A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO PATERNO-FILIAL: ANALISES E DISCUSSÀ•ES JURÀDICAS

Autores

  • DIOGO DE LOURDES SENA
  • MAàSA FRANà‡A TEIXEIRA

Palavras-chave:

Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Penalidades, Responsabilidades.

Resumo

OBJETIVOS: IDENTIFICAR OS EFEITOS JUR�DICOS E PSICOLÓGICOS ORIUNDOS DO ABANDONO AFETIVO PARENTAL. NESSA
SENDA, O EXAME FOI INICIALMENTE CENTRALIZADO NO ESTUDO DA ENTIDADE FAMILIAR COMO UM TODO, SUA ORIGEM
HISTÓRICA, CONCEITO, EVOLU��O, OS PRINC�PIOS NORTEADORES RELEVANTES A ESTE TRABALHO E, SOBRE O PODER
FAMILIAR.
METODOLOGIA: O PRESENTE TRABALHO POR INTERM�DIO DOS FUNDAMENTOS TEÓRICOS LEVANTADOS,
ENCERRA-SE COM A CONCLUS�O DE QUE, OS EFEITOS JUR�DICOS OCASIONADOS PELO ABANDONO AFETIVO
PARENTAL, � A INDENIZA��O A T�TULO DE DANOS MORAIS CONTRA OS AUTORES DE TAL ATO E, OS EFEITOS
PSICOLÓGICOS, OCASIONANDO NA V�TIMA DIVERSOS TRANSTORNOS E TRAUMAS, QUE PODEM PERDURAR POR
TODA VIDA. PARA A REALIZA��O DO PRESENTE ESTUDO MONOGR�FICO, O M�TODO CIENT�FICO ADOTADO FOI O
DEDUTIVO, UTILIZANDO-SE COMO PRINCIPAL FONTE MATERIAIS BIBLIOGR�FICOS. E, JUSTIFICA-SE ESTA
INVESTIGA��O, POR SE TRATAR DE UM TEMA DE RELEV�NCIA JUR�DICA, SOCIAL, E TAMB�M PSICOLÓGICA, QUE
POSSUI CONTRIBUI��O TANTO PARA O CAMPO DO DIREITO BRASILEIRO, QUANTO PARA A PSICOLOGIA.
RESULTADOS E DISCUSS�O: COMO DESCRITO POR BICCA (2015), � INQUESTION�VEL A VERIFICA��O DE
QUE ABANDONAR UM FILHO � UMA FORMA GRAVE DE MALTRATO, VIOLANDO O PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA (ART. 1�º, III, DA CF/88), QUE PRESIDE TODAS AS RELA��ES JUR�DICAS E SUBMETE TODO
O ORDENAMENTO JUR�DICO BRASILEIRO. AINDA ASSIM, ESPECIFICAMENTE SOBRE O TEMA, A CF/88, NO
CAPUT DO ART. 227, DISP�E QUE � DEVER DA FAMÍLIA, ENTRE OS MAIS DIVERSOS LISTADOS, ASSEGURAR O
DIREITO DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE � �€ŒCONVIV�NCIA FAMILIAR�€, BEM COMO, �€ŒCOLOC�-LOS A SALVO DE
TODA A FORMA DE NEGLIG�NCIA E DISCRIMINA��O�€. E, PORTANTO, QUANDO A CF/88 DIZ QUE SE DEVA
COLOCAR A CRIAN�A E O ADOLESCENTE A SALVO DE TODA A FORMA DE NEGLIG�NCIA, COM CERTEZA EST�O
ABARCADOS OS ATOS DE DESPREZO, HUMILHA��O E REJEI��O, QUE SÃO PRATICADOS PELO AUTOR DO
ABANDONO AFETIVO. AINDA SOBRE OS DEVERES DO PODER FAMILIAR, OU SEJA, DOS PAIS COM SEUS FILHOS,
A CF/88, EM SEU ART. 229, FOI AINDA MAIS CONTUNDENTE: �€ŒOS PAIS T�M O DEVER DE ASSISTIR, CRIAR E
EDUCAR OS FILHOS MENORES, E OS FILHOS MAIORES T�M O DEVER DE AJUDAR E AMPARAR OS PAIS NA VELHICE,
CAR�NCIA OU ENFERMIDADE�€. ADEMAIS, O ABANDONO � IL�CITO QUE SE REVESTE DA MAIOR GRAVIDADE
POSS�VEL, POIS ATENTA CONTRA AO PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, E GERA EFETIVOS DANOS
AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA CRIAN�A. SENDO AINDA QUE, DENTRE OS DEVERES INERENTES AO PODER
FAMILIAR, ESTÁ O DE CONV�VIO, CUIDADO, PROTE��O, CRIA��O E EDUCAÇÃO DOS FILHOS.

Biografia do Autor

DIOGO DE LOURDES SENA

Bacharel em Direito pela Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia (FACEG)

MAàSA FRANà‡A TEIXEIRA

Professora Adjunta da Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia (FACEG)

Referências

BICCA, CHARLES. ABANDONO AFETIVO: O DEVER DE CUIDADO E A RESPONSABILIDADE CIVIL POR
ABANDONO DE FILHOS. BRAS�LIA: OWL, 2015.
BRASIL. CONSTITUI��O (1988). CONSTITUI��O DA REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL. CENTRO DE
DOCUMENTA��O E INFORMAÇÃO. 44. ED. BRAS�LIA: EDI��ES C�MARA, 2015.

Publicado

2019-12-16