HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO

Autores

  • Kássia Ketleyn Teles Gonà§alves
  • Fernanda Heloisa Macedo Soares FACEG

Palavras-chave:

Consumidor; Pessoa idosa; Vulnerabilidade; Hipervulnerabilidade.

Resumo

RESUMO: SEGUNDO ESTIMATIVAS DA ORGANIZAÇÃO DAS NA��ES UNIDAS, AT� 2050 A
POPULA��O IDOSA DA EUROPA AUMENTAR� DE 23% PARA 28%, ENQUANTO NA AM�RICA, DE 18% SE
ELEVAR� A 23%. FRENTE A ESSE AUMENTO, O DIREITO E SEUS PROFISSIONAIS, NÃO PODEM SE ESCUSAR DA
RESPONSABILIDADE PARA COM O BEM ESTAR E PROTE��O DOS IDOSOS, INDEPENDENTE DE FRONTEIRAS E
POSI��O NO GLOBO. PARA MELHOR RESGUARD�-LOS, FAZ-SE NECESS�RIO RECONHECER A VULNERABILIDADE
DA PESSOA IDOSA. VULNERABILIDADE ESTA QUE ESTÁ INTR�NSECA AO GRANDE PRINC�PIO CONSUMERISTA,
PRESENTE NO ART. 4�° DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUANDO SE COLOCA A PESSOA IDOSA NO
PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO DE CONSUMO.
O TRABALHO EM TELA TEM POR OBJETIVO FAZER UMA ANÁLISE DE FORMA COMPARADA DO
DIREITO LUSO-BRASILEIRO, ACERCA DO TRATAMENTO E DA PROTE��O JUR�DICA DOS IDOSOS NAS MAT�RIAS
CONSUMERISTAS, �REA ESSA EM QUE SÃO MAIS VULNER�VEIS. A PARTIR DESSA VULNERABILIDADE, �
PROPOSTO QUE SE OBSERVE A TEORIA DA HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO, IDEALIZADA
PELO MINISTRO DO STJ, ANTONIO HERMAN.
PARA TAL, FAR-SE-� A OBSERVA��O NA LEGISLA��O DE AMBOS OS PA�SES, BEM COMO NAS
DOUTRINAS E JURISPRUD�NCIAS, DE MODO QUE SE POSSA PERCEBER COMO SÃO TRATADOS OS
CONSUMIDORES SENIORES. LEVAR-SE-� EM CONSIDERA��O, A ASSEMBLEIA MUNDIAL SOBRE O
ENVELHECIMENTO REALIZADA EM 1982, E SER� FEITA UMA BREVE ANÁLISE SOBRE O MODO COMO ISSO
INTERFERIU NO CONTEXTO DA PROTE��O DOS IDOSOS TANTO EM TERRAS LUSITANAS, COMO BRASILEIRAS. ESSE
ESTUDO SE DAR� ATRAV�S DO M�TODO INDUTIVO, COM UMA ABORDAGEM QUALITATIVA. NO QUE CONCERNE
A NATUREZA DA PESQUISA, CONSISTIR� NO TIPO DITO B�SICO.
A PARTIR DO EVIDENCIADO, NOTA-SE QUE A PESSOA IDOSA, TANTO NO BRASIL, COMO EM
PORTUGAL, SÃO RESGUARDADOS E PROTEGIDOS POR MEIO DE LEGISLA��ES ESPEC�FICAS- COMO � O CASO
DO ESTATUTO DO IDOSO- BEM COMO ATRAV�S DE RESOLU��ES, COMO OCORRE EM PORTUGAL. E EM
AMBOS OS PA�SES, ESSES POSSUEM GRANDE IMPORT�NCIA COMO CONSUMIDORES, TENDO SEUS DIREITOS
PROTEGIDOS. POR ESTAREM CADA VEZ MAIS EXPOSTOS A PR�TICAS DESLEAIS E OFENSIVAS NA
MENCIONADA RELAÇÃO, TORNA-SE NECESS�RIO DAR MAIOR ATEN��O EM FACE � SUA VULNERABILIDADE SER
AGRAVADA, OU COMO J� CITADO, POR ESTAREM EM CONDIÇÃO DE HIPERVULNERABILIDADE.

Referências

PINHEIRO, ROSALICE; DETROZ, DERLYNE. A HIPERVULNERABILIDADE E OS
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CONSUMIDOR IDOSO NO DIREITO BRASILEIRO. VOL. II,
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Publicado

2019-12-16