REVOLUÇO ANIMAL: ANÁLISE DO POSICIONAMENTO DO JUDICIÁRIO NOS CASOS DE GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

Autores

  • Bruna Soares Santos
  • Fernanda Heloisa Macedo Soares FACEG
  • Bárbara Luiza Ribeiro Rodrigues

Palavras-chave:

Guarda, Separação Judicial, Animal de Estimação.

Resumo

OS BRASILEIROS, ATUALMENTE, POSSUEM MAIS ANIMAIS DE ESTIMA��O DO QUE FILHOS. DE ACORDO COM
O INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTAT�STICA (IBGE), EM PESQUISA REALIZADA EM 2013,
44,3% DOS DOMIC�LIOS DO PA�S POSSUEM, PELO MENOS, UM CACHORRO. ELE ESTIMOU A POPULA��O DE
C�ES, EM DOMIC�LIOS BRASILEIROS, EM 52,2 MILH�ES DE ANIMAIS. CONSIDERANDO ESSA REALIDADE, POR
VEZES, OS DONOS DOS ANIMAIS DOM�STICOS TRATAM-NOS COMO INTEGRANTES DA FAMÍLIA, EVIDENCIANDO
UMA MUDAN�A SOCIOCULTURAL BRASILEIRA. OBVIAMENTE, EXISTEM SITUA��ES EM QUE AS FAM�LIAS SE
DESCONSTITUEM, TENDO EM VISTA A DIN�MICA DAS RELA��ES AFETIVAS. NESSE SENTIDO, IMPORTA, PARA
ESTA PESQUISA, ANALISAR OS CASOS EM QUE A FAMÍLIA SE DESCONSTITUI E COMO SE D� A DEFINI��O DA
GUARDA DOS ANIMAIS DOM�STICOS, QUANDO ESSA NÃO � DEFINIDA DE FORMA AMIG�VEL, EXIGINDO DO
ESTADO UMA PRESTA��O JURISDICIONAL. EM OUTRAS PALAVRAS, O OBJETIVO DO PRESENTE TRABALHO �
ANALISAR O POSICIONAMENTO DO JUDICI�RIO NO TOCANTE � GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS,
APRESENTADOS AOS TRIBUNAIS. UTILIZOU-SE, COMO LENTE CIENTÍFICA PARA LEITURA DO OBJETO, O M�TODO
DEDUTIVO, AL�M DA T�CNICA DE PESQUISA DOCUMENTAL INDIRETA, QUE ABRANGE A PESQUISA
DOCUMENTAL E BIBLIOGR�FICA, POR INTERM�DIO DE PUBLICA��ES DE LIVROS, TESES E ARTIGOS. APESAR DE
TODA IMPORT�NCIA QUE FOI ADQUIRIDA PELOS ANIMAIS, ELES AINDA SÃO CONSIDERADOS COMO COISA
PELO O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, ENTRETANTO ESSE POSICIONAMENTO PODE SER MUDADO. O DIREITO DE
FAMÍLIA ESTÁ DIANTE DE UMA NOVA REVOLU��O DEVIDO � NOVA FORMA DE RELAÇÃO ENTRE O HOMEM E
OS ANIMAIS DE ESTIMA��O, POR MEIO DA QUAL O CONCEITO DE FAMÍLIA VEM SE MODIFICANDO,
PORTANTO MILHARES DE FAM�LIAS INTEGRAM OS ANIMAIS DE ESTIMA��O COMO UMA PARTE BASILAR DA
FAMÍLIA. ASSIM, O ENTENDIMENTO � DE QUE OS PETS NÃO SÃO DESCART�VEIS, INICIANDO UMA MUDAN�A
DE PENSAMENTOS. AL�M DESSA MUDAN�A SOCIOCULTURAL, O JUDICI�RIO BRASILEIRO TEM SE
POSICIONADO DE MANEIRA INOVADORA. RECENTEMENTE, O TRIBUNAL DE JUSTI�A DO ESTADO DE GOI�S
CONCEDEU A GUARDA DE UM ANIMAL DE ESTIMA��O, A BULDOGUE FRANC�S JADE, � MULHER, APÓS
T�RMINO DE RELACIONAMENTO, RETIRANDO O DIREITO DE VISITA DA EX-C�NJUGE, DEVIDO A POSTURAS
VIOLENTAS. O DESEMBARGADOR FAUSTO MOREIRA DINIZ AFIRMOU QUE �€ŒOS ANIMAIS DE COMPANHIA
POSSUEM VALOR SUBJETIVO ÚNICO E PECULIAR, AFLORANDO SENTIMENTOS BASTANTES �NTIMOS EM SEUS
DONOS, TOTALMENTE DIVERSOS DE QUALQUER OUTRO TIPO DE PROPRIEDADE PRIVADA�€. TEM-SE, AINDA,
CASOS SOBRE ESSE ASSUNTO QUE TRAMITARAM EM VARAS FAMILIARES DE OUTROS ESTADOS BRASILEIROS. POR
EXEMPLO, O CASO DO BULDOGUE FRANC�S, NO PROCESSO N�MERO 0009164-35.2015.8.19.0203,
JULGADO EM 2017, NA 2ª VARA DE FAMÍLIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ONDE FOI CONCEDIDA A
GUARDA COMPARTILHADA AO CASAL, SENDO 15 DIAS COM UM E 15 DIAS COM O OUTRO, AL�M DE SEREM
DIVIDIDAS AS CUSTAS COM O VETERIN�RIO. DESTACA-SE, POR FIM, O PROJETO DE LEI DA SENADORA ROSE
DE FREITAS (PLS- 542-2018), EM QUE TRATA DA ALTERA��O NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA
DETERMINAR A APLICA��O DAS NORMAS DAS A��ES DE FAMÍLIA AOS PROCESSOS CONTENCIOSOS DE
CUSTODIA DE ANIMAIS DE ESTIMA��O. PORTANTO, A NECESSIDADE DA EXCLUS�O DOS ANIMAIS DO ROL DE
MERAS COISAS � IMPERIOSA, CRIANDO NOVO STATUS LEGAL, DEVIDO � IMPORT�NCIA DELES NAS RELA��ES
FAMILIARES.

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Publicado

2019-12-16