A FAMÀLIA DO SÉCULO XXI E SEUS NOVOS DESAFIOS

Autores

  • Laila Gabriela Fernandes Ferreira
  • VICTOR MARCOS MARTINS
  • Fernanda Heloisa Macedo Soares FACEG

Palavras-chave:

Família, Dignidade da Pessoa Humana, Desafios.

Resumo

INTRODUÇÃO
O CONCEITO DE FAMÍLIA, TEMPOS PRET�RITOS � PROMULGA��O DA CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988,
ESTAVA VINCULADO A UM GRUPO DE PESSOAS VIVENDO SOB UM MESMO LOCAL, SENDO QUE O CASAMENTO
DETINHA UMA TUTELA PATRIMONIALISTA.
TODAVIA, ESSA ENTIDADE GANHOU NOVOS CONTORNOS, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SENDO QUE ESSA
PRIMEIRA ACEP��O J� NÃO SE ASSOCIAVA A REALIDADE, O QUE GEROU A NECESSIDADE DE ADEQUA��O NO MEIO
JUR�DICO.
NO ENTANTO, MESMO COM MAIOR EMBASAMENTO JUR�DICO, EXISTEM AINDA DIFICULDADES A SEREM
SUPERADAS PARA A EFETIVA��O DESSES DIREITOS PARA TODOS.
OBJETIVO
ANALISAR DE FORMA REFLEXIVA A IMPORT�NCIA DO PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DISPOSTO NA CONSTITUI��O, VISANDO ENCONTRAR OS EFEITOS DA PROTE��O CONSTITUCIONAL DAS NOVAS FAM�LIAS,
VEZ QUE A SOCIEDADE ESTÁ EM CONSTANTE EVOLU��O.
M�TODO
OS CONHECIMENTOS CIENT�FICOS APRESENTADOS ACERCA DO TEMA FORAM OBTIDOS POR MEIO DO
M�TODO DEDUTIVO. A T�CNICA DE PESQUISA FOI A DOCUMENTAL INDIRETA, ATRAV�S DA PESQUISA DOCUMENTAL E
BIBLIOGR�FICA.
RESULTADOS E DISCUSSဢES
A FAMÍLIA � A UNIDADE MAIS SIGNIFICANTE DENTRO DE UMA SOCIEDADE, CONTRIBUINDO PARA A
FORMA��O DOS SERES, LUGAR PELO QUAL � ENSINADO E CONSTRU�DO O CAR�TER DE CADA CIDAD�O. NO BRASIL,
ESSE INSTITUTO FOI CARACTERIZADO POR UMA LONGA FASE PATRIARCAL, PELO MACHISMO E PELO
PATRIMONIALISMO.
NO ENTANTO, COM O RECONHECIMENTO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS COMO A IGUALDADE E LIBERDADE,
O DESENVOLVIMENTO E A CRESCENTE ACEITA��O DAS RELA��ES FAMILIARES, ESSE INSTITUTO SE TRANSFORMOU,
GANHANDO UM SENTIDO PLURALISTA, ABERTO E COM MENOS INTERA��O DE RELIGI�O E MAIS PREOCUPA��O COM
A FELICIDADE DO CONJUNTO.
FATO ESSE ALCAN�ADO COM ADVENTO DO PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1�°, III DA
CF/88), VOLTANDO-SE A ATEN��O PARA QUALIDADE DOS V�NCULOS EXISTENTES ENTRE MEMBROS DE UMA
FAMÍLIA, DE FORMA A BUSCAR A NECESS�RIA OBJETIVIDADE NA SUBJETIVIDADE INERENTE AS RELA��ES
(GROENINGA,2008). NESTA PERSPECTIVA, SURGE TAMB�M O DIREITO � FELICIDADE, VEZ QUE A VIDA EM
CONJUNTO DECORRE DA BUSCA PELA FELICIDADE, SENDO UM DIREITO FUNDAMENTAL, APESAR DE NÃO EXPRESSO
CONSTITUCIONALMENTE (DIAS, 2012).
DESSA FORMA, O RECONHECIMENTO DO CASAMENTO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO (STJ -
RESP.1.183.348); A REGULARIZA��O DA CELEBRA��O DE CASAMENTO CIVIL E A CONVERS�O DA UNI�O EST�VEL
EM CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO (RESOLU��O 175/2013 DO CNJ) E; O ENTENDIMENTO DO
STF E STJ QUE O ROL CONSTITUCIONAL FAMILIAR � MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, SENDO ADMITIDAS AL�M
FAM�LIAS MONOPARENTAL, ANAPARENTAL, HOMOAFETIVAS E PLURIPARENTAL (TARTUCE,2018), EVIDENCIAM A
IMPORT�NCIA DO V�NCULO AFETIVO, ACIMA DE QUALQUER OUTRO LIGAME.
CONTUDO, MESMO DIANTE DE SIGNIFICATIVOS AVAN�OS JUR�DICOS, AINDA EXISTEM OBST�CULOS A
SEREM DIRIMIDOS, AS QUAIS ESSAS NOVAS FORMA��ES DE FAMÍLIA ENFRENTAM EXCLUS�O, COMO A
TAXATIVIDADE DE UM MODELO TRADICIONAL DE FAMÍLIA. SEGUNDO A ONU, NEGAR A EXIST�NCIA DESTAS
COMPOSI��ES FAMILIARES DIVERSAS, REPRESENTA UMA INVOLU��O.
EM VIRTUDE DOS FATOS APRESENTADOS, DEMONSTRA-SE QUE APESAR DA PROTE��O POR PRINC�PIOS,
RESOLU��ES E ENTENDIMENTOS, AS FAM�LIAS EST�O DESAMPARADAS PELA FALTA DE FERRAMENTAS LEGAIS
EXPRESSAS E INTEGRAIS QUE PROPICIEM UMA PROTE��O EFETIVA E NÃO SEJAM COMPLACENTES COM A
DISCRIMINA��O, SENDO CAPAZES DE GARANTIR A VALORIZA��O DA LIGA��O AFETIVA E SENDO CONDIZENTES COM
AS ATUAIS FAM�LIAS DO SÉCULO XXI.

Biografia do Autor

Laila Gabriela Fernandes Ferreira

Aluna da Iniciaà§ão Cientà­fica - FACEG

Referências

ALVES, LEONARDO BARRETO MOREIRA. O RECONHECIMENTO LEGAL DO CONCEITO MODERNO DE FAMÍLIA: O
ART. 5�°, II E PAR�GRAFO ÚNICO, DA LEI N�° 11.340/2006, LEI MARIA DA PENHA. DE JURE: REVISTA
JUR�DICA DO MINIST�RIO P�BLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, BELO HORIZONTE, N.8, P.329-347, JAN.
/JUN. 2007. DISPON�VEL EM: HTTP://BDHUR.STJ.JUS.BR/DSPACE/HANDLE/2011/26887.ACESSO EM 30 ABR.
2019.
BRASIL. CONSTITUI��O DA REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL. BRAS�LIA, 1988.
DIAS, MARIA BERENICE. O DIREITO � FELICIDADE. DISPON�VEL EM:
HTTP://WWW.MARIABERENICE.COM.BR/MANAGER/ARQ/(COD2_553)O_DIREITO_A_FELICIDADE.PDF. ACESSO EM
30 ABR. 2019
NAအဢES UNIDAS NO BRASIL. NOTA DO SISTEMA ONU NO BRASIL SOBRE A PROPOSTA DE ESTATUTO
DA FAMÍLIA. DISPON�VEL EM: HTTPS://NACOESUNIDAS.ORG/WP-CONTENT/UPLOADS/2015/10/ONU-ESTFAMILIA.PDF. ACESSO EM 29 ABR. 2019.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIအA. RESOLU��O N�° 175, DE 14 DE MAIO DE 2013. DISPON�VEL
EM: HTTP://WWW.CNJ.JUS.BR/BUSCA-ATOS-ADM?DOCUMENTO=2504. ACESSO EM 15 FEV. 2019.
GROENINGA, GISELLE C�MARA. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ORIENTAÇÃO: GISELDA M. F.
NOVAES HIRONAKA. COORDENA��O: AGUIDA ARRUDA E CL�UDIA STEIN VIEIRA. SÃO PAULO: RT,2008. V.7,
P.28.
STJ. RECURSO ESPECIAL: RESP. 1183378 RS 2010/0036663-8. RELATOR: LU�S FELIPE SALOM�O.
DJ: 25/10/2011. JUSBRASIL, 2012. DISPON�VEL EM:
HTTPS://STJ.JUSBRASIL.COM.BR/JURISPRUDENCIA/21285514/RECURSO-ESPECIAL-RESP-1183378-RS-2010-
0036663-8-STJ?REF=JURIS-TABS. ACESSO EM: 29 ABR. 2019.
TARTUCE, FL�VIO. MANUAL DE DIREITO CIVIL. 8 ED. SÃO PAULO: EDITORA M�TODO, 2018.

Publicado

2019-12-16