CONSTELAÇO FAMILIAR COMO FORMA DE RESOLUÇO DE CONFLITOS NO DIREITO DE FAMÀLIA
Palavras-chave:
Constelação Familiar, Direito Sistêmico, Direito de FamíliaResumo
O ENFOQUE DESSE TRABALHO � ENTENDER COMO A CONSTELA��O FAMILIAR SIST�MICA PODE
PRESTAR DE FERRAMENTA AO JUDICI�RIO BRASILEIRO E COM ISSO RESOLVER CONFLITOS QUE AFETAM A
SOCIEDADE, TAL ESTUDO QUER COMPREENDER COMO � A GESTÃO DESTE TIPO DE MEDIA��O NA FAMÍLIA
QUE COMP�E A LIDE PROCESSUAL.
A METODOLOGIA UTILIZADA COMO PESQUISA � A BIBLIOGR�FICA, QUE SER� DESENVOLVIDA A
PARTIR DE MATERIAIS PUBLICADAS EM LIVROS, ARTIGOS, DISSERTA��ES E TESES, E AL�M DE UTILIZAR O
M�TODO DEDUTIVO, POIS TRATAR� DE LEIS GERAIS PARA COMPREENS�O DA QUESTÃO ANALISADA.
A PRESENTE PESQUISA SE ENQUADRA EM UM NICHO DOS M�TODOS DE RESOLU��O DE CONFLITO
NO DIREITO CIVIL. NESTE SENTIDO, � NECESS�RIO ENTENDER QUAIS OS MEIOS DE RESOLU��O DE CONFLITOS,
OBSERVANDO QUE EXISTE A AUTOCOMPOSI��O E A HETEROCOMPOSI��O. NA HETEROCOMPOSI��O AS
PARTES ELEGEM UM TERCEIRO COMO EPICENTRO DA DISCUSS�O QUE SUBSTITUI AS VONTADES DAS PARTES E
SOLUCIONA O CONFLITO; PARA A AUTOCOMPOSI��O, OU COMPOSI��O AMIG�VEL, AS PARTES, EM CONJUNTO,
SE UNEM E CHEGAM A UM ACORDO. (VAL�RIO, 2016)
A CONCILIA��O PODE SER OBSERVADA EXPRESSAMENTE NO ART. 165 �§2�º CPC, O QUAL SE TRATA
DE UMA FORMA DE RESOLU��O DE CONFLITOS EM QUE SE ELEGE UM TERCEIRO, OBRIGATORIAMENTE NEUTRO
E IMPARCIAL, PARA FACILITAR E HARMONIZAR A COMUNICA��O ENTRE AS PARTES QUE J� DET�M UMA
RELAÇÃO, COM O OBJETIVO DE UM ACORDO SATISFATÓRIO PARA AMBAS AS PARTES (VAL�RIO, 2016)
NESSE SENTIDO � ANALISADO A HETEROCOMPOSI��O, POR MEIO DA MEDIA��O COMO UMA
FORMA DE SE RESOLVER O CONFLITO DE MANEIRA HARMONIOSA E C�LERE, UTILIZANDO DOS MECANISMOS
DESTA METODOLOGIA PARA DIRIMIR UM PROBLEMA ANTERIORMENTE A INSTAURA��O DE UM PROCESSO
CONTENCIOSO.
APRESENTADA AS BASES NA MEDIA��O E CONCILIA��O, MAIS ESPECIFICO O M�TODO DE
CONSTELA��ES SIST�MICAS, ESTE TIPO DE RESOLU��O DE CONFLITOS VISA CRIAR UMA MEDIA��O �NICA NA
QUAL TENTA RETOMAR VALORES HIER�RQUICOS DA FAMÍLIA. ESTE TEMA AINDA � POUCO APLICADO NOS
JUIZADOS BRASILEIROS, MAS VEM GANHANDO DESTAQUE DEVIDO A SUA EFIC�CIA.
INICIALMENTE NAS PALAVRAS DE C�SPEDES (2017) � POSSIVEL OBTER GRANDES NO��ES DOS
CONCEITOS DE CONSTELA��O FAMILIAR E CONSTELA��O SIST�MICA PARA EVIDENCIAR O MESMO FEN�MENO,
ASSIM ENTENDE-SE QUE O PAPEL DA CONSTELA��O FAMILIAR � ENTENDER, EM S�NTESE, OS PROBLEMAS
FAMILIARES EM GERAL E OS PROBLEMAS QUE AFETAM A HARMONIA EM QUEST�ES ESPEC�FICAS. PORTANTO,
TRATA-SE DE UMA DIN�MICA DE GRUPO.
A CONSTELA��O FAMILIAR NASCEU COM OS ESTUDOS DE BERT HELLINGER (2001), ATRAV�S DOS
CONCEITOS DA ESTRUTURA FAMILIAR E AS DITAS �€ŒORDENS DO AMOR�€, CONCEP��ES CRIADAS PELO PRÓPRIO
AUTOR POR MEIO DE EXPERI�NCIAS FENOMENOLÓGICAS E ENSAIOS SOBRE O TEMA. NESTAS CONSTELA��ES
FAMILIARES OS ENTES QUE NELA FIGURAM SEMPRE SE SENTEM DIFERENTE DEPENDENDO DO TRATAMENTO
QUE RECEBEM, COM ISSO SUA �€ŒALMA�€ ACABA EM DISSON�NCIA E REJEITANDO O GRUPO QUE FIGURA,
FAZENDO COM QUE SURJAM OS PROBLEMAS. (HELLINGER, 2001)
DESTACA-SE QUE ESTE M�TODO DE RESOLU��O DE CONFLITOS � RECENTE E SÓ PODE SER APLICADA
APÓS IMPLEMENTO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA LEI 13.140 DE 2015. SEGUNDO OS
ESTUDOS DE PINHO (2011) O CÓDIGO DE PROCESSO DE 1973, NÃO PERMITIA NOVAS TÉCNICAS DE
RESOLU��O DE CONFLITOS, EM ESPECIAL AS NOVAS METODOLOGIAS DE MEDIA��O.
Referências
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PROCESSUAL, JUIZ DE FORA, MG 12 (2011).
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