(IN)APLICABILIDADE DA PRISÃO CIVIL AOS DEVEDORES DE VERBAS COM CARÁTER ALIMENTAR

Autores

  • Lanna Gleyce Mota Cruz
  • Jà©ssica Vità³ria Pedroso dos Santos
  • Fernanda Heloisa Macedo Soares FACEG

Palavras-chave:

Honorários, Salário, Natureza Alimentar, Cabimento, Prisão Civil.

Resumo

INTRODUÇÃO
O PRESENTE RESUMO PRETENDE ANALISAR A QUESTÃO DO CABIMENTO DA PRIS�O CIVIL EM
SITUA��ES DE DEVEDORES DE VERBA DE CAR�TER ALIMENTAR, VISTO QUE CASOS COMO HONOR�RIOS
ADVOCAT�CIOS E VERBAS TRABALHISTAS, TEM FINALIDADE DE �€ŒALIMENTOS�€, VISTO QUE SERVE COMO MEIO
DE SOBREVIV�NCIA NOS CASOS CITADOS. DIANTE DISSO � FEITO UM QUESTIONAMENTO QUANTO AO SEU
DEVIDO CABIMENTO NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS E O ATUAL POSICIONAMENTO DOS NOSSOS TRIBUNAIS QUANTO
A QUESTÃO.
OBJETIVOS
O OBJETIVO CENTRAL DESSE ARTIGO � TRA�AR UMA DISCUSS�O DO CABIMENTO DA PRIS�O CIVIL
PARA DEVEDORES DE VERBAS COM CAR�TER ALIMENTAR COMO AS VERBAS TRABALHISTAS E OS HONOR�RIOS
ADVOCAT�CIOS, UMA VEZ QUE ESTES POSSUEM NATUREZA ALIMENTAR.
METODOLOGIA
O M�TODO UTILIZADO � O DESCRITIVO, A PRESENTE PESQUISA TEVE COMO ENFOQUE A ANÁLISE
DO ESTATUTO DO ADVOGADO, A CONSTITUI��O FEDERAL, S�MULA VINCULANTE E ARTIGOS CIENT�FICOS
RELACIONADOS COM O TEMA.
RESULTADOS E DISCUSS�ƑO
CONSIDERANDO A SOBREVIV�NCIA DIGNA COMO UM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO SER
HUMANO, � LOUV�VEL SALIENTAR QUE SE FAZ ESSENCIAL PARA O SUSTENTO DE UMA PESSOA O TRABALHO,
SENDO ESTE A FORMA MAIS CONGRUENTE PARA PROPORCIONAR TAL DES�GNIO.
DENTRO DESSA PERSPECTIVA, A FORMA DE REMUNERA��O DO ADVOGADO SÃO OS HONOR�RIOS
ADVOCAT�CIOS, EIS QUE ESTÁ PREVISTO NA LEI 8.906/1994 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA,
RESPECTIVAMENTE EM SEUS ARTIGOS 22 E 23, QUE OS HONOR�RIOS PERTENCEM AO ADVOGADO.
SALIENTE-SE QUE OS HONOR�RIOS ADVOCAT�CIOS POSSUEM NATUREZA ALIMENTAR, CONFORME
PACIFICADO NOS TRIBUNAIS E O CONSEQUENTE ENQUADRAMENTO DESTA INTERPRETA��O NO ROL DO ARTIGO
833, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ASSIM, NO BRASIL NÃO � ADMITIDA A PRIS�O CIVIL, COM EXCE��O AO ARTIGO 5�º, INCISO
LXVII, DA CF, O QUAL DISP�E SOBRE O CABIMENTO DESTA MEDIDA COERCITIVA AO DEVEDOR DE
OBRIGA��O ALIMENT�CIA E AO DEPOSIT�RIO INFIEL. NO ENTANTO, AO TORNAR-SE SIGNAT�RIO DO PACTO SÃO
JOS� DA COSTA RICA, TORNOU-SE L�CITA APENAS A PRIS�O CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS, CONFORME
DISP�ES O ARTIGO 7�º DO PACTO SUPRACITADO E A S�MULA VINCULANTE N�MERO 25.
CONCERNENTE �S VERBAS TRABALHISTAS, ESTAS TAMB�M POSSUEM CAR�TER ALIMENT�CIO, UMA
VEZ QUE O EMPREGADO � MERECEDOR DE SUA REMUNERA��O PELO TRABALHO EFETUADO. TODAVIA, A
LEGISLA��O VIGENTE � OMISSA QUANTO AO CABIMENTO DE PRIS�O AO EMPREGADOR QUE DEIXA DE
CUMPRIR SUA OBRIGA��O NESTA RELAÇÃO.
LOGO, TENDO EM VISTA AS OMISS�ES LEGISLATIVAS QUANTO AOS TEMAS ABORDADOS NA
PRESENTE, A CARACTERIZA��O ALIMENTAR DADA AO SAL�RIO DEVIDO AO EMPREGADO, BEM COMO AOS
HONOR�RIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL, V�-SE UMA ESP�CIE DE LACUNA NO QUE TANGE A POSSIBILIDADE
DO CABIMENTO DE PRIS�O CIVIL DOS RESPECTIVOS VALORES.
EMBORA SEJAM PROVENIENTES DE PRESTA��O DE SERVI�OS, O PROFISSIONAL LIBERAL, NOS
DITAMES DO ARTIGO 833, IV DO CPC, TAL QUAL O EMPREGADO, RETIRAM SEU SUSTENTO A PARTIR DAS
REMUNERA��ES ABORDADAS, HONOR�RIOS E SAL�RIO, RESPECTIVAMENTE.
PORTANTO, IMPRESCIND�VEL FAZ-SE A DISCUSS�O CONCERNENTE AO ADIMPLEMENTO DAS
OBRIGA��ES MENCIONADAS E A EFETIVA COER��O PARA PAGAMENTO POR MEIO DA PRIS�O CIVIL DO
DEVEDOR, PORQUANTO NÃO H� VEDA��O LEGAL PARA A APLICA��O DESTE M�TODO, A FIM DE QUE HAJA O
EFETIVO PAGAMENTO.

Referências

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Publicado

2019-12-16