A MEMÓRIA E SUA EFETIVIDADE NO ORDENAMENTO JURÀDICO
Palavras-chave:
Direito; Memória; Efetividade; Ordenamento.Resumo
OBJETIVOS
ANALISAR A MEMÓRIA COMO UM FATOR RELACIONADO AO DIREITO. SENDO QUE, � NECESS�RIO
DEMONSTRAR QUE ATRAV�S DELA � POSS�VEL ARMAZENAR E TRANSMITIR OS CONHECIMENTOS E SABEDORIA DE
VIDA. AINDA AVERIGUAR QUE, A MEMÓRIA DEVE SER PRESERVADA E PARA TANTO, TEM DE SER ASSEGURADA
PELO DIREITO.
METODOLOGIA
A PESQUISA UTILIZA COMO SUBS�DIO A PESQUISA BIBLIOGR�FICA, QUE OCORRE ATRAV�S DE
AN�LISES EM DOUTRINAS, ARTIGOS, DISSERTA��ES. AL�M DO MAIS, BASEAR-SE-� NO M�TODO DEDUTIVO,
PARTINDO DE UMA PREMISSA GERAL PARA VERIFICA��O DA QUESTÃO ANALISADA.
RESULTADOS E DISCUSSဢES
O DIREITO UTILIZA DIVERSOS MECANISMOS CORRELATOS A MEMÓRIA, COMO O TESTEMUNHO,
PRECEDENTE JUDICIAL E COISA JULGADA. AL�M, DAS DIVERSAS FORMAS DE ARMAZENAMENTO POR
INTERM�DIO DE DOCUMENTOS.
CONFORME EXP�E CHALHOUB (2007, P. 23), �€ŒO DIREITO UTILIZA-SE DA MEMÓRIA DE V�RIAS
FORMAS: DESDE A PREVIS�O DO TESTEMUNHO, QUE � A MEMÓRIA INDIVIDUAL SOBRE OS FATOS, AT� �
UTILIZA��O DE DOCUMENTOS COMO DE PROVA�€. DESTA FEITA, A ATIVIDADE JUR�DICA CONSISTE,
BASICAMENTE, NO REGISTRO E NA SOLU��O DE CONFLITOS E, POR ISSO, �€ŒOS ARQUIVOS JUDICIAIS SÃO UMA
IMPORTANTE FONTE DE PESQUISA DOS COSTUMES, DA LINGUAGEM E DAS RELA��ES SOCIAIS, EMBORA O
INTERESSE DOS HISTORIADORES E SOCIÓLOGOS SOBRE ELES SEJA RELATIVAMENTE RECENTE.�€ (CHALHOUB,
2007, P.23).
NO ENTANTO, MESMO A MEMÓRIA SENDO DE EXTREMA RELEV�NCIA PARA O DIREITO, ELA AINDA
NÃO RECEBE A DEVIDA TUTELA DE APLICA��O. OU SEJA, SUA PRESERVA��O � IMPORTANTE PARA OS MAIS
DIVERSOS RAMOS DO CONHECIMENTO, INCLUSIVE PARA O DIREITO, MAS NÃO POSSUI EFETIVIDADE ATRAV�S
DO DIPLOMA LEGAL. DE MODO QUE, O PRÓPRIO ORDENAMENTO JUR�DICO NÃO CRIOU MECANISMOS PARA A
EFETIVA��O DO DIREITO AO ACESSO DA MEMÓRIA.
APESAR DA FALTA DE APLICA��O, O DIREITO AQUI DISCUTIDO POSSUI RESPALDO NO ART. 215 DA
CONSTITUI��O FEDERAL QUE DISP�E ACERCA DA PRESERVA��O CULTURAL, AL�M DE ASSEGURAR UMA S�RIE DE
GARANTIAS CORRELATAS.
AO TEOR DO EXPOSTO, A MEMÓRIA � DE EXTREMA IMPORT�NCIA PARA A MANUTEN��O DE BOAS
PR�TICAS E PARA QUE AS QUE AS NEGATIVAS SEJAM AFASTADAS. NO ENTANTO, AINDA FALTAM POL�TICAS
P�BLICAS PARA O SEU FORTALECIMENTO.
ORA, O DIREITO DEVE CONSTRUIR MEIOS PARA A MANUTEN��O DOS CONHECIMENTOS E VIVENCIAS
PRECEDENTES. O PRÓPRIO ARISTÓTELES ASSIM PRELECIONA �€ŒO ESPA�O DO DIREITO NÃO � A MN�ME - O
SIMPLES REGISTRO DO PASSADO -, MAS O ANAMN�SIS - O PASSADO SOB O VI�S CR�TICO, SELECIONADO,
RACIONALMENTE CONSTRU�DO E QUE FAR� DIFEREN�A AO FUTURO. (ARISTလTELES, 1952, ONLINE)�€.
RESTA CONCLUSO, QUE A MEMÓRIA � FATOR DE EXTREMA RELEV�NCIA PARA A MANUTEN��O DE
CULTURAS, PATRIM�NIOS E AT� MESMO NA APLICA��O DI�RIA DO DIREITO, NO ENTANTO, NÃO POSSUI
EFETIVIDADE NO ORDENAMENTO. DE MODO QUE, AL�M DE NÃO ESTAR EXPRESSAMENTE PRESENTE, AINDA
NÃO RECEBE O APOIO DE POL�TICAS P�BLICAS.
Referências
BRASIL. CONSTITUI��O FEDERAL. BRAS�LIA. 1988. DISPON�VEL EM: <HTTP:// WWW.PLANALTO.GOV.BR/
CCIVIL_03/CONSTITUICAO/CONSTITUICAOCOMPILADO.HTM>. ACESSO EM: 14/04/2019.
CHAULHOUB, SIDNEY. O CONHECIMENTO DA HISTÓRIA, O DIREITO � MEMÓRIA E OS ARQUIVOS
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