOS CAPAZES DE GERAR EFEITOS NO
MUNDO JUR�DICO E QUE ASSIM, NECESSITAM DE REGULAMENTA��O. NESTE SENTIDO, URGE A NECESSIDADE
DE SE DEBATER QUANTO AO DESTINO DAS REDES SOCIAIS APÓS A MORTE DE SEU TITULAR, VISTO QUE O USO
DESTAS VEM AUMENTANDO CADA VEZ MAIS, COM DIVERSOS FINS, E EM CONSEQU�NCIA, DIA APÓS DIA
MAIS VALOR VEM SENDO ATRIBU�DO �S MESMAS E AT� O MOMENTO NÃO SE ENCONTRA NA LEGISLA��O
BRASILEIRA NORMA ESPEC�FICA QUE TRATE DA DO ASSUNTO.
DESTA FORMA, PARTINDO DA CONTROV�RSIA QUANTO � POSSIBILIDADE DA TRANSMISS�O
AUTOM�TICA DOS BENS DIGITAIS AOS HERDEIROS, COM ENFOQUE NAS REDES SOCIAIS, QUANDO SEU TITULAR
DE TAIS BENS NÃO DISP�S EM VIDA, O TRABALHO TEM COMO OBJETIVO ANALISAR DE QUE MANEIRA O
ORDENAMENTO JUR�DICO BRASILEIRO TEM TRATADO DO ASSUNTO, LEVANDO QUE CONSIDERA��O A POSS�VEL
VIOLA��O DO DIREITO � PRIVACIDADE DO FALECIDO.
CAMINHANDO PELO DESENVOLVIMENTO DO DIREITO SUCESSÓRIO NO ORDENAMENTO JUR�DICO
BRASILEIRO, COM A APRESENTA��O DO PRINC�PIO DE SAISINE E SUA APLICA��O, BEM COMO DOS DIREITOS
DE PERSONALIDADE E A DESCRI��O DOS BENS DIGITAIS DE VALOR PATRIMONIAL E AFETIVO, USANDO DO
M�TODO INDUTIVO A DA PESQUISA BIBLIOGR�FICA, CONCLUI-SE QUE EM QUE PESE A AUS�NCIA DE
PREVIS�O LEGAL EXPRESSA QUANTO � MAT�RIA E, AINDA, HAVER ADOTADO O NOSSO ORDENAMENTO JUR�DICO
O PRINC�PIO DE SAISINE, QUE GARANTE A TRANSMISS�O DOS BENS NO MOMENTO DA MORTE DO AUTOR DA
HERAN�A A SEUS SUCESSORES, OS DIREITOS DA PERSONALIDADE, �€ŒDIREITOS QUE INTEGRAM A PRÓPRIA NO��O
DE PESSOA, COMO A VIDA, A HONRA, A INTEGRIDADE F�SICA, A IMAGEM, A PRIVACIDADE, ETC�€ (SILVA,
2003, P. 7) DO FALECIDO DEVEM SER VALORADOS DE FORMA A PREVALECEREM SOBRE O DIREITO �
HERAN�A, OU SEJA, CONCLUI-SE QUE O EXERC�CIO DESTE DIREITO ENCONTRARIA LIMITE NO DIREITO �
PRIVACIDADE DO �€ŒDE CUJUS�€.
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