CÉSIO-137: UMA ANÁLISE JURÀDICA SOBRE O ACIDENTE RADIOLÓGICO DE GOIÂNIA-GO

Autores

  • Jeilli Rosa de Morais Maciel
  • Jean Carlos Moura Mota

Palavras-chave:

Reparação de Danos; Acidente Radiológico; Reparação Civil; Dano Extrapatrimonial.

Resumo

O PRESENTE TRABALHO TEM POR OBJETIVO ANALISAR A POSSIBLIDADE JUR�DICA DE
REPARA��O, POR DANO EXTRAPATRIMONIAL, EM DECORR�NCIA DO ACIDENTE
RADIOLÓGICO DE GOI�NIA, CASO DO C�SIO 137. H� EXATOS 26 (VINTE E SEIS)
ANOS ATR�S NA CIDADE DE GOI�NIA SOFRIA UM ACIDENTE QUE FOI CONSIDERADO
O MAIOR ACIDENTE RADIOLÓGICO DO MUNDO POR CAUSA DE DESCUIDO DE UM
INSTITUTO GOIANO DE RADIOTERAPIA ONDE DEIXOU DE OPERAR NESSE ENDERE�O
E ASSIM COM A MUDAN�A DEIXOU PARA TR�S UM APARELHO DE RADIOTERAPIA
AONDE ACHAVA QUE SE ENCONTRAVA EM RU�NAS O LOCAL QUE ESTAVA O
APARELHO E ASSIM O APARELHO FICOU NO PR�DIO PUBLICO ABANDONADO NA
CIDADE DE GOI�NIA, ONDE NESSE EQUIPAMENTO POSSU�A UMA C�PSULA
CONTENDO CESIO-137 QUE � UM METAL RADIOATIVO ONDE ERA REVESTIDA EM
UM CAIXA PROTETORA DE A�O E CHUMBO MAIS ESSA CAIXA POSSU�A UMA
ABERTURA ONDE PERMITA A PASSAGEM DE RADIA��O. SÃO OBJETIVOS
ESPEC�FICOS VERIFICAR COMO SE DEU O REFERIDO ACIDENTE RADIOLÓGICO;
PESQUISAR CONCEITOS RELEVANTES PARA COMPREENS�O DO PRESENTE TEMA,
COMO O QUE VEM A SER DANO EXTRAPATRIMONIAL, AS TEORIAS QUE LHE
EXPLICAM E OS REQUISITOS PARA REPARA��O CIVIL POR DANO EXTRAPATRIMONIAL;
POR FIM, AVERIGUAR A POSSIBILIDADE JUR�DICA DE REPARA��O POR DANOS
DECORRENTES DO ACIDENTE COM C�SIO 137 OCORRIDO EM GOI�NIA-GO. A
PRESENTE PESQUISA SER� REALIZADA PELO M�TODO DEDUTIVO, SENDO A
PESQUISA QUALITATIVA, UTILIZANDO-SE DE M�TODOS DE REVISÃO BIBLIOGR�FICA,
EM LIVROS, REVISTAS E ARTIGOS CIENT�FICOS, ANÁLISE DOCUMENTAL, COM A
ANÁLISE DA CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988, CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, LEI
ESTADUAL 10.308, JURISPRUD�NCIA E OUTROS. COMO RESULTADOS, CONCLUI-SE
QUE E CAB�VEL A REPARA��O POR DANOS EXTRAPATRIMONIAL EXPERIMENTADOS
PELAS VITIMAS DO ACIDENTE RADIOLÓGICO DE GOI�NIA, COM C�SIO 137,
DEVENDO SER O ESTADO RESPONSABILIZADO, BEM COMO A CL�NICA QUE
ABANDONOU O EQUIPAMENTO RADIOLÓGICO NÃO EFETIVANDO O DEVIDO
DESCARTE.

Referências

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1988. DISPON�VEL EM:
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Publicado

2019-12-16