A IMPORTÂNCIA DA TUTELA JURÀDICA DIANTE DO DISCURSO DE ÓDIO NO DIREITO PRIVADO

Autores

  • Fernanda Heloisa Macedo Soares FACEG
  • JUSSARA ROCHA SILVA
  • Katia Mara Rocha

Palavras-chave:

Tutela jurídica; Discurso do Ôdio; Direito privado.

Resumo

O PRESENTE RESUMO TEM COMO OBJETIVO ANALISAR A IMPORT�NCIA DA TUTELA JUR�DICA FRENTE AOS
DISCURSOS DE ÓDIO NO DIREITO PRIVADO. ENTENDE-SE POR TUTELA JUR�DICA A ATIVIDADE JURISDICIONAL
QUE REGULA AS RELA��ES DOS INDIV�DUOS NA SOCIEDADE, � EXERCIDA PELO ESTADO, VISANDO GARANTIR
OS DIREITOS QUE NÃO PODEM SER DEFENDIDOS INDIVIDUALMENTE. O ÓDIO � UM SENTIMENTO E SUA
EXTERIORIZA��O DE FORMA ABUSIVA TEM REPERCUSS�O EM M�LTIPLOS �MBITOS DAS RELA��ES
INTERPESSOAIS E DAS CI�NCIAS COMPORTAMENTAIS. AL�M DAS ESFERAS CONSTITUCIONAL E PENAL COM
OBJETIVO INTERESSE DOGM�TICO ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INTERDI��O AO DISCURSO
DISCRIMINATÓRIO, O DIREITO PRIVADO TEM UMA CONCEP��O RELEVANTE, COM �NFASE NA PROMO��O DA
PESSOA HUMANA POR INTERM�DIO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, QUE ATUAM NO ENFRENTAMENTO DAS
MANIFESTA��ES ODIOSAS. DEVE SER LEVADO EM CONSIDERA��O QUE NA ATUALIDADE, OS MEIOS DE
COMUNICA��O DISP�EM DE UM VASTO PODER DE PROPAGA��O, SENDO ASSIM, UMA OFENSA DIVULGADA
EM REDE NACIONAL TENDE A ATINGIR UM ELEVADO �NDICE DE PESSOAS, APRESENTANDO RESULTADOS
DEVASTADORES. NAS REDES SOCIAIS, � NOT�VEL OFENSAS AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE MEDIANTE AS
POSTAGENS NÃO AUTORIZADAS E ASS�DIOS INCONVENIENTES. O DISCURSO DE ÓDIO GANHOU DESTAQUE NAS
PROVOCA��ES � DIGNIDADE RACIAL, POLÍTICA, SEXUAL E EXISTENCIAL. TAL DISCURSO � A MATERIALIZA��O
LAMENT�VEL PELA INDEVIDA DISCRIMINA��O. NÃO H� D�VIDA DE QUE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE
PENSAMENTO, QUE EST�O INSERIDAS NOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DEVEM SER RESPEITADAS E
RESGUARDADAS. NO ENTANTO NÃO H� LIBERDADE ONDE EXISTE A IRRESPONSABILIDADE. A VIOLA��O
M�XIMA DA SEMELHAN�A ENTRE AS PESSOAS MEDIANTE DESCOMEDIMENTO DE DIREITO DE MANIFESTA��O
PRESENTE NO ARTIGO 187 DO CÓDIGO CIVIL, SE AGRAVA PELA DIFERENCIA��O IRREGULAR ENTRE POSI��ES
JUR�DICAS DOS MEMBROS DA SOCIEDADE. A PROTE��O RECONHECIDA PELO ORDENAMENTO JUR�DICO
BRASILEIRO � DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DETERMINA INCONSTITUCIONAIS DISCRIMINA��ES DE CUNHO
�TICO, RELIGIOSO, SEXUAL OU RACIAL. NOTA-SE QUE O DISCURSO DE ÓDIO TEM O INTUITO PRINCIPAL
DESPREZAR GRUPOS SOCIAIS MINORIT�RIOS, PODENDO FOMENTAR A IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPA��O DE
TAIS GRUPOS NAS DECIS�ES COLETIVAS. ESSE TRABALHO UTILIZOU-SE DA PESQUISA QUALITATIVA, COMO A
BIBLIOGR�FICA, QUE SER� DESENVOLVIDA A PARTIR DE MATERIAIS PUBLICADAS EM LIVROS, ARTIGOS,
DISSERTA��ES E TESES, E AL�M DE UTILIZAR O M�TODO DEDUTIVO, POIS TRATAR� DE LEIS GERAIS PARA
COMPREENS�O DA QUESTÃO ANALISADA

Referências

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PINTO, INDIARA LIZ FAZOLO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO, LEI DE IMPRENSA E DISCURSO DO ÓDIO -
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Publicado

2019-12-16