APLICAÇO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NO ORDENAMENTO JURÀDICO BRASILEIRO

Autores

  • Lanna Gleyce Mota Luz
  • Barbara Geovanna Pinheiro Silva
  • Fernanda Heloisa Macedo Soares FACEG

Palavras-chave:

Teoria da Perda de uma Chance, Lucros Cessantes, Reparação de Danos.

Resumo

INTRODUÇÃO
� SABIDO QUE CADA DIA MAIS AS PESSOAS RECORREM AOS TRIBUNAIS PARA SOLUCIONAR
CONFLITOS EXISTENTES, FAZENDO USO DO SEU DIREITO DE A��O E, CONSEQUENTEMENTE, DO SEU DIREITO
DE PLEITEAR REPARA��ES DE DANOS, CUMPRIMENTOS DE OBRIGA��ES, ENTRE OUTROS.
O ESTUDO APRESENTADO TRAZ INFORMA��ES SOBRE O TEMA DA TEORIA DA PERDA DE UMA
CHANCE COMO INSTRUMENTO DE REPARA��O PELO INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO
ORDENAMENTO JUR�DICO BRASILEIRO
OBJETIVOS
OBJETIVA-SE A ABORDAGEM DE UMA DISCUSS�O SOBRE A CHAMADA �€ŒTEORIA DA PERDA DE
UMA CHANCE�€ NO ORDENAMENTO JUR�DICO, EIS QUE POUCO CONHECIDO PELOS OPERADORES DO DIREITO
E, QUI��, DOS CIDAD�OS EM GERAL.
METODOLOGIA
UTILIZOU-SE A METODOLOGIA DESCRITIVA, BASEANDO A PRESENTE EM ESTUDOS J� REALIZADOS
E PUBLICADOS POR MEIO DE ARTIGOS CIENT�FICOS E, A PARTIR DESTE PONTO, FEZ-SE ANÁLISE DE CASOS
CONCRETOS ACERCA DO TEMA.
RESULTADOS E DISCUSS�ƑO
ESTA TEORIA SURGE DA IDEIA DE IMPOSSIBILIDADE DE OBTEN��O DE UM RESULTADO
ESPERADO PELA V�TIMA, EM VIRTUDE DE UM ATO IL�CITO OU ABUSO DE DIREITO PRATICADO POR OUTREM.
COMO O RESULTADO � INCERTO, A REPARA��O DIZ RESPEITO AS EFETIVAS CHANCES DE SE OBTER A
ALMEJADA VANTAGEM, E NÃO AO QUE SE ESPERAVA ALCAN�AR.
PRADO E P�SCHEL (2016) APONTAM QUE, A PRIORI, PODE HAVER UMA CORRELA��O ENTRE A
TEORIA EM COMENTO E O INSTITUTO �€ŒLUCROS CESSANTES�€, CONTUDO, ADUZEM QUE �€ŒTRATANDO-SE DE
LUCRO CESSANTE, INDENIZA-SE ALGO QUE A V�TIMA PROVAVELMENTE GANHARIA NO FUTURO�€, ENQUANTO
A PERDA DA CHANCE �€ŒSE INDENIZA [...] A POSSIBILIDADE DE GANHAR ALGO NO FUTURO�€.
TAMB�M, DEVEM SER ANALISADOS, NO CASO CONCRETO, A PRESEN�A DOS PRESSUPOSTOS
INERENTES � CARACTERIZA��O DA RESPONSABILIDADE CIVIL, SOB OS PRINC�PIOS DO EQUIL�BRIO, DA
IGUALDADE E DA SOLIDARIEDADE, QUAIS SEJAM: FATO SOCIAL, NEXO CAUSAL E DANO, IMPORTANTO
SOMENTE O RESULTADO PRODUZIDO E NÃO A INTEN��O DO AGENTE (GONDIM, 2013).
SALIENTE-SE, POR OPORTUNO, QUE MUITOS DOUTRINADORES APONTAM OS CUIDADOS A SEREM
TOMADOS PELO OPERADOR DO DIREITO NO MOMENTO DA APLICA��O DA TEORIA EM COMENTO,
PORQUANTO A INCID�NCIA DE M�-F� PELOS REQUERENTES � TANGENTE E CONSTANTE NOS TRIBUNAIS.
NO BRASIL, MERECE DESTAQUE O CASO EMBLEM�TICO DO SHOW DO MILH�O (RESP
788.459/BA) DE 2005, NO QUAL A AUTORA (PARTICIPANTE DO PROGRAMA) ALEGAVA TER PERDIDO A
CHANCE DE GANHAR 1 (UM) MILH�O DE REAIS, EM VIRTUDE DE A PERGUNTA FINAL NÃO TER RESPOSTA
CORRETA. FOI UTILIZADA A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NO JULGAMENTO DO CASO, CONDENANDO
A R� AO PAGAMENTO DE INDENIZA��O.
PORTANTO, V�-SE QUE ESTA TEORIA ANALISA A PROBABILIDADE NA OBTEN��O DE UM RESULTADO,
E NÃO A MERA ESPERAN�A. A PARTIR DA�, PERCEBE-SE A DIFICULDADE NA SUA APLICA��O, TENDO EM
VISTA A NECESS�RIA DISTIN��O ENTRE O DANO "QUASE CERTO" E O "MERAMENTE HIPOT�TICO".
NESSE SENTIDO, AMPLIA-SE O CAMPO DE ATUA��O DO JULGADOR NO CASO CONCRETO, QUE,
DIANTE DA OMISS�O LEGISLATIVA, V�-SE OBRIGADO A UTILIZAR-SE DA DISCRICIONARIEDADE NA ANÁLISE
DE CADA CASO SEPARADAMENTE.

Referências

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S�O PAULO: CL�SSICA EDITORA, 2013. DISPON�VEL EM:
HTTP://WWW.EDITORACLASSICA.COM.BR/NOVO/EBOOKSCONTEUDO/PDF_TEORIA_PERDA.PDF. ACESSO
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PRADO, VIVIANE; P�ŒSCHEL, FL�VIA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE E INDENIZA��O DE
INVESTIDORES PELO MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJU�ZOS DA BM&FBOVESPA
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ACESSO EM: 1 MAI. 2019.
VALIM, LUIZ T�LVIO; FRANCO, FABIANA CAMPOS. A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE E O
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HTTP://PERIODICOS.ESTACIO.BR/INDEX.PHP/JURESVITORIA/ARTICLE/VIEWFILE/6325/47965460.
ACESSO EM: 1 DE MAI. 2019.

Publicado

2019-12-16