ATIVISMO JUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE PACIFICA��O SOCIAL

Autores

  • DANYLLO BALDUINO PEREIRA
  • Gustavo Regis da Silva e Santos
  • Carlos Alberto da Costa

Palavras-chave:

Ativismo judicial; Constitucionalismo; Segurança Jurídica.

Resumo

OBJETIVOS
ANALISAR A CARACTER�STICA CONSTITUCIONAL DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DO JUDICI�RIO.
METODOLOGIA
A PESQUISA UTILIZA COMO SUBS�DIO A PESQUISA BIBLIOGR�FICA, QUE OCORRE ATRAV�S
DE AN�LISES EM DOUTRINAS, ARTIGOS, DISSERTA��ES. AL�M DO MAIS, BASEAR-SE-� NO M�TODO
DEDUTIVO, PARTINDO DE UMA PREMISSA GERAL PARA VERIFICA��O DA QUESTÃO ANALISADA
RESULTADO E DISCUSSဢES
O PRESENTE TRABALHO EXPLORA O ATIVISMO LEGISLACIONAL DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, (STF), DIANTE AS NECESSIDADES MEDIATAS DE UMA SOCIEDADE QUE VIVE EM CRISE
DEVIDO �S LACUNAS NORMATIVAS.
PRELIMINARMENTE, � PRECISO DEMONSTRA A LEGITIMIDADE DO SUPREMO, ÓRG�O CRIADO
SOBRE A �GIDE DO MOVIMENTO SOCIAL, POL�TICO E JUR�DICO, CUJO PRINCIPAL OBJETIVO � LIMITAR
O PODER DO ESTADO, O CONSTITUCIONALISMO, QUE RATIFICA A VALIDADE DAS DECIS�ES DO STF.
NOTAVELMENTE SOB ASPECTOS FUNCIONAIS LEGISLAR � UMA FUN��O AT�PICA DESSA CORTE, EMBORA
ATUALMENTE ESTEJA SENDO UTILIZADA INCISIVAMENTE, TODAS AS DECIS�ES SÃO LEG�TIMAS E
V�LIDAS.
CONTUDO, � PUNGENTE EM VIS�ES CONSERVADORAS, UMA FAL�CIA DE USURPA��O DE
COMPET�NCIA LEGISLATIVA, PELA PERTINENTE MILIT�NCIA DO STF, NAS A��ES JUDICIAIS.
TODAVIA, O GUARDI�O DA CONSTITUI��O FEDERAL, O STF, CRIADO EM 28 DE FEVEREIRO
DE 1891, TEM O DEVER DE RESPONDER � SOCIEDADE A ALTURA DE SUAS NECESSIDADES, QUANDO
HOUVER LACUNA DA JURISDI��O E EXISTIR UM CONFLITO QUE GERE CONSEQU�NCIAS AMEA�ADORAS A
CONJECTURA MORAL E SOCIAL EM TODO TERRITÓRIO.
PERCEBE-SE QUE OS QUESTIONAMENTOS SOBRE A VALIDADE DAS DECIS�ES, NÃO SURGEM
DE INDIV�DUOS BEM INTENCIONADOS, PORÉM DE COVARDES, BUSCANDO FERIR A INTEGRIDADE DA
SOCIEDADE COM TESES DE FORMALIDADES EXACERBADAS, ENTRETANTO, NÃO SE PODE ELEGER A
FORMALIDADE A UM TALANTE QUE AGRIDE A DIGNIDADE DA SEGURANÇA DE UMA NA��O, OU SEJA,
PARA LIMITAR A ATIVIDADE DO SUPREMO EXISTEM APENAS DUAS FORMAS, PELA PORTA ESTREITA DA
JUSTI�A EXERCIDA DE FORMA COMPROMISSADA OU PELA PORTA LARGA DE IMPUNIDADE.
DENOTA-SE QUE NESSA NOVA FASE DA NA��O, AS FORMALIDADES EST�O INDISPON�VEIS
AOS QUE VIVEM A MARGEM DA LEI, OS MARGINALIZADOS E AUSENTES DE PREDICADOS, E CADA
DECIS�O DESSA CORTE TEM O COND�O DE ENVIAR A MAIS DISTANTE COMARCA DO TERRITÓRIO
NACIONAL A MENSAGEM QUE O JUDICI�RIO PERMANECE FORTE, QUE O SEU DEVER DE LEVAR JUSTI�A
E PAZ SOCIAL, ESTÁ SENDO CUMPRIDO, PARA QUE A NA��O VIVA A SEGURANÇA JUR�DICA, QUE SE
TEM DETERMINADO PELOS IDEAIS DE PESSOAS HONRADAS E COMPROMISSADAS COM A PREMENTE
NECESSIDADE DE RETIRAR O TIRANO DO MEIO SOCIAL, INDEPENDENTEMENTE DE SUA CLASSE, COR OU
RA�A.
OS CONHECIMENTOS CIENT�FICOS QUE SE PRETENDE ALCAN�AR COM ESSE ASSUNTO,
ATRAV�S DE PESQUISA DOCUMENTAL, PUBLICA��ES, TESES E ARTIGOS, SERVEM PARA RATIFICAR QUE
NÃO H� ABUSO DA JURISDI��O CONSTITUCIONAL, QUE APESAR DA CRISE POLÍTICA DESTA NA��O, A
JUSTI�A AINDA VIVE. NESSA NOVA FASE DA HISTÓRIA, NÃO H� ESPA�O PARA CORRUPTOS E
CORRUPTORES, POIS JUSTI�A � DAR A CADA HOMEM AQUILO QUE � SEU, MESMO QUE SEJA A FACE
PUNITIVA DO CONSTITUCIONALISMO.

Referências

HASSELMAM. GUSTAVO. ATIVISMO JUDICIAL NO STF. ACERTOS OU DESACERTOS? IN:
MIGALHAS. 25/01/2019. DISPON�VEL EM:
<HTTPS://WWW.MIGALHAS.COM.BR/DEPESO/16,MI294916,81042
ATIVISMO+JUDICIAL+NO+STF+ACERTOS+OU+DESACERTOS
HTTP://WWW.STF.JUS.BR/PORTAL/CMS/VERNOTICIADETALHE.ASP?IDCONTEUDO=363695>.
ACESADDO EM: 01 MAIO 2019

Publicado

2019-12-16